ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMAR
de Sul Municipal AP v
Caçapqva do Sul
PROJETO DE LEI N2349, de fevereiro de 1993.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Ca
çapava do Sul, firmar convnio com o
Minist&io de AERONÁUTICA, Operação,
Manutenção e Exploração do Aer&drorno
Local.
Art. 1- Fica o Poder Executivo autorizado a fir
mar conv&rifo com o Ministrio da Aeronu€ica, atravsdo Departa
rnento.Aerovi&rio do Estado. do Rio Grande .do.Sul,..para.a .Adminis..
tração, Manutenção e Exploração do Aer6dromo Municipal.
Art. 2- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
fevereiro de 1993.
Roberto Ant8nio Machado,
Prefeito Municipal.
-
- .7 -- --------- --- -
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
CÂMARA MUNTCII'M
CaaPaVa do Sul
53
JUSTIFICATIVA
Anexa ao Projeto de Lei ng 343193.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente convnio, copia anexa, tem por objetivo
a Administração, Manutenção, Operação e Exploração do nosso Aer&
dromo.
Este convnio facilita a administração, pois, tendo
o Departamento Aeroviário do Estado como intermediário, os tcni
cos desta autarquia permanecem & disposição da administração, pa
rã solicitar os procedimentos desta área.
A no efetivação deste convinio implicará no cance
lamento da concess ão de operaç6es dos aer6dromos, cujos proprie
tários não manifestem interesse em mant-los em atividade, o que
no o nosso caso.
À Consideração do Senhores Edis.
GABINETE DO P11 TO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
fevereiro de 1993.
J\_~
Roberto Ar onio Mach
Prefeito pai.
4
í
TERMO N9 212/93
do Sul
&flVo\7 tflj,5J
TERMO DE CONVENIOR DMIWF~ ' 4OÕPERA
ÇAO, MANUTENÇÃO E AÇÃO DOALRÔDROI1O DE
CAÇAPAVA DO SUL, FIR O ENTRE O MINISTÉRIO
DA AERONÁUTICA E k PREFEITURAJ1uNICIpAL _.OE -
CAÇAPAVA DO SUL - RS
O M1nistrio da Aeronu1ica, neste ato repre
sentado pelo Exnio Sr Chefe do Subdepartamento de Operaç6es, do Departamento de
Aviação Civil, no uso das atrihuiç6es que lhe confere o Artigo 2 cia Portaria
nQ llS/GMS, de 09 rev 87, e a Prefeitura Municipal (te Caçapava do Sul, Esta-
'do 'do Rio Grande doSul, neste ato representada pelo Exmo Sr Prefeito Municipal, e com interveniincia do Departamento Aeroviári-o do Estado - do - Rio Grande- -
do Sul, neste ato representado pelo limo Sr Diretor-Geral do Departamento Aeroviário, e ainda com fundamento no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nQ
7565,'de 19 Dez 86), resolvem de comum acordo, celebrar o presente convênio,
no qual ficam discriminadas as cláusulas e condiç&es a que se obrigam ao cumprimento os particijes:
CLAUSULA PRIMEIRA - DAS.CONVE!ÇOES -
MINISTÉRIO - Ministério da Aeronáutica
ESTADO - Departamerfto Aeroviário do Estado do Rio Grande do Sul
PREfEITURA - Prefeitura Municipal de Caçapava do Sul - RS
CLÁUSULA StGIJNDA - DO Ot1JE1O
O presente Convr'rilo tem por objeto a adwlnI
trçKn, rT1LJtençn, cperayo e rxp1oraço c tteteIrn. cio Cçapava do Sul pÇ
1. •
• i -. -- -
cilws;n tERCEIRA - DO PRAZO
O prazo do presente Cnuvnin é de 15 (quin
ze) anos, a contar da data da assinatura deste Termo, proi - rnci5vni a;,tnmatjcanpn
te por pertodo de S (cinto) anos. -
CLÁUSULA QUARTA- DA AERODROMO
A PREFEITURA, apresen1ar. no prazo de 1
El (uni) ano. tnn levantamento de dados que serã juntado ao Termo de Cnnvnin, especificando sua rei patrimonial. benfeitor-ias, projetos.de coust, - uc5o, idantas e
demais documentos pert incutes.
SUBCtÂUSUIJt Uni LA
O proprietrio do acroclinino. quando for o
caso, proceder 5 requlari z.aç5o das Arcas e henfei Lonas ocupadas alualunente por
terceiros no acioporto, de acordo com o estabelecido no prrrnLr Cnnvc!tio.
