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materia nº 388/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 388 / 1993
Date 1993-05-24
EmentaDispõe sobre o reajuste da remuneração dos Servidores Públicos Municipais e do outras providências.
native_id4894

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1993-12-31 Proposição arquivada .

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO 
Prefeitura MuÁicit4t tt 
do Sul 
PROJETO DE LEI N 2388/93 
Dispõe sobre o reajuste da remunera 
ço dos Servidores P(iblicos Munici 
pais e d& outras providancias. 
Art.1 2 - Ficam reajustados em 18%(dezoito por 
cento) os valores do rns de maio e 10%(dez por cento) os valores 
do mas de junho do corrente ano, constantes na Lei n 2429. de IS 
de rnanó .de, ', 1993',~ ,­ _. 
Art.2 2 - Apliça-se o mesmo índice de reajuste 
estabelecidõ no art.1 2desta Lei ao quadro de funções de confian 
ça, criado conforme Lei n 2413, de 21 de janeiro de 1993. 
Art.32 - É reajustado em 18%(dezoito por cento) 
p valor do Padrão 1, do Quadro.Geral dos Servidores do Municipi4 
de que trata o art. 72 da Lei n 0193, de maio de 1991, passando a 
Cr$ 3.327.363,08 (trás milhões, trezentos e vinte sete mil, ti'e 
zentos e sessenta e tras cruzeiros e oito centavos) para o mas 
de maio e Cr$ 3.660.099,39 (trás milhões, seiscentos e sessenta 
mil, noventa e nove cruzeiros e trinta e nove centavos) paika o 
ms dê junho. 
- Art.4 9 - O disposto nesta Lei aplica-se no., qüe 
couber, aos inativos e pensionistas. 
Art.5 2 - As despesas decorrentes desta Lei, cor 
rero A conta de dotações orçamentarias próprias. 
Art.6 - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicaç ão, retoragindo seus efeitos a contar de 1 2de maio 
de 1993. 
GABINETE DO PREFEITO flUNICIPAL DE CAÇAPAVA 
SUL, maio de 1993. 
Roberto Ant6nio [.', achado, 
Prefeito runiclpal. 
- 4 
1 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapavcz do Sul 
JUSTIFICATIVA 
Anexa ao Projeto de Lei n 9 388/93. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
O presente Projeto de Lei trata do aumento 
dos salários e vencimentos dos Servidores Públicos Municipais 
num percentual de 18% (dezoito por cento' ) incidentes sobre os 
valores do mis de abril do corrente ano e, estamos antecipan 
do um aumento de 10%(dez por cento) para o mis de junho pr6xl 
mo vindouro. 
o Padrão 1 dos Servidores passará a repre 
sentar no mis de maio 1,01 salários mínimos e no mis de junho 
1,11 salários mlnimos do Governo Federal. 
- Senhor Presidente, Senhores Vereadores, la 
mentamos a impossibilidade de conceder um aumento mais eleva 
do aos Servidores Municipai, pois a receita durante o mis fi 
cou muito aqu&m da prevista, considerando, ainda, uma reduçao 
de 40% do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e o no 
recebimento ate o presente momento da compensaço financeira 
sobre exploração mineral - CFEM, representando aproximadamente 
tris bilhões de cruzeiros e menos nos cofres municipais. 
Por oportuno, destacamos, que a administra 
çao municipal concedeu de janeiro a abri 251%(duzentos e cm 
quenta e um por cento) de aumento acumulado, sendo esta per 
centual superior a qualquer indexador durante o mesmo período. 
No entanto, mantemos o firme propósito de 
buscarmos com o devido esforço, a valorização do funcionalis￾mo atravís de uma política de reajuste de acordo com a realida 
t 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapczva do Sul 
de financeira do município e sem atraso de pagamentos. 
À apreciaç ão d~Uenhores Vereadores. 
GABINETE DO PTO MUNICIPAL DE CACAPAVA 
SUL, maio de 1993. 
Roberto AntSaio 
pai.. - 
Li S 
- ES 
V41 
*6 
PODER LEGISL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VrNJHES' 
Caçapava do Sul - Rio Gráe do Sul 
1¼ 
jO 
COMISSÃO ESPECIAL 
PABECER AO PROJETO DE LEI N2 388/93 - Origem Executiva 
" Dispõe sobre o reajuste da remune 
ração dos Servidores Piíblicos Mu￾nicipais e dá outras providencias". 
A Comissão Especial reunida paraa 
n1ise do Projeto de Lei supra numerado, entende que o 
mesmo e' lagal, existindo, também, sustentação financei￾ra, recomendando normal tramitação em plenário. 
Pela aprovação nos termos do pare 
cer. 
o parecer. 
Saia das Comissões, 24 de maio de 
1.993 
Ver. Carlos Ver. 
mo Lider da Bancada do PL 
4 
JoÃo B. 1enriques 
Lider' da Bancada do PLWB da Bancada do PDT 

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