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materia nº 359/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 359 / 1993
Date 1993-03-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a promover a adesão a grupos: de Consorcio, com o fim de adquirir até 04 (quatro) veículos e dá outras providências.
native_id4837

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1993-12-31 Proposição arquivada .

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

-4- _-s 
½ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
do Sul 
CÂMARA MUNICIPAL 
Caçap4\dQ Sul 
\. APkOtADÇL1_ 
PROJETO DE LEI N 2 359193 
Autoriza o Poder Executivo a promo 
ver a adesão a grupos: de Consor￾cio, com o fim de adquirir até 04 
(quatro) veículos e dá outras pra 
vidancias. 
Art.1 2- Fica o Poder Executivo autorizado a adqui 
rir até 04(quatro) velculos através de adesão e consequente subs 
.criçaQde grupo.sd Consórcip, conforme descr'i.miriaçoaseguir: 
- a) trs-cotas-em grupo-de 30(tr-in-ta)-meses; 
b) uma cota em grupo de 12(doze) meses, para aquisi 
çao de até 04(quatro) caminhões com caçambas. 
.Art.2 - A adesão aos grupos de Consórcios se fará 
'exclusivamente a formalização de licitação, nos termos da legisla 
çao aplicável. à espécie. 
Art.3 - A despesa decorrente da aquisição do equi 
pamento será objeto de contabilizaçao considerando-se o valor ofe 
recido a cada equipamento ao preço do dia, pela multiplicação do 
valor da primeira prestação ou cota pelo número de parcelas a pa 
gar no exercício. 
Art.4 2- As adesão a grupo de Consórcio, que ficar 
adstritas &s exigências dos respectivos, no poderão exceder a OS 
(cinco) anos, nos termos da Legislação Federal. 
Art.52 - São autorizadas as antecipações de presta￾ções vencidas, a titulo de lances-livres, desde que tais paga.mer, 
tos, aos preços vigentes do dia, liquidem parcelas finais de cada 
grupo, com o fim de abreviar a participação do Município, tudo cor 
dicionado à existncia de recursos financeiros disponíveis. 
• 
ESTADO DO mo GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Cciçapava do Sul 
Art.69 - Revogadas as disposições em contrário, esta 
Lei entrará em vigor na data de sua publicaç&o. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,nEr 
ço de 1993. 
Roberto Antonio Machado, 
Prefeito Municipal. 
0 
0 
- 
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Coçapava do Sul 
JUSTIFICATIVA 
--------------- ;::::nr--- ao - Projeto --de -Lei-n 2 359t93ns 
Senhor Presidente, 
Senhores vereadores: 
-- ORrojeto-de Lei,no_quaLest amos _solicltando -- 
rizaço --o -oderLegislativo-- parrproceder - adesio"ao Grupo - de - - 
Consórcio, decorre da necessidade de repor o maquinário da Pre 
feitura Municipal, que está em condições precárias para fazer 
frente a extensa demanda de serviços, tendo em vista reparos e 
aberturas de novas estradas em nosso Município. 
Pelo conhecimento que tm os Senhores Vereadores 
das - condições -de nosso parque-rodoviário-, desnecessário se fa 
zem outros esclarecimentos. 
À consideração dos se Vereadores. 
GABINETE DO PREJEITO/ MUNICIPAL 
março de 1993. ( 
( 
DO SUL, 
Roberto Anta 
Prefeito cJ.pa:I. 
WflW a PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEHEADGRE1 CJt 
MIJ 
-»- 
£89ap IVICIPA L 
Caçapava do Sul - Rio Grande do 5 - 
401,,7p Sul 
PARECER AO PROJETO DE LEI NÊ 359/93 -4rigem Executiva 
" Autoriza o Poder Executivo a promover 
a adesão a grupos de Consórcio, com o 
fim de adquirir ate' 04 ( 
quatro 
 ) veí 
culos e dá outras providnc ias ". 
A Comissão Especial reunida para análise 
do Projeto de Lei nQ 359/93 de Origem do Poder Executi 
vo entende que o mesmo e' legal, não havendo vícios de 
origem e de forma. 
Recebeu também parecer favorável da Asses 
soria Jurídica desta Casa. 
Existe rubrica orçamentária própria o que 
lhe dá sustentação financeira. 
Pelo exposto somos de parecer favorável 
a sua normal tramitação em plenário. 
Pela aprovação. 
É o parecer. 
SALA DAS SESSES GENERAL õolo MANOEL DE 
LIMA E SIL 15 de Março de 1.993 
e 
ITtJ 
Ver. Ver.Delfino L.S.Neto 
PDS 'N Lider Bancada do a 
Ver. 
Lider da Bancada d'o PIB ques - .incter bancana ao 
1 

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