ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caça do 5W
CÂMARA MPNTÇT" XL
CaÇapava d0
W.P
VAIk
PROJETO DE LEI N9 344193
Autoriza o Município de Caçapava
do Sul a firmar Convnio com o
Estado do Rio Grande do Sul atra
vs da Secretaria da Saúde e do
Meio Ambiente.
Art.1 - Fica o Poder Executivo autorizado a fir
mar convnio com o Estado do Rio Grande do Sul atrav&s da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente, visando o repasse do saldo dos re
cursos provenientes da U.C.A. - Unidade de Cobertura Ambulatorial.
Art.2 9 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
fevereiro de 1993.
Roberto Antonio Machado
Prefeito Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
j 30 Caçapavo do Sul
JUSTIFICATIVA
Anexa ao Projeto de Lei n 2 344/93
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Objetiva o presente Convnio o repasse de repas
se de recursos para o nosso münicípio correspondentes a parcela
do soldo da UCA - Unidade de Cobertura Ambulatorial de conformidade com as disposiç6es contidas na Norma Operacional Básica/SUS
01/92 (c&pia anexa).
Este Conv ênio concederá ao Município, em cota
ónica, o repasse de Cr$ 18.456.473,00 (dezoito milhes, quatrocentos e cinquenta seis mil, quatrocentos e setenta e trs c'ruzel
ros).
Este Convnio, apis firmado pelo Executivo Mijni
cipal, tem prazo at& o final do ms para ser remetido a 8ê Dele
gacia Regionar de Saóde.
À conslderac-dlde Vossas Excelências.
GABINETE O P EFEITO DE CAÇAPAVA DO SUL,
N '1~
Roberto Antor't4.o dch
Prefeito r4uj4"cipai.
ESTAD'J DO RIO GRANDE DO SUL r- - SECRETARIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIEN CÂMABA MUNICIPAL
SERVIÇO DE CONV&NIOs E CONTRATO Caçapava Sul
CONV&NIO OUE EIff E SI CELEBRAM
O ESTADO DO RIO R NDE DO SUL,
ATRAVÉS DA SECRE A IA DA SAÚDE
E DO MEIO AMBIEN E O MUNICíPIO DE CAÇAPAVA DO SUL/RS
VISANDO O REPASSE DO SALDO DOS
RECURSOS PROVENIENTES DA U.C.A
REFERENTES AO RENDIMENTO NO
MERCADO FINANCEIRO DE ABRIL A
OUTUBRO DE 1992, CONFORME PROCESSO NúMERO:
O
através da Secretaria da Sai
denominada SECRETARIA, neste
Dr. JULIO ROBERTO HOCSMAN e o
denominado MUNICíPIO, aqui
Municipal Sr.
celebrar o presente CONVNIO,
cond içges:
Estado do Rio Grande do Sul,
Ide e do Meio Ambiente, doravante
ato representada por seu titular,
Município dCCAÇAPAVA DO SlJLa seguir
representado por seu Prefeito
resolvem
mediante as seguintes clausulas e
CL6USULA PRIMEIRr— DO OBJETO
O presente CONVNIO tem por objeto o
repasse de recursos correspondentes a parcela do saldo da UCA—
Unidade de Cobertura Ambulatorial. ao Município, em conformidade
com as disposiçoes contidas na Norma Operacional Básica/SUS
01/92
CL4USULA SEGUNDA - DAS OBRIGAC6ES DA SECRETARIA
A SECRETARIA se obriga a:
- Repassar ao Município, em parcela
'mica a importância de CRS 18.456.472,00 C Dezoito milhões quatrocentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e setenta e dois cruzeiros) .x.x.x.x).
Parágrafo Primeiro: Os recursos financeiros correrão à conta ao
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, Recurso 0758, Atividade 8495, Elemento
3292.013, U.O. 9095.
