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materia nº 378/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 378 / 1993
Date 1993-05-12
EmentaAutoriza o Executivo a contratar, emergencialmente, até 06 (seis) operários.
native_id4888

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1993-12-31 Proposição arquivada .

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
do Sul 
PROJETO DE LEI NP 378, (10 abril de 1993. 
Autoriza o Executivo a contra 
tar, emergencialmente, até 06 
(seis) operários. 
Art. l- Fica o Poder Executivo autorizado a con 
tratar, emergencialmente, até 06(seis) operários, para exercer 
funç6es em capina e roçada de vias públicas, na zona rural do Nu 
nic{pio, para as localidades específicas de Faxinal, Rincão da 
Sajete e Santa Bárbara. 
Art. 2- Os contratos terão validade até que Se 
jam nomeados servidores concursados para a mesma função, prazo 
não suoer:ior a cinco (05)meses. 
Art. a ser pago sera o corresponden 
te ao padrão J. Classe A, do Quadro de Servidores Municipais. 
Art. 4- As despesas decorrentes desta Lei, cor 
rerão por conta de dotação orçamentária prúpria. 
Art. 59_ Esta Lei entra em vigor na data de sua 
pubi icaçno. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA IX) SUL, 
abril de 1993. 
Roberto Ant6nio Machado, 
II Prefeito Municipal. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Coçapava do Sul 
JUSTIFICATIVA 
Anexa ao Projeto de Lei n 2 378/93 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Já temos servidores contratados nestes moldes 
(Lei n 2 346/93) trabalhando com muita produtividade na capinaro 
çada e refazimento de valas nas vias póblicas da Zona Rural. 
Este projeto visa a contratação, em caráter emer 
gencial, de mais de 6(seis) servidores para desenvolverem este 
trabalho nas localidades específicas de Faxinal, Rincão da Sale 
te e Santa Bárbara. 
Tendo em vista o interesse p&blico é que soli 
citamos esta contratação por prazo determinado at 5(cinco) me 
ses conforme faculta a constituiçao Federal e a Lei Orgânica Mu 
nicipal. 
À consider 
GABINETE 
SUL, abril de 1993. 
Vossas E\celncia. 
ITO MUNIC)IP'h DE CAÇAPAVA DO 
Roberto Ari 
Prefeito ipal. 
PODER LEGISLATIVO 
F41 CAMADA MUNICIPAL DE VEREADORES 
Caçapava do Sul - Rio Grande do 
CÂMARA MUNYCI?AL 
do Sul 
AflqvADo 
PARECER AO PROJETO DE LEI NQ 378/93 - Executiva 
Autoriza o Executivo a contratar, 
emergencialmente, até 06 ( seis ) 
operários ", 
A Comissão Especial, reunida para 
análise do Projeto de Lei nQ 378/93 de origem do Poder E￾xecutivo, entende que o mesmo e' legal, recomendando sua - 
normal tramitação em plenário. 
O presente Projeto de Lei no a￾presenta vícios de quaisquer natureza, existindo verba or 
çamentria. 
Nos termos propostos, pela apro 
vaç6. 
o parecer. 
Sala das Sess6es General João 
Manoel de Lima e Silva, 12 de maio de 1,993 
2
> 2rlos4arvalho 
r da BaIcada do PPR / Lider da Baiada do PL 
Ver. Lu39S*Cra VeA.4JoãoJoada Heririques 
Bancada do =B Lidei' da do PDT 

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