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materia nº 361/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 361 / 1993
Date 1993-03-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Escola de 1 Grau SantÍssimo Nome de Jesus, a través de sua mantenedora, Fundação Atila Taborda-CAMPUS UNIVERSITÁRIO de Caçapava do Sul, por Crédito Especial.
native_id4839

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1993-12-31 Proposição arquivada .

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Prefeitura Municipal 
Cctçapava do Sul 
CÂMARA MUNICIPAL 
Caçapava d0 54 
APROVA 
-- 
t 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL f—_ 
PROJETO DE LEI N 2 361/93 
Autoriza o Poder Executivo a cele 
brar convnio com a Escola de IÇO 
Grau SantÍssimo Nome de Jesus, a 
travas de sua mantenedora,Fundaço 
Atua Taborda - CAMPUS UNIVERSITÁ 
RIO de Caçapava do Sul, por Cr&di 
to Especial. 
Art.1 2 - Fica o Poder Executivo autorizado a ce 
lebrar Convnio com a Escola Santíssimo Nome de Jesus, atravs de 
sua Mantenedora - Fundação Átila Taborda - CAMP1JS UNIVERSITÁRIO DE 
CAÇAPAVA DO SUL e abrir Crdito Especfal, nos termos da minuta ane 
xa que fica fazendo parte integrante desta Lei. 
Art.2 - Fica ainda, o Poder Executivo autoriza 
do a abir crédito especial para atender despesas da presente Lei à 
conta da rubrica da Secretaria de Município da Educaço e Cultura 
0802.08.472352.039.32.54.00, no valor de até Cr$ 360.000.000,00(Tre 
zentos e sessenta milh6es de cruzeiros), atravs de redução da con 
ta reserva de contingEncia - 1301 .99999992.999. - 
Art.3 - Este Convênio consistirá no custeio par 
dai das mensalidades dos alunos do curso de 1 9 Grau, cujo recurso 
será repassado em parcelas de março a dezembro de 1993. 
Art.4 - Esta Lei entrara em vigor na data de 
sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 
março de 1993. 
Roberto Antonio Machado, 
Prefeito Municipal. 
e 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapova do Sul 
4. 
REDAÇÃO FINAL 'o Sul 
TERMO DE CONVÊNI 
Termo de Convnio que entre sicel bram, de um Ia 
do; o MunicÍpio de CAÇAPAVA DO SUL neste ato re esentado pelo seu 
Prefeito Municipal, Senhor ROBERTO ANTÔNIO MACHADO, brasileiro,ca 
sado, domiciliado nesta cidade onde reside na rua Ulhoa Cintra,n 
18, CPF n 2 124435300/90, devidamente autorizado pela Lei n 2 
de de de 1993, doravante denominado simplesmente MUNtCÍ 
PIO E, de outro lado, a Escola de 1 9 Grau SANTÍSSIMO NOME DE JE 
SUS, através de sua mantenedora, Fundação ÁTILA TAI3ORDA - CAMPUS 
UNIVERSITÁRIO DE CAÇAPAVA DO SUL, sediada nesta cidade à rua Gene 
ral Osório,n 2 , CGC n2 , neste ato representa 
do pelo seu Coordenador Administrativo, Senhor 
brasileiro, casado, Professor, domiciliado nesta cidade na Rua 
n 2 , doravante denominada simplesmente ESCOLA 
mediante as seguintes cláusulas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - O MUNICÍPIO, com vistas ao au 
mento da oferta de vagas no curso de fl Grau, repassará em parce 
Ias à disposição de Escola a importância de Cr$ 360.000.000,00(Tre 
zentos e sessenta milh6es de cruzeiros), de março a dezembro de 
1993. 
CLÁUSULA SEGUNDA - Consiste o presente Convênio 
no custeio parcial das mensalidades do curso de 1 2 Grau e visa a 
tender alunos com carncia de recursos, cuja renda familiar não 
ultrapasse quatro(04) salários mlnimos, tendo preferncia os de 
menor renda. 
CLÁUSULA TERCEIRA - Este Convento beneficiara ate 
quarenta(40) estudantes ao m6s e cobrirá, no máximo, cinquenta por 
