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materia nº 355/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 355 / 1993
Date 1993-03-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar, emergencialmente, Professores do Currículo por Disciplina.
native_id4833

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1993-12-31 Proposição arquivada .

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
do Sul 
CÂMARA MUNICIPAL 
Caapava no Sul 
PROJETO DE LEI N 2 355, de março de"499. 
Podêf Exeõutii,o a àon 
tratar, emergencialmente, Profes 
sores do Currículo por Discipi! 
na. 
Art. 1- Fica o Poder Executivo autorizado a con 
tratar 14(catorze), professores do currículo por disciplina para 
atuarem nas Escolas Municipais e para a Escola estadual Gladi Ma 
- chadoarcia localizadano3 2 Distrito, Minas docaqua; 
Art. 2- As contrataç6es terao validade ate 31 de 
dezembro de 1993. 
Parágrafo Único- Cessará os efeitos da presente Lei, 
em caso de realização de concurso e nomeaçao de servidores para 
esta área, em tempo anterior ao estabelecido no caput deste arti 
go. 
Art. 32_ O vencimento a ser pago será o correspon 
dente ao de professor M 3, RT 20horas. 
Art. 49_ As despesas decorrentes da presente Lei, 
correrão por conta de rubrica orçamentária pr&pria. 
Art. 59_ esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 
março de 1993. 
Roberto Ant3nio Machado, 
Prefeito Municipal. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
1 ai Prefeitura Municipal 
F.{_J 1 'I 
JUS TI F:ItAT-I-VA- - 
Anexa ao Projeto de Lei n 2 355193. 
Senhores Vereadores: 
Justificamos a solicitação de aprovação pela 
Câmara de Vereadores para a contratação de professores para as Es 
- - 
- ctlasre±acionadas --em_anexo.sLpjn14_ando: 
- que aps-i'euni&es e- estudosrealzados pe 
ia Secretaria Municipal de Educação e Cultura, juntamente com as 
direções das Escolas, para adequação do QPE(Quadro de Professores 
por Escolas), à realidade do ano letivo de 93, verificou-se a fai 
ta de professores para preenchimento de vagas de algumas discipli￾nas, devido a diversos fatores como: o crescente aumento populacio 
nal nas periferias urbanas, resultando aumento da demanda escolar, 
além das espectativas; a grande procura de vagas nas Escolas de NCs 
cleo(EM Dagoberto Barcelos e EM Augusto Vitor Costa), a recente azn 
p].iaç&o das Escolas Municipais Nossa Senhora das Graças - Vila Sul 
e Inocncio Prates Chaves - Vila Figueira com a construço de no 
vas salas de aula, conseqüentemente o aumento do nCimero de vagas; 
a instalação de novas sanes do ensio de 1 2 grau nestas escolas(6$ 
-a necessidade de preenchimento de vagas em 
substituição aos professores que entraram em LG(Licença Gestante)nc 
início do ano letivo de 93; 
- a inexistncia de professores concursados a 
serem nomeados para as disciplinas acéfalas. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
face ao exposto, valemo-nos da presente solicitação 
a fim de que possamos como alternativa emergencial, enquanto não 
las, a fim de que o ensino-aprendizegem e o cumprimento do Calen 
drio Letivo no fiquem prejudicados. 
À consideração de Excelgncias. 
GABINETE DO PREFE CIPAL D AÇAPAVA DO SUL, 
março de 1993. 
- Roberto Antnio 
Prefeito Muri 
4 
CONTRATOS EMERGENCIAIS 
LISTAGEM DE NECESSIDADES POR DISCIPLINAS E ESCOLA 
ESCOLA. LOCALIDADE DISCIPLINA PROY... 
1- INOCNCI0 PRATES CHAVES Vila Figueira EdArtística 01 
2- D! M' JOSÉ DA ROSA Vila Henriques Ed. Física 01 
3- NA SRIDASGRAÇAS Vilã- Sul Ed. F1iàa 01 
4- SXO joXo BATISTA Vila Batista Ed. Física 01 
5- AUGUSTO VITOR COSTA Durasnal Sup.Escolar 
Cincias 
01 
01 
6- GLADI MACHADO GARCIA 
- 
Minas Cámaqua 
Portu8us 
Matematica 
Sup. Esco1ar 
01 
. 02 
- 02 ....- 
7- DAGOBERTO BARCELLOS Caieiras Portugus 01 
8- CENTRO RURAL DE ENSINO 
SUPLETIVO (CRES) 
Alto das Ca￾tacumbas 
Zootecnia 01 
9- VILMAR ANTÔNIO MADEIRA Vila Sio .Domingos Superviso 01 
Roberto AntSni lia ado, 
PREFEITO MUN PAL. 
PODER LEGISLATIVO 
CAÇAPAVA LEVADA A SÉRIO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOB 
CÂMARA MUNICÍPAI. Caçapava do Sul - Rio Grande Ca ,an,a lo Sul 
CoMISsIo ESPECIAL 
PARECER AO PROJETO DE LEI N2 355 /93 Poder Executivc 
0 Autoriza o Poder Executivo a con￾tratar, emergencialinente, Professo 
res do Corrículo por Disciplina". 
 Comissão Especial, reunida para 
dar parecer ao Projeto de Lei flQ 355/93 de Origem do Poder 
Executivo, entende que o mesmo tem amparo legal, não exis￾tido dispositivos contitucionais em cDntraro. 
Recebeu parecer favorável da Asses 
ssoria Jurídica quanto a formalidade e origem. 
Existe tambe'm dotação orçamentá￾ria própria. 
Pelo exposto, somos de parecer favo 
rável a sua tramitação em plenário. 
Pela aprovação. 
o parecer. 
SALA DAS SESSES GENERAL JOÃO MA￾NOEL DE LflVIL E SILVA, MO de Março de 1.993. 
r 
Ver. CARL9 CARVALHO Ver. 
Lider da Bancada do PDS Lider da Bancada do PL 
Ver. ANECI GUTERRES Ver. JOJD4TISTA HENRIQUES 
Lider da Bancada do PMDB Lider da Bancada do PDT. 
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