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ESTADO 'DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
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CÂMARA MTrNfr,)J
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Secretj0
PROJETO DE LEI N 9 374193
Torna oficial a Semana de Cultura
do Município e autoriza gastos com
o evento.
Art.1 2 - Fica oficializada a Semana de Cultura no
Município a realizar-se nos dias 25 a30 de maio de 1993.
Art.2 9 Fica o Poder Executivo autorizado a pro
ceder gastos de at Crif0O.OoO.000,00 ÇSii1h3êdé±'uieios)
para custeio do evento de que trata o artigo primeiro.
Art.3 2 - As despesas docorrentes da presente Lei,
correrão a conta da rubrica 0803.08482472.024 órgão: Secretaria
de Município da Educação e Cultura.
Art.49 T Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
abril de 1993.
Roberto Ant8nio Machado,
Prefeito Municipal.
1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
JUSTIFICATIVA
Anexa ao Projeto de Lei n2 374/93
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
É inegveI o reconhecimento da população caçapa
vana as promoçBes culturais efetivadas nas respectivas "Semanas de
Cultura" do Município realizadas no passado.
Em virtude do acima exposto que entendemos de
dar continuidade a promoção deste evento realizando este ano de
2 a 30 de maio do corrente a " SEMANA DE CULTURA DO MUNICÍPIO".
Integra a programação deste evento palestras,
mostras culturais, apresentaçSes artísticas, cursos, etc...
Os recursos de que trata a presente Lei servir&o
para custear despesas de alugul, sonorizaçao, alimentação, hospe
dagem e demais despesas afins c evento.
À apreciaç de Vossas Exc ncias.
GABINETE PR EITO MUNIC P E CAÇAPAVA DO S.L?
abril de 1993.
Roberto Anto lo M hado,
Prefeito Mutcipa1.
E4
PODER LEGISLATIVO
CAMMtA MUNICIPAL DE VEREADORES
Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N 2 374/93
"Torna oficial a Semana da Cultura
do Município e autoriza gastos ccxii
o evento".
Art.1 - Fica oficializada a Semana da Cultura no
Município a realizar-se nos dias 25 a 30 de maio de 1993.
Art.2 2 - Fica o Poder Executivo autorizado a proce
der gastos de até Cr$-100.000.000,00 (cem milh6es de cruzeiros)pa
ra custeio do evento de que trata o artigo primeiro.
Art.3 - As despesas decorrentes da presente Lei
correrão a conta de rubrica orçamentaria pr&pria.
Art.4 2 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
abril de 1993.
Roberto Antonio Machado,
Prefeito Municipal.
nnaa PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
Caçapava do Sul - Rio Grande do
CÂMARA MUNICTPAL
Ca9apa do Sul
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COMISSO DE CONSTITtJIÇXO, JUSTIÇA E DEFESA AO CONSUMIDOR
PARECER AO PROJETO DE LEI N2 374/93
ORIGEM PODER EXECUTIVO
" Torna oficial a Semana de Cultura do
Municipio e autoriza gastos com o evento ".
A Comissão de Constituição, Justiça
e Defesa ao Consumidor, reunida para an álise do Projeto de
Lei supra citado, recomenda que em sua ementa, onde se
" Semana de Cultura ", leia—se " Seiana da Cultura 11•
Recomenda, também, que o artigo 32
fique com a seguinte redação As despesas decorrentes
da presente Lei, correro a conta de rubrica orçamentária
própria. 11
Nos termos do parecer, pela aprovaço apás tramitaç ão normal em plenário.
Ë o parecer.
Sala das Comissões, 3 de Maio de 1.993
Pres. 0arIbIs CarvaiM
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et. Pucio Moreira
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul
CÁMRA MUNICIPAL
('\ Capava do Sul
aoMIssXo DE FINANÇAS E ORGAMENTOS APRO) -DO
PARECER AO PROJETO DE LEI NQ 374/93
ORIGEM PODER EXXCUTIVO
Seercttrio
" Torna oficial a Semana de Cultura
do Município e autoriza gastos com
o evento ".
A Comisso de Finanças e Orçamentos,
reunida para analise do Projeto de Lei supra citada, recomenda
sua normal tramitação emt;'::tnrio, tendo em vista que h dotação orçamentária assegurada no orçamento do presente exercício;
Nos termos do parecer, pela aprovação.
Sala das Comiss6es, 3 de Maio de 1.993
- JIM
Pres. Fei 2.a-vares
Rei. Carlod Carvalho
Ver. Naldo Pereira
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