texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
-4- _-s
½
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
do Sul
CÂMARA MUNICIPAL
Caçap4\dQ Sul
\. APkOtADÇL1_
PROJETO DE LEI N 2 359193
Autoriza o Poder Executivo a promo
ver a adesão a grupos: de Consorcio, com o fim de adquirir até 04
(quatro) veículos e dá outras pra
vidancias.
Art.1 2- Fica o Poder Executivo autorizado a adqui
rir até 04(quatro) velculos através de adesão e consequente subs
.criçaQde grupo.sd Consórcip, conforme descr'i.miriaçoaseguir:
- a) trs-cotas-em grupo-de 30(tr-in-ta)-meses;
b) uma cota em grupo de 12(doze) meses, para aquisi
çao de até 04(quatro) caminhões com caçambas.
.Art.2 - A adesão aos grupos de Consórcios se fará
'exclusivamente a formalização de licitação, nos termos da legisla
çao aplicável. à espécie.
Art.3 - A despesa decorrente da aquisição do equi
pamento será objeto de contabilizaçao considerando-se o valor ofe
recido a cada equipamento ao preço do dia, pela multiplicação do
valor da primeira prestação ou cota pelo número de parcelas a pa
gar no exercício.
Art.4 2- As adesão a grupo de Consórcio, que ficar
adstritas &s exigências dos respectivos, no poderão exceder a OS
(cinco) anos, nos termos da Legislação Federal.
Art.52 - São autorizadas as antecipações de prestações vencidas, a titulo de lances-livres, desde que tais paga.mer,
tos, aos preços vigentes do dia, liquidem parcelas finais de cada
grupo, com o fim de abreviar a participação do Município, tudo cor
dicionado à existncia de recursos financeiros disponíveis.
•
ESTADO DO mo GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Cciçapava do Sul
Art.69 - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicaç&o.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,nEr
ço de 1993.
Roberto Antonio Machado,
Prefeito Municipal.
0
0
-
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Coçapava do Sul
JUSTIFICATIVA
--------------- ;::::nr--- ao - Projeto --de -Lei-n 2 359t93ns
Senhor Presidente,
Senhores vereadores:
-- ORrojeto-de Lei,no_quaLest amos _solicltando --
rizaço --o -oderLegislativo-- parrproceder - adesio"ao Grupo - de - -
Consórcio, decorre da necessidade de repor o maquinário da Pre
feitura Municipal, que está em condições precárias para fazer
frente a extensa demanda de serviços, tendo em vista reparos e
aberturas de novas estradas em nosso Município.
Pelo conhecimento que tm os Senhores Vereadores
das - condições -de nosso parque-rodoviário-, desnecessário se fa
zem outros esclarecimentos.
À consideração dos se Vereadores.
GABINETE DO PREJEITO/ MUNICIPAL
março de 1993. (
(
DO SUL,
Roberto Anta
Prefeito cJ.pa:I.
WflW a PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEHEADGRE1 CJt
MIJ
-»-
£89ap IVICIPA L
Caçapava do Sul - Rio Grande do 5 -
401,,7p Sul
PARECER AO PROJETO DE LEI NÊ 359/93 -4rigem Executiva
" Autoriza o Poder Executivo a promover
a adesão a grupos de Consórcio, com o
fim de adquirir ate' 04 (
quatro
) veí
culos e dá outras providnc ias ".
A Comissão Especial reunida para análise
do Projeto de Lei nQ 359/93 de Origem do Poder Executi
vo entende que o mesmo e' legal, não havendo vícios de
origem e de forma.
Recebeu também parecer favorável da Asses
soria Jurídica desta Casa.
Existe rubrica orçamentária própria o que
lhe dá sustentação financeira.
Pelo exposto somos de parecer favorável
a sua normal tramitação em plenário.
Pela aprovação.
É o parecer.
SALA DAS SESSES GENERAL õolo MANOEL DE
LIMA E SIL 15 de Março de 1.993
e
ITtJ
Ver. Ver.Delfino L.S.Neto
PDS 'N Lider Bancada do a
Ver.
Lider da Bancada d'o PIB ques - .incter bancana ao
1
open original →