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materia nº 335/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 335 / 1993
Date 1993-01-08
Ementa"Concede auxilio financeiro ao CTG "Clareira da Mata".
native_id4812

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1993-12-31 Proposição arquivada .

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
do Sul 
r o \o íNJ0N 
A CO \JCL, 
PROJETO DE LEI N 
Cone- ncei fd&,etrc_..c3a_.. 
CTG da Mata". 
Art.1 2 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 
auxílio financeiro no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milh6es de 
cruzeiros) ao CTG Clareira da Mata. 
- O CTG Clareira da Mata utilizara este recur 
se em aquisição de material de construção para a ampliação de sua 
sede social. 
Art.3 - As despesas decorrentes da presente Lei cor 
rerao à conta da dotação orçamentária - Contribuição para a Despe 
da de Capital - 0201.03074871.004-43.32.00 - órgão Gabinete do 
Prefeito. 
Art.4 - O recurso de que trata a presente Lei sera 
repassada para a entidade beneficiada, mensalmente, de acordo com 
a disponibilidade financeira. 
Art.5 - O CTG Clareira da Mata , por sua Diretoria, 
devera dentro de 30(trinta) dias do recebimento total do recurso 
proceder prestação de contas junto a Secretaria Municipal da Fa 
zenda. - 
Art.6 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publi 
cação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,ja 
neiro de 1993. 
Roberto Antonio Machado 
Prefeito Municipal. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçopava do Sul 
J U 5 TI FICA TI VA 
Anexa ao Projeto de Lei n 2 335/93. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
O presente Projeto de Lei visa atender uma reivin 
dicação do CTG Clareira da Mata que necessita ampliar as instala 
çGes de sua Sede Social. 
Considerando que o CTG Clareira da Mata compos￾to de s&cios, na sua maioria, de pouco poder aquisitivo e, enten 
dendo que entidades como esta são incentivadoras da cultura e do 
tradicionalismo é que submetemos a Vossa Excelncia a apreciação 
deste Projeto. 
À consideração dos 
GABINETE DO 
07 de janeiro de 1993. 
1 ' 
Roberto An 
Prefeito 
Vereadore. 
AI R APAVA DO SUL, 
M 
ai. 
Ers CI q 
PODER LEGISLATIVO 
ia 
Caçapava do Sul - Rio ( 
OOMISSXO ESPiJIÂL 
PARECER AO PROJETO DE LEr // 335/93 - 
U Concede Aun'lio Financeiro ao OTG 
Clareira da Mata. " 
A Comissão Especial, reunida para análise do 
projeto de Lei 335/93 - Origem Executiva, entende que o mesmo 
tem amparo legal e possui suporte financeiro. 
Pela Tramitação regimental em p1enrio. 
Nos Termos. proposto, pela Aprovoção. 
SALA DAS SESE G-KTERAl JOÃO MA.NOa DE ira 
E SILVA BVI, 08 de JANEO d@ 1993 
o 
Ver. CARLOS 
) Lider P. .3 
Ver. [JZA ETO 
Lider P.L 
er, Ano terres 
tider P.M,D.B Li ar P.D,T 
CAÇAPAVA LEVADA A SÉRIO 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
e 
PODER LEGISLATIVO 
CAÇAPAVA LEVADA A SÉRIO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul 
PAREC ER ASSESSORIA JURIDCA 
PRDER AO PROJETO DE LEI NQ 335/93 ORIca PODER =UTIVA 
Trata—se de projeto de id que autoria do poder 
Executivo que concede um auxilio flnanceiro ao Cfl Clareira da 
Mata no Valor de Cr$ 3.000000 1 00 ( Trs-Milhos: de Cruzeiro.) 
O Projeto não apresenta vciosi de iniciativa 
visto que a matfria 6 de iniciativa do chefe db poder Executi 
vo conforme preve a lei organica Municipal, 
Não M vicios ou erros a serem saeados. 
Cabe, no entanto, resultar, que a doação de di - 
nheiro PiS.blico deve vir acompanhada do interesse público, mas, 
como 6 mat6ria de m6rito, não do interesse publico, compete a 
plenário da Câmara aanlise deste questão. 
Concluindo então, pela regularidade formal do pro 
jeto, opino normal tramitação donrsmo. 
Ë o Parecer. 
Caçapava do Sul, 08 de Janeiro de 1993. 
LAURO A. WA.p ia 
Assessor Jundico , 

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