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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçopavo do 5W
RÃ MUNICIPAL
uav%'%do Sul
PROJETO DE LEI N 2 363, de março de 1993.
Autoriza o Poder Executivo a con
tratar serventes para Escolas de
Difícil Acesso.
Art. 1- Fica o Poder Executivo autorizado a contra
tar 02 (duas) serventes para as Escolas estaduais Municipalizadas
Rosendo celestino de Oliveira, na Varzinha e Santa Barbinha, no
Santa Barbinha.
Art. 2- As contrataç6es farão parte do convnio da
Municipalização, cujas despesas correrão i conta da rubrica 31/101-
Secretaria de Município da Educação e Cultura - Remuneração do Ser
viço de Pessoal.
Art. 32_ As contrataç6es terão validade até 31 de
dezembro de 1993, cessando seus efeitos em caso de realização de
concurso e nomeação para mesma função, antes do prazo estabelecido nesta Lei.
Art. 42_ Esta lei entra em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
março de 1993.
Roberto Ant8nio Machado,
Prefeito Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Coçapava do Sul
J U 5 T 1 F 1 C AT 1 VÃ
Anexa ao Projeto de Lei n 2 363193
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Justifica-se a contratação de 02(duas) serven
para as Escolas Estaduais Municipalizadas Rosendo Calestino de OU
veira na Varzinha e Santa Barbinha, no Santa Barbinha, consideran
do que:
- Estas Escolas são de difícil Acesso e fazem
parte do Acordo de Nunicipalizaço e o Estado no conseguiu lotar
as mesmas com servidores estaduais.
-
- não existem pessoas concursadas que residam
nessas localidades ou que para lá pretendam se deslocar.
- que a servente a ser contratada para a Escola
Estadual Rosendo Celestino de Oliveira j& trabalhou em 1992 com
aprovação da Cinara.
- que o pedido de contrataçao de servente para
a Escola Estadual Rural Santa Barbinha para substituir a do Esta
do que se encontra em gozo de Licença-Prmio e está por solicitar
aposentadoria tão logo termina esta Licença.
À Consi r ção de Vossas Excel&ncias.
GABI TE O PREFEITO IPAL DE CAÇAPAVA DO
SUL,março de 1993.
Roberto Ant8ni4 Mapiído,
Prefeito Mun4oía1.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VERAN
O2
1 ARA MUNICIPAL
açapava do Sul
Caçapava do Sul —Rio Grau l,Paofl)Do II
PARECER AO PROJETO DE LEI N2 36379I - Origem Poder Executivo
" Autoriza o Poder Executivo a contratar serventes para Escolas de Difí -
cii Acesso ".
A Comissão Especial para analise do
Projeto de Lei flQ 363/93 de origem do poder executivo enten
de que o mesmo e' legal.
Recebeu parecer do Assessor Jurídico
desta Casa quanto a sua legalidade.
Existe tambe'm, sustentação financeira.
Nestes Termos, pela aprovação.
o parecer.
Sala das sess6es, 22 de Maççgaj.993
1
Ver. Carlos alho VkDsd&no'LC: Neto
Lider da B do PDS ) Lider da Bancada do a
Ter.J96 B. Hen"iques
Lideldo PMDB Lide/da Bancada do PDT
ri
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