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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal ew sul
Caçapava cio Sul /ÇL
PROJETO DE LEI N 9 356, de março\dd 1993.
Átoia o Poder Executivo a
contratar emergencialmente,
6(seis) Recepcionistas para
atuarem nos Postos de Saúde
do interior e 02(dois) Fisca
is Sanitários para atuarem
nesta cidade.
Art. 1- Fica o PõderExëcütWoutõï'tzadoacontra
tar emergencialmente, 06(seis) Recepcionistas para atendimento nos
Postos de Saúde-das localidades do Bom Jardim, Seivaizinho, Santa
Barbinha, Durasnal, Rincão da Salete e Passo da Chácara e, ainda
02(dois) Fiscais Sanitários para atuarem na cidade.
Art. 2- Os salários a serem pagos corresponderão:ao
Recepcionista padrão 7, classe A, RT 40horas, e ao Fiscal Sanitá
rio padrão 15, classe A, RT 40horas.
Art. 32_ As despesas decorrentes da presente Lei,
correrão á conta de rubrica orçamentária própria.
Art. 42_ Estes contratos terão validade at 31 de
dezembro de 199'3.
Parágrafo Única- Cessará os efeitos da presente Lei
em caso de concurso e nomeação de servidores para estas áreas em
tempo anterior ao estabelecido no caput deste artigo.
Art. 5 Esta Lei entrará em vigor na data de sua
pubi icaço.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
março de 1993.
Roberto Antnio Machado,
Prefeito Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
JUSTIFICATIVA
Anexa ao Projeto de Lei n 2 356/93.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Objetiva o presente Projeto de Lei, atender soliál
taço da Secretaria de Município da Saúde e do Meio Ambiente que
quer ver os Postos de Saúde recentemente inaugurados em seu pleno
funcionamento, e,para.tal, precisa de Recepcionistas.
A contratação de Fiscais Sanitários faz-se necessá
rio para ampliar a fiscalização que vem sendo realizada, a título
precário, unicamente por um Veterinário cedido do Estado.
À consideração,As senhores Edis.
GABINETE DOITO (/6 RE _P7 . APAVADOSUL,
março de 1993.
Roberto Ant8nio\Macbdo,
Prefeito MuníÇa].
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
OF.N25/93. Caçapava do Sul, 02 de março de 1993.
Excelent{ssirno Senhor:
Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos a presença de
Vossa Excelencia solicitar que encaminhe a Procuradoria Jurídica provi
dencias para elaboração de projetos a serem remetidos à Câmara Munici
pal de Vereadores, no sentido de contratarmos 06 (seis) :2cenc!or.. L.YE
---- - paraatendimento - nosPostos de Saúde das localidades do Bom Jardim, Se!
valzinho, Santa Barbinha, Durasnal, Rincão da Salete e Passo da Chácara
e 02 (dois) fiscais sanitários para atuação na cidade. Contratações es
tas em caráter emergencial até a realização de concursos nas áreas cita
das..
Solicitamos ainda, a remessa de um outro projeto de
terminando que 5a0 carentes as pessoas cadastradas junto as Secretarias
da Saúde, Trabalho e Ação Social e MAC, com renda igual ou inferior a
02 (dois) salários minimos, mediante comprovação da mesma no preenchimen
toda ficha cadastral.
-Sendo o que se apresentava para o momento, suhscre
vemo-nos,
Atenciosamente,
Seca:ío!un:capa1 da Sau...
7-
Excelentl ssimo Senhor:
Roberto Antonio Machado
Prefeito Municipal.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREI
Caçapava do Sul - Rio Grande
COMISSÃO ESPECIAL
CAMA RA UNtOTPAL
N
aça 'a o Sul
avai
PARECER AO PROJETO DE LEI NQ 356 - EXECUTIVO;
Autoriza o Poder Executivo a contratar emergenõialmente, 6 ( seis)
Recepcionistas para atuarem nos -
Postos de Saúde do interios e 02 -
( dois ) Fiscais Sanitários para a
tuarem nesta cidade ".
A ComissEo Especial, reunida para
análise do Projeto de Lei nÉ 356/93 de Origem Executiva conclui que o mesmo e' legal e no fere dispositivos legais.
Recebeu parecer favorável da Asses
sora jurídica desta Casa.
Existe também, ríbrica própria.
Pelo exposto, somos de parecer LavorVe1 a tramitaço, e aprovação.
É o parecer.
SALA DAS SESSES GENERAL JOXO MANOEL
DE LIMA E SILVA, 8 de Março de 1.993.
Ver. CARLOS 04VAI1HO Ver. O UI ETO
Lider da Banca 'áa do RDS Lider
Lider da Bancada do PMDB .2
ter. JrTISTA RI
LMer cada do PDT