x_ EM 1 VM ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL
Caçapava do Sul
Prefeitura Municipal
SeerSárlo
Caçapavo do Sul
PROJETO DE LEI NÊ 340, de janeiro de 1993.
Concede auxilio financeiro a A
ssociação Caçapavana de Amparo
ao Idoso - ASCAI.
Art. i- Fica o Poder Executivo autorizado a con
ceder auxílio financeiro ate o valor de Cr$ 50.000.000,00 (cm
quenta milh6es de cruzeiros), para a Associação Caçapavana de
Amparo ao Idoso - ASCAI.
Art. 2- O presente auxílio destina-se para o ml
cio das obras de construção de um dos pavilh6es do prdio pré
prio da ASCAI, que abrigará idosos do nosso município.
Art. 3- As despesas decorrentes da presente Lei,
correrão à conta da dotação orçamentária 0201.03074871.004-43.
32.00 - Contribuição para Despesas de Capital. orgao: Gabinete
do Prefeito.
Art. 42_ O repasse do referido recurso será reaJA
zado pelo Poder Executivo Municipal, mensalmente,de acordo com
a disponibilidade financeira durante este exercicio.
Art. 5- A Associaçao Caçapavana de Amparo ao
Idoso - ASCAI, por sua diretoria, deverá dentro de at 30(trin
ta) dias, a contar junto a Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 6 9 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂÇAPAVA DO SUL,
janeiro de 1993.
Roberto AntSnio Machado,
Prefeito Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
(acapava do Sul
J U 5 T 1 F 1 C A T 1 V .A
Anexa ao Projeto de Lei n 9 340/93.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Estamos encaminhando para a deliberação de Vossas
.Exce].ncias, a presente propositura que visa contemplar a Asso
ciaçdo Caçapavana de Amparo ao Idoso - ASCAI, com recur
sos financeiros para o inicio das obras, de um dos pavilh6es
que abrigara idosos de nosso município.
Faz-se mister destacar que à entidade acima aludi
da surgiu através de uma ampla discussão de lideranças da comu
nidade na Comissão de Educação, Saúde e Ação Social desse P0
der Legislativo no ano de 1989.
Por outro lado, lembramos que recursos para esta
finalidade foram alocados no orçamento do municlpio para o e
xercicio de 1993, o que agora procuramos apenas regulamentar
este dispositivo.
É desnecessário destacar o mais alto alcance soei
a] que proporcionará esta entidade, trazendo inúmeros benefíci
os as pessoas de terceira idade.
À consideração de Vossas Exce]ncias.
GABINETE DOPREFEJ O MU ICIPAL DE A PAVA DO SUL,
janeiro de 1993.
Roberto Ant lo M do,
Prefeito nicipal.
rnvana de Amparo ao Idoso - ASCAI
Fundado em 24110/89 - Registro no STAS n9 11.541/90
Decreto de Utilidade Pública n2 129191 - C.G.C.M.F. 87 085 460/0001-48
Rua Riachuelo, 815 - Fone: (051) 732-1460 - CEP 96570 - CAÇAPAVA DO SUL-RS
Caçapava do Sul, 04 de janeiro de 1993.
Senhor Prefeito:
Na oportunidade em que temos a satisfação em
cumprimentá-lo, colhemos o ensejo para reivindicar a Vossa Ex
celência, dotar esta entidade com a importância de Cr$ 50.000.
000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros).
Outrossim, informamos, que o referido recurso
financeiro será aplicado na edificação da Casa Geriátrica vi
sando abrigar idosos de nosso município.
Sendo o que tínhamos para o momento, reitera
mos os nossagradecimentos pela atenção dispensada.
Atenciosamente,
Jé
Magno Poglia
Diretor de Obras - ASCAI
Excelentíssimo Senhor
Roberto Antonio Machado
DD. Prefeito Municipal
Nesta -Cidade-.
