ESTADO DO RIO GRANDE DO
Prefeitura MuÁicit4t tt
do Sul
PROJETO DE LEI N 2388/93
Dispõe sobre o reajuste da remunera
ço dos Servidores P(iblicos Munici
pais e d& outras providancias.
Art.1 2 - Ficam reajustados em 18%(dezoito por
cento) os valores do rns de maio e 10%(dez por cento) os valores
do mas de junho do corrente ano, constantes na Lei n 2429. de IS
de rnanó .de, ', 1993',~ , _.
Art.2 2 - Apliça-se o mesmo índice de reajuste
estabelecidõ no art.1 2desta Lei ao quadro de funções de confian
ça, criado conforme Lei n 2413, de 21 de janeiro de 1993.
Art.32 - É reajustado em 18%(dezoito por cento)
p valor do Padrão 1, do Quadro.Geral dos Servidores do Municipi4
de que trata o art. 72 da Lei n 0193, de maio de 1991, passando a
Cr$ 3.327.363,08 (trás milhões, trezentos e vinte sete mil, ti'e
zentos e sessenta e tras cruzeiros e oito centavos) para o mas
de maio e Cr$ 3.660.099,39 (trás milhões, seiscentos e sessenta
mil, noventa e nove cruzeiros e trinta e nove centavos) paika o
ms dê junho.
- Art.4 9 - O disposto nesta Lei aplica-se no., qüe
couber, aos inativos e pensionistas.
Art.5 2 - As despesas decorrentes desta Lei, cor
rero A conta de dotações orçamentarias próprias.
Art.6 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicaç ão, retoragindo seus efeitos a contar de 1 2de maio
de 1993.
GABINETE DO PREFEITO flUNICIPAL DE CAÇAPAVA
SUL, maio de 1993.
Roberto Ant6nio [.', achado,
Prefeito runiclpal.
- 4
1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçapavcz do Sul
JUSTIFICATIVA
Anexa ao Projeto de Lei n 9 388/93.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei trata do aumento
dos salários e vencimentos dos Servidores Públicos Municipais
num percentual de 18% (dezoito por cento' ) incidentes sobre os
valores do mis de abril do corrente ano e, estamos antecipan
do um aumento de 10%(dez por cento) para o mis de junho pr6xl
mo vindouro.
o Padrão 1 dos Servidores passará a repre
sentar no mis de maio 1,01 salários mínimos e no mis de junho
1,11 salários mlnimos do Governo Federal.
- Senhor Presidente, Senhores Vereadores, la
mentamos a impossibilidade de conceder um aumento mais eleva
do aos Servidores Municipai, pois a receita durante o mis fi
cou muito aqu&m da prevista, considerando, ainda, uma reduçao
de 40% do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e o no
recebimento ate o presente momento da compensaço financeira
sobre exploração mineral - CFEM, representando aproximadamente
tris bilhões de cruzeiros e menos nos cofres municipais.
Por oportuno, destacamos, que a administra
çao municipal concedeu de janeiro a abri 251%(duzentos e cm
quenta e um por cento) de aumento acumulado, sendo esta per
centual superior a qualquer indexador durante o mesmo período.
No entanto, mantemos o firme propósito de
buscarmos com o devido esforço, a valorização do funcionalismo atravís de uma política de reajuste de acordo com a realida
t
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçapczva do Sul
de financeira do município e sem atraso de pagamentos.
À apreciaç ão d~Uenhores Vereadores.
GABINETE DO PTO MUNICIPAL DE CACAPAVA
SUL, maio de 1993.
Roberto AntSaio
pai.. -
Li S
- ES
V41
*6
PODER LEGISL
CÂMARA MUNICIPAL DE VrNJHES'
Caçapava do Sul - Rio Gráe do Sul
1¼
jO
COMISSÃO ESPECIAL
PABECER AO PROJETO DE LEI N2 388/93 - Origem Executiva
" Dispõe sobre o reajuste da remune
ração dos Servidores Piíblicos Municipais e dá outras providencias".
A Comissão Especial reunida paraa
n1ise do Projeto de Lei supra numerado, entende que o
mesmo e' lagal, existindo, também, sustentação financeira, recomendando normal tramitação em plenário.
Pela aprovação nos termos do pare
cer.
o parecer.
Saia das Comissões, 24 de maio de
1.993
Ver. Carlos Ver.
mo Lider da Bancada do PL
4
JoÃo B. 1enriques
Lider' da Bancada do PLWB da Bancada do PDT