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materia nº 356/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 356 / 1993
Date 1993-03-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar emergencialmente, 6(seis) Recepcionistas para atuarem nos Postos de Saúde do interior e 02(dois) Fiscais Sanitários para atuarem nesta cidade.
native_id4834

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1993-12-31 Proposição arquivada .

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

-1 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal ew sul 
Caçapava cio Sul /ÇL 
PROJETO DE LEI N 9 356, de março\dd 1993. 
Átoia o Poder Executivo a 
contratar emergencialmente, 
6(seis) Recepcionistas para 
atuarem nos Postos de Saúde 
do interior e 02(dois) Fisca 
is Sanitários para atuarem 
nesta cidade. 
Art. 1- Fica o PõderExëcütWoutõï'tzadoacontra 
tar emergencialmente, 06(seis) Recepcionistas para atendimento nos 
Postos de Saúde-das localidades do Bom Jardim, Seivaizinho, Santa 
Barbinha, Durasnal, Rincão da Salete e Passo da Chácara e, ainda 
02(dois) Fiscais Sanitários para atuarem na cidade. 
Art. 2- Os salários a serem pagos corresponderão:ao 
Recepcionista padrão 7, classe A, RT 40horas, e ao Fiscal Sanitá 
rio padrão 15, classe A, RT 40horas. 
Art. 32_ As despesas decorrentes da presente Lei, 
correrão á conta de rubrica orçamentária própria. 
Art. 42_ Estes contratos terão validade at 31 de 
dezembro de 199'3. 
Parágrafo Única- Cessará os efeitos da presente Lei 
em caso de concurso e nomeação de servidores para estas áreas em 
tempo anterior ao estabelecido no caput deste artigo. 
Art. 5 Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
pubi icaço. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 
março de 1993. 
Roberto Antnio Machado, 
Prefeito Municipal. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
JUSTIFICATIVA 
Anexa ao Projeto de Lei n 2 356/93. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Objetiva o presente Projeto de Lei, atender soliál 
taço da Secretaria de Município da Saúde e do Meio Ambiente que 
quer ver os Postos de Saúde recentemente inaugurados em seu pleno 
funcionamento, e,para.tal, precisa de Recepcionistas. 
A contratação de Fiscais Sanitários faz-se necessá 
rio para ampliar a fiscalização que vem sendo realizada, a título 
precário, unicamente por um Veterinário cedido do Estado. 
À consideração,As senhores Edis. 
GABINETE DOITO (/6 RE _P7 . APAVADOSUL, 
março de 1993. 
Roberto Ant8nio\Macbdo, 
Prefeito MuníÇa]. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
OF.N25/93. Caçapava do Sul, 02 de março de 1993. 
Excelent{ssirno Senhor: 
Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos a presença de 
Vossa Excelencia solicitar que encaminhe a Procuradoria Jurídica provi 
dencias para elaboração de projetos a serem remetidos à Câmara Munici 
pal de Vereadores, no sentido de contratarmos 06 (seis) :2cenc!or.. L.YE 
---- - paraatendimento - nosPostos de Saúde das localidades do Bom Jardim, Se! 
valzinho, Santa Barbinha, Durasnal, Rincão da Salete e Passo da Chácara 
e 02 (dois) fiscais sanitários para atuação na cidade. Contratações es 
tas em caráter emergencial até a realização de concursos nas áreas cita 
das.. 
Solicitamos ainda, a remessa de um outro projeto de 
terminando que 5a0 carentes as pessoas cadastradas junto as Secretarias 
da Saúde, Trabalho e Ação Social e MAC, com renda igual ou inferior a 
02 (dois) salários minimos, mediante comprovação da mesma no preenchimen 
toda ficha cadastral. 
-Sendo o que se apresentava para o momento, suhscre 
vemo-nos, 
Atenciosamente, 
Seca:ío!un:capa1 da Sau... 
7- 
Excelentl ssimo Senhor: 
Roberto Antonio Machado 
Prefeito Municipal. 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREI 
Caçapava do Sul - Rio Grande 
COMISSÃO ESPECIAL 
CAMA RA UNtOTPAL 
N
aça 'a o Sul 
a￾vai 
PARECER AO PROJETO DE LEI NQ 356 - EXECUTIVO; 
Autoriza o Poder Executivo a con￾tratar emergenõialmente, 6 ( seis) 
Recepcionistas para atuarem nos - 
Postos de Saúde do interios e 02 - 
( dois ) Fiscais Sanitários para a 
tuarem nesta cidade ". 
A ComissEo Especial, reunida para 
análise do Projeto de Lei nÉ 356/93 de Origem Executiva con￾clui que o mesmo e' legal e no fere dispositivos legais. 
Recebeu parecer favorável da Asses 
sora jurídica desta Casa. 
Existe também, ríbrica própria. 
Pelo exposto, somos de parecer La￾vorVe1 a tramitaço, e aprovação. 
É o parecer. 
SALA DAS SESSES GENERAL JOXO MANOEL 
DE LIMA E SILVA, 8 de Março de 1.993. 
Ver. CARLOS 04VAI1HO Ver. O UI ETO 
Lider da Banca 'áa do RDS Lider 
Lider da Bancada do PMDB .2 
ter. JrTISTA RI 
LMer cada do PDT 

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