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materia nº 348/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 348 / 1993
Date 1993-02-19
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Caçapava do Sul, firmar convênio com o Ministério de AERONÁUTICA, Operação, Manutenção e Exploração do Aeródrorno Local.
native_id4823

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1993-12-31 Proposição arquivada .

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMAR 
de Sul Municipal AP v 
Caçapqva do Sul 
PROJETO DE LEI N2349, de fevereiro de 1993. 
Autoriza a Prefeitura Municipal de Ca 
çapava do Sul, firmar convnio com o 
Minist&io de AERONÁUTICA, Operação, 
Manutenção e Exploração do Aer&drorno 
Local. 
Art. 1- Fica o Poder Executivo autorizado a fir 
mar conv&rifo com o Ministrio da Aeronu€ica, atravsdo Departa 
rnento.Aerovi&rio do Estado. do Rio Grande .do.Sul,..para.a .Adminis.. 
tração, Manutenção e Exploração do Aer6dromo Municipal. 
Art. 2- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 
fevereiro de 1993. 
Roberto Ant8nio Machado, 
Prefeito Municipal. 
- 
- .7 -- --------- --- - 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
CÂMARA MUNTCII'M 
CaaPaVa do Sul 
53 
JUSTIFICATIVA 
Anexa ao Projeto de Lei ng 343193. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
O presente convnio, copia anexa, tem por objetivo 
a Administração, Manutenção, Operação e Exploração do nosso Aer& 
dromo. 
Este convnio facilita a administração, pois, tendo 
o Departamento Aeroviário do Estado como intermediário, os tcni 
cos desta autarquia permanecem & disposição da administração, pa 
rã solicitar os procedimentos desta área. 
A no efetivação deste convinio implicará no cance 
lamento da concess ão de operaç6es dos aer6dromos, cujos proprie 
tários não manifestem interesse em mant-los em atividade, o que 
no o nosso caso. 
À Consideração do Senhores Edis. 
GABINETE DO P11 TO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 
fevereiro de 1993. 
J\_~ 
Roberto Ar onio Mach 
Prefeito pai. 
4 
í 
TERMO N9 212/93 
do Sul 
&flVo\7 tflj,5J 
TERMO DE CONVENIOR DMIWF~ ' 4OÕPERA 
ÇAO, MANUTENÇÃO E AÇÃO DOALRÔDROI1O DE 
CAÇAPAVA DO SUL, FIR O ENTRE O MINISTÉRIO 
DA AERONÁUTICA E k PREFEITURAJ1uNICIpAL _.OE - 
CAÇAPAVA DO SUL - RS 
O M1nistrio da Aeronu1ica, neste ato repre 
sentado pelo Exnio Sr Chefe do Subdepartamento de Operaç6es, do Departamento de 
Aviação Civil, no uso das atrihuiç6es que lhe confere o Artigo 2 cia Portaria 
nQ llS/GMS, de 09 rev 87, e a Prefeitura Municipal (te Caçapava do Sul, Esta-
'do 'do Rio Grande doSul, neste ato representada pelo Exmo Sr Prefeito Munici￾pal, e com interveniincia do Departamento Aeroviári-o do Estado - do - Rio Grande- - 
do Sul, neste ato representado pelo limo Sr Diretor-Geral do Departamento Ae￾roviário, e ainda com fundamento no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nQ 
7565,'de 19 Dez 86), resolvem de comum acordo, celebrar o presente convênio, 
no qual ficam discriminadas as cláusulas e condiç&es a que se obrigam ao cum￾primento os particijes: 
CLAUSULA PRIMEIRA - DAS.CONVE!ÇOES - 
MINISTÉRIO - Ministério da Aeronáutica 
ESTADO - Departamerfto Aeroviário do Estado do Rio Grande do Sul 
PREfEITURA - Prefeitura Municipal de Caçapava do Sul - RS 
CLÁUSULA StGIJNDA - DO Ot1JE1O 
O presente Convr'rilo tem por objeto a adwlnI 
trçKn, rT1LJtençn, cperayo e rxp1oraço c tteteIrn. cio Cçapava do Sul pÇ 
1. • 
• i -. -- - 
cilws;n tERCEIRA - DO PRAZO 
O prazo do presente Cnuvnin é de 15 (quin 
ze) anos, a contar da data da assinatura deste Termo, proi - rnci5vni a;,tnmatjcanpn 
te por pertodo de S (cinto) anos. - 
CLÁUSULA QUARTA- DA AERODROMO 
A PREFEITURA, apresen1ar. no prazo de 1 
El (uni) ano. tnn levantamento de dados que serã juntado ao Termo de Cnnvnin, espe￾cificando sua rei patrimonial. benfeitor-ias, projetos.de coust, - uc5o, idantas e 
demais documentos pert incutes. 
