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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
do Sul
CÂMARA MtCTPAL
Caapavaj Sul
PROJETO DE LEI N 2 365, de abril de 1993.
Autoriza o Poder Executivo a
conceder desconto em obra de
repavimentaçao.
Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal, autoriza
do a conceder setenta por cento (70%), de desconto em obra de re
pavimentação - Contribuição de Melhoria - quadra da Rua GaL 0s6
rio, trecho compreendido entre as Ruas Júlio de Castilbos e Ben
jamin Constant, nesta cidade.
Art. 2- Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
abril de 1993.
Roberto .Ant3nio Machado,
Prefeito Municipal.
PODER LEGISLATIVOJ9n 4
• CAÇAPAVA LEVADA A SÉRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADO S CÂMARA MUNICIPAL
Caapava do Sul
Caçapava do Sul - Rio. Grande do ifl ftaovADo
(\N k /fl/9/1
PARECER AO PROJETO DE LEI NQ 365/93 - Origem Poder Executivo.
" Autoriza o Poder Executivo a conceder
desconto em obra de repavimentaçao ".
A Comissão Especial, reunida para anã
use do Projeto de Lei n 2365/93 de origem do Poder Executivo, conclui que o mesmo e' legal, existindo sustentação Íman
c e ira.
Recebeu, também, parecer favorável da
assessoria juridica desta Casa.
Pela normal tramitaço em plenário e
pela aprovação.
Ë o parecer.
Sala das Sess6es, 19 de Abril de 1.993
Ver. Carlos Ver. flelfino L. S. Neto
h
Lidar
'1
Lider 'da Bancada do PIVIOB
_47Ver./6o Hení'iques
Lider da Bancada do PDT
e
%
[*12
keESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Coçapova do Sul
J U 5 T 1' F 1 C A T 1 V A
Anexa ao Projeto de Lei n 2 365/93
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
A Rua General Osúrio, especialmente, o trecho com
preendido entre as Ruas Benjémin Constant e Júlio de Castilhos,pos
sui uma pavimentação com paralelepípedo irregular, o que tem causa
do um grande desconforto aos usuários desta via pública, de longa
data.
Devido o tráfego intenso e por ser uma rua centra],
considerando ainda, a localização da Estação Rodoviária, estamos
propondo a repavimentação atravús deste Projeto de Lei, conceden
do setenta (70%) por cento de desconto aos moradores e/ou proprie
tinos de imúveis.
Destacamos, Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
que a Contribuição de Melhoria, & o tributo arrecadado dos proprie
tmnios de imúveis valorizados por obras públicas.
Temos a convicção, uma vez aprovada esta proposta
por essa Casa Legislativa, estarmos atendendo uma antiga reivindicação da população caçapavana.
À apreciação doV?ftiores Par4rnentares.
GABINETE DO $EFFTO MUNICIPAIJ IkE CAÇAPAVA DO SUL,
abril de 1993.
Roberto Anto o Na do,
Prefeito N cipal.
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