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materia nº 340/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 340 / 1993
Date 1993-01-08
EmentaConcede auxilio financeiro a associação Caçapavana de Amparo ao Idoso-ASCAI.
native_id4816

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1993-12-31 Proposição arquivada .

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

x_ EM 1 VM ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL 
Caçapava do Sul 
Prefeitura Municipal 
SeerSárlo 
Caçapavo do Sul 
PROJETO DE LEI NÊ 340, de janeiro de 1993. 
Concede auxilio financeiro a A 
ssociação Caçapavana de Amparo 
ao Idoso - ASCAI. 
Art. i- Fica o Poder Executivo autorizado a con 
ceder auxílio financeiro ate o valor de Cr$ 50.000.000,00 (cm 
quenta milh6es de cruzeiros), para a Associação Caçapavana de 
Amparo ao Idoso - ASCAI. 
Art. 2- O presente auxílio destina-se para o ml 
cio das obras de construção de um dos pavilh6es do prdio pré 
prio da ASCAI, que abrigará idosos do nosso município. 
Art. 3- As despesas decorrentes da presente Lei, 
correrão à conta da dotação orçamentária 0201.03074871.004-43. 
32.00 - Contribuição para Despesas de Capital. orgao: Gabinete 
do Prefeito. 
Art. 42_ O repasse do referido recurso será reaJA 
zado pelo Poder Executivo Municipal, mensalmente,de acordo com 
a disponibilidade financeira durante este exercicio. 
Art. 5- A Associaçao Caçapavana de Amparo ao 
Idoso - ASCAI, por sua diretoria, deverá dentro de at 30(trin 
ta) dias, a contar junto a Secretaria Municipal da Fazenda. 
Art. 6 9 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂÇAPAVA DO SUL, 
janeiro de 1993. 
Roberto AntSnio Machado, 
Prefeito Municipal. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
(acapava do Sul 
J U 5 T 1 F 1 C A T 1 V .A 
Anexa ao Projeto de Lei n 9 340/93. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Estamos encaminhando para a deliberação de Vossas 
.Exce].ncias, a presente propositura que visa contemplar a Asso 
ciaçdo Caçapavana de Amparo ao Idoso - ASCAI, com recur 
sos financeiros para o inicio das obras, de um dos pavilh6es 
que abrigara idosos de nosso município. 
Faz-se mister destacar que à entidade acima aludi 
da surgiu através de uma ampla discussão de lideranças da comu 
nidade na Comissão de Educação, Saúde e Ação Social desse P0 
der Legislativo no ano de 1989. 
Por outro lado, lembramos que recursos para esta 
finalidade foram alocados no orçamento do municlpio para o e 
xercicio de 1993, o que agora procuramos apenas regulamentar 
este dispositivo. 
É desnecessário destacar o mais alto alcance soei 
a] que proporcionará esta entidade, trazendo inúmeros benefíci 
os as pessoas de terceira idade. 
À consideração de Vossas Exce]ncias. 
GABINETE DOPREFEJ O MU ICIPAL DE A PAVA DO SUL, 
janeiro de 1993. 
Roberto Ant lo M do, 
Prefeito nicipal. 
rnvana de Amparo ao Idoso - ASCAI 
Fundado em 24110/89 - Registro no STAS n9 11.541/90 
Decreto de Utilidade Pública n2 129191 - C.G.C.M.F. 87 085 460/0001-48 
Rua Riachuelo, 815 - Fone: (051) 732-1460 - CEP 96570 - CAÇAPAVA DO SUL-RS 
Caçapava do Sul, 04 de janeiro de 1993. 
Senhor Prefeito: 
Na oportunidade em que temos a satisfação em 
cumprimentá-lo, colhemos o ensejo para reivindicar a Vossa Ex 
celência, dotar esta entidade com a importância de Cr$ 50.000. 
000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros). 
Outrossim, informamos, que o referido recurso 
financeiro será aplicado na edificação da Casa Geriátrica vi 
sando abrigar idosos de nosso município. 
Sendo o que tínhamos para o momento, reitera 
mos os nossagradecimentos pela atenção dispensada. 
Atenciosamente, 
Jé 