SUBCtÂUSUIJt Uni LA 
O proprietrio do acroclinino. quando for o 
caso, proceder 5 requlari z.aç5o das Arcas e henfei Lonas ocupadas alualunente por 
terceiros no acioporto, de acordo com o estabelecido no prrrnLr Cnnvc!tio. 
ÉLAUSIJLAQUINTA -DASOBRIGAÇOES - ÜQ -CONVtUIO 
A PREFEITURA se obriqa, no acroportotonce: 
tUdo, a cumprir as NORMAS--ti RECOMENDAÇOES—do -MI HISIC!1IX) -, e: - 
a) obedecer ao disposto no Plano de Desenvolvimento, Plano Diretor ou Na 
no Aerovirio Estadual aprovado pelo MC ou, quando for o caso. apresentarã ao 
MINISIERIO proposta de Plano Diretor que, se aprovado pelo I1AC, nortear as fu￾turas construções e ampliações; 
h) manter e conservar o aeroporto com todas as instalacões e servicos ne￾cessrios ao seu nerfeito funcionamento e ativar em toda a sua área um 
sistema de segurança e viqilincia; 
- c) -quatido, for o caso e do Interesse da Pfl[FEI1URA, dotar e prover 
o aeroporto de serviço de proteç5o ao v6o e suas instalações, obede￾tidas- - as - normas e instruções da Diretoria de Eletrnica e Prote￾aJJJc ( 
- p - 1 
- 
çio ao V6 - IJEPV; 
ci) obedecer aos critérios e procedimentos para, iitiflzaçào de ã 
reas edificadas e não edificadas, instalações, eqiiipauxintos e [ad)' 
dades dos aeroportos, em conformidade com o disposto em Portaria per 
tinente, do ttlNIST(RIO; 
e) arcar, quando houver, com as despesas de Àqua, esgoto, e￾nergia elétrica, conservaçan, limpeza e coleta de lixo; 
- - f) fazer --o --regi-stro-- diãr-io . do -movi mento_4eaeronaves, de pas- - 
sageiros e carga no aeroporto, conforme instruções do 1-IIHISTERIO, e 
reportar mensalmente cpia dos registros ao ESTADO; 
g) reservar, em cada aeroporto, Sreas destinadas ao controle e 
fiscalização das atividades da aviação civil executadas pelo HJNISICRI&, 
h) prestar contas e submeter-se à toirada de contas e fis - 
calização do tIINIST(RIO no tocante à execuc3o deste Tenno. 
- CLAUSULA =stk- oA'uTIii7AçTo-r- Â1EAS----- 
A utilização de áreas e instalações do , 
aer6dromo por terceiros será feita mediante contrato oneroso de cnnces 
são de uso, de acordo com a legislação vigente. 
SUBtUÂUSUIA -PRIMEIRA -- 
Independem de licitação a; concessões 
de uso a pessoas ftsicas e Juridica; diretamente ligadas i ativida 
de; aeronãuticas e em casos em que é prevista legalmente a dispen 
sa de licitação; nos `demais casos a licitação é obrigatõria, observa 
da a legislação eSI)eC1f 1 C3. 
SUBC[ÂIJSIJLA SEGiJlDk 
A PREFEI1URA cncariiidi.ir ao ESTADO c6pla 
dos con ra t'is de cnncP553o de uso çije foreM celebradus 
SUBCIAUSIILA 1 [PCI IRA 
Dos contra tos, de ti Liii iaçiin de ãrpa de￾verão constar cláusula de srqiiro contra- inceiulio e rrspnnsabil ida￾des civis proporcionais à ;wra ti ti li zada. 
SIJBCIAIJSIJLA QUARTA 
O ESIADO informar ao IIIUISI{P.IO os con 
tratos realizados pela PREFELIURA. 
CLÃUSUIASCTIMA -DASCONSTRUÇO[S 
Ouvido o IIINISI[RJO, a 
rã construir ou permitir a cons triiçao. un terreno do 
ficio; e instalações de terceiros, mediante contrato 
ãrea, assumindo plena e total responsabilidade leqal, 
tcnIca pela perrel te execuço das obras e seiv iços 
roport.o. 
SUBCIAUSUIA PRIMEIRA— 
I'IffF EI lURA, pode￾eropnrto, de cdi 
de concessão de 
a.1ninistratjva e 
realiz.3dos no ae 
As obras s& poderão ser iniciadas - - 
aprovação do projeto, devendo ser comunicado através do ESTADO ao 14! 
NISTERIO quando forni concluidas; 
SUBELAUSULA SEGUNDA 
As benfeitorias permanente; serão objP 
tos de contrato com clãusula de -sua reversão ao patrimônio do aero 
porto. Essa reversão se dará de pleno direito a partir da assinatu￾ra do contrato * assegurada ao respectivo construtor sua posse duran￾te o prazo de arncírtização. 
