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materia nº 370/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 370 / 1993
Date 1993-05-12
EmentaAltera a Estrutura do Quadro previsto no art.5 2 da Lei 193/91, para acrescer nele oito(08) vagas para Operador de Máquinas.
native_id4858

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1993-12-31 Proposição arquivada .

Documents (1)

texto original #

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%o_ê us\;co 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPAL 
Prefeitura Municipal 'a do Sul 
do Sul 
PROJETO DE LEI N2 370/93 
Altera a Estrutura do Quadro previs 
to no art.5 2 da Lei 193/91, para 
acrescer nele oito(08) vagas para 
Operador de Máquinas. 
Art.1 9 - Fica alterado a Estrutura do Quadro do 
art.5 2 da Lei n 2 193/91, para acrescer nele, oito (08) vagas para 
o cargo de Operador de Máquinas, padrão 13, classe A. 
Art.2 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando-se disposiç6es contrarias. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO 
SUL, abril de 1993. 
Roberto Ant&nio Machado, 
- Prefeito Municipal. 
1 
- 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Mnicipat 
Caçapava do Sul 
M. 
J U 5 T 1 F 1 C A T 1 V A 
Anexa ao Projeto de Lei n 9 370193. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Vimos a presença de Vossas Excelências, apresen 
ar o Projeto de Lei nP 370/9, que trata do aumento de vagas para 
cargo de Operador de Máquinas, em razo das necessidades das Se 
retarias dos Transportes e Interior e, também por motivo de haver 
servidor concursado e aprovado para o cargo. 
O referido aumento de vagas, pouco altera a folha 
pagamento de pessoal, em virtude de alguns dos aprovados serer 
:eletistas que prestaram concu o público aguardando no,meaç3o para 
nr,prirem o estágio probat6 o 
à apre iaç o dos Senhores fdi. 
Roberto Ant8nio 
Prefeito icípal. 
t4 
a PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE 
Caçapava do Sul - Rio Grande do 
cÃMABA MUNICIPAL 
Ca?aPaVa (1Q Sul 
\ APROVAD0440ç13 
r- Secreti0 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E DEBESA DO CONSUMIDOR 
PARECER AO PROJETO DE LEI V 2 370/93 - Origem Executiva 
Altera a Estrutura do Quadro previsto no 
art. 52 da Lei n2 193/91, para acrescer 
nele oito ( 08) vagas para Operador de 
Mdquinas ". 
A Comissão de Constituição, Justiça e De 
fesa do Consumidor, reunida para análise do Projeto de Lei su - 
pra citado, entende que o mesmo e' legal, no apresentando vici￾os de quaisquer natureza, recomendando sua normal tramitação r! 
gimental. 
Pela aprovação. 
É o parecer. 
Sala das Comissões, 12 de Maio de 1.993 
WORV~M r10791 W-01 
Ivan Pessos/XV 
Ç M9 
Ver. Araci To]!f o / 
huÁs' 

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