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materia nº 353/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 353 / 1993
Date 1993-03-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal, a firmar convênio com a Prefeitura de São Sepé, para permuta de servidores.
native_id4831

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1993-12-31 Proposição arquivada .

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
do Sul 
• (1 p si CMAfl ,Uid 1 
Ca&Pa\JjOS' 
no 
PROJETO DE LEI N 2353, de março de 1993. 
Autoriza o Executivo Municipal, a 
firmar convnio com a Prefeitura 
de São sep, para permuta de ser 
vi dores. 
Art. 1— Fica o Poder Executivo Municipal, autori 
zado a firmar convnio com a Prefeitura Municipal de São Sep. vi 
sando o interesse mútuo dos Municípios, fazer permuta entre servi 
dores municipais. 
Art. 2- A Prefeitura Municipal de Caçapava do Sul, 
cederá à Prefeitura Municipal de São Sepé, um servidor, do Quadro 
do Magistério Municipal e, em contrapartida, a Prefeitura Munici 
pai de Caçapava do Sul, um servidor do Quadro do Magist&rio daciue 
Je Município. 
Art. 32_ esta Lei entrara em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 
março de 1993. 
Roberto Ant8nio Machado, 
Prefeito Muni cipa 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapavo do Sul 
JUSTIFICATIVA 
Anexa oProjeto-deLei-n 2 353193. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
- - Objetiva o presente Projeto de Lei, a firmar conv 
nio com -o- vizinha-Municl=piv de São- Sepe; visando:a permuta de um 
Servidor-Professor. 
Por oportuno adiantamos que a presente permuta no 
trará Snus aos Municípios, pois ambos os servidores continuarão a 
receber em seus respectivos órgãos de origem. 
Em anexo correspondincia da Senhora Celia Maria da 
Silva Pires, Secretária Municipal de Educação e Cultura de Sio Se 
que esclarece melhor a razào de e Projeto. 
À apreciação de Vo a Exce)&ncias. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE rAVA DO SUL, 
março de 1993. 
( 
Roberto Antni achado, 
Prefeito icipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEPÉ 
SÃO BEPÉ - RIO GRANDE DO SUL 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAflO E CULTURA 
Of. SMEC W2014/93 São Sep,lOde fevereiro de 1993. 
Senhor Secretrio; 
Ao cumprirnent-lo cordialmente, deseja￾mos pleno xito na runçh que ora iniciais. 
Aproveitando a oportunidade solicitamos 
a Vossa Senhoria a permuta da professora Osmarina Maria 
Fernandes Alvas - RT- 22h que pertence ao Quadro de Pro 
fessores Municipais de Caçapava, pala professora lisete 
Pio Marques- RT- 22h que pertence ao Quadro de Profes - 
sores Municipais de 5o Sep. 
A solicitação se deve ao rato que as 
mesmas trabalham nesses municípios mas residem, e 10 em 
530 sopé e a 20 em Caçapava do Sul. 
Salientamos que esta permuta no trará 
anus a nenhum dos dois municípios, pois ambas continua￾ro recebendo do crgo de origem. 
Sem tais, somos atenciosamente. 
Célia Maria da Silva Pires 
- Secretaria Municipal deEduvço 
jInQ Sr. e Cultura 
- Antonio Canos (1vcs Lcio __EE çj,p' E 
DD. Secretario de [duccçz r 
::ç fl rv:. DE :u:-R5 
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fS - CL1 LE113 
1-oes: (1J.!E) 223-1CfrS e 
Es ri ri - 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREI 
Caçapava do Sul - Rio Grande 
COMISSXO ESPECIAL 
PARECER AO PROJETO DE LEI N9 353 - Origem cutivo 
Autoriza o Executivo Municipal, a 
firmar convgnio com a Prefeitu￾ra de São Sepe', para permuta de ser 
vidores «. 
A Comissgã Especial, reunida para análise 
do Projeto de Lei n2 353/93 de Origem do Poder Exxcutiva xnten￾de que o mesmo e' legal. 
Sob o ponto de vista de sua legalidade e 
formalidade recebeu parecer favorável da Assessoria Jurídica - 
desta Casa. 
Pelo exposto, somos de parecer favorável 
a sua normal tramitação em plenário. 
Nestes Termos, pela apresentação., e sua 
aprovação. 
o parecer 
SALA DAS SESSES GENERAL JOXO MANOEL DE 
LIMA. E SILVA, 8 de Março de 1.993. 
Às 
Ver. CARLOS CARVALHO DELFINO LIJIZ 
Líder da Bancada do PDS Líder da Bancada do PL 
Ver. ANECI G-UTERRES BASTrHENRIQUES 
Líder da Bancada do HvB Líder da Bancada do PDT 

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