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materia nº 346/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 346 / 1993
Date 1993-02-19
EmentaAutoriza o Executivo a contratar, emergencialmente, até 10(dez) operários.
native_id4822

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1993-12-31 Proposição arquivada .

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO 
• ___ CAÇAPAVA LEVADA A SÉRIO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
Caçâpava do Sul - Rio Grande do Sul 
REDAÇÃO FINAL 
PROJETO DE LEI N346/93 
Autoriza o Executivo a contratar, 
emergencialmente, até 10(dez) ope 
rarios. 
Art.1 - Fica o Poder Executivo autorizado a con￾tratar, emergencialmente, até 10 (dez) operários, para exercer 
as funç6es em roçadas e serviços gerais de vias públicas, na zo 
na rural do município. 
Art.2 2 - Os contratados terão validade at que se 
jam nomeados servidores concursados para a mesma função, prazo 
no superior a cinco (05) meses. 
Art3 - O salário a ser pago será o corresponden 
te ao Padrão 1, Classe A, •do Quadro de Servidores Municipais. 
Art.4 - As despesas decorrentes desta Lei, corre 
ro por conta de dotação orçamentária pnSpria. 
Art.5 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAFAVA DO SUL, 
fevereiro de 1993. 
Roberto Antonio Machado, 
Prefeito Municipal. 
/ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
\J Caçapava do Sul 
CÂMARA MUNICIPAL 
Ca9apava do Su 
A? VÃO 
PROJETO DE LEI N 346/93 7- 
8 retrio 
Autoriz Executiv 
-
2
o a contratar, 
emergen almente, at lO(dez) oze 
rários. 
Art.1 9 - Fica o Poder Executivo autorizado a co: 
tratar, emergencialmente, at lO(dez) operários, para exercer, 
funções em\na e, roçada de vias públicas, na zona rural dc 
Município. 
Art.2 9 - Os contratos terão validade até que se 
jam nomeados servidores concursados para amesma função, prazc 
não superior a cinco (05) meses. 
Art.3 2 - O salário a ser pago será o corresponder; 
te ao Padrão 1, Classe A, do Quadro de servidores municipais. 
Art.4 - As despesas decorrentes desta Lei, corre 
rao por conta de dotação orçamentária própria. 
Art. 52 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO 
SUL, 16 de fevereiro de 1993. 
Roberto Antonio Machado 
Prefeito Municipal. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
JUSTIFICATIVA 
Anexa ao Projeto de Lei n9 346/93 
Senhor Presidente, 
Sónhores Vereadores: 
As constantes chuvas deste verão fizeram com 
que. as vias públicas municipais ficasse tomadas de inços, com 
valas entupidas, precisando serem refeitas, carpidas e roçadas. 
Os servidores que tem para a prestação destas 
tarefas tem o seu tempo ocupado na zona urbana, ficando também 
neste aspecto, desprotegida a zona rural. 
Este projeto tem por escopo justamente a ca 
pina, a roçada e o refazimento de valas nas vias públicas da 
zona rural que estão necessitando destes reparos, razão de pro 
pormos, em caráter emergencial, a contratação destes lO (dez) 
operários, tendo em vista o excepcional interesse público, por 
prazo não superior a 05 (cinco) ses conforme faculta a Cons 
tituição Federal e a Lei Or( i Municipal. 
À conside aça de Vossas fs. ncias. 
Roberto Antonio achado - 
- Prefeito Munic 
- •0 
PODER LEGISLATIVO 
CAÇAPAVA LEVADA A SÉRIO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEBEr ORE 
Caçapava do Sul - Rio Grande Cttd?SC 
PR tá 
orssXo ESPECIAL rio 
PARECER AO PROJETO DE LEI N2 346/93 - ORtI DO PODER EXECYtfftVO. 
tU2 
Vi O) 
"Autoriza o Poder Executiva a contra￾o taremergencia2nente, até 10 (dez) o￾11 
Nt d 
\r1 a3 1 
'ti A Comissão Especial, reunida para analise do Pra￾jeto de Lei nQ 346/93, de origem do Poder Executivo entende que o 
mesma obedece as formalidades legais existindo também, rubrica or 
çamentdria. 
Recomenda nova redação ao artigo 12, nos seguin-' 
tes termos: " Pica o Poder Executivo autorizado a contratar, emer 
gencialmente, ató dez (10) operários,, para exercer as funções em' 
j1 J 
i 
roçadas e serviços gerais de vias públicas, na zona rural do muni 
Cd 
cípia." 
o 
o 1d Pelo exposto somos de parecer favorável a sua nor 
mal tamitaçao em plenário, tendo o referido Projeto recebido pa￾recer favorável da Assessoria jurídica, 
Nestes t8rmos pela iprovaçao. 
É o parecer. 
SAIA DAS SESSOES GAI. JOXO MANOEL DE LIMA E SILVA 
19 DE FEVEREIRO DE 1993. 
Ver. Carlos P. Carvalho Ve . DIífØo. Luiz 5. Neto 
Líder Bancada do PDS Líder a Bancada do PL. 
- 
PODER LEGISLATIVO 
CAÇAPAVA LEVADA A SÉRIO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEHEAD814S—... 
Caçapava do Sul - Rio Grande 
PARECER - ASSESSORIAJtJRÍDICA 
PROJETO DE LEI N 2346/93 - ORIGEM 
(MARA MUM( 
Caapaya d 
\ØO 
?/t) 
APRO 
- Seeretj0 
EXECUTIVO 
Trata-se de Projeto de Lei que autoriza 
o Poder Executivo a contratar, emergencialmente, até 10 
( dez) operrios, para exercer a capina e roçada nas vi￾as publicas rurais. 
O Projeto nao apresenta vício de inicia￾tiva pois a mataria oriunda do Chefe do Poder Executiva. 
Nao h vícios ou erros a serem saneados. 
Há amparo legal, pois a Constituição Fé- 1 
deral, em seu artigo 37 preve contratos emergencias. 
Quanto ao interesse p6blico, cabe a ple￾nária da aamara analizar. 
M, também, rubrica orçamentria. 
Concluindo então, pela normal tramitaçao 
da Projeta. 
a parecer. 
Caçapava do Sul, 19 de Fevereiro de 1.993 
- 
• A. Poglia 

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