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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
do Sul
CÂMARA MUNICIPAL
Caapava no Sul
PROJETO DE LEI N 2 355, de março de"499.
Podêf Exeõutii,o a àon
tratar, emergencialmente, Profes
sores do Currículo por Discipi!
na.
Art. 1- Fica o Poder Executivo autorizado a con
tratar 14(catorze), professores do currículo por disciplina para
atuarem nas Escolas Municipais e para a Escola estadual Gladi Ma
- chadoarcia localizadano3 2 Distrito, Minas docaqua;
Art. 2- As contrataç6es terao validade ate 31 de
dezembro de 1993.
Parágrafo Único- Cessará os efeitos da presente Lei,
em caso de realização de concurso e nomeaçao de servidores para
esta área, em tempo anterior ao estabelecido no caput deste arti
go.
Art. 32_ O vencimento a ser pago será o correspon
dente ao de professor M 3, RT 20horas.
Art. 49_ As despesas decorrentes da presente Lei,
correrão por conta de rubrica orçamentária pr&pria.
Art. 59_ esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
março de 1993.
Roberto Ant3nio Machado,
Prefeito Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
1 ai Prefeitura Municipal
F.{_J 1 'I
JUS TI F:ItAT-I-VA- -
Anexa ao Projeto de Lei n 2 355193.
Senhores Vereadores:
Justificamos a solicitação de aprovação pela
Câmara de Vereadores para a contratação de professores para as Es
- -
- ctlasre±acionadas --em_anexo.sLpjn14_ando:
- que aps-i'euni&es e- estudosrealzados pe
ia Secretaria Municipal de Educação e Cultura, juntamente com as
direções das Escolas, para adequação do QPE(Quadro de Professores
por Escolas), à realidade do ano letivo de 93, verificou-se a fai
ta de professores para preenchimento de vagas de algumas disciplinas, devido a diversos fatores como: o crescente aumento populacio
nal nas periferias urbanas, resultando aumento da demanda escolar,
além das espectativas; a grande procura de vagas nas Escolas de NCs
cleo(EM Dagoberto Barcelos e EM Augusto Vitor Costa), a recente azn
p].iaç&o das Escolas Municipais Nossa Senhora das Graças - Vila Sul
e Inocncio Prates Chaves - Vila Figueira com a construço de no
vas salas de aula, conseqüentemente o aumento do nCimero de vagas;
a instalação de novas sanes do ensio de 1 2 grau nestas escolas(6$
-a necessidade de preenchimento de vagas em
substituição aos professores que entraram em LG(Licença Gestante)nc
início do ano letivo de 93;
- a inexistncia de professores concursados a
serem nomeados para as disciplinas acéfalas.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
face ao exposto, valemo-nos da presente solicitação
a fim de que possamos como alternativa emergencial, enquanto não
las, a fim de que o ensino-aprendizegem e o cumprimento do Calen
drio Letivo no fiquem prejudicados.
À consideração de Excelgncias.
GABINETE DO PREFE CIPAL D AÇAPAVA DO SUL,
março de 1993.
- Roberto Antnio
Prefeito Muri
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CONTRATOS EMERGENCIAIS
LISTAGEM DE NECESSIDADES POR DISCIPLINAS E ESCOLA
ESCOLA. LOCALIDADE DISCIPLINA PROY...
1- INOCNCI0 PRATES CHAVES Vila Figueira EdArtística 01
2- D! M' JOSÉ DA ROSA Vila Henriques Ed. Física 01
3- NA SRIDASGRAÇAS Vilã- Sul Ed. F1iàa 01
4- SXO joXo BATISTA Vila Batista Ed. Física 01
5- AUGUSTO VITOR COSTA Durasnal Sup.Escolar
Cincias
01
01
6- GLADI MACHADO GARCIA
-
Minas Cámaqua
Portu8us
Matematica
Sup. Esco1ar
01
. 02
- 02 ....-
7- DAGOBERTO BARCELLOS Caieiras Portugus 01
8- CENTRO RURAL DE ENSINO
SUPLETIVO (CRES)
Alto das Catacumbas
Zootecnia 01
9- VILMAR ANTÔNIO MADEIRA Vila Sio .Domingos Superviso 01
Roberto AntSni lia ado,
PREFEITO MUN PAL.
PODER LEGISLATIVO
CAÇAPAVA LEVADA A SÉRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOB
CÂMARA MUNICÍPAI. Caçapava do Sul - Rio Grande Ca ,an,a lo Sul
CoMISsIo ESPECIAL
PARECER AO PROJETO DE LEI N2 355 /93 Poder Executivc
0 Autoriza o Poder Executivo a contratar, emergencialinente, Professo
res do Corrículo por Disciplina".
 Comissão Especial, reunida para
dar parecer ao Projeto de Lei flQ 355/93 de Origem do Poder
Executivo, entende que o mesmo tem amparo legal, não existido dispositivos contitucionais em cDntraro.
Recebeu parecer favorável da Asses
ssoria Jurídica quanto a formalidade e origem.
Existe tambe'm dotação orçamentária própria.
Pelo exposto, somos de parecer favo
rável a sua tramitação em plenário.
Pela aprovação.
o parecer.
SALA DAS SESSES GENERAL JOÃO MANOEL DE LflVIL E SILVA, MO de Março de 1.993.
r
Ver. CARL9 CARVALHO Ver.
Lider da Bancada do PDS Lider da Bancada do PL
Ver. ANECI GUTERRES Ver. JOJD4TISTA HENRIQUES
Lider da Bancada do PMDB Lider da Bancada do PDT.
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