1 
- - 
-I •:. 
o 
SUt3CLÂUSLftA 1ERIFiRA 
o prazo de amovi i ,açan çer cal tu! a'lo di 
v idindo-se o valor do investimento por tini cort i. iruil o a ser estabeleci 
do pelo HINIS1[RIO, por litoliosta da PPIÍ III Iflffi 1 rva;y1l)- se eu tons ide￾ração o custo, rentabilidade e os benef ir i0' (11)5 t'l , p'nnrl iIUQu%I.OÇ para 
a coletividade. 
SUBCLí.t'StJLI QtIARIA 
Na rescisão 011 IICI,JIfl '.1 (II) (Quilate 'i''° 
prèveja a coaistruço de t,euifei tor ias permanentes tom l;isujla de rever 
são, que ocorrer por interesse (Ia rnErEIlunA. do 1 SI AIX) nu lo nlulsi(- 
RIO. caber irvienizaçao das mesmas, deduz idas as pnrr elas ia aun-uti la￾das. 
SUBCLÂ'JSULA QIJINIA 
- As - - benfeitorias nau pci !ua tirei tes . desmon￾tvels-'-ou -rc*noviv-eis não -.serev.erier50-ao ..patr.iniiiuuio, do aeroporto, des 
de que sejam removidas pelos seus titulares, at Qfl (tinventa) dias, fin 
do ou denunciado o contrato. 
SLJBCtAUSUIA SIXIA 
O concessionário que tiver construido ben 
feitorias que se reverterem --ao patr1mon1a--do-aeroport-n4o---seri.--et- - 
mido, durante o prazo de amortização, de pagamento mensal pela utifiza￾ção de área cuja a importncia - não excederá em principio a 402 (qua￾renta por cento) do preço especifico mensal da área total ocupada, liii 
portncia essa que será atualizada semestralmente. 
51.113CIÂUSUIA 5(1 IMA 
Findo ú lira ir) 'lo .tiuu 1 i ?. Çflfl , O COIICQÇ 
s lunar to terá preíe:ric Ia para nova cnr.çan, nt,r i'nn'I.,-çp .ir, paga:nPn￾to ml rnral do preço ent ao v (gente das aiaÇ C"I'I tVI01 iiiidas 
------------------ - ---- 
CLAUSULA OITAVA - DA ARREcADAÇAD DOS PREÇOS ESPECIFICOS E TARIM AEROPOR￾TUARIAS E SEU DESTINO 
Os preços específicos e tarifas aeropór 
turias serio arrecadadas e destinadas confôrme se segue: 
a)PREÇOS ÊSPEcTrIcost serio estabelecidos de acordo com a norma 
vigente efetivada pelo DAC. 
b)TARIFAS AEROPORTUARIAS: a cobrança das tarifas aeroporturIas 
serí---efetuada---de r . acordo -com os ---crltrios---estatelec1dos--pela -legkla-- - 
ço vigente. 
c)Os preços resultantes dessa cobrança serão estipulados pelas 
Portarias periodicamente expedidas pelo Departamento de Aviação Civil, que 
determinam os valores das tarifas para as diferentes ctgorias dos 
aeroportos. 1 
d)A receita proveniente das tarifas aeroportuirias serió credi 
tadas pelo MINISTÉRIO ao ESTADO, que-as repasarãi PREFE.ITIJÁA..... 
CLAUSULA NONA DA OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA 
A qualquer tempo, por uttivô de SógúrÂn 
C& Nacional, o MINISTÉRIO poderá ocupar, temporariamente, o aeroporto, tem 
tue caiba i PREFEITURA, qualquer indenizaçio. 
SUIICLAUSULA QUICA 
Ocorrendo a ocupaçio temporíria, a ar￾recadaçio das tarifas aeroporturlas e os preços específicos continu￾avio conforme o disposto na cliutula oitava. 
* 
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DEPIONCIA 
- O presente instrumento seri dnunciadode 
pleno direito e sem qualquer inden1;aço, na hlp6tese dono cumpri 
rento de qualquer de suas cluçulas e condições e cm cspcial, se o 
correr: 
\ 
)VLU'-1 
1•'• 
a) superveniõncia de norma legal ou rrqiilaiirnlar que o torne ui 
teria] e formalmente impraticavcl; 
- b) cessão ou transíerncia, a terceiros, ainda que ircialente, 
dos direitos ou encargos ora ajustados, sem prvin e expresso consenti￾mento do MINIST{RIO: 
C) utilização das 5re.s para outros fins que não os previstns 
neste instrumento, 
d) uodificaço d& projetos e especificações sem a prvia e ex￾pressa autorização do tiIIIISTÍP.l0; 
e) necessidade de desocupação da Srea de relevante interesse na￾cional; 
f)desativação do acrdronn pelo MlNISTEIO; e 
g) acordo entre os ces'venentes. 
