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materia nº 352/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 352 / 1993
Date 1993-03-01
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a participar, financeiramente, em transporte Escolar Universitário a estudantes em viagem para Cachoeira do Sul."
native_id4830

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1993-12-31 Proposição arquivada .

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

-1 
ESTADDDD...RJD.flRANDE DO -SUL--- 
CÂMARA MU ICrPAL Prefeitura Municipal do Sul 
5 DO 
i5upuVø tio 3*1 (rpJw(3(v 
PROJETO DE 111 X2 ~93 . 
- 
.. Autoriza o Poder Executivo a parti 
cipar, financeiramente, em tranxr 
te Escolar Universitário a estudai 
tes em viagem para Cachoeira do Sul. 
Art.1 - Fica o Poder Executivo autorizado a parti 
cipar em 50%(cinquenta por cento) do custo do transporte univer￾sitário para Cachoeira do Sul;. 
Art2 - A participàçao de que refere .
o artigo pri. 
.ineiro será de 157 (cento e cinquenta &sete) litrosde áleo/ dia 
- tu.seu equivalente em moeda, diretamente- i ~reza prestadora des 
z:te:serviço, -mediante faturas de 50% do total do custo.4as viaget 
realizadas. 
rt.32- .... despesas decorrentes da prestPJa4cor 
rei- .&o à ctnta de imbrita tprbpria do orçamento, atravs,do Progra 
ma 47 - Asistiia &Educandos, subprogramã 239 - Transporte Es 
colar. 
Art..4 - Esta Lei entrará em vigor a partir da da 
ta de sua publicaçao, retroagindo seus efeitos no início do efe 
tivo tr.asporte escolar. 
2 rflantntn-m P==i4WflCIPALDE.CAÇAPÂfltUL, 
inarço J993 
- Roberto Antonio Machado, 
-. Prefeito Municipal. 
ESTADO DDR1O GRANDEDO: SUL 
Prefeitura Muni ci pai 
tLI¼LSYLZVJ D Sul 
JDSTITICATIVÀ 
Anexa ao Projeto de Lei n9 s1-93- - 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Encaminho-lhes o presente Projeto de Lei que 
trata da participação financeira do Município no transporte es 
colar, de estudantes universitários - para - Cachoeira- do Sul-. 
A principal finalidade do presente apoio :ivia 
cRibilizar condiçes para que estes alunos consigam proseguir;sens 
• estudos universitários, uma vez que, sem o presente, .os, :nesmos 
não teriam condiç3es de manter os custos de locomoção. 
• Nestes mesmos moldesfoi concedido apoio fi. 
«nance1rea estes estudantes universitários em anos anteriores. 
• -- Cabe ressaltar que o Municlpio deverá gastar 
importância muito significativa com o transporte escolar de 1 2 
e 2 2 graus pois tem na educação uma de suas prioridades. 
Como o transporte escolar universitário não 
consta'-como prioidadepara o corrente ano é que propomos esta 
prticlpação, equivalente a 50% seu custo. 
À consider ao d s Senhores Vereadores. 
-•>- -'- ':GABINETE O PRE EITO ?CNIC DE CÂÇAPÂVADO - 
£ifl,i'!:.maxe 1993. 
Roberto Anton o.Macad6Ç 
- Prefeito Mun p6an 
a 
PODER LEGISLATIVO 
ia 
*6 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
Caçapava do Sul - Rio Grande 
'.MARA MUNICrpAJ 
Caçrnya do Sul 
eren..o 
COMISSIO ESPECIAL 
PARECER AO PROJETO DE LEI N2 35/93 - 
Poder Executivo. 
ti Autoriza ao Poder Executivo a a parti 
cipar, financeiramente, em transporte 
Escolar Universitário à estudantes em 
viagem para Cachoeira do Sul. 
PARECER 
A COMISSIO ESPECIAL, reunida para an álise do Projeto 
de Lei supra citado, entende que o mesmo e legal, no ferin￾do dispositivo legal de qualquer natureza. 
O referido projeto recebeu parecer favorvel à sua 
livre tramitação pela Assessoria Jurídica, pois no apresen 
ta vício de origek eu de qualquer, natureza, existindo rubri 
e ca própria. 
Pela aprovaço nos termos propostos 
SAIA DAS SESSES C-AL. MANOEL DE LIMA. E SILVA, 12 de 
Março de 1.993. 
Ver. Carlos Carvalho - Lider da Ver.Delfino Luiz b. beta￾Bancada do PDS. Lider da Bancada do PL 
A t 
Ver. Anibal Aneci Guterres - . Jo~o/BatistÉ Henriques 
Lider da Bancada do PTDB Lider dá Bancada do PDT 

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