ÉLAUSIJLAQUINTA -DASOBRIGAÇOES - ÜQ -CONVtUIO
A PREFEITURA se obriqa, no acroportotonce:
tUdo, a cumprir as NORMAS--ti RECOMENDAÇOES—do -MI HISIC!1IX) -, e: -
a) obedecer ao disposto no Plano de Desenvolvimento, Plano Diretor ou Na
no Aerovirio Estadual aprovado pelo MC ou, quando for o caso. apresentarã ao
MINISIERIO proposta de Plano Diretor que, se aprovado pelo I1AC, nortear as futuras construções e ampliações;
h) manter e conservar o aeroporto com todas as instalacões e servicos necessrios ao seu nerfeito funcionamento e ativar em toda a sua área um
sistema de segurança e viqilincia;
- c) -quatido, for o caso e do Interesse da Pfl[FEI1URA, dotar e prover
o aeroporto de serviço de proteç5o ao v6o e suas instalações, obedetidas- - as - normas e instruções da Diretoria de Eletrnica e ProteaJJJc (
- p - 1
-
çio ao V6 - IJEPV;
ci) obedecer aos critérios e procedimentos para, iitiflzaçào de ã
reas edificadas e não edificadas, instalações, eqiiipauxintos e [ad)'
dades dos aeroportos, em conformidade com o disposto em Portaria per
tinente, do ttlNIST(RIO;
e) arcar, quando houver, com as despesas de Àqua, esgoto, energia elétrica, conservaçan, limpeza e coleta de lixo;
- - f) fazer --o --regi-stro-- diãr-io . do -movi mento_4eaeronaves, de pas- -
sageiros e carga no aeroporto, conforme instruções do 1-IIHISTERIO, e
reportar mensalmente cpia dos registros ao ESTADO;
g) reservar, em cada aeroporto, Sreas destinadas ao controle e
fiscalização das atividades da aviação civil executadas pelo HJNISICRI&,
h) prestar contas e submeter-se à toirada de contas e fis -
calização do tIINIST(RIO no tocante à execuc3o deste Tenno.
- CLAUSULA =stk- oA'uTIii7AçTo-r- Â1EAS-----
A utilização de áreas e instalações do ,
aer6dromo por terceiros será feita mediante contrato oneroso de cnnces
são de uso, de acordo com a legislação vigente.
SUBtUÂUSUIA -PRIMEIRA --
Independem de licitação a; concessões
de uso a pessoas ftsicas e Juridica; diretamente ligadas i ativida
de; aeronãuticas e em casos em que é prevista legalmente a dispen
sa de licitação; nos `demais casos a licitação é obrigatõria, observa
da a legislação eSI)eC1f 1 C3.
SUBC[ÂIJSIJLA SEGiJlDk
A PREFEI1URA cncariiidi.ir ao ESTADO c6pla
dos con ra t'is de cnncP553o de uso çije foreM celebradus
SUBCIAUSIILA 1 [PCI IRA
Dos contra tos, de ti Liii iaçiin de ãrpa deverão constar cláusula de srqiiro contra- inceiulio e rrspnnsabil idades civis proporcionais à ;wra ti ti li zada.
SIJBCIAIJSIJLA QUARTA
O ESIADO informar ao IIIUISI{P.IO os con
tratos realizados pela PREFELIURA.
CLÃUSUIASCTIMA -DASCONSTRUÇO[S
Ouvido o IIINISI[RJO, a
rã construir ou permitir a cons triiçao. un terreno do
ficio; e instalações de terceiros, mediante contrato
ãrea, assumindo plena e total responsabilidade leqal,
tcnIca pela perrel te execuço das obras e seiv iços
roport.o.
SUBCIAUSUIA PRIMEIRA—
I'IffF EI lURA, podeeropnrto, de cdi
de concessão de
a.1ninistratjva e
realiz.3dos no ae
As obras s& poderão ser iniciadas - -
aprovação do projeto, devendo ser comunicado através do ESTADO ao 14!
NISTERIO quando forni concluidas;
SUBELAUSULA SEGUNDA
As benfeitorias permanente; serão objP
tos de contrato com clãusula de -sua reversão ao patrimônio do aero
porto. Essa reversão se dará de pleno direito a partir da assinatura do contrato * assegurada ao respectivo construtor sua posse durante o prazo de arncírtização.