Parágrafo Segundo: O repasse dos recursos estabelecido no caput
desta cláusula se faro após a publicação da Súmula no Diário
Oficial do Estado.
e CLUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGACBES DO MUNICÍPIO
O MUNICÍPIO se obriga a:
- A aplicar os recursos objeto do
presente CONVENTO, exclusivamente em custeio de suas atividades
de assistência à saúde, de acordo com o Plano de Aplicação em
anexo;
- Prestar contas da verba recebida
conforme o constante na Instrução Normativa número 03 de 27 de
dezembro de 990 do Ministério da Economia Fazenda e
Planejamento, apresentando relatório de atingimento do objeto,
acompanhado de:
a) Plano de Aplicação;
b) Cópia do Termo de Convênio;
c) Relatório de execução físico-financeiro;
d) Execução da Receita e Despesa, evidenciando o saldo;
e) Relaçgo de pagamentos;
f) Conciliação do saldo bancário, quando for o caso;
g) Cópia do Extrato da conta bancaria específica;
h) Comprovante do recolhimento dos recursos não aplicados, se
for o caso, a conta indicada pelo responsável pelo programa;
i) Cópia do despacho adjudicatório das licitaçoes realizadas ou
justificativa para à sua dispensa, com respectivo ambasamento
legal;
j) Cópia da ficha razão, devidamente autenticada pelo Contador,
comprovando o registro do recebimento do recurso.
- As faturas, recibos, botas fiscais e
quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão
emitidos em nome do convenente executor, devidamente
identificados coa o nome do Convênio, e mantidos cm arquivo cm
boa ordem, no Município, à disposição dos órgãos de controle
interno e externo. pelo prazo de 05 (cinco) anos. contados da
aprovação da prestação de contas do gestor do órgão ou entidade
concedente, relativa ao exercido da concessão.
CL4USULA QUARTA - DA VIG&NCIA
- O presente CONVNIO entrará em vigor
a partir da publicação do mesmo, e vigorará pelo prazo de 90
(noventa) dias. A apresentação da prestação de contas dos
recursos recebidos pelo Município devera ser apresentada até 30
(trinta) dias a contar da data do vencimento.
- Caso ocorra a rescisão do presente
CONVNIO devido à inadimplencia pelo Município, de qualquer das
cláusulas deste instrumento, ficara este obrigado a devolver a
importância de que trata a Cláusula Segunda, no prazo de 30
(trinta) dias a contar do conhecimento, devidamente corrigido.
CL6USULA QUINTA - DA RESCISÃO
Este CONVNIO será rescindido a
qualquer tempo pelo inadimplemento de qualquer de suas clausulas
ou superveni&ncia que o torne inexequivel.
a
4 CL4USULA SEXTA - DO FORO
As partes elegem o Foro de Porto
Alegre para dirimir dúvidas e divergências resultantes do
Presente. quando ng0 resolvidas administrativamente.
E. por estarem as partes justas e
convenjadas, lavram o presente em 05 (cinco) vias de igual teor
e forma, para um só efeito, 2erante as testemunhas abaixo
assinadas.
PORTO ALEGRE, DE DE 4.992.
JULIO ROBERTO HOCSMAN
SECRETRIO DE ESTADO DA SAÚDE
E DO MEIO AMBIENTE
ri
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SULIRS
TESTEMUNHAS:
-
PODER LEGISLATIVO
CAÇAPAVA LEVADA A SÉRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREAIIflt
Caçapava do Sul - Rio Grande
COMISSXO ESPECIAL
PARECER AO PROJETO DE LEI N2 344/93 -
tp.
K CaÇaPdJ)
PODER EXECUTIVO
ti Autoriza o Município de Caçapava
do Sul a firmar Convnio com o Es
tado do Rio Grande do Sul através
da Secretária de Saude e do Meio
Ambiente."
A Comissão Especial, reunida para análise do
Projeto de Lei supra referido de origem executiva entende que
o mesmo tem amparo legal.
Referido Projeto de Lei recebeu parecer favo
rvel da Assessoria Jurídica, ngo apresentando vícios ou ei' -
ros, uçao ao aspecto legal.
4L&C4JL iO
Por sua normal tramitaço nos termos propostos .Pela aprovação.
É o parecer.
SALA DAS SESSES GENERAL JO 2ÇO MkNOEL DE LIMA
E SILVA, 19 flE FEVEREIRO DE 1;993
VEREADOR CARIOS CARVALHO
LIDER DA BAN ADA DO PDS
( ADOR ANECI GUTERRES
LIDER DA BANCADA DO PB