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materia nº 366/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 366 / 1993
Date 1993-03-22
Ementa"Institui o Evento conheça Caçapava no Domingo".
native_id4843

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1993-12-31 Proposição arquivada .

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Ver. Nei &nt&iio G. Tflares. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SLJL, 
1 1
J IJ'f 
Prefeitura Municipal 
Caço povo do Sul 
Ât$t 
PROJETO DE LEI N 2 366/94, ( . PRo v4o0 W 
"Institui o Even e i~17 2; 
pava no Domingo". 
Art.1 - É instituí do o Evento "Conheça Caçapava 
no Domingo", cuja coordenação e promoção fica a cargo da Secreta 
ria de Município da Indústria, Comércio e Turismo. 
Art.22 
- Este Evento consistira na promoção e va 
iorizaçao de apresentaçGesar-tí-sticas -e -culturais e daexposiçao__i_ 
feira das nossas potencialidades econSmicas, realizadas aos dcoiin 
gos, durante o corrente ano. 
Art.3 - As despesas decorrentes da presente Lei, 
correrão à conta da Rubrica orçamentaria - 0601.11650212.011 - 
31.20-SMICTUR, até o valor de Cr$ 125.000.000,00 (cento e vinte 
cinco milhes de cruzeiros). 
Art.42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 
abril de 1993. 
Roberto AntSnlo Machado, 
Prefeito Municipal. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
k=011 Caçapava do Sul 
o 
JUSTIFICATIVA 
Anexa ao Projeto de Lei n 9366/93. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
O Poder Executivo, através da Secretaria de M 
ni.c{pio da Indústria, Comércio e Turismo, visando estimular acul 
tura em suas múltiplas manifestações e a valorização, incentivo e 
apoio a todos os intercâmbios culturais e turÍsticos, propõe a eie 
vada apreciação de Vossas Excelncias, o " Projeto Conheça Caçapa 
va no Domingo". 
O presente Projeto consiste, notadamente, na 
busca de uma valorização efetiva dos grupos artísticos e culturas, 
bem como, a promoção de eventos e a exposição-feira de produtos 
indústria e comércio, proporcionando a comunidade caçapavana e s 
visitantes, participarem nos domingos, de apresentaç ões e ações 
de lazer e confraternização, conhecendo melhor as nossas potenci 
lidades. 
Através deste Projeto, será assegurado o cuE 
telo de transporte, hospedagem, alimentação, sonorização e desp ~ 
sas afins, cujos recursos integram o orçamento da SHICTUR, em pr: 
moções a serem realizadas até dezembro do corrente ano. 
O local de realização das Promoç õ es será prefe 
renciaimente, em Praças, vias póblip ou de fl acesso a pop 
lação, no centro, Bairros e Vilae tossa cidadcie. 
À considera ao doí Senhores Ed 
GABINETE DO PREFE)Q9 MUNICIPAl] DE tÇAPAVA DC 
SUL, abril de 1993. 
Roberto Ant' pio Macha 
Prefeito MàniciflC 
e. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 
Prefeitura Municipal 
Caçapova do Sul 
LI 
OF.N237/93-.SMICTUR Caçapava do Sul, 25 de março de 1993. 
Senhor Secretário, 
Dentro da programação desta Secretaria - tons 
---ta,a parti r_do_m&sde_abriLevnto'?CONHEÇACAÇAPAVA NO DOMINGO".Es 
te evento realizar-se-á quinzenalmente, sempre aos domingos, totali￾zando 19 dias (domingos), previstos de abril a dezembro. 
Para a realização do mesmo, necessitamos de 
verbas específicas, pois teremos despesas com material de consumo e 
prestação de serviços. 
No aguardo de seu atendimento, 
Atenciosamente, 
io ROBERTO ZAMBERLAN 
Secretário de Município da SMICTUR 
ilrnc.Sr. 
IZOEL W.LJM/•. 
Secretário da Fazenda 
4 
- a 
PODER LEGISLATIVO 
• CAÇAPAVA LEVADA A SÉRIO....— 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADíÇPíiMPtRf't MUN1CWAkL 
do CaÇaPa\a 
Caçapava do Sul - Rio Grande d4 Suf'\ APROV ADO 
 n 
PARECER AO PROJETO DE LEI NQ 366/93 - O~R3gein Poder Executivo. 
Institui o Evento Conheça Caçapava no 
Domingo ". 
A Comissão Especial, rei5nida para a￾nálise do Projeto de Lei nQ 366/93 de Origem do Poder Execu￾tivo, recomenda sua normal tramitaço regimental, pois o mes 
mo no fere dispositivos legais de quaisquer natureza, como 
também nao existe vícios q&e origem, existindo também, supor 
te financeiro. 
Pela normal tramitaço em plenário. 
Pela aprovaçao* 
o parecer. 
Sala das Sess6es, 19 de 1.993 
- 
Ver. ino L. S. Neto 
ira y /Ver. B. Ëenriques 
da Bancada do PIVIDB Lier da Bancada do PDT 

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