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materia nº 350/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 350 / 1993
Date 1993-03-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar Professores para Escolas Municipalizadas.
native_id4824

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1993-12-31 Proposição arquivada .

Documents (1)

texto original #

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fl C4 
a PODER LISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul 
REDAÇÃO FINAL 
PROJETO DE LEI 14 9 350/93. 
Autoriza o Poder Executivo a 
contratar Professores para Es 
colas Municipalizadas. 
Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado 
a contratar 04 (quatro) Professores para as Escolas Estaduais 
Municipalizadas, sendo 01 (um) Professor para a Escola Rosen 
do Celestino Oliveira, na Varzinha e 03 (trs) Professores 
para a Escola Santa Barbinha, no Santa Bárbara. 
Art. 2 - As contrataç5es terão validade ate 
31 de Dezembro de 1993. 
Parágrafo Único - Cessará os efeitos da pre 
sente Lei, havendo concurso público e a respectiva nomeação 
de servidores para esta área em tempo anterior ao estabaleci 
do no caput deste artigo. 
Art. 39 - o vencimento a ser pago sera o cor 
respondente ao Padrão NIvel 01 (um) do Magistrio Público Mu 
nicipal. 
Art. 42 - As despesas decorrentes da presen 
te Lei correrão à conta de rubrica orçamentária pripria. 
Art. 52 - Esta Lei entrara em vigor na data 
de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA 
DO SUL, Março de 1993. 
Roberto Antonio Machado, 
PREFEITO MUNICIPAL. 
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PODER LEGISLATIVO 
ia CÂMARA MUNICIPAL DE 
Caçapava do Sul - Rio Grande 
COMISSÃO ESPECIAL 
PARECER AO PROJETO DE LEI N 2350/93 - 
CÂMARA MUNj 
Caçapaya do 
SecretáM0 
Rem Poder Executivo 
Autoriza o Poder Executivo a contra￾tar Professores para Escolas Munici 
palizadas ti• 
co 
PARECER : 
Á COMISSÃO ESPECIAL, reunida para analise do referido 
projeto apresenta as seguintes emendas 
No Art. 22, acrescente-se o parágrafo único com a se-
.H guinte redação : " Cessará os efeitos da presente Lei havendo Ai 
pq concurso publico e a respectiva nomeação de servidores para - 
esta &rea em tempo anterior ao estabelecido no caput deste ar 
tigo 
O Art. 32 passa a ter a seguinte redação : 11 O venci￾mento a ser pago será o correspondente ao padrão Nível Um dó 
Magistério Público Municipal 11 . 
O Art. 42 ficará com a seguinte redação " As despe￾sas decorrentes da presente Lei correrâo à conta de rubrica 
orçamentária própria . 
O Art. 52 ficara com a seguinte redação : 11 Esta Lei 
entrara em vigor na data de sua publicação ti• 
Nestes Termos, pela aprovação: 
SMJ - É o parecer 
Sala das Sessões Gal. Manoel de Lima e Silva, 12 de 
março de 1,993 
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a) r1 
Ver. Carlos] Carvalho Ver. Dei iz5.jeo 
Lider do PDS Lider do PL 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL FMC,MAIRIPAJPAL 
o Sul 
Prefeitura Municipal
rio Coçapava o Sul 
PROJETO DE LEI NP 350, de março de 1993. 
Autoriza o Poder Executivo -a 
contratar Professores para Es 
colas Municipalizadas. 
Art. Fica o Poder Executivo autorizado a con 
tratar 04(quatro) professores para as Escolas Estaduais ?4unici 
palizadas, sendo 01(um) professor para a escola Rosendo Celest! 
no Oliveira, na Varzinha e 03(trs) professores para a escola 
Santa Barbinha, no Santa Bárbara. 
- - - Art.. 29- As contrataçes terão validade-at-'-Bi de 
dezembro de 1993. 
- Art- 32 Esta lei entrará em vigor naatae tua 
pub1icaço. 
- - - GABINETE DO -PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 
março. de 1993. - 
Roberto Ant6nio Machado, 
-- Prefeito Municipal. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
tuup.n.i do Sul 
-U -S 1- ff--F---I--C----A T 
Anexa ao Projeto de Lei n 2350/93. 
Senhor Presidente, 
Senhores7 Vereadores-:-- - - 
- Objetiva o presente Projeto a contratatlProfesso 
res para Escolas Municipalizadas. 
• Frequentemente, o Estado tem se socorrido do - Nu 
• nicípio para estas contratações e face estas razões é que sub 
- metemos a Vossa Excelncias a apreciação deste Projeto. 
À Consideração dos Senhores Edis. 
GABINETE DO PRE O MUNICIP DE CAÇAPAVA DO:SIJL, 
março de .1993... - 
fioberto Ant8nik zhado, 
Prefeito Muj4cipal. • 

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