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a PODER LISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI 14 9 350/93.
Autoriza o Poder Executivo a
contratar Professores para Es
colas Municipalizadas.
Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado
a contratar 04 (quatro) Professores para as Escolas Estaduais
Municipalizadas, sendo 01 (um) Professor para a Escola Rosen
do Celestino Oliveira, na Varzinha e 03 (trs) Professores
para a Escola Santa Barbinha, no Santa Bárbara.
Art. 2 - As contrataç5es terão validade ate
31 de Dezembro de 1993.
Parágrafo Único - Cessará os efeitos da pre
sente Lei, havendo concurso público e a respectiva nomeação
de servidores para esta área em tempo anterior ao estabaleci
do no caput deste artigo.
Art. 39 - o vencimento a ser pago sera o cor
respondente ao Padrão NIvel 01 (um) do Magistrio Público Mu
nicipal.
Art. 42 - As despesas decorrentes da presen
te Lei correrão à conta de rubrica orçamentária pripria.
Art. 52 - Esta Lei entrara em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA
DO SUL, Março de 1993.
Roberto Antonio Machado,
PREFEITO MUNICIPAL.
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PODER LEGISLATIVO
ia CÂMARA MUNICIPAL DE
Caçapava do Sul - Rio Grande
COMISSÃO ESPECIAL
PARECER AO PROJETO DE LEI N 2350/93 -
CÂMARA MUNj
Caçapaya do
SecretáM0
Rem Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a contratar Professores para Escolas Munici
palizadas ti•
co
PARECER :
Á COMISSÃO ESPECIAL, reunida para analise do referido
projeto apresenta as seguintes emendas
No Art. 22, acrescente-se o parágrafo único com a se-
.H guinte redação : " Cessará os efeitos da presente Lei havendo Ai
pq concurso publico e a respectiva nomeação de servidores para -
esta &rea em tempo anterior ao estabelecido no caput deste ar
tigo
O Art. 32 passa a ter a seguinte redação : 11 O vencimento a ser pago será o correspondente ao padrão Nível Um dó
Magistério Público Municipal 11 .
O Art. 42 ficará com a seguinte redação " As despesas decorrentes da presente Lei correrâo à conta de rubrica
orçamentária própria .
O Art. 52 ficara com a seguinte redação : 11 Esta Lei
entrara em vigor na data de sua publicação ti•
Nestes Termos, pela aprovação:
SMJ - É o parecer
Sala das Sessões Gal. Manoel de Lima e Silva, 12 de
março de 1,993
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Ver. Carlos] Carvalho Ver. Dei iz5.jeo
Lider do PDS Lider do PL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL FMC,MAIRIPAJPAL
o Sul
Prefeitura Municipal
rio Coçapava o Sul
PROJETO DE LEI NP 350, de março de 1993.
Autoriza o Poder Executivo -a
contratar Professores para Es
colas Municipalizadas.
Art. Fica o Poder Executivo autorizado a con
tratar 04(quatro) professores para as Escolas Estaduais ?4unici
palizadas, sendo 01(um) professor para a escola Rosendo Celest!
no Oliveira, na Varzinha e 03(trs) professores para a escola
Santa Barbinha, no Santa Bárbara.
- - - Art.. 29- As contrataçes terão validade-at-'-Bi de
dezembro de 1993.
- Art- 32 Esta lei entrará em vigor naatae tua
pub1icaço.
- - - GABINETE DO -PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
março. de 1993. -
Roberto Ant6nio Machado,
-- Prefeito Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
tuup.n.i do Sul
-U -S 1- ff--F---I--C----A T
Anexa ao Projeto de Lei n 2350/93.
Senhor Presidente,
Senhores7 Vereadores-:-- - -
- Objetiva o presente Projeto a contratatlProfesso
res para Escolas Municipalizadas.
• Frequentemente, o Estado tem se socorrido do - Nu
• nicípio para estas contratações e face estas razões é que sub
- metemos a Vossa Excelncias a apreciação deste Projeto.
À Consideração dos Senhores Edis.
GABINETE DO PRE O MUNICIP DE CAÇAPAVA DO:SIJL,
março de .1993... -
fioberto Ant8nik zhado,
Prefeito Muj4cipal. •
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