ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
do Sul
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PROJETO DE LEI N 9 381, de maio de 1993.
Aprova o Calendário de Eventos do
Município e dá outras providências.
Art. l- Fica aprovado o Cnlendario de Eventos do
MunicÍpio, conforme consta o anexo 1, desta Lei.
Parágrafo Únicõ- O Poder Executivo regulamentará a
nualrnente, na poca apropriada cada um dos eventos.
Art. 2 9 _ Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar
ingressos e a promover outras receitas, quando for cabível, na
realizaçao dos eventos, constando da reguiamentaçao de cada um
deles a tabela de preços.
Parágrafo Único- Os recursos ar necadados nas promo
ç6es poderão ser utilizados para suplementar as dotaç6es orça
mentarias do evento.
(Art. 3 2 ica o Poder Executivo autorizado •a reali
zar as despesas necessárias para promover os eventos, inclusive
divulgação, premiaço e estadia a convidados participantes.
Art. 4- Os eventos poderão ser promovidos exclusi
vâmente pelo Poder Executivo ou em parceria com entidades priva
das ou delegar a essas a incumbncia.
Art. 52_. As despesas corrro à conta de dotaç6es
p.ropri as no orçamento municipal
Art. 6- Esta Lei entrara em vigor na data de sua
pubi.icaçio, revogadas as disposiç6es em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
maio de 1993.
Roberto Ant8nio Machado,
Prefeito Municipal.
'li
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
do Sul
JUSTIFICATIVA
Anexa ao Projeto de Lei n 9381/93
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Tem como objetivo o presente Projeto de Lei esta
belecer o Calendário de Eventos, definindo, ainda o programa anual
de promoç6es municipais, mediante legislaç ã o específica conforme
preceitua a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Trata-se a presente mataria de uma providncia1e
gal e rotineira a qual submetemos ao critrioso exame de Vossas
Exce1ncias. 172
GABINETE D7PRqFEITO MUNI DE CAÇAPAVA DO
SUL, maio de 1993.
(
CIP
Roberto Antonio ,efiado.
Prefeito Muud~ihal.
ANEXO 1
$ CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO 1993
RODEIO CRIOULO 5,6,7 e 8 Integrar os diversos Centros de Tradiçoes.
ESTADUAL janeiro!
GAROTA VERÃO Janeiro Mostrar a beleza e a cultura da mulher Ca
çapavana divulgando assim nosso Município.
CARNAVAL MUNICIPAL Fevereiro Proporcionar a comunidade momentos de des
conl.rnço e alegria nos dias de carnaval.
AUTOMOBILISMO 19 integração entre os automobilistas de todo
ETAPA CAMPEONATO Maio o Estado, divulgando o Município a nÍvel Es
GAÚCHO tadual e promovendo turismo.
SEMANA MUNICIPAL Maio Promover e incentivar a cultura do Municl
DA CULTURA pio e da Região.
SEMANA DO BANCO Junho Comemoração dos 25 anos de contribuição do
DO BRASIL Banco do Brasil para Desenvolvimento Sócio
Econ8mico do Município
AUTOMOBILISMO 2 Agosto Integração entre os automobilistas, de todo
ETAPA CAMPEONATO o Estado, divulgando o Município a nÍvel Es
GAÚCHO tadua.i e promovendo o turismo.
FESTIVAL DO 1M1 Agosto Confraternização dos imigrantes e seus des
GRANTE cendentes que muito contribuem para o desen
volvimento do Município.
SEMANA' FARROUPILHA Setembro Cultuar nossa tradição.
EXPOSIÇÃO AGRO-PECUA Outubro Mostrar o que há de melhor em produtos agro
RIA -pecurios, divulgando tambm aspectos eco
nSmicos, sociais, educativos e de lazer,que
são muito importantes para o Município, re
gião e Estado.
SEMANA DE CAÇAPAVA Outubro Comemorar o anivers&rio do Município.
AUTOMOBILISMO 3
ETAPA CAMPEONATO
GAÚCHO
AUTOCROSS CAMPEONA
TO BRASILEIRO
Outubro Integração entre os automobilismo de todo
o Estado, divulgando o Município a nível Es
tadual e promovendo o turismo.
Outubro Integrar os automobilistas de todo o pais,
divulgando Caçapava a nível de Brasil,como
polo turístico de muita importncia no Estado.
ENCONTRO DO BANDONEOS Outubro Sendo Caçápava do Sul, rica em instrurnentis
tas, mostra ao jovem o valor dese 'instru
mento a nível nacional e internacional.
-frS
CAMPEREADA Dezembro Cultuar nossa tradição
NATAL CANTO E LUZ Dezembro Comemorar o nascimento de Cristo, envolven
do a comunidade em momentos de reflexo,ar
te e beleza.
PODER LEGISLATIVO
141 CÂMARA MUNICIPAL
Caçapava do Sul - 11 1 ande do S
o1
vJ
4VA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
PARECER AO PROJETO DE LEI N2 381/93 - Origem Executiva
A Comissão de Constituição, Justiça e Defesa do Consumidor, reunida para análise do Projeto de Lei supra citado, entende que o mesmo ngo fere dispositivos legais
e nem possuf vícios de quaisquer natureza.
Acata, pore'm, emenda de autotiadoVer. Joo B. Henriques ao artigo 32 , no qual devera ficar com a•)
sginteTredáao
" Art. 32 - Fica o Poder Executivo autoriza
do a promover os eventos oficiais, podendo este divulgar, co
ordenar e participar financeiramente quando de interesse do
município e com autorização legislativa
Sala da Comiss6es, 24 de Maio de 1.993
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Rel. I7
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Ver. João 5. Venriaurs