SUBCLAUSULA ONICA 
A denúncia efetivar-se-á após decorridos 
90 (noventa) dias da comunicação formal por parte de um dos convenentes, 
mantidos e resguardados. durante esse - prazo.- - os direitos: e as obriga 
ç6es que a ambos couberem. 
clAusuLA DtCIM/¼ PRIMEIRA - EXECUTORES 
0; executores do presente termo serão o 
DEPARTAMENTO DE AVIAÇAO CIVIL e a PREFEITURA diretamente ou através de 
seu representante legal. 
CLAUSULA OCCIMA 
a) ocorrendo mudança na administração do Aeroporto, serão resguar 
dados os direitos adqulrid:ts por terceiro; que eslejam ocupando sreas 
ou edificações. 
b) o presente I,istrucr.to poderã er alterado, durante sua vign 
cia, mediante prévio acord: entre as partes (flhIvpflrntç , 1.1Vflfl(1O-SQ O 
comi espondetile Te mm Ad i 1.1 vo. 
1 
• ••, , _••t 
e 
(4'L 
aR 
c) ficarão a cargo da PREFEITURA e do ESTADO as providncias, 
que se fizerem necessárias objetivando a publicação deste instrumento 
no órgão de divulgação da PREFEITURA e do ESTADO, respectivamente, e 
ao HINISTERIO caberi publlcí-lo no DIr10 Oficial da t1nio.'- 
d) os casos não previstos serio resolvidos pelo 1IINISIERIO. 
e) fica eleito o Foro de Justiça Federal do Rio de Janeiro para 
dirimir quaisquer dúvidas resultantes deste Termo. 
E por estarem assim acordados, foi lavrado o presente Tcrmo..em 
4 (quatro) vias, que depois de lido e, achadõ conforme, foi fi'nuado-pelas• 
partes convenentes na presença das tes temunb'.s abaixo ai-roladas, que a 
tudo assistiram. 
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1993. 
fç7do Subdepartayento de operações 
Dr. Roberto Antn achado 
eltoM eCTpTa_do Sul 
TEST(I4UNIIAS: - Cmte. Rudi Valério ha Silva Barlem 
Diretor-Geral do DAE 
Chefe do SIRÂC 5 
E 
PODER LEGISLATIVO 
CAÇAPAVA LEVADA A SÉRIO - 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES -- 
- Caçapava do Sul - Rio Grande 
fl ¶n7j9s 
PARECER - ASSESSORIA JtJRftICA 
PROJETO DE LEI N2 348 - ORIGEM PODER 
Trata-se de Projeto de Lei que autoriza 
a Prefeitura Municipal a firmar convnio com o Miristrio 
da Aeronutica para Operação, Manutenço e Exploração do - 
Aeródromo local. 
O Projeto no apresenta vícios ou erros. 
H, também, amparo constitucional,, sendo, 
inclusive, norma quase geral em todos os municípios que pos￾suem aer6dromo. 
Quanto ao interesse pblico, cabe a ple￾n&ia desta Câmara decidir. 
Pela normal tramitaço deste Projeto. 
É o parecer. 
Caçapava do Sul,19 de Fevereiro de 1.993 
Lauro A. A. Poglia 
*Fnøa 
sI 
PODER LEGISLATIVO 
CAÇAPAVA LEVADA A SERIO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VERE 
CKMAR& MTJNICXPAL 
Caçapava do Sul - Rio Grand SulaQftpava do Sul 
AP VADO 
/q/02f2) 
CO?AISSXO ESPECIAL 
PARECIM AO PROJETO DE LEI N 9348 - 0RIG PODER EnouTrço QUE: 
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CAÇAPAVA DO SUL, FIRMAR CONVÊNIO - 
COM O MINISTÉRIO DE AERONÁUTICA 
OPERAÇÃO, MANUTENÇIO E ELORAÇO 
DO AERÓDROMO LOCAL. 
A comissgo Especial, reunida para análise do Proje￾to de Lei acima especificado, de Origem do Poder Executivo en 
tende que o mesmo tem amparo legal, tendo recebido ainda, pa￾recer favorável da Assessoria Jurídica desta Casa, quanto a 
sua legalidade e regularidade. 
Sob o ponto de vista desta Comisso, somos de pare￾cer favorável a sua tramitaço normal no plenário. 
Nestes Termos pela Aprovação. 
É o parecer. 
SALA DAS SESSES Gil. JOXO M&NOEL DE LIMA E SILVA, 
19 de PevereiTo de 1.993 
Vereador Caij Carvalho 
Lider da Bane do PDS 
rter 
Lider da Bancada do PLff)B 
j 
ereado D fino Luiz S. Neto 
Li dtx Btnud Ju PL---- 
a p&eiues 
ider da Bancada do PDT 

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