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materia nº 391/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 391 / 1993
Date 1993-07-05
EmentaAltera os Quadros de Funções criados pela Lei n 9 413/93 e da outras providências.
native_id4896

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1993-12-31 Proposição arquivada .

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
do Sul 
CÂMARA MTJNTCTPAL 
Caçapay00 Sul 
VADO EV R- A 
PROJETO DE LEI N 9 391, de junho de 1993. 
Altera os Quadros de Funções cria 
dos pela Lei n 9 413/93 e da ou 
tras providncias. 
Ârt.l - Fica acrescido. nos Quadros 1 da Lei 
413/93, Funções de Chefia - Funço Gratificada, os FGs 9 e lO.Con 
forme Quadro a seguir: 
Denominaço -- Padrão Valor 
Chefes de Gabinete 
Secretários de MunicÍpio 
FG 9 
FG 10 
9.300.00Q,00 
19.300.000,00 
Art.2 - O provimento das funções de que trata o 
artigo 1 desta Lei dar-se-á, s6mente, por servidor público muni 
cipal. 
Art.3 2 - Uma vez-investido - o servidor municipal rias 
funções do art.2 9, desta Lei bloqueará a vaga correspondente no 
Quadro II da Lei 413/93. 
Art.4 2 - As funções de Assessoria e Procuradoria, 
nas mesmas condições, poderão ser providos por servidores munic! 
pais. 
- Art.5 9 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 
junho de 1993. 
Roberto Ant6nio Machado, 
Prefeito Municipal. 
i 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapova do Sul 
JUSTIFICATIVA 
Anexa ao Projeto de Lei n 2 391/93. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
O presente Projeto de Lei visa, tão unicamen 
te, sanar uma injustiça que recai sobre o servidor municipal que 
for guindadõ a Chefe de Gabinete ou secretario de Município. 
Ocorre que na situação atual este servidor ao 
receber uma destas funções de chefia & obrigado a interrompera.» 
vida funcional,(deixando de receber vantagens conquistadas) pa 
ra assumir um CC temporário, face a disposição legal que não per 
mite acúmulo de cargo de confiança com o padrão, funcional do ser 
vi dor. 
Entendemos que2;esta situação penaliza o- ser 
vidor como entendemos também que todo •o servidor deve aspirar a 
um dia ser Chefe de Gabinete ou