Prefeitura Municipal
Cctçapava do Sul
CÂMARA MUNICIPAL
Caçapava d0 54
APROVA
--
t
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL f—_
PROJETO DE LEI N 2 361/93
Autoriza o Poder Executivo a cele
brar convnio com a Escola de IÇO
Grau SantÍssimo Nome de Jesus, a
travas de sua mantenedora,Fundaço
Atua Taborda - CAMPUS UNIVERSITÁ
RIO de Caçapava do Sul, por Cr&di
to Especial.
Art.1 2 - Fica o Poder Executivo autorizado a ce
lebrar Convnio com a Escola Santíssimo Nome de Jesus, atravs de
sua Mantenedora - Fundação Átila Taborda - CAMP1JS UNIVERSITÁRIO DE
CAÇAPAVA DO SUL e abrir Crdito Especfal, nos termos da minuta ane
xa que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art.2 - Fica ainda, o Poder Executivo autoriza
do a abir crédito especial para atender despesas da presente Lei à
conta da rubrica da Secretaria de Município da Educaço e Cultura
0802.08.472352.039.32.54.00, no valor de até Cr$ 360.000.000,00(Tre
zentos e sessenta milh6es de cruzeiros), atravs de redução da con
ta reserva de contingEncia - 1301 .99999992.999. -
Art.3 - Este Convênio consistirá no custeio par
dai das mensalidades dos alunos do curso de 1 9 Grau, cujo recurso
será repassado em parcelas de março a dezembro de 1993.
Art.4 - Esta Lei entrara em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
março de 1993.
Roberto Antonio Machado,
Prefeito Municipal.
e
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçapova do Sul
4.
REDAÇÃO FINAL 'o Sul
TERMO DE CONVÊNI
Termo de Convnio que entre sicel bram, de um Ia
do; o MunicÍpio de CAÇAPAVA DO SUL neste ato re esentado pelo seu
Prefeito Municipal, Senhor ROBERTO ANTÔNIO MACHADO, brasileiro,ca
sado, domiciliado nesta cidade onde reside na rua Ulhoa Cintra,n
18, CPF n 2 124435300/90, devidamente autorizado pela Lei n 2
de de de 1993, doravante denominado simplesmente MUNtCÍ
PIO E, de outro lado, a Escola de 1 9 Grau SANTÍSSIMO NOME DE JE
SUS, através de sua mantenedora, Fundação ÁTILA TAI3ORDA - CAMPUS
UNIVERSITÁRIO DE CAÇAPAVA DO SUL, sediada nesta cidade à rua Gene
ral Osório,n 2 , CGC n2 , neste ato representa
do pelo seu Coordenador Administrativo, Senhor
brasileiro, casado, Professor, domiciliado nesta cidade na Rua
n 2 , doravante denominada simplesmente ESCOLA
mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O MUNICÍPIO, com vistas ao au
mento da oferta de vagas no curso de fl Grau, repassará em parce
Ias à disposição de Escola a importância de Cr$ 360.000.000,00(Tre
zentos e sessenta milh6es de cruzeiros), de março a dezembro de
1993.
CLÁUSULA SEGUNDA - Consiste o presente Convênio
no custeio parcial das mensalidades do curso de 1 2 Grau e visa a
tender alunos com carncia de recursos, cuja renda familiar não
ultrapasse quatro(04) salários mlnimos, tendo preferncia os de
menor renda.
CLÁUSULA TERCEIRA - Este Convento beneficiara ate
quarenta(40) estudantes ao m6s e cobrirá, no máximo, cinquenta por
cento(50%) da mensalidade.
CLÁUSULA QUARTA - Caberá ao Conselho Municipal de
Educação, realizar a triagem dos alunos inscritos neste programa
e emitir o devido Parecer, apás receber da Escola as indicaç6es.
1
flp ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
CLÁUSULA QUINTA - Deverá a Escola, mensalmente ,re
meter à Secretaria de Município de Educação e Cultura a relação dos
alunos contemplados pelo programa com os referidos valores.
CLÁUSULA SEXTA - As despesas decorrentes da aplica
ço deste Convênio correrão à conta das dotaç6es previstas em Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA - As partes elegem, de comum acor
do o Foro de Caçapava do Sul, para dirimir qualquer dúvida decor
rente deste Convnio.
Assim ajustados assinam o presente Convênio, em
trs(03) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
instrumentarias.
Caçapava do Sul,aos
Roberto Antônio Machado,
Prefeito Municipal.
Coordenador Administrativo
Testemunhas:
*
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
JUSTIFICATIVA
Anexa ao Projeto de Lei nQ 361/93.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
A educação & uma das necessidades bsicas da comuni
dade.
Sem ela um povo não capaz de gerir seu pfoprio des
tino.
Nos óltimos anos, a dinmica dos avanços tecnológicos e, consequentemente, dos resultados econSmicos, esta acontencen
do num rItmo mais veloz que a preparação dos recursos humanos.
Dificultar recursos para a educação significa retar
dar •o desenvolvimento do Pais, porque. ningu&m desconhece o Intimo
relacionamento que há entre povo educado e país progressista.
Este Projeto visa atender uma reivindicação da Esco
Ia de lP Grau Santíssimo Nome de Jesus, a título de incentivo ao seu
reinlcio das atividades, ap6s um período de desativação.
Esta Escola, Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
tendo hoje como mantenedora a Fundaçao Átila Taborda - Campus Univer
sitrio de Caçapava do Sul, conta com duzentos(200) matrículas, ten
do entre elas, alunos cuja renda familiar & insuficiente para ateri
der integralmente o custeio de seus estudos.
Por isso, entendemos, pelas raz3es acima mencionadas, empresta£ o apoio necessrio, p cialmente, sse primeiro ano
de atividades.
À Consideração de V ssas Excelnci s.
GABINETE DO PREFEI IPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
março de 1993. k
Roberto
P refeito ãlcipal. oo
e
PODER LEGISLATIVO
1 CÂMARA MUNICIPAL DE
Caçapava do Sul - Rio Grande do
PARECER AO PROJETO DE LEI N2 361/93 =
CÂMARA MUNTCTPAL
Caiapava d Sul
o
rAPO
ecutivo.
" Autoriza o Poder Executivo a celebrar convnio com a Escola de 12
Grau Santíssimo Nome de Jesus, atra
vós de sua mantenedora, Fundação Átila Taborda - CA?TJS UNIVERSITÁRIO
de Caçapava do Sul, por Crédito Especial ".
A Comissão Especial, reunida para análise
do Projeto de Lei n2 361/93, de origem execu+iva, entende -
ser o mesmo legal.
A assessoria jurídica desta Casa manifestou-se favorável a sua legalidade.
A comisso acolhe ámenda proposta pelo
Ver. Delfino L. S. Neto que acrescenta na cláusula segunda
após 11 salários mínimos ", tendo prefer6ncia os de menor -
renda.
Existindo sustentação financeira.
Nestes termos, pela aprovação.
o parecer.
Sala das Sessões, 22 de M r o de 1.993
-
Ver. Carlos44'valho Ve • Delf' • 5. Neto
íder BancXa do PDS ) Líder Bancada do a
Ver.jtcio-afcittr . yeC4oão Henriques
da Bancada do PI1DB