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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
CacaDava do Sul
CÂMARA
ri
CTPA L
Sul
PROJETO DE LEI N 2 345/93
Autoriza o Poder Executivo a de
pender verbas com o Carnaval Nu
nicipal de 1993 e dá outras pro
vidncias.
Art.1 2 - Fica o Poder Executivo autorizado a de
pender verbas no valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhGes de cru
zeiros) para fazer frente à despesas decorrentes do Carnaval Nu
nicipal 1993.
Art.2 - As despesas desta Lei correrão por con
ta da rubrica orçamentária 0.601.11650212.011-31.32.00 da Secretaria de MunicÍpio da Indútria, Comrcio e Turismo.
Art.3 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação e seus efeitos retroagindo a 01 de fevereiro de
1993.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO
SUL, fevereiro de 1993.
Roberto Antonio Machado,
Prefeito Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
J U 5 T 1 F 1 C A '1 1 V A
Anexa ao Projeto de Lei n 2 345/93.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Carnaval se aproxima e entendemos que o
Poder Executivo Municipal não pode ficar alheio a esta festa
que tanto projeta nosso país e que está no sangue de todos
nús.
Somos todos conscientes que o entusiasmo do
Carnaval Caçapavano decresceu bastante nos últimos anos e
que precisa ser resgatado por ser uma festa genuinamente P2
pular e que de uma maneira ou de outra, sensibiliza a todos
os munícipes.
Face estas raz6es que apresentamos a Vos
sas Excelncias o presente Pr t de Lei que objetiva a in
centivar as festas momescas m nAsso município.
GABINUá'ÇO /REFEITO DE CkXPAVA DO SUL,
de fevereiro de 1993.
Roberto An fio
Prefeito icipal.
PODER LEGISLATIVO
CAÇAPAVA LEVADA A SÉRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREÜJÜRES
Caçapava do Sul - Rio Grarn/(do f47'UvTc!P
PARECER - ASSESSORIA JTJRftICA
PROJETO DE LEI N9 345/93 - ORIGEM PODER
Trata-se de Projeto de Lei que autoriza o
Poder Executivo a dispender verbas com o Carnaval Munici -
pai de 1.993 no valor de Cr$ 20.000.000,00 ( vinte milhões
de cruzeiros ).
O Projeto no apresenta vícios de iniciativa visto que 9 mat&ia de iniciativa do Chefe do Poder E
xecutivo conforme prove a Lei orgnica Minicipai.
Nao há vícios ou erros a serem saneados,
Os únicos erros • 5g0 ortograficos nas pala
vras 11 Autorizo " e " depender t1 quando deve ser " Autoriza e " dispender 11 .
Cabe no entanto rflrrque a doaço de
dinheiro publico deve vir acompanhada do interesse pblico,
mas, como xnatria de rnrito, no compete a esta assessoria
a analisar se existe ou nao o interesse publico e sim a ple
o ' naria da Camara.
Concluindo então, pela regularidade formal
do Projeto, opino pela normal tramitação do mesmo.
o parecer.
Caçapava do Sul, 19 de Fevereiro de 1.993
L 4 o Á, A)'Poglia
Assessor Jurídico
a
PODER LEGISLATIVO [t 1 CAÇAPAVA LEVADA A SËRIo_0v
CÂMARA MUNICIPAL DE VEHE OhESY&
Caçapava do Sul - Rio Grande o Su a°-
-. •j;;; ixt
COMISSXO ESPECIAL
PARECER AO PROJETO DE LEI N2 345/93 - 0I3/EM DO PODER EXECUTI
.v.O.
"Autoriza o Poder Executivo a -
dispender verbas com o carnaval
Municipal de 1993, e M outras'
proviancias es,
X Comissão Especial reunida nesta data para análise do Projeto de Lei acima especificado de origem do Po-'
der Executivo, entende que o mesmo tem amparo legal existindo
suporte financeiro.
Na ementa e no artigo 12, onde se l "depender"
leia-se " DISPEER". IW 1
No artigo 32 passa a ter a seguinte redação: -
Esta Lei entra em vigtr na data de sua publicaçao.
Pela tramitação regimental nos termos propostas
pela aprovação, é o parecer.'
Sala das Sess6es Jogo Manoel de Lima e Silva,
19 de fevereiro de 1993.
jrcs
Ver. Carle P. Canalha juiz 6. Neto
Líder Banca a do PDS Líder Batizada do PL
Vns/s
Líder Bancada PMDB Zer Ban da do RDT
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