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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Li Prefeitura Municipal 1 Q,QAJJLJ\c
- - (acapava do Sul
PROJETO DE LEI N 9 337/93
Concede auxirio financeiro ao
CTG Ronda Crioula.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conce
der auxilio financeiro ao CTG Ronda Crioula na ordem de Cr$
10.000.000,00 (dez milh6es de cruzeiros).
Art.2 2 - O CTG Ronda Cridula localizado nas Minas
do Camaqu, 32 Distrito, deste municÍpio, utilizará este recurso
para melhoria de sua infraestrutura, e mo de obra, para a recuperação de sua Sede Social.
Art.3 9 - As despesas decorrentes da presente Lei
correrão a conta da dotação orçamentária 0201.03074871.004-32.32.
00 - Contribuição para Despesa de Capital - órgão: Gabinete dc
Prefeito.
Art.4 - O repasse do referido recurso sera realizado pelo Poder Executivo, mensalmente, mediante disponibilidade
de recurso financeiro durante o corrente exercicio.
Art.5 2 - O CTG Ronda Criu1a, por sua diretoria de
verá dentro de até 30(trinta) dias do recebimento total do recurso encaminhar prestação de contas junto a Secretaria da Fazenda.
Art.6 2 - Esta lei entrara em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
janeiro de 1993.
Roberto Antonio Machado
Prefeito Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçapova do Sul
J U 5 T 1 F 1 CÁ T IVA:
Anexa ao Projeto de Lei n 337/92.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Aos moldes de outras entidades tradicionalis
tas de nosso município, estamos propondo a apreciação de Vossas
Excelncias, a destinação de recursos ao CTG Ronda Crioula, lo
calizado em Minas do Camaqud, 32 Distrito deste Município.
Destacamos ainda, Senhor Presidente e Senhores
Vereadores, que o CTG Ronda Crioula contribui significativamen
te no contexto Social, Cultural e Comunitário junto aquela pre
gressista comunidade mineira.
A apreciaçoVossa Excelncias.
GABINETE DO7JUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO
SUL, janeiro de 1993.
Roberto Ant)ipio MacFd6,
Prefeito Jnj?Cipai.
Çundnrjo em 28/01/84
!ii A
r;a;cr a a ;:7r' de iiin;l ,ça.
"1 ii di çI° ;
Minas do Camaqu,04 de Janeiro de 1992
Fim 0 . 5r.
Pobo r- I:r RnLcrio Machado
M.í1.Príei Lo Municipal
Caçapava do SUl.
:enhnrPrefeito:
Si ruo-moria irusente em nome d3 Potronanem do
E entro de Tr;:id.i çoes Catichas Ronda E rioti Ia das Minas do Camaqua
í5 mui respeitosamente vir a sua presença para Balicitar uma
ajuda Nnnicraita de Ff1 1O.000.00fl,Dfl ( Dez uiiihnes de Cruzeiros),
nrim de que possamos resgatar ou recuperar tudo aquilo que rios
foi rouJadr) em agosto/92, comprando novamente todos os talheres,
,uasilhame para bebida, mquina de Escrever,Hdio
Toca Fita, Guardanapos de Prato e Chaleiras,
Si: Prefeito conressamos que estamos unfrentan
do cI i fiou Ir!a'lías enormes pois aiir: iin disso que relacionamos acliflEl
t;umhcm c- t:im)s cnt?i o nosso 9 Rodeio Crioulo marcado pata os
uLan Sfl P TJ da Paneiro da 19Q3 e as nossas marmrjwe).rris precisam
sei: recuperadas quase que totalmente com troca de pranchas,Moi
roca ot;c, aiorp disse pt'eQi$w11o5 trocar o ossoalijo rio 3nr,Laiubem
trocar Lodr:is os barrotes da Pista de dança pois esto podres.
Prefeito esperamos contar com vossa valiD
3e r:oiuhur.aço para a nossa Entidade Tradicionalista, e somente oram vossa ajuda andaremos amenizar as nossas dtíiculclades.
fprnvni temos a oportunidade para uns colocar
R rli3moniçs de vossa senhoria pura o que julgar necessario.
ft coo los
Soares
1atrao
:
cy
PODER LEGISLATIVO
CAÇAPAVA LEVADA A SÉRIO
CAMARA MUNICIPAL DE
Caçapava do Sul - Rio
COMISSAO ESPECIAL
PARECER AO PROJETO DE LEI NP 337193. ORIGEM PODER EXECUTIVO QUE:
Concede Auxílio Financeiro ao CTC
Ronda Crioula,
A Comissão Especial, reunida para an alise do Projeto de Lei
n9337193- Origem Poder Executiva, julga que o mesmo este amparado naLegislaçao vigente e possui sustentação financeiras
Opina pela tramitaçao regimental no plenrio desta Casa Le-
$islativa.
Pela Aprouaçao.
o Parecer.
SALA DAS SESSÔ:E5 GAL. JOÃO MANOEL DE LIMA E SILVA, 08 DE JA
NEIRO DE 19939
Vereador:CARLOS rARVALHO, reado ifino Luiz 5ouza Neto
Líder a Uancadaj do POSO 6íder B anca da doYL____--
C~A NBW~4E NtCI G U 7TÊR —RE S
or
43OOBAISTAHENRIQU ES
Líder da Bancada PMDB.. Líder da Bancada do PDT,
PODER LEGISLATIVO
CAÇAPAVÃ LEVADA A SÉRIO
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
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Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul
PARECER- ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI N2 337/93- ORIGEM PODER EXECUTIVO
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que con
cede Auxilio Financeiro ao CTG Ronda Crioula no valor de Cr$lO.00O.00O,OC-
(de.z ibilhbec de Cruzeiros).
O Projeto nio apresenta vícios de iniciativa viste que a matria
o de iniciativa do Chefe do Poder Executivo conforme preve a Lei OrgnicaMunicipal.
N&o h vícios ou erros a serem saneados.
Cabe, no entanto, resaitar, que a doação de dinheiro ptblice deve vir acompanhada do interesse publico, mas, como e materia de merito, nao
a compete a esta assessoria a analisar se existenciaou nao do interesse pu -
blico, compete a plenária da Cmara a analise desta questão.
oncluindo ento, pela regularidade formal do Projeto,opins pela
normal tramTtaçao do mesmo.
o Parecer.
Caçapava do 5u1, OS de janeiro de 1993.
Lauro A.A, oglia
Assessor Jurídico.