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materia nº 351/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 351 / 1993
Date 1993-03-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar, emergencialmente, um motorista para transporte escolar, no 39 Distrito, localidade de Minas do Camaquã.
native_id4829

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1993-12-31 Proposição arquivada .

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
do Sul 
MUNIC IPAL 
- do Sj 
.VkDO 
jAQ d E 
PROJETO DE LEI N 9 a49 de fevereiro de 1993. 
Autoriza o Poder Executivo a con 
tratar, emergencialmente, um ruo 
torista para transporte escolar, 
no 39 Distrito, localidade de Mi 
nas do Caxnaqu. 
Art. 1- Fica o Poder Executivo autorizado a contra 
tar emergencialmente, um motorista para o transporte escolar no 
32 Distrito, localidade de Minas do Camaciu, neste Município. 
Art. 2- Este contrato terá validade ató 31 de de 
zembro do corrente ano. 
Parágrafo Único- Cessará os efeitos da presente Lei 
em caso de concurso e nomeação do servidor para esta área em tem 
po anterior ao estabelecido no Caput deste artigo. 
Art. 32_ O salário a ser pago, será o correspondente 
ao padrão 13, classe A do quadro dos Servidores Municipais. 
Art. 49. As despesas décorrentes da presente Lei,cor 
rero à conta de rubrica orçamentária própria. 
Art. 59_ Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE 1)0 PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAI'AVA DO StJI., 
fevereiro de 1993. . 
Roberto Ant3nio Machado, 
Prefeito Municipal. 
ii 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
JUSTIFICATIVA 
- -
----------- 
Anexa ao Projeto de Lei n 9 3193. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
A contrataçãode um motorista, em regime.emergencial, 
para o transporte escolar no 32 Distrito, localidade de Minas 
do.camaqua, neste Município, o que objetiva o presente Proje 
to que entendemos amparado no artigo 91, da Lei Orgânica Muni 
• cipal. 
Este motorista conduzirá os Universitários do 32 Dis 
trito, para a sede daURCAMP, e vice-versa. Também recolherá, 
durante o dia, as crianças, estudante do 12 grau, nas Guaritas 
levando-as para as escolas de Minas do Camaqu. 
• Aos alunos universitários recairá responsabilidade di 
ária de abastecimento de 32 litros óleo e a manutenção de ml 
cro-Snibus a titulo de contrapartida. 
Desta forma entendemos que este Poder Executivo medi 
ante esta medida está demonstrando sua efetiva colaboração com 
o estudante do interior de nosso Município. 
À apreciação de Vossas eIncias. 
GABINETE DO PUEFEITCN CIPAL DE CA A AVA DO SUL, fe 
vereiro de 1993. ( 
Hoberto Antni achado, 
Prefcit unicipal. 
Çj 
ia 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEHEADOWT' ---- 
Caçapava do Sul - Rio Grande do(Suf'\ 
RA MUNICIPAL 
Caçapavado SU 
O OIvIISSXO ESPECIAL 
PARECER AO PROJETO DE LEI N 2 351 - Origem Poder Executivo 
" Autoriza o Poder Executivo a con￾tratar, emergencialmente, um moto 
rista para transporte escolar, no 
3P Distrito, localidade de Minas 
do oamag.u." 
PARECER 
A .Comisso Especial, reunida para análise «o Pro 
jeto de Lei nQ 347/93 9 entende que o mesmo não fere dis￾positivo constitucional, tendo, inclusive, força na Lei 
Orgânica Municipal. 
Referido projeto recebeu parecer favorável quan 
to a sua legalidade e por no apresentar vício de orígem 
ou de quaisquer natureza, pela assessoria jurídica, ten￾do, inclusive, rubrica própria. 
Pela aprovaço nos termos propostos. 
SALA DAS SESSES GAL. MANOEL DE LI1,1A E SILVA , 1 
de Março de 1.993. 
/1i7TT 
Ver. Carlos O rvalho - Lider Veino Luiz ._Neto￾da Bancada do PDS. Lider da Bancada do PL 
Ver. Anibal Aneci Guterres - 
Lider da Bancada do PPB 
JooAatista Henriques 
Lider da'Bancada «o PDT 

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