Magno Poglia 
Diretor de Obras - ASCAI 
Excelentíssimo Senhor 
Roberto Antonio Machado 
DD. Prefeito Municipal 
Nesta -Cidade-. 
PODER LEGISLATIVO 
CAÇAPAVA LEVADA A SÉRIO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
Caçapava do Sul - Rio Grau N \~ o 
COMISSO ESPECIAL 
PARECER AO PROJETO DE LEI NQ 340/93- ORIGEM 
CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIA￾çKo C.AÇAPAVANA DE AMPARO AO IDOSO-ASCAI. 
A Comissão Especial, reunida para analisa do Projeto de Lei nQ 
340193-ORigem Poder Executivo, entende que o mesmo no fere dispositi￾vos legais, havendo ainda, sustentaço financeira. 
Recomenda tamb ém, a devida adequaç ã o da redaç ã o do artigo 5Q, 
nos seguintes termos: 
Art. 59 - A Associaçã o Caçapavana de Amparo ao Idoso- ASCAI,por 
e 
sua diretoria, deverae dentro de ate 30 (trinta) dias, a contar do rebe￾bimento total dos recursos naSecretaria Municipal da Fazenda proceder-. 
prestaçü de contas 
Nestes termos pela aprovação. 
SALA DAS SESSdES CAL. JOO MANOEL DE LIMA E SILVA, 08 DE JANE 
RO DE 19934 
Vereador: CARLOS ,
CARVALHO, 
Líder da Bancada do POS. 
Lian da Bancada do PMDB 
Vereador .el-f-inot Eeto, 
Líder da Bancada do PL. 
VJoáoBatista Henriques 
Lidar da Bancada PWT 
PODER LEGISLATIVO 
CAÇAPAVA LEVADA A SÉRIO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul 
PARECER- ASSESSORIA JURÍDICA 
PROJETO DE LEI NQ 340/93- ORIGEM PODER EXECUTIVO 
Trata-se o Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que concede 
auxilio Financeira a Associaço Caçapavana de Amparo do Idoso-ASCAI no isa 
lar de Cr$ 50,000.000,00 ( cinquentamilhdes de cruzeiros). 
O Projeto não apresenta vícios de iniciativa visto que a mataria 
de iniciativa do Chefe do Poder Executivo conforme prevo a Lei ürgnica￾Municipal. 
No há vícios ou erros a serem saneados. 
Cabe, no entanto, ressaltar, que a doaçio de dinheiro publico deve 
vir acompanhada do interesse publico, mas, como e materia de manto, não 
compete a esta assessoria a aMalisar se existncia ou no do interesse - 
Pi7blico, compete a plenária da Cmara a anlie desta questo, 
Concluindo então, pela regularidade forma]. do Projeto, opina pela￾normaltramitaçao do mesmo. 
o Parecer. 
Caçapava do 5u1, 08 de janeiro de 1993. 
4rç) 
Lauro .A Poglia 
Assessor Jurídico. 
• 
PODER LEGISLATIVO 
CAÇAPAVA LEVADA A SÉRIO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul 
REDAÇÃO FINAL 
PROJETO DE LEI N 9340, de Janeiro de 1993. 
Concede auxílio financeiro a As￾sociação Caçapavana de Amparo ao 
Idoso - ASCAI. 
Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a conce 
der auxílio financeiro at o valor de Cr$ 50.000.000,00 (cinquen 
ta milh6es de cruzeiros), para a Associação de Amparo ao Idoso - 
ASCAI 
Art. 2 - O presente auxílio destina-se para o ini￾cio das obras de construção de um dos pavilh6es do prdio pra￾prio sa ASCAI, que abrigará idosos do nosso municÍpio. 
Art. 39 -. As despesas decorrentes da presente Lei, 
correrão à conta da dotação orçamentária 0201.03074871.004-43.32. 
00 - Contribuição para Despesas de Capital. Orgão: Gabinete do 
Prefeito. 
Art. 49 - O repasse do referido recurso será reali￾zado pelo Poder Executivo Municipal, mensalmente, de acordo com 
a disponibilidade financeira durante este exercÍcio. 
Art. 59 - A Associação Caçapavana de Amparo ao Ido￾so .- ASCAI, por sua diretoria, davàr dntrd-debt 30 •(trinta) 
dias, a contar do recebimento total dos recursos na Secretaria - 
Municipal da Fazenda proceder prestação de contas. 
Art. 6 - . Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 
janeiro de 1993. 
Roberto Antônio Machado 
Prefeito Municipal 

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