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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Coçapava do Sul
MUNICIPAL
a do Sul
PROJETO DE LEI NP 354193
Autoriza o Poder Executivo a par
ticipar, financeiramente,em trars
porte Escolar Universitário à es
tudantes em viagem para Bag&.
Art.1 9 - Fica o Poder Executivo autorizado a par
ticipar em 50%(cinquenta por cento) do custo do transporte uni
versitrio para Bag;
Art.2 A participação de que refere o artigo
primeiro será de 225 (duzentos e vinte cinco) litros de óleo/dia
ou seu equivalente em moeda, diretamente à Empresa prestadora
deste serviço, mediante faturas de 50% do total do custo das via
gens realizadas.
Art.3 - As despesas decorrentes da presente Let
correro a conta de rubrica pr&pria do orçamento, atravs do Pra
grama 47 - Assist&ncia i Educandos, Suborograma 239 - Transporte Escolar.
Art.4 - Esta Lei entrara em vigor a partir da
data de sua pubiicaco, retroagindo seus efeitos no início dc
efetivo transporte escolar.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO
SUL, março de 1993.
Roberto Antonio Machado,
Prefeito MUnicipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
_____ Prefeitura Municipal
Coçapavo d0 Sul
JUSTIFICATIVA
Anexa ao Projeto n 9 354193.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores:
Encaminho-lhesopresente Projeto de Lei que trata
da participação financeira do Município no transporte escolar de
estudantes universitários para Bagó.
A principal finalidade do presente apoio & viabili
zar condiçes para que estes alunos consigam prosseguir seus estu
dos universitários, uma vez que, sem o presente, os mesmos no te
riam condições de manter os custos de locomoção.
Nestes mesmos moldes foi concedido apoio financeiro
a estes estudantes universitários em anos anteriores.
Cabe ressaltar que o Município devera gastar impor
tância muito significativa com o transporte escolar de i e: !'
graus, pois tem na educação uma de suas prioridades.
Com o transporte escolar ubiversi tarjo nár ('Oh sta
como prioridade para o corrente ano e que oroDomos est a
cao, ecuivalente a 50% do seu custo.
À consideração d,Rentrures VL-rt2dors.
GABINETE 1)0 Pt0 MIJN]CJPAL CAÇAPAVA DO
março de 1993. ( J \
Poberto Antonio M :h;ido,
Pre íc:- i to Fun 1 i pr 1 -
Prefeito Municipal
Caçapava do Sul
Comissão de Estudantes universitários de Bagé, vem respeitosamante requerer a ti. ExQ in auxilio no paganento de contrato de locação de
transporte dos nestics. O referido auxilio seria Cr$ 29.700.000,00 rio ns
de março, em indexação pela TRD para os seguintes meses até junho, e beneficiaria 27 estudantes universitários de nossa comunidade. O inicio deste
auxilio seria retroativo a 19 de março, quando começou o transporte.
Certos de que a causa é -nobre fr --wntar- -desde- -já ar -sua colaboração.
Nestes 'Itncs.
Pede Deferimento.
Caçapava do Sul, 05 de marco de 1993.
Marcelo Cavalheiro Sdiaunicb
ascureiro
t
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
Caçapava do Sul - Rio Grande
COMISSÃO ESPECIAL
PARECER AO PROJETO DE LEI N9 354/93 - Ori
'O Sul
Executivo
" Autoriza o Poder Executivo a perti
cipar, financeiramente, em trans -
porte Escolar Universitário à estu
dantes em viagem para BagJ."
A Comissão Especial, reunida para a
nlise do Projeto de Lei ng 354/93 de Origem Executiva enten
de que o mesmo nao tem vícios de quaisquer natureza.
Sob o ponto de vista da Assessoria
Jurídica desta Casa, o Projeto preenche as formalidades lega
is, nao existindo vicio de origem nem de forma.
Existe também rubrica própria.
- Frente ao exposto, somos pela tramitação regimental.
Nestes termos, pela aprovação.
É o parecer.
SALA DAS SESSE3 GENERAL JOÃO MANO
EL DE LflvtA. E SILVA, 8 de Março de 1.993.
Ver. CARLOS CARVALHO Ver('DELF O LUIZ s; N
Lider Bancada PDS Lid?t Ban5
PL
Ver. ANECI GUTEBRES .ë" YR. JO39/NRIQUES
Lider da Bancada REM Lider da Bancada do PDT
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