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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
1 CÂMARA MUNIOWAL Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
PROJETO DE LEI N2 360/
-
Dispõe sobre o reajuste da remune
ração dos Servidores Póblicos Mu
nicipais e dá outras providancias.
Art.1 2 - Ficam reajustados em 50%(cinquenta por
cento) os valores do ms dê março e 50%(cinquenta por cento)os valo
res do ms de abril do corrente ano, constante na Lei n9 414, de
25 de janeiro de 1993.
Art2- Aplica-se -omesmo--índice--de reajuste es
tabelecido no art.1 2desta Lei ao quadro de função de confiança,
criado conforme Lei n 2413, de 21 de janeiro de 1993.
Art.3 - rejustado em 50(cinquenta por cento)o
vâlor do padrão 1, do Quadro Geral dos Servidores do Município, de
que trata o art. 72 da Lei n2 193, de maio de 1991, passando a
Cr$ I.879866,15 (hum milhão, oitocentos e setenta e nove mil,oito
centos e sessenta seis cruzeiros e quinze centavos) para o rns de
março e Cr$ 2.819.799,22 (dois milhões, oitocentos e dezenove mil,
setecentos e noventa e nove cruzeiros e vinte dois centavos)para o
ms de abril.
Art.4 2- O disposto nesta Lei aplica-se no que
couber, aos Inativos e pensionistas.
Art.5 2- As despesas decorrentes desta Lei, cor
rero à conta de dotaç5es orçamentarias pr&prIas.
Art.6 2- Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1 9 de março de
1993. -
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂÇAPAVA DO
SUL, março de 1993.
Roberto Antonio Machado,
Prefeito Municipal.
4
e.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
o
JUSTIFICATIVA
Anexa ao Projeto de Lei n 2360193.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Visa o presente projeto de Lei, conceder aumento
aos Servidores Municipais, num percentual de 50% (cinquenta por
cento) no ms de março e 50% (cinquenta por cento) no m&s de a
bril.
Após estudo detalhado da receita e do comporta
mento da inflação, chegamos a um índice que possibilita aumen
tar o poder aquisitivo dos servidores Municipais.
Por oportuno, destacamos o nosso propósito de ado
tar uma política de valorização da classe dos Servidores Muniei
pais, mediante remuneração digna e treinamento, visando uma ade
quada qualificaço profissional.
Acreditamos, Senhor Presidente e Senhores Verea
dores, que este Projeto de Lei que ora propomos à apreciação de
Vossas Excelências, demonstra a boa vontade da Administração Mu
nicipai em relação aos servidores Municipais, que inegavelmente:
contribuem significativamente p a o desenvolvimento do noss ti
nicpio.
À considera o d s Senhores v.$ores.
GABINETE D PRE EITO MUNICIPAI\ DEÇAPAVÂ Ifl SUL,
março de 1993.
a Roberto Antonio
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADO CAlfX
UNJcyp Caçapava do Sul - Rio Grande do Caça 8v do 8a1
PARECER AO PROJETO DE LEI N2 360/93 Ori m Poder Excivo
Disp6e sobre o reajuste de remunera
ço dos Servidores Piíblicos Municipais e dá outras providencias."
A Comissão Especial, reunida para análise do
Projeto de Lei ng 360/93 de origem executiva, entende que o
mesmo e' legal.
A Assessoria Jurídica desta Casa e' de parecer favorável uma vez que nao existi vícios de quaisquer natureza, exitindo também rubrica própria.
Pelo exposto, somos de parecer favorável a
sua traniitaço em plenário.
Nestes termos, pela aprovação.
É o parecer.
SALA DAS SESSES GENERAL JOXO MA.NOEL DE LIMA.
E SILVA, 15 de Março de 1.993.
Ver>caicEW Ver&e1f±no L. S. Neto
?sier Ban Lider da Bancada do a
42rer>,o Batsta Henriques
Lide da Bancada do PMDB Lider da Bancada do PDT
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