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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
do Sul
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A CO \JCL,
PROJETO DE LEI N
Cone- ncei fd&,etrc_..c3a_..
CTG da Mata".
Art.1 2 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
auxílio financeiro no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milh6es de
cruzeiros) ao CTG Clareira da Mata.
- O CTG Clareira da Mata utilizara este recur
se em aquisição de material de construção para a ampliação de sua
sede social.
Art.3 - As despesas decorrentes da presente Lei cor
rerao à conta da dotação orçamentária - Contribuição para a Despe
da de Capital - 0201.03074871.004-43.32.00 - órgão Gabinete do
Prefeito.
Art.4 - O recurso de que trata a presente Lei sera
repassada para a entidade beneficiada, mensalmente, de acordo com
a disponibilidade financeira.
Art.5 - O CTG Clareira da Mata , por sua Diretoria,
devera dentro de 30(trinta) dias do recebimento total do recurso
proceder prestação de contas junto a Secretaria Municipal da Fa
zenda. -
Art.6 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publi
cação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,ja
neiro de 1993.
Roberto Antonio Machado
Prefeito Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçopava do Sul
J U 5 TI FICA TI VA
Anexa ao Projeto de Lei n 2 335/93.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei visa atender uma reivin
dicação do CTG Clareira da Mata que necessita ampliar as instala
çGes de sua Sede Social.
Considerando que o CTG Clareira da Mata composto de s&cios, na sua maioria, de pouco poder aquisitivo e, enten
dendo que entidades como esta são incentivadoras da cultura e do
tradicionalismo é que submetemos a Vossa Excelncia a apreciação
deste Projeto.
À consideração dos
GABINETE DO
07 de janeiro de 1993.
1 '
Roberto An
Prefeito
Vereadore.
AI R APAVA DO SUL,
M
ai.
Ers CI q
PODER LEGISLATIVO
ia
Caçapava do Sul - Rio (
OOMISSXO ESPiJIÂL
PARECER AO PROJETO DE LEr // 335/93 -
U Concede Aun'lio Financeiro ao OTG
Clareira da Mata. "
A Comissão Especial, reunida para análise do
projeto de Lei 335/93 - Origem Executiva, entende que o mesmo
tem amparo legal e possui suporte financeiro.
Pela Tramitação regimental em p1enrio.
Nos Termos. proposto, pela Aprovoção.
SALA DAS SESE G-KTERAl JOÃO MA.NOa DE ira
E SILVA BVI, 08 de JANEO d@ 1993
o
Ver. CARLOS
) Lider P. .3
Ver. [JZA ETO
Lider P.L
er, Ano terres
tider P.M,D.B Li ar P.D,T
CAÇAPAVA LEVADA A SÉRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE
e
PODER LEGISLATIVO
CAÇAPAVA LEVADA A SÉRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul
PAREC ER ASSESSORIA JURIDCA
PRDER AO PROJETO DE LEI NQ 335/93 ORIca PODER =UTIVA
Trata—se de projeto de id que autoria do poder
Executivo que concede um auxilio flnanceiro ao Cfl Clareira da
Mata no Valor de Cr$ 3.000000 1 00 ( Trs-Milhos: de Cruzeiro.)
O Projeto não apresenta vciosi de iniciativa
visto que a matfria 6 de iniciativa do chefe db poder Executi
vo conforme preve a lei organica Municipal,
Não M vicios ou erros a serem saeados.
Cabe, no entanto, resultar, que a doação de di -
nheiro PiS.blico deve vir acompanhada do interesse público, mas,
como 6 mat6ria de m6rito, não do interesse publico, compete a
plenário da Câmara aanlise deste questão.
Concluindo então, pela regularidade formal do pro
jeto, opino normal tramitação donrsmo.
Ë o Parecer.
Caçapava do Sul, 08 de Janeiro de 1993.
LAURO A. WA.p ia
Assessor Jundico ,
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