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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
do Sul
CAMÂBA MUNICIPAL
Casaøava do Sul
/
PROJETO DE LEI N 9 341, de janeiro de 1993.
Dispõe sobre o reajuste
da remuneração dos Ser
vidores Públicos MUniCI
pais e dá outras provi
dnc ias.
Art. 1- Ficam reajustados em 56% (cinquenta e
seis por cento), os valores do ms de janeiro do corrente ano,
constante na Lei n 2 391, de 15 de dezembro de 1992.
Art. 2- Aplica-se o mesmo Índice de reajuste
estabelecido no art. 1 2 desta Lei ao quadro de função de Conf'i
ança, criado cohf.ohmé Légi1ácão vigêfite.
Art. 32_ t reajustado em 56% (cinquenta e seis
por cento), o valor do padrão 1, do Quadro Geral dos Servido
res do MunicÍpio, de que trata o art. 72 da Lei n 2 193, de 31
de maio de 1991, passando a Cr$ 1.253.244,10 (hum milhão duzen
tos e cinquenta e trs mil, duzentos e quarenta e quatro cruzei
ros com dez centavos).
Art. 4- O disposto nesta Lei aplica-se no que
couber, aos inativos e pensionistas.
Art. 5- As despesas decorrentes desta Lei,cor
rerão À conta de dotaçes orçamentarias prprias.
GABINETE DO
SUL, janeiro de 1993.
e,Ptrará em vigor na data de
f tos a 01 de janeiro de
TO MUNICIPAL CAÇAPAVA DO
RobertoAnt3nio
Prefeito J4utÍícipal.
Art. 6- Esta Lei
sua publicação, retroagindo seuy'
1993. /
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
JUSTIFICATIVA
Anexa ao Projeto de Lei nÊ 341/92.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Visa o presénte Projeto de Lei, conceder aumen
to aos Servidores Públicos Municipais, num percentual de 56%
(cinquenta e seis por cento), sobre os valores correspondentes
ao mgs de dezembro passado.
Ap6s estudo detalhado da evolução da receita e
do comportamento da inflação, chegamos a um Indice que possibi
lita a manutenção do poder aquisitivo dos Servidores Municipais.
Estamos convictos, Senhor Presidente e Senhores
Vereadores, em que pese maior boa vontade da Administração Muni
cipal, não há possibilidade de conceder um aumento mais elevado
aos Servidores, embora seja reconhecida a necessidade de melho
ria em seus vencimentos.
Por oportuno, destacamos o nosso propósito de
adotar uma pol{tia de valorização de classe dos Servidores Mu
nicipais, mediante remuneração digna e treinamento visando uma
adequada qualificação profissional.
À consideraçãoenhores Vereadores.
GABINETE DO r MUNICIPAL CAÇAPAVA DO
SUL, janeiro de 1993.
Roberto Antot\io Machado,
Prefeito j4iíiicipal.
PODER LEGISLATIVO
CAÇAPAVA LEVADA A SÉRIO
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADOffS ÂMA MUNI8PAL
Caçapava do Sul - Rio Grande do Cøçapava
COMISSXO ESPECIAL Secretário
PARECER AO PROJETO DE LEI DE NQ 3 - origem do
Poder Executivo;
Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos Servidores Píblicos'
Municipais e dá outras providenA Comissão Especial reunida para anAise do Projeto'
de Lei aiQ 342,/93 - origem do Executivo, recomenda nova redação do'
seu artigo primeiro nos seguintes t&rmos:
Picam reajustados em 56% (Cinquenta e seis por cen-'
to), os valores do mgs de dezembro de 1992, constantes da Lei n -
391/92:
Entende ainda a Comissão que existe amparo legal e -
sustentação financeira"
Pela aprovação do Projeto com a respectiva Emenda,
o parecer.
SALA DAS SESSÕES joio MANOEL DE LIMA E SILVA, 20 DE'
JANEIRO DE 1993.
Ver. Carlosanao
Lider Bancad do MS
Líder da Bancada do PMDB
Luiz S. Neto
daZancada do PDT
4
- ?r)
aaiPWa PODER LEGISLATIVO
CAÇAPAVA LEVADA A SÉRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul
COMISSIO ESPECIAL
PARECER AO PROJETO DE LEI DE N2 341/93 - origem do
Poder ecutivo.
Dispõe sobre o reajuste da remu
neraço dos Servidores Públícoso
Municipais e dá outras providendas'2
A Comisso Especial reunida para aSlise do Projeto'
de lei n2 341/93 - Origem do Executivo, recomenda nova reãaçao do'
seu artigo primeiro nos seguintes tarmos *
Ficam reajustados em 56% (Cinquenta e seis por cen-'
±0), os valores do m6s de dezembro de 19921 constantes da Lei n2 -
392/92?
Entende ainda a Comissão que existe amparo legal e -
sustentação finance im
Pela aprovaç&o do Projeto com a. respectiva Exnda., d
o parecer.
SALA DAS SESStES 3oXo MANOEL DE LIM& E SILVA, 20 DE'
JANEIRO DE 19936
• __
.1
Ver.. Carlos P. JCarvalho
Lidar Bancada &o PDS
YerXjotS._Neto
Líder da Batpda do 11
L:fdor da Bancada do PMDB
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