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materia nº 341/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 341 / 1993
Date 1993-01-20
Ementa"Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores Públicos Municipais e dá outras providencias."
native_id4817

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1993-12-31 Proposição arquivada .

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
do Sul 
CAMÂBA MUNICIPAL 
Casaøava do Sul 
/ 
PROJETO DE LEI N 9 341, de janeiro de 1993. 
Dispõe sobre o reajuste 
da remuneração dos Ser 
vidores Públicos MUniCI 
pais e dá outras provi 
dnc ias. 
Art. 1- Ficam reajustados em 56% (cinquenta e 
seis por cento), os valores do ms de janeiro do corrente ano, 
constante na Lei n 2 391, de 15 de dezembro de 1992. 
Art. 2- Aplica-se o mesmo Índice de reajuste 
estabelecido no art. 1 2 desta Lei ao quadro de função de Conf'i 
ança, criado cohf.ohmé Légi1ácão vigêfite. 
Art. 32_ t reajustado em 56% (cinquenta e seis 
por cento), o valor do padrão 1, do Quadro Geral dos Servido 
res do MunicÍpio, de que trata o art. 72 da Lei n 2 193, de 31 
de maio de 1991, passando a Cr$ 1.253.244,10 (hum milhão duzen 
tos e cinquenta e trs mil, duzentos e quarenta e quatro cruzei 
ros com dez centavos). 
Art. 4- O disposto nesta Lei aplica-se no que 
couber, aos inativos e pensionistas. 
Art. 5- As despesas decorrentes desta Lei,cor 
rerão À conta de dotaçes orçamentarias prprias. 
GABINETE DO 
SUL, janeiro de 1993. 
e,Ptrará em vigor na data de 
f tos a 01 de janeiro de 
TO MUNICIPAL CAÇAPAVA DO 
RobertoAnt3nio 
Prefeito J4utÍícipal. 
Art. 6- Esta Lei 
sua publicação, retroagindo seuy' 
1993. / 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
JUSTIFICATIVA 
Anexa ao Projeto de Lei nÊ 341/92. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Visa o presénte Projeto de Lei, conceder aumen 
to aos Servidores Públicos Municipais, num percentual de 56% 
(cinquenta e seis por cento), sobre os valores correspondentes 
ao mgs de dezembro passado. 
Ap6s estudo detalhado da evolução da receita e 
do comportamento da inflação, chegamos a um Indice que possibi 
lita a manutenção do poder aquisitivo dos Servidores Municipais. 
Estamos convictos, Senhor Presidente e Senhores 
Vereadores, em que pese maior boa vontade da Administração Muni 
cipal, não há possibilidade de conceder um aumento mais elevado 
aos Servidores, embora seja reconhecida a necessidade de melho 
ria em seus vencimentos. 
Por oportuno, destacamos o nosso propósito de 
adotar uma pol{tia de valorização de classe dos Servidores Mu 
nicipais, mediante remuneração digna e treinamento visando uma 
adequada qualificação profissional. 
À consideraçãoenhores Vereadores. 
GABINETE DO r MUNICIPAL CAÇAPAVA DO 
SUL, janeiro de 1993. 
Roberto Antot\io Machado, 
Prefeito j4iíiicipal. 
PODER LEGISLATIVO 
CAÇAPAVA LEVADA A SÉRIO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADOffS ÂMA MUNI8PAL 
Caçapava do Sul - Rio Grande do Cøçapava 
COMISSXO ESPECIAL Secretário 
PARECER AO PROJETO DE LEI DE NQ 3 - origem do 
Poder Executivo; 
Dispõe sobre o reajuste da remu￾neração dos Servidores Píblicos' 
Municipais e dá outras providen￾A Comissão Especial reunida para anAise do Projeto' 
de Lei aiQ 342,/93 - origem do Executivo, recomenda nova redação do' 
seu artigo primeiro nos seguintes t&rmos: 
Picam reajustados em 56% (Cinquenta e seis por cen-' 
to), os valores do mgs de dezembro de 1992, constantes da Lei n - 
391/92: 
Entende ainda a Comissão que existe amparo legal e - 
sustentação financeira" 
Pela aprovação do Projeto com a respectiva Emenda, 
o parecer. 
SALA DAS SESSÕES joio MANOEL DE LIMA E SILVA, 20 DE' 
JANEIRO DE 1993. 
Ver. Carlosanao 
Lider Bancad do MS 
Líder da Bancada do PMDB 
Luiz S. Neto 
daZancada do PDT 
4 
- ?r) 
aaiPWa PODER LEGISLATIVO 
CAÇAPAVA LEVADA A SÉRIO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul 
COMISSIO ESPECIAL 
PARECER AO PROJETO DE LEI DE N2 341/93 - origem do 
Poder ecutivo. 
Dispõe sobre o reajuste da remu 
neraço dos Servidores Públícoso 
Municipais e dá outras providen￾das'2 
A Comisso Especial reunida para aSlise do Projeto' 
de lei n2 341/93 - Origem do Executivo, recomenda nova reãaçao do' 
seu artigo primeiro nos seguintes tarmos * 
Ficam reajustados em 56% (Cinquenta e seis por cen-' 
±0), os valores do m6s de dezembro de 19921 constantes da Lei n2 - 
392/92? 
Entende ainda a Comissão que existe amparo legal e - 
sustentação finance im 
Pela aprovaç&o do Projeto com a. respectiva Exnda., d 
o parecer. 
SALA DAS SESStES 3oXo MANOEL DE LIM& E SILVA, 20 DE' 
JANEIRO DE 19936 
• __ 
.1 
Ver.. Carlos P. JCarvalho 
Lidar Bancada &o PDS 
YerXjotS._Neto 
Líder da Batpda do 11 
L:fdor da Bancada do PMDB 

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