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materia nº 367/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 367 / 1993
Date 1993-04-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar servidor e firmar convênio com a Secretaria de Estado da Saúde e do Meio Ambiente, através da 8 DRS.
native_id4844

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1993-12-31 Proposição arquivada .

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

.4• - 
e 
IN 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul 
NOVA REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI N 2 367, de abril de 1993. 
Autoriza o Poder Executivo a 
contratar servidor e firmar 
convnio com a Secretaria de 
Estado da Saúde e do Meio Mi 
biente, atravs da 8 9 DRS. 
Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a 
firmar convnio com a Secretaria de Estado da Saúde e do 
Meio Ambiente, atravsda 8 2 Delegacia Regional de Saúde, 
com a finalidade de construção de Mdulos Sanitário pelo 
Programa de Saneamento Básico Comunitário - PROSAN. 
Art. 2 - 0 Poder Executivo Municipal compro￾metese com a contratação de um (01) servidor, que percebe 
rá vencimentos mensais equivalentes ao padrão 1, dos Ser￾vidores Municipais, pelo prazo de at 90 (noventa) dias. 
Art. 3 - As despesas decorrentes da presente 
Lei, correrão à conta da rubrica n 2 09.01.13750241.037000-
31.31.00 - Remuneração de Serviços Pessoais. 
Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicaçao. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO 
SUL, abril de 1993. 
Roberto Antonio Machado, 
Prefeito Municipal. 
P 5 
e 
41j4n 
PODER LEGISLATIVO 
CAÇAPAVA LEVADA A SÉRIO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul 
CÂMARA MT.TNICTPAL 
Ca9apaya do Sul 
o 5j1 
PARECER AO PROJETO DE LEI NQ 367/93 - Origem cutiva. 
" Autoriza o Poder Executivo a firmar 
convgnio com a Secretaria de Estado da 5 
Saude e do Meio Ambiente, atrave's da 
80 DRS." 
A Comissão de Constituição, Justiça 
e Defesa do Consumidor, reunida para analise do Projeto 
de Lei n2 367/93 de Origem Executiva da nova redação a e￾menta do referido Projeto nos seguintes termos Autori 
za o poder Executivo a contratar servidor e firmar conv￾mio com a Secretaria de Estado da Saude e do Meio Ambien￾te, atravjs da 80 DRS ". e no artigo segundo ( Art. 22 ), 
ap6s a palavra vencimento acrescente-se a palavra 11 men￾sais ". 
Nos termos do parecer, pela aprova￾ção, recomendando sua normal tramitação em plenário. 
Sala das Comiss6es, 12 de Abril de 
1.993 
Pres • tCrl1ø's Carvalho 4 
Rel. ,flvan Pessoa 
'e 1 
4 4. 
Ver. Araci Tolf o 
— 
Ver. Raul Torres 
Vê Silva 
q aSa /7 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA. MUNICIPAL 
Caçapava do Sul 
Prefeitura Municipal ROVADO 
Caçapavo do Sul 
Ele 
PROJETO DE LEI N 2 367, de abril de 1993. 
Autoriza o Poder Executivo 
a firmar convnio com a Se 
cretaria de Estado da Saúde 
e do Meio Ambiente, atra 
vs da 8 4 DRS. 
Art. 1- Fica o Poder Executivo autorizado a f ir 
-- 
- 
- biente, atravs da 8§ Delegacia Regional deSaúde, com a fina 
lidade de construção de M6dulos Sanitários pelo Programa de Sa 
n'eajnento Básico Comunitário - PROSAN. 
Art. 2- O Poder Executivo Municipal, compromete￾se com -a contratação - de -um (01) serividor, que percebera venci￾mentos equivalente ao padrão 1, dos Servidores Municipais,pelo 
prazode at 90(noventa) dias. - 
Art.- 32_ As despesas decorrentes da presente Lei, 
correrãoi conta da rubrica n 2 09.01.13750241.037 000-31.31.00 
-Remuneração de Serviços Pessoais. 
Art. 49_ Esta Lei entrara em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 
abril de 1993. 
Roberto Ant8nio Machado, 
Prefeito Municipal. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO tSUL. 
ftjjjflj Prefeitura Municipal 
4=01 Caçapava do Sul 
o 
JUSTIFICATIVA 
Anexa ao Projeto de Lei n2357/93 - 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
O presente Projeto de Lei visa a firmar convnio 
entre a Prefeitura Municipalde Caçapava do Sul e a Secretaria 
• de Estado do Meio Ambiente através da 8' Delegacia Regional, se 
diada em Cachoeira do Sul, com a finalidade de construção de 
m&dulos sanitários .a serem - destinados para as Escolas. Muniei 
pais da Zona Rural do município. A participação do Poder .Ptiabli 
co Municipal de Caçapava do Sul, constará da contratação de uni 
servidor que ficará à disposição da Secretaria referida, pelo 
prazo de até 90(noventa) dias. 
Enfatizamos ainda que o programa em apreço tem, 
entre suas finalidades, à do combate ao cólera. Esta é uma me 
dida legal e rotineira a qual metemos a elevada apreciação 
de Vossas Excelências. 
GABINETE DO PREF ITO MUNICIPALCAÇAPAVA DO SUL￾abril de 1993. 
Roberto Ant8achado, 
Prefeito Icipal. 

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