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materia nº 354/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 354 / 1993
Date 1993-03-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a participar, financeiramente,em transporte Escolar Universitário à estudantes em viagem para Bagé.
native_id4832

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1993-12-31 Proposição arquivada .

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Coçapava do Sul 
MUNICIPAL 
a do Sul 
PROJETO DE LEI NP 354193 
Autoriza o Poder Executivo a par 
ticipar, financeiramente,em trars 
porte Escolar Universitário à es 
tudantes em viagem para Bag&. 
Art.1 9 - Fica o Poder Executivo autorizado a par 
ticipar em 50%(cinquenta por cento) do custo do transporte uni 
versitrio para Bag; 
Art.2 A participação de que refere o artigo 
primeiro será de 225 (duzentos e vinte cinco) litros de óleo/dia 
ou seu equivalente em moeda, diretamente à Empresa prestadora 
deste serviço, mediante faturas de 50% do total do custo das via 
gens realizadas. 
Art.3 - As despesas decorrentes da presente Let 
correro a conta de rubrica pr&pria do orçamento, atravs do Pra 
grama 47 - Assist&ncia i Educandos, Suborograma 239 - Transpor￾te Escolar. 
Art.4 - Esta Lei entrara em vigor a partir da 
data de sua pubiicaco, retroagindo seus efeitos no início dc 
efetivo transporte escolar. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO 
SUL, março de 1993. 
Roberto Antonio Machado, 
Prefeito MUnicipal. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
_____ Prefeitura Municipal 
Coçapavo d0 Sul 
JUSTIFICATIVA 
Anexa ao Projeto n 9 354193. 
Senhor Presidente 
Senhores Vereadores: 
Encaminho-lhesopresente Projeto de Lei que trata 
da participação financeira do Município no transporte escolar de 
estudantes universitários para Bagó. 
A principal finalidade do presente apoio & viabili 
zar condiçes para que estes alunos consigam prosseguir seus estu 
dos universitários, uma vez que, sem o presente, os mesmos no te 
riam condições de manter os custos de locomoção. 
Nestes mesmos moldes foi concedido apoio financeiro 
a estes estudantes universitários em anos anteriores. 
Cabe ressaltar que o Município devera gastar impor 
tância muito significativa com o transporte escolar de i e: !' 
graus, pois tem na educação uma de suas prioridades. 
Com o transporte escolar ubiversi tarjo nár ('Oh sta 
como prioridade para o corrente ano e que oroDomos est a 
cao, ecuivalente a 50% do seu custo. 
À consideração d,Rentrures VL-rt2dors. 
GABINETE 1)0 Pt0 MIJN]CJPAL CAÇAPAVA DO 
março de 1993. ( J \ 
Poberto Antonio M :h;ido, 
Pre íc:- i to Fun 1 i pr 1 - 
Prefeito Municipal 
Caçapava do Sul 
Comissão de Estudantes universitários de Bagé, vem respeito￾samante requerer a ti. ExQ in auxilio no paganento de contrato de locação de 
transporte dos nestics. O referido auxilio seria Cr$ 29.700.000,00 rio ns 
de março, em indexação pela TRD para os seguintes meses até junho, e bene￾ficiaria 27 estudantes universitários de nossa comunidade. O inicio deste 
auxilio seria retroativo a 19 de março, quando começou o transporte. 
Certos de que a causa é -nobre fr --wntar- -desde- -já ar -sua colabo￾ração. 
Nestes 'Itncs. 
Pede Deferimento. 
Caçapava do Sul, 05 de marco de 1993. 
Marcelo Cavalheiro Sdiaunicb 
ascureiro 
t 
/ 
/ 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
Caçapava do Sul - Rio Grande 
COMISSÃO ESPECIAL 
PARECER AO PROJETO DE LEI N9 354/93 - Ori 
'O Sul 
Executivo 
" Autoriza o Poder Executivo a perti 
cipar, financeiramente, em trans - 
porte Escolar Universitário à estu 
dantes em viagem para BagJ." 
A Comissão Especial, reunida para a 
nlise do Projeto de Lei ng 354/93 de Origem Executiva enten 
de que o mesmo nao tem vícios de quaisquer natureza. 
Sob o ponto de vista da Assessoria 
Jurídica desta Casa, o Projeto preenche as formalidades lega 
is, nao existindo vicio de origem nem de forma. 
Existe também rubrica própria. 
- Frente ao exposto, somos pela tra￾mitação regimental. 
Nestes termos, pela aprovação. 
É o parecer. 
SALA DAS SESSE3 GENERAL JOÃO MANO 
EL DE LflvtA. E SILVA, 8 de Março de 1.993. 
Ver. CARLOS CARVALHO Ver('DELF O LUIZ s; N 
Lider Bancada PDS Lid?t Ban5
PL 
Ver. ANECI GUTEBRES .ë" YR. JO39/NRIQUES 
Lider da Bancada REM Lider da Bancada do PDT 

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