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materia nº 374/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 374 / 1993
Date 1993-05-12
EmentaTorna oficial a Semana de Cultura do Município e autoriza gastos como evento.
native_id4860

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1993-12-31 Proposição arquivada .

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO 'DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
1_..r3 C-t 
CÂMARA MTrNfr,)J 
.a?apava dO S i! ] 
Secretj0 
PROJETO DE LEI N 9 374193 
Torna oficial a Semana de Cultura 
do Município e autoriza gastos com 
o evento. 
Art.1 2 - Fica oficializada a Semana de Cultura no 
Município a realizar-se nos dias 25 a30 de maio de 1993. 
Art.2 9 Fica o Poder Executivo autorizado a pro 
ceder gastos de at Crif0O.OoO.000,00 ÇSii1h3êdé±'uieios) 
para custeio do evento de que trata o artigo primeiro. 
Art.3 2 - As despesas docorrentes da presente Lei, 
correrão a conta da rubrica 0803.08482472.024 órgão: Secretaria 
de Município da Educação e Cultura. 
Art.49 T Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 
abril de 1993. 
Roberto Ant8nio Machado, 
Prefeito Municipal. 
1 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
JUSTIFICATIVA 
Anexa ao Projeto de Lei n2 374/93 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
É inegveI o reconhecimento da população caçapa 
vana as promoçBes culturais efetivadas nas respectivas "Semanas de 
Cultura" do Município realizadas no passado. 
Em virtude do acima exposto que entendemos de 
dar continuidade a promoção deste evento realizando este ano de 
2 a 30 de maio do corrente a " SEMANA DE CULTURA DO MUNICÍPIO". 
Integra a programação deste evento palestras, 
mostras culturais, apresentaçSes artísticas, cursos, etc... 
Os recursos de que trata a presente Lei servir&o 
para custear despesas de alugul, sonorizaçao, alimentação, hospe 
dagem e demais despesas afins c evento. 
À apreciaç de Vossas Exc ncias. 
GABINETE PR EITO MUNIC P E CAÇAPAVA DO S.L? 
abril de 1993. 
Roberto Anto lo M hado, 
Prefeito Mutcipa1. 
E4 
PODER LEGISLATIVO 
CAMMtA MUNICIPAL DE VEREADORES 
Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul 
REDAÇÃO FINAL 
PROJETO DE LEI N 2 374/93 
"Torna oficial a Semana da Cultura 
do Município e autoriza gastos ccxii 
o evento". 
Art.1 - Fica oficializada a Semana da Cultura no 
Município a realizar-se nos dias 25 a 30 de maio de 1993. 
Art.2 2 - Fica o Poder Executivo autorizado a proce 
der gastos de até Cr$-100.000.000,00 (cem milh6es de cruzeiros)pa 
ra custeio do evento de que trata o artigo primeiro. 
Art.3 - As despesas decorrentes da presente Lei 
correrão a conta de rubrica orçamentaria pr&pria. 
Art.4 2 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 
abril de 1993. 
Roberto Antonio Machado, 
Prefeito Municipal. 
nnaa PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
Caçapava do Sul - Rio Grande do 
CÂMARA MUNICTPAL 
Ca9apa do Sul 
PR TÀDO 
Soe rets 
LI 
& o) 
o) 
- 
o 
COMISSO DE CONSTITtJIÇXO, JUSTIÇA E DEFESA AO CONSUMIDOR 
PARECER AO PROJETO DE LEI N2 374/93 
ORIGEM PODER EXECUTIVO 
" Torna oficial a Semana de Cultura do 
Municipio e autoriza gastos com o e￾vento ". 
A Comissão de Constituição, Justiça 
e Defesa ao Consumidor, reunida para an álise do Projeto de 
Lei supra citado, recomenda que em sua ementa, onde se 
" Semana de Cultura ", leia—se " Seiana da Cultura 11• 
Recomenda, também, que o artigo 32 
fique com a seguinte redação As despesas decorrentes 
da presente Lei, correro a conta de rubrica orçamentária 
própria. 11 
Nos termos do parecer, pela aprova￾ço apás tramitaç ão normal em plenário. 
Ë o parecer. 
Sala das Comissões, 3 de Maio de 1.993 
Pres. 0arIbIs CarvaiM 
- .- 
a í 0.00,,fi, ~ 
ín 
/ 
1 
2- 
et. Pucio Moreira 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul 
CÁMRA MUNICIPAL 
('\ Capava do Sul 
aoMIssXo DE FINANÇAS E ORGAMENTOS APRO) -DO 
PARECER AO PROJETO DE LEI NQ 374/93 
ORIGEM PODER EXXCUTIVO 
Seercttrio 
" Torna oficial a Semana de Cultura 
do Município e autoriza gastos com 
o evento ". 
A Comisso de Finanças e Orçamentos, 
reunida para analise do Projeto de Lei supra citada, recomenda 
sua normal tramitação emt;'::tnrio, tendo em vista que h dota￾ção orçamentária assegurada no orçamento do presente exercício; 
Nos termos do parecer, pela aprova￾ção. 
Sala das Comiss6es, 3 de Maio de 1.993 
- JIM 
Pres. Fei 2.a-vares 
Rei. Carlod Carvalho 
Ver. Naldo Pereira 
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