PODER LEGISLATIVO
CAÇAPAVA LEVADA A SÉRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Caçapava do Sul - Rio Grau N \~ o
COMISSO ESPECIAL
PARECER AO PROJETO DE LEI NQ 340/93- ORIGEM
CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAçKo C.AÇAPAVANA DE AMPARO AO IDOSO-ASCAI.
A Comissão Especial, reunida para analisa do Projeto de Lei nQ
340193-ORigem Poder Executivo, entende que o mesmo no fere dispositivos legais, havendo ainda, sustentaço financeira.
Recomenda tamb ém, a devida adequaç ã o da redaç ã o do artigo 5Q,
nos seguintes termos:
Art. 59 - A Associaçã o Caçapavana de Amparo ao Idoso- ASCAI,por
e
sua diretoria, deverae dentro de ate 30 (trinta) dias, a contar do rebebimento total dos recursos naSecretaria Municipal da Fazenda proceder-.
prestaçü de contas
Nestes termos pela aprovação.
SALA DAS SESSdES CAL. JOO MANOEL DE LIMA E SILVA, 08 DE JANE
RO DE 19934
Vereador: CARLOS ,
CARVALHO,
Líder da Bancada do POS.
Lian da Bancada do PMDB
Vereador .el-f-inot Eeto,
Líder da Bancada do PL.
VJoáoBatista Henriques
Lidar da Bancada PWT
PODER LEGISLATIVO
CAÇAPAVA LEVADA A SÉRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul
PARECER- ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI NQ 340/93- ORIGEM PODER EXECUTIVO
Trata-se o Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que concede
auxilio Financeira a Associaço Caçapavana de Amparo do Idoso-ASCAI no isa
lar de Cr$ 50,000.000,00 ( cinquentamilhdes de cruzeiros).
O Projeto não apresenta vícios de iniciativa visto que a mataria
de iniciativa do Chefe do Poder Executivo conforme prevo a Lei ürgnicaMunicipal.
No há vícios ou erros a serem saneados.
Cabe, no entanto, ressaltar, que a doaçio de dinheiro publico deve
vir acompanhada do interesse publico, mas, como e materia de manto, não
compete a esta assessoria a aMalisar se existncia ou no do interesse -
Pi7blico, compete a plenária da Cmara a anlie desta questo,
Concluindo então, pela regularidade forma]. do Projeto, opina pelanormaltramitaçao do mesmo.
o Parecer.
Caçapava do 5u1, 08 de janeiro de 1993.
4rç)
Lauro .A Poglia
Assessor Jurídico.
•
PODER LEGISLATIVO
CAÇAPAVA LEVADA A SÉRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N 9340, de Janeiro de 1993.
Concede auxílio financeiro a Associação Caçapavana de Amparo ao
Idoso - ASCAI.
Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a conce
der auxílio financeiro at o valor de Cr$ 50.000.000,00 (cinquen
ta milh6es de cruzeiros), para a Associação de Amparo ao Idoso -
ASCAI
Art. 2 - O presente auxílio destina-se para o inicio das obras de construção de um dos pavilh6es do prdio praprio sa ASCAI, que abrigará idosos do nosso municÍpio.
Art. 39 -. As despesas decorrentes da presente Lei,
correrão à conta da dotação orçamentária 0201.03074871.004-43.32.
00 - Contribuição para Despesas de Capital. Orgão: Gabinete do
Prefeito.
Art. 49 - O repasse do referido recurso será realizado pelo Poder Executivo Municipal, mensalmente, de acordo com
a disponibilidade financeira durante este exercÍcio.
Art. 59 - A Associação Caçapavana de Amparo ao Idoso .- ASCAI, por sua diretoria, davàr dntrd-debt 30 •(trinta)
dias, a contar do recebimento total dos recursos na Secretaria -
Municipal da Fazenda proceder prestação de contas.
Art. 6 - . Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
janeiro de 1993.
Roberto Antônio Machado
Prefeito Municipal