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materia nº 358/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 358 / 1993
Date 1993-03-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio para a prestação de mútua colaboração com o T.R.E.
native_id4836

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1993-12-31 Proposição arquivada .

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

S ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
Prefeitura Municipal U_________ - 
PROJETO DE LEI N 358/93 
- Autoriza o Poder Executivo a fir 
mar convanio para a prestação de 
mútua colaboração com o T.R.E. 
Art.l - Fica o Poder Executivo autorizado a fir 
mar convnio para a prestação de mútua colaboração com o Tribunal 
Regional Eleitoral - TRE/RS. 
Art.2 2 Objetiva o presente convnio a presta 
çao de auxílio aoCart&rio Eleitoral local, pela Prefeitura Muni 
cipal de conformidade com as normas do TRE/RS. 
Art.3 - As despesas decorrentes da presente Lei, 
correrão por conta de rubrica orçamentária pr&pria. 
Art.4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, cessando seus efeitos em 31.12.93 ( trinta e um de de 
zembro de mil novecentos e noventa e trgs). 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 
março de 1993. 
Roberto Antonio Machado, 
Prefeito Municipal. 
4 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do 5W 
JUSTIFICATIVA 
Anexa ao projeto de Lei n 9 358193. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Fato por demais not&rio tem sido os auxílios 
que os Munic{piso compelidos a arcar com a Justiça Eleitoral, 
principalmente em anos de eleição, sendo os principais deles .cedgn 
cia de servidores, de viaturas e combustíveis, destinados ao aten 
dimentodos serviços eleitorais. 
Com o objetivo primordial de legalizar este 
auxílio, o Tribunal Regional Eleitoral envia-nos modelo de convnio. 
(em anexo). Projeto semelhante a este deu origem a Lei n 9 295 de 
1992 que teve seus efeitos cessados em 31.12 p.p. 
dos Senhores vereadores. 
FEITO MUNI AL DE CAÇAPAVAW 
Roberto An 
Prefeito icipal. 
À conside 
Ia 
SUL, março de 1993. 
N 
CIRCUNSCRIÇÃO ELEITORAL DO RIO GRANDE 00 SUL 
_d ZONÃt:TOflL______ 
0:vtIC rc . i 7TAÇC D: ni'UA 'cr:ca;ç21 i:c: A 
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tr$c .o :oder Jtcici&io ?eera1, re:liado nertn c±t:!l, flfl 
ni D:jtze c.e Caxias, 350, 030/2 n 0050918/0c19-4?, doravan 
te enoLinado oo:;-c;;Tz, neste ato reresent3do rolo seuce 
-residente Deezbardor José Vellinho de Lacrda, brasileiro 
casado, tgictrado, com endereço profissional à rua Duque de 
caxias, 350, Triburti Regional fleitoral, na cidade do Porto A 
legre-RS, no fim assinado e devidamente autorizado relo atos 
constantes do referido processo nQ , e de outro lado 
a T TTflRk rr?TICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, representada por 
seu Prefeito, Sr. ROBERTO ANTêNIO MACHADO, brasileiro, casado, 
leiloeiro, portador da Carteira de Identidade de n2 2013943358 
- 
- 
13, doravinte denoninada c017V7NI/1DA. Ficam os c0r:v-Tr:rT:3 cri￾nr?yista no Decreto-Lei n e 2.3CO/6, no c-.'e' 
co• as siteraçoes introd':zidas Feios Decr3t n_Leir 
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,nin::, cc c±:iz1s ::r cds r:rte in 
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C3flV:O 'G :rc- - 3çc tQ Y' - :• :oI rçi 
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CIRCUNSCRIÇÃO ELEITORAL DO RIO GRANDE 00 SUL 
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Lentis dc incr-- tica (!:ieroccn1kt dor rC-XT-2:e6ria _Y çz' 
ri' dnino tc. Drivc no 36C 9 5 114 (cinco o um j'srto 1 , o1odcs) 
cor, tinc'r e::t:r :' 30 LT no n{ni: -.o - c3{da serial o para1cI:i￾oldo con 11C1 tcls — 1 Irrrc:sora corat{vc1 — aszit especi￾ficado prn un±fcrnizar 09 trab1?os cins Zona- do Interior do 
ctazlo. 
o)- Mr anos de cleiçcs ser---o colocndos rjln Profei￾t'rn uiicina1, 3 d1sposico do juizo 'Eleitor--1, viaturjs e 
coz'.tut{v1 detinados ao atendimento dos - scrviço2 eleitorais, 
e:-n4t2ro a mr necrtn(io entre o 2'ref'±to o Zui:: :lcitorl,' 
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CIRCUNSCRIÇÃO ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL 
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O rr:00flt3 coflvSnic' SOt'2 c::ocnt :O 5er a.v;u rorc 3 
3urtiya .2itcr2l, exceto cvir.to a i 'to1çno e ......st?nç o (102 
C'jui3r'3flt. 3, ri' viitos 1:2 c1Stts.;:a ló' es :;e jnZtrr2ntO. 
Par7cfo yri:tciro— Xs d - :: es23 do :?2/Rs, COZ O C3-
tiru1a:o nn citftwuJ. ter' 'mi, correr3o A ccnta do elezento 
349fl.39 - Outros serviços de terceiros - Pensos Jurídica. 
P2r2'zrafo seindo— O orçronto do município conter' 
dotaço p3r2 atender as desposas de rosponsobilidade d3 Treféi 
tira decorrentes de execução deste, Convnio. 
?ara'rrafo terceiro— rora o precente 0X2"C{CjO, se no 
eGnrio --sõrí -2b3rto - crditcsupicaerrtar. 
CLVEUT.; FAflTA - 
O r'izo •ie 'v31±cio r e dento Co':nio vj;-r-.r:Ç 2 rrtir 
• - - .,a - -. . 
•ro::c'ry- , - 'r: :• 
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- r. -- t ...... -, . .. 
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9 a.'s 
cIRzwas:R:çAO ELElTCRL DO fl:O CRA?CE CO SUL 
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do - c½ 1zt. 'fl:uaia rcr ::ord, .T7{ fliieriL-9 Z0fl2. 
Assinado: Prefeito :uni 
ItSnar scixa ~ /<,Ø4rao de Caçcçnva, 1093. 
A1cxGcnça1vcs -1 rqt s--.-.,'1riatidesdQ .açd-aJato,73 
.e 1t4 -ia 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ARA MUNJCIP4L 
Caçapava do Sul - Rio Grande apao to sjt) 
PARECER AO PROJETO DE=I NQ 358/93 m executiva. 
Autoriza ao Poder Executivo a 
firmar convanio para a presta 
çâo de miítua colaboração com 
o T. R. E. 
AComissao Especial, reunida para análise 
do Projeto de Lei n 2 358/93 de Origem do Poder Execu 
tivo entende que o mesmo e' legal, nao ferindo dispo￾sitivos constitucionais. 
Sob o ponto de vista de sua legalidade e 
formalidade, recebeu também parecer favorável da As￾sessoria Jurídica, eis que ngo possue vícios de quais 
quer natureza, existindo rubrica orçamentária própria. 
Pelo exposto, somos de parecer favorável a 
sua tramitaço em plenário. 
Nestes termos, pela aprovação. 
Ë o parecer. 
Sala das Sess6es General João Manoel de Lima 
S11'TP. 1Ç AP TVÍDflfl 
3 

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