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materia nº 360/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 360 / 1993
Date 1993-03-15
EmentaDispõe sobre o reajuste da remuneração dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
native_id4838

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1993-12-31 Proposição arquivada .

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
1 CÂMARA MUNIOWAL Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
PROJETO DE LEI N2 360/ 
- 
Dispõe sobre o reajuste da remune 
ração dos Servidores Póblicos Mu 
nicipais e dá outras providancias. 
Art.1 2 - Ficam reajustados em 50%(cinquenta por 
cento) os valores do ms dê março e 50%(cinquenta por cento)os valo 
res do ms de abril do corrente ano, constante na Lei n9 414, de 
25 de janeiro de 1993. 
Art2- Aplica-se -omesmo--índice--de reajuste es 
tabelecido no art.1 2desta Lei ao quadro de função de confiança, 
criado conforme Lei n 2413, de 21 de janeiro de 1993. 
Art.3 - rejustado em 50(cinquenta por cento)o 
vâlor do padrão 1, do Quadro Geral dos Servidores do Município, de 
que trata o art. 72 da Lei n2 193, de maio de 1991, passando a 
Cr$ I.879866,15 (hum milhão, oitocentos e setenta e nove mil,oito 
centos e sessenta seis cruzeiros e quinze centavos) para o rns de 
março e Cr$ 2.819.799,22 (dois milhões, oitocentos e dezenove mil, 
setecentos e noventa e nove cruzeiros e vinte dois centavos)para o 
ms de abril. 
Art.4 2- O disposto nesta Lei aplica-se no que 
couber, aos Inativos e pensionistas. 
Art.5 2- As despesas decorrentes desta Lei, cor 
rero à conta de dotaç5es orçamentarias pr&prIas. 
Art.6 2- Esta Lei entrara em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1 9 de março de 
1993. - 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂÇAPAVA DO 
SUL, março de 1993. 
Roberto Antonio Machado, 
Prefeito Municipal. 
4 
e. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
o 
JUSTIFICATIVA 
Anexa ao Projeto de Lei n 2360193. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Visa o presente projeto de Lei, conceder aumento 
aos Servidores Municipais, num percentual de 50% (cinquenta por 
cento) no ms de março e 50% (cinquenta por cento) no m&s de a 
bril. 
Após estudo detalhado da receita e do comporta 
mento da inflação, chegamos a um índice que possibilita aumen 
tar o poder aquisitivo dos servidores Municipais. 
Por oportuno, destacamos o nosso propósito de ado 
tar uma política de valorização da classe dos Servidores Muniei 
pais, mediante remuneração digna e treinamento, visando uma ade 
quada qualificaço profissional. 
Acreditamos, Senhor Presidente e Senhores Verea 
dores, que este Projeto de Lei que ora propomos à apreciação de 
Vossas Excelências, demonstra a boa vontade da Administração Mu 
nicipai em relação aos servidores Municipais, que inegavelmente: 
contribuem significativamente p a o desenvolvimento do noss ti 
nicpio. 
À considera o d s Senhores v.$ores. 
GABINETE D PRE EITO MUNICIPAI\ DEÇAPAVÂ Ifl SUL, 
março de 1993. 
a Roberto Antonio 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADO CAlfX 
UNJcyp Caçapava do Sul - Rio Grande do Caça 8v do 8a1 
PARECER AO PROJETO DE LEI N2 360/93 Ori m Poder Excivo 
Disp6e sobre o reajuste de remunera 
ço dos Servidores Piíblicos Munici￾pais e dá outras providencias." 
A Comissão Especial, reunida para análise do 
Projeto de Lei ng 360/93 de origem executiva, entende que o 
mesmo e' legal. 
A Assessoria Jurídica desta Casa e' de pare￾cer favorável uma vez que nao existi vícios de quaisquer na￾tureza, exitindo também rubrica própria. 
Pelo exposto, somos de parecer favorável a 
sua traniitaço em plenário. 
Nestes termos, pela aprovação. 
É o parecer. 
SALA DAS SESSES GENERAL JOXO MA.NOEL DE LIMA. 
E SILVA, 15 de Março de 1.993. 
Ver>caicEW Ver&e1f±no L. S. Neto 
?sier Ban Lider da Bancada do a 
 42rer>,o Batsta Henriques 
Lide da Bancada do PMDB Lider da Bancada do PDT 

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