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materia nº 345/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 345 / 1993
Date 1993-02-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a de pender verbas com o Carnaval municipal de 1993 e dá outras providências.
native_id4821

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1993-12-31 Proposição arquivada .

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
CacaDava do Sul 
CÂMARA 
ri 
CTPA L 
Sul 
PROJETO DE LEI N 2 345/93 
Autoriza o Poder Executivo a de 
pender verbas com o Carnaval Nu 
nicipal de 1993 e dá outras pro 
vidncias. 
Art.1 2 - Fica o Poder Executivo autorizado a de 
pender verbas no valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhGes de cru 
zeiros) para fazer frente à despesas decorrentes do Carnaval Nu 
nicipal 1993. 
Art.2 - As despesas desta Lei correrão por con 
ta da rubrica orçamentária 0.601.11650212.011-31.32.00 da Secre￾taria de MunicÍpio da Indútria, Comrcio e Turismo. 
Art.3 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação e seus efeitos retroagindo a 01 de fevereiro de 
1993. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO 
SUL, fevereiro de 1993. 
Roberto Antonio Machado, 
Prefeito Municipal. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
J U 5 T 1 F 1 C A '1 1 V A 
Anexa ao Projeto de Lei n 2 345/93. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
O Carnaval se aproxima e entendemos que o 
Poder Executivo Municipal não pode ficar alheio a esta festa 
que tanto projeta nosso país e que está no sangue de todos 
nús. 
Somos todos conscientes que o entusiasmo do 
Carnaval Caçapavano decresceu bastante nos últimos anos e 
que precisa ser resgatado por ser uma festa genuinamente P2 
pular e que de uma maneira ou de outra, sensibiliza a todos 
os munícipes. 
Face estas raz6es que apresentamos a Vos 
sas Excelncias o presente Pr t de Lei que objetiva a in 
centivar as festas momescas m nAsso município. 
GABINUá'ÇO /REFEITO DE CkXPAVA DO SUL, 
de fevereiro de 1993. 
Roberto An fio 
Prefeito icipal. 
PODER LEGISLATIVO 
CAÇAPAVA LEVADA A SÉRIO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREÜJÜRES 
Caçapava do Sul - Rio Grarn/(do f47'UvTc!P 
PARECER - ASSESSORIA JTJRftICA 
PROJETO DE LEI N9 345/93 - ORIGEM PODER 
Trata-se de Projeto de Lei que autoriza o 
Poder Executivo a dispender verbas com o Carnaval Munici - 
pai de 1.993 no valor de Cr$ 20.000.000,00 ( vinte milhões 
de cruzeiros ). 
O Projeto no apresenta vícios de inicia￾tiva visto que 9 mat&ia de iniciativa do Chefe do Poder E 
xecutivo conforme prove a Lei orgnica Minicipai. 
Nao há vícios ou erros a serem saneados, 
Os únicos erros • 5g0 ortograficos nas pala 
vras 11 Autorizo " e " depender t1 quando deve ser " Autori￾za e " dispender 11 . 
Cabe no entanto rflrrque a doaço de 
dinheiro publico deve vir acompanhada do interesse pblico, 
mas, como xnatria de rnrito, no compete a esta assessoria 
a analisar se existe ou nao o interesse publico e sim a ple 
o ' naria da Camara. 
Concluindo então, pela regularidade formal 
do Projeto, opino pela normal tramitação do mesmo. 
o parecer. 
Caçapava do Sul, 19 de Fevereiro de 1.993 
L 4 o Á, A)'Poglia 
Assessor Jurídico 
a 
PODER LEGISLATIVO [t 1 CAÇAPAVA LEVADA A SËRIo_0v 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEHE OhESY& 
Caçapava do Sul - Rio Grande o Su a°- 
-. •j;;; ixt 
COMISSXO ESPECIAL 
PARECER AO PROJETO DE LEI N2 345/93 - 0I3/EM DO PODER EXECUTI 
.v.O. 
"Autoriza o Poder Executivo a - 
dispender verbas com o carnaval 
Municipal de 1993, e M outras' 
proviancias es, 
X Comissão Especial reunida nesta data para a￾nálise do Projeto de Lei acima especificado de origem do Po-' 
der Executivo, entende que o mesmo tem amparo legal existindo 
suporte financeiro. 
Na ementa e no artigo 12, onde se l "depender" 
leia-se " DISPEER". IW 1 
No artigo 32 passa a ter a seguinte redação: - 
Esta Lei entra em vigtr na data de sua publicaçao. 
Pela tramitação regimental nos termos propostas 
pela aprovação, é o parecer.' 
Sala das Sess6es Jogo Manoel de Lima e Silva, 
19 de fevereiro de 1993. 
jrcs 
Ver. Carle P. Canalha juiz 6. Neto 
Líder Banca a do PDS Líder Batizada do PL 
Vns/s 
Líder Bancada PMDB Zer Ban da do RDT 

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