cento(50%) da mensalidade. 
CLÁUSULA QUARTA - Caberá ao Conselho Municipal de 
Educação, realizar a triagem dos alunos inscritos neste programa 
e emitir o devido Parecer, apás receber da Escola as indicaç6es. 
1 
flp ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
CLÁUSULA QUINTA - Deverá a Escola, mensalmente ,re 
meter à Secretaria de Município de Educação e Cultura a relação dos 
alunos contemplados pelo programa com os referidos valores. 
CLÁUSULA SEXTA - As despesas decorrentes da aplica 
ço deste Convênio correrão à conta das dotaç6es previstas em Lei. 
CLÁUSULA SÉTIMA - As partes elegem, de comum acor 
do o Foro de Caçapava do Sul, para dirimir qualquer dúvida decor 
rente deste Convnio. 
Assim ajustados assinam o presente Convênio, em 
trs(03) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas 
instrumentarias. 
Caçapava do Sul,aos 
Roberto Antônio Machado, 
Prefeito Municipal. 
Coordenador Administrativo 
Testemunhas: 
* 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
JUSTIFICATIVA 
Anexa ao Projeto de Lei nQ 361/93. 
Senhor Presidente: 
Senhores Vereadores: 
A educação & uma das necessidades bsicas da comuni 
dade. 
Sem ela um povo não capaz de gerir seu pfoprio des 
tino. 
Nos óltimos anos, a dinmica dos avanços tecnológi￾cos e, consequentemente, dos resultados econSmicos, esta acontencen 
do num rItmo mais veloz que a preparação dos recursos humanos. 
Dificultar recursos para a educação significa retar 
dar •o desenvolvimento do Pais, porque. ningu&m desconhece o Intimo 
relacionamento que há entre povo educado e país progressista. 
Este Projeto visa atender uma reivindicação da Esco 
Ia de lP Grau Santíssimo Nome de Jesus, a título de incentivo ao seu 
reinlcio das atividades, ap6s um período de desativação. 
Esta Escola, Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
tendo hoje como mantenedora a Fundaçao Átila Taborda - Campus Univer 
sitrio de Caçapava do Sul, conta com duzentos(200) matrículas, ten 
do entre elas, alunos cuja renda familiar & insuficiente para ateri 
der integralmente o custeio de seus estudos. 
Por isso, entendemos, pelas raz3es acima menciona￾das, empresta£ o apoio necessrio, p cialmente, sse primeiro ano 
de atividades. 
À Consideração de V ssas Excelnci s. 
GABINETE DO PREFEI IPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 
março de 1993. k 
Roberto 
P refeito ãlcipal. oo 
e 
PODER LEGISLATIVO 
1 CÂMARA MUNICIPAL DE 
Caçapava do Sul - Rio Grande do 
PARECER AO PROJETO DE LEI N2 361/93 = 
CÂMARA MUNTCTPAL 
Caiapava d Sul 
o 
rAPO 
ecutivo. 
" Autoriza o Poder Executivo a cele￾brar convnio com a Escola de 12 
Grau Santíssimo Nome de Jesus, atra 
vós de sua mantenedora, Fundação Á￾tila Taborda - CA?TJS UNIVERSITÁRIO 
de Caçapava do Sul, por Crédito Es￾pecial ". 
A Comissão Especial, reunida para análise 
do Projeto de Lei n2 361/93, de origem execu+iva, entende - 
ser o mesmo legal. 
A assessoria jurídica desta Casa manifes￾tou-se favorável a sua legalidade. 
A comisso acolhe ámenda proposta pelo 
Ver. Delfino L. S. Neto que acrescenta na cláusula segunda 
após 11 salários mínimos ", tendo prefer6ncia os de menor - 
renda. 
Existindo sustentação financeira. 
Nestes termos, pela aprovação. 
o parecer. 
Sala das Sessões, 22 de M r o de 1.993 
- 
Ver. Carlos44'valho Ve • Delf' • 5. Neto 
íder BancXa do PDS ) Líder Bancada do a 
Ver.jtcio-afcittr . yeC4oão Henriques 
da Bancada do PI1DB 

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