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SUt3CLÂUSLftA 1ERIFiRA
o prazo de amovi i ,açan çer cal tu! a'lo di
v idindo-se o valor do investimento por tini cort i. iruil o a ser estabeleci
do pelo HINIS1[RIO, por litoliosta da PPIÍ III Iflffi 1 rva;y1l)- se eu tons ideração o custo, rentabilidade e os benef ir i0' (11)5 t'l , p'nnrl iIUQu%I.OÇ para
a coletividade.
SUBCLí.t'StJLI QtIARIA
Na rescisão 011 IICI,JIfl '.1 (II) (Quilate 'i''°
prèveja a coaistruço de t,euifei tor ias permanentes tom l;isujla de rever
são, que ocorrer por interesse (Ia rnErEIlunA. do 1 SI AIX) nu lo nlulsi(-
RIO. caber irvienizaçao das mesmas, deduz idas as pnrr elas ia aun-uti ladas.
SUBCLÂ'JSULA QIJINIA
- As - - benfeitorias nau pci !ua tirei tes . desmontvels-'-ou -rc*noviv-eis não -.serev.erier50-ao ..patr.iniiiuuio, do aeroporto, des
de que sejam removidas pelos seus titulares, at Qfl (tinventa) dias, fin
do ou denunciado o contrato.
SLJBCtAUSUIA SIXIA
O concessionário que tiver construido ben
feitorias que se reverterem --ao patr1mon1a--do-aeroport-n4o---seri.--et- -
mido, durante o prazo de amortização, de pagamento mensal pela utifização de área cuja a importncia - não excederá em principio a 402 (quarenta por cento) do preço especifico mensal da área total ocupada, liii
portncia essa que será atualizada semestralmente.
51.113CIÂUSUIA 5(1 IMA
Findo ú lira ir) 'lo .tiuu 1 i ?. Çflfl , O COIICQÇ
s lunar to terá preíe:ric Ia para nova cnr.çan, nt,r i'nn'I.,-çp .ir, paga:nPnto ml rnral do preço ent ao v (gente das aiaÇ C"I'I tVI01 iiiidas
------------------ - ----
CLAUSULA OITAVA - DA ARREcADAÇAD DOS PREÇOS ESPECIFICOS E TARIM AEROPORTUARIAS E SEU DESTINO
Os preços específicos e tarifas aeropór
turias serio arrecadadas e destinadas confôrme se segue:
a)PREÇOS ÊSPEcTrIcost serio estabelecidos de acordo com a norma
vigente efetivada pelo DAC.
b)TARIFAS AEROPORTUARIAS: a cobrança das tarifas aeroporturIas
serí---efetuada---de r . acordo -com os ---crltrios---estatelec1dos--pela -legkla-- -
ço vigente.
c)Os preços resultantes dessa cobrança serão estipulados pelas
Portarias periodicamente expedidas pelo Departamento de Aviação Civil, que
determinam os valores das tarifas para as diferentes ctgorias dos
aeroportos. 1
d)A receita proveniente das tarifas aeroportuirias serió credi
tadas pelo MINISTÉRIO ao ESTADO, que-as repasarãi PREFE.ITIJÁA.....
CLAUSULA NONA DA OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA
A qualquer tempo, por uttivô de SógúrÂn
C& Nacional, o MINISTÉRIO poderá ocupar, temporariamente, o aeroporto, tem
tue caiba i PREFEITURA, qualquer indenizaçio.
SUIICLAUSULA QUICA
Ocorrendo a ocupaçio temporíria, a arrecadaçio das tarifas aeroporturlas e os preços específicos continuavio conforme o disposto na cliutula oitava.
*
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DEPIONCIA
- O presente instrumento seri dnunciadode
pleno direito e sem qualquer inden1;aço, na hlp6tese dono cumpri
rento de qualquer de suas cluçulas e condições e cm cspcial, se o
correr:
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)VLU'-1
1•'•
a) superveniõncia de norma legal ou rrqiilaiirnlar que o torne ui
teria] e formalmente impraticavcl;
- b) cessão ou transíerncia, a terceiros, ainda que ircialente,
dos direitos ou encargos ora ajustados, sem prvin e expresso consentimento do MINIST{RIO:
C) utilização das 5re.s para outros fins que não os previstns
neste instrumento,
d) uodificaço d& projetos e especificações sem a prvia e expressa autorização do tiIIIISTÍP.l0;
e) necessidade de desocupação da Srea de relevante interesse nacional;
f)desativação do acrdronn pelo MlNISTEIO; e
g) acordo entre os ces'venentes.
SUBCLAUSULA ONICA
A denúncia efetivar-se-á após decorridos
90 (noventa) dias da comunicação formal por parte de um dos convenentes,
mantidos e resguardados. durante esse - prazo.- - os direitos: e as obriga
ç6es que a ambos couberem.
clAusuLA DtCIM/¼ PRIMEIRA - EXECUTORES
0; executores do presente termo serão o
DEPARTAMENTO DE AVIAÇAO CIVIL e a PREFEITURA diretamente ou através de
seu representante legal.
CLAUSULA OCCIMA
a) ocorrendo mudança na administração do Aeroporto, serão resguar
dados os direitos adqulrid:ts por terceiro; que eslejam ocupando sreas
ou edificações.
b) o presente I,istrucr.to poderã er alterado, durante sua vign
cia, mediante prévio acord: entre as partes (flhIvpflrntç , 1.1Vflfl(1O-SQ O
comi espondetile Te mm Ad i 1.1 vo.
1
• ••, , _••t
e
(4'L
aR
c) ficarão a cargo da PREFEITURA e do ESTADO as providncias,
que se fizerem necessárias objetivando a publicação deste instrumento
no órgão de divulgação da PREFEITURA e do ESTADO, respectivamente, e
ao HINISTERIO caberi publlcí-lo no DIr10 Oficial da t1nio.'-
d) os casos não previstos serio resolvidos pelo 1IINISIERIO.
e) fica eleito o Foro de Justiça Federal do Rio de Janeiro para
dirimir quaisquer dúvidas resultantes deste Termo.
E por estarem assim acordados, foi lavrado o presente Tcrmo..em
4 (quatro) vias, que depois de lido e, achadõ conforme, foi fi'nuado-pelas•
partes convenentes na presença das tes temunb'.s abaixo ai-roladas, que a
tudo assistiram.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1993.
fç7do Subdepartayento de operações
Dr. Roberto Antn achado
eltoM eCTpTa_do Sul
TEST(I4UNIIAS: - Cmte. Rudi Valério ha Silva Barlem
Diretor-Geral do DAE
Chefe do SIRÂC 5
E
PODER LEGISLATIVO
CAÇAPAVA LEVADA A SÉRIO -
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES --
- Caçapava do Sul - Rio Grande
fl ¶n7j9s
PARECER - ASSESSORIA JtJRftICA
PROJETO DE LEI N2 348 - ORIGEM PODER
Trata-se de Projeto de Lei que autoriza
a Prefeitura Municipal a firmar convnio com o Miristrio
da Aeronutica para Operação, Manutenço e Exploração do -
Aeródromo local.
O Projeto no apresenta vícios ou erros.
H, também, amparo constitucional,, sendo,
inclusive, norma quase geral em todos os municípios que possuem aer6dromo.
Quanto ao interesse pblico, cabe a plen&ia desta Câmara decidir.
Pela normal tramitaço deste Projeto.
É o parecer.
Caçapava do Sul,19 de Fevereiro de 1.993
Lauro A. A. Poglia
*Fnøa
sI
PODER LEGISLATIVO
CAÇAPAVA LEVADA A SERIO
CÂMARA MUNICIPAL DE VERE
CKMAR& MTJNICXPAL
Caçapava do Sul - Rio Grand SulaQftpava do Sul
AP VADO
/q/02f2)
CO?AISSXO ESPECIAL
PARECIM AO PROJETO DE LEI N 9348 - 0RIG PODER EnouTrço QUE:
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA DO SUL, FIRMAR CONVÊNIO -
COM O MINISTÉRIO DE AERONÁUTICA
OPERAÇÃO, MANUTENÇIO E ELORAÇO
DO AERÓDROMO LOCAL.
A comissgo Especial, reunida para análise do Projeto de Lei acima especificado, de Origem do Poder Executivo en
tende que o mesmo tem amparo legal, tendo recebido ainda, parecer favorável da Assessoria Jurídica desta Casa, quanto a
sua legalidade e regularidade.
Sob o ponto de vista desta Comisso, somos de parecer favorável a sua tramitaço normal no plenário.
Nestes Termos pela Aprovação.
É o parecer.
SALA DAS SESSES Gil. JOXO M&NOEL DE LIMA E SILVA,
19 de PevereiTo de 1.993
Vereador Caij Carvalho
Lider da Bane do PDS
rter
Lider da Bancada do PLff)B
j
ereado D fino Luiz S. Neto
Li dtx Btnud Ju PL----
a p&eiues
ider da Bancada do PDT