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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUb-
___ Prefeitura Municipal ouvAoiuv
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Caçapavo cio Sul
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PRQJETODE LEI N2373/93
V DO
Autoriza o Po4 ecutjvo a cele
brar conVnio co Escola Estadual
de 2 2 Grau Dinarte Ribeiro e d& ou
tras providncias.
- Art.12 É o Poder Executivo autorizado a celebrar
convnio com a Escola Estadual de 2 9 Grau Dinarte Ribeiro no sen
tido df5rtieÕiffientc deiKitflratefla1aõitajIarioS-4jeatuarem
nos estabelecimentos municipais de ensino.
Art.2 2 - O Kit-material consistirá em materiais di
d&ticos-pedagógicos integrantes da tabela anexa que faz parte de!
ta Lei-.
Art.3 2 - As despesas decorrentes da aplicação de!
:ta Le.i:correr&oâ cbnta de dotaç6es orçamentarias pr&prias.
Art.4 9 - O Poder Executivo Municipal repassara se
mestralmente os Kits-materiais à Equipe Supervisora de Estágio e
esta criteriosamente os distribuirá aos estagiários.
,Art.5 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE Caçapava do SUl,
abril de 1993.
Roberto Ant&nio Machado,
Prefeito Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
TABELA
Relação de materiais.
Especificação:
Quant. Unid. Discriminação.
fz000 fls papel oficio
3 cxs matrizes
3 rolos papel pardo 80 cm.
51 pircel
El
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçopova do Sul
J II 5 T 1 F 1. C A T 1 V A
AnexaaoPrõjeto de Lei n2373193.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminhamos o presente Projeto de Lei ao crivo
de Vossas Excelências, sensibilizados pela necessidade dos alunos
estagiários que na sua maioria não dispõe de recursos financeiros
para custear a aquisição de materiais did&ticos-pedag6gicos necessários; para a -p-ratica docente
Embora esta no seja uma atribuição do Poder Exe
.cutivo Municipal: entendemos que-a educação-não possui.' ossui fronteiras
nem limites - por isso levamos a elevada consideração dos Senhores
Vereadores este Projeto de lei como-reconhecimento ao trabalho de
senvolvido pelos estagiários o curs mTisério do município.
Roberto Antó lo chado,
Prefeito M cipal.
PARECER AO PROJETO DE LEI NQ 373/93
ORIGEM : PODER EXKCUTIVO
" Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Escola Estadual de 22 Grau Dinarte Ribeiro e dá
outras providencias 1•
A Comissão de Educação, Saúde e Ação
Social, reúnida para análise do Projeto de Lei supra citado,re
comenda sua normal tramitação regimental, eis que legal, sem -
vícios de quaisquer natureza, existindo tambe'm, dotação orçamen
t&ia.
Pre
João
Ver.
Ver. 3
Ver.
Pela aprovação.
o parecer.
Sala das Sesses, 12 de Maio de 1.993
aoL. S. Neto
eefriques 1'
Do Lo
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rCTVer.
o Veiga da Rosa
LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE VEREADORES
Caçapava do Sul - Rio
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAIÍDE e AÇÃO
PODER LEGISTA
CAMABA MUNICIPAL DE
Caçapava do Sul - Rio Grande
[ESC\ 064n
o
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO , JUSTIÇA E DEFESA DO
PARECER AO PROJETO DE LEI N2 373/93
ORIGEM PODER EXECUTIVO.
° Autoriza o Poder Executivo a cele
brar conv&nio com a Escola Estadu
ai de 22 Grau Dinarte Ribeiro e
dá outras provid.ncias '.
A Comissão de Constituição, Justiça e Dëfesa do Consumidor, reunida para analise do Projeto de Lei supra especificado, recomenda sua normal tramitação em plenário, pois nao apresenta vícios de quaisquer
tiatureza, não ferindo dispositivos legais, existindo, tam
bem, dotação orçamentária própria.
Pela aprovação.
É o parecer.
Sala das Comissões, 3 de Maio de 1.993
Pres ar s Carvalho
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