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materia nº 344/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 344 / 1993
Date 1993-02-19
Ementa"Autoriza o Município de Caçapava do Sul a firmar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul através da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente."
native_id4820

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1993-12-31 Proposição arquivada .

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caça do 5W 
CÂMARA MPNTÇT" XL 
CaÇapava d0 
W.P 
VAIk 
PROJETO DE LEI N9 344193 
Autoriza o Município de Caçapava 
do Sul a firmar Convnio com o 
Estado do Rio Grande do Sul atra 
vs da Secretaria da Saúde e do 
Meio Ambiente. 
Art.1 - Fica o Poder Executivo autorizado a fir 
mar convnio com o Estado do Rio Grande do Sul atrav&s da Secreta￾ria da Saúde e do Meio Ambiente, visando o repasse do saldo dos re 
cursos provenientes da U.C.A. - Unidade de Cobertura Ambulatorial. 
Art.2 9 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 
fevereiro de 1993. 
Roberto Antonio Machado 
Prefeito Municipal. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
j 30 Caçapavo do Sul 
JUSTIFICATIVA 
Anexa ao Projeto de Lei n 2 344/93 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Objetiva o presente Convnio o repasse de repas 
se de recursos para o nosso münicípio correspondentes a parcela 
do soldo da UCA - Unidade de Cobertura Ambulatorial de conformi￾dade com as disposiç6es contidas na Norma Operacional Básica/SUS 
01/92 (c&pia anexa). 
Este Conv ênio concederá ao Município, em cota 
ónica, o repasse de Cr$ 18.456.473,00 (dezoito milhes, quatro￾centos e cinquenta seis mil, quatrocentos e setenta e trs c'ruzel 
ros). 
Este Convnio, apis firmado pelo Executivo Mijni 
cipal, tem prazo at& o final do ms para ser remetido a 8ê Dele 
gacia Regionar de Saóde. 
À conslderac-dlde Vossas Excelências. 
GABINETE O P EFEITO DE CAÇAPAVA DO SUL, 
N '1~ 
Roberto Antor't4.o dch 
Prefeito r4uj4"cipai. 
ESTAD'J DO RIO GRANDE DO SUL r- - SECRETARIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIEN CÂMABA MUNICIPAL 
SERVIÇO DE CONV&NIOs E CONTRATO Caçapava Sul 
CONV&NIO OUE EIff E SI CELEBRAM 
O ESTADO DO RIO R NDE DO SUL, 
ATRAVÉS DA SECRE A IA DA SAÚDE 
E DO MEIO AMBIEN E O MUNICí￾PIO DE CAÇAPAVA DO SUL/RS 
VISANDO O REPASSE DO SALDO DOS 
RECURSOS PROVENIENTES DA U.C.A 
REFERENTES AO RENDIMENTO NO 
MERCADO FINANCEIRO DE ABRIL A 
OUTUBRO DE 1992, CONFORME PRO￾CESSO NúMERO: 
O 
através da Secretaria da Sai 
denominada SECRETARIA, neste 
Dr. JULIO ROBERTO HOCSMAN e o 
denominado MUNICíPIO, aqui 
Municipal Sr. 
celebrar o presente CONVNIO, 
cond içges: 
Estado do Rio Grande do Sul, 
Ide e do Meio Ambiente, doravante 
ato representada por seu titular, 
Município dCCAÇAPAVA DO SlJLa seguir 
representado por seu Prefeito 
resolvem 
mediante as seguintes clausulas e 
CL6USULA PRIMEIRr— DO OBJETO 
O presente CONVNIO tem por objeto o 
repasse de recursos correspondentes a parcela do saldo da UCA—
Unidade de Cobertura Ambulatorial. ao Município, em conformidade 
com as disposiçoes contidas na Norma Operacional Básica/SUS 
01/92 
CL4USULA SEGUNDA - DAS OBRIGAC6ES DA SECRETARIA 
A SECRETARIA se obriga a: 
- Repassar ao Município, em parcela 
'mica a importância de CRS 18.456.472,00 C Dezoito milhões quatrocen￾tos e cinquenta e seis mil quatrocentos e setenta e dois cruzeiros) .x.x.x.x). 
Parágrafo Primeiro: Os recursos financeiros correrão à conta ao 
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, Recurso 0758, Atividade 8495, Elemento 
3292.013, U.O. 9095. 
Parágrafo Segundo: O repasse dos recursos estabelecido no caput 
desta cláusula se faro após a publicação da Súmula no Diário 
Oficial do Estado. 
e CLUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGACBES DO MUNICÍPIO 
O MUNICÍPIO se obriga a: 
- A aplicar os recursos objeto do 
presente CONVENTO, exclusivamente em custeio de suas atividades 
de assistência à saúde, de acordo com o Plano de Aplicação em 
anexo; 
- Prestar contas da verba recebida 
conforme o constante na Instrução Normativa número 03 de 27 de 
dezembro de 990 do Ministério da Economia Fazenda e 
Planejamento, apresentando relatório de atingimento do objeto, 
acompanhado de: 
a) Plano de Aplicação; 
b) Cópia do Termo de Convênio; 
c) Relatório de execução físico-financeiro; 
d) Execução da Receita e Despesa, evidenciando o saldo; 
e) Relaçgo de pagamentos; 
f) Conciliação do saldo bancário, quando for o caso; 
g) Cópia do Extrato da conta bancaria específica; 
h) Comprovante do recolhimento dos recursos não aplicados, se 
for o caso, a conta indicada pelo responsável pelo programa; 
i) Cópia do despacho adjudicatório das licitaçoes realizadas ou 
justificativa para à sua dispensa, com respectivo ambasamento 
legal; 
j) Cópia da ficha razão, devidamente autenticada pelo Contador, 
comprovando o registro do recebimento do recurso. 
- As faturas, recibos, botas fiscais e 
quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão 
emitidos em nome do convenente executor, devidamente 
identificados coa o nome do Convênio, e mantidos cm arquivo cm 
boa ordem, no Município, à disposição dos órgãos de controle 
interno e externo. pelo prazo de 05 (cinco) anos. contados da 
aprovação da prestação de contas do gestor do órgão ou entidade 
concedente, relativa ao exercido da concessão. 
CL4USULA QUARTA - DA VIG&NCIA 
- O presente CONVNIO entrará em vigor 
a partir da publicação do mesmo, e vigorará pelo prazo de 90 
(noventa) dias. A apresentação da prestação de contas dos 
recursos recebidos pelo Município devera ser apresentada até 30 
(trinta) dias a contar da data do vencimento. 
- Caso ocorra a rescisão do presente 
CONVNIO devido à inadimplencia pelo Município, de qualquer das 
cláusulas deste instrumento, ficara este obrigado a devolver a 
importância de que trata a Cláusula Segunda, no prazo de 30 
(trinta) dias a contar do conhecimento, devidamente corrigido. 
CL6USULA QUINTA - DA RESCISÃO 
Este CONVNIO será rescindido a 
qualquer tempo pelo inadimplemento de qualquer de suas clausulas 
ou superveni&ncia que o torne inexequivel. 
a 
4 CL4USULA SEXTA - DO FORO 
As partes elegem o Foro de Porto 
Alegre para dirimir dúvidas e divergências resultantes do 
Presente. quando ng0 resolvidas administrativamente. 
E. por estarem as partes justas e 
convenjadas, lavram o presente em 05 (cinco) vias de igual teor 
e forma, para um só efeito, 2erante as testemunhas abaixo 
assinadas. 
PORTO ALEGRE, DE DE 4.992. 
JULIO ROBERTO HOCSMAN 
SECRETRIO DE ESTADO DA SAÚDE 
E DO MEIO AMBIENTE 
ri 
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SULIRS 
TESTEMUNHAS: 
- 
PODER LEGISLATIVO 
CAÇAPAVA LEVADA A SÉRIO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREAIIflt 
Caçapava do Sul - Rio Grande 
COMISSXO ESPECIAL 
PARECER AO PROJETO DE LEI N2 344/93 - 
tp. 
K CaÇaPdJ) 
PODER EXECUTIVO 
ti Autoriza o Município de Caçapava 
do Sul a firmar Convnio com o Es 
tado do Rio Grande do Sul através 
da Secretária de Saude e do Meio 
Ambiente." 
A Comissão Especial, reunida para análise do 
Projeto de Lei supra referido de origem executiva entende que 
o mesmo tem amparo legal. 
Referido Projeto de Lei recebeu parecer favo 
rvel da Assessoria Jurídica, ngo apresentando vícios ou ei' - 
ros, uçao ao aspecto legal. 
4L&C4JL iO 
Por sua normal tramitaço nos termos propos￾tos .Pela aprovação. 
É o parecer. 
SALA DAS SESSES GENERAL JO 2ÇO MkNOEL DE LIMA 
E SILVA, 19 flE FEVEREIRO DE 1;993 
VEREADOR CARIOS CARVALHO 
LIDER DA BAN ADA DO PDS 
( ADOR ANECI GUTERRES 
LIDER DA BANCADA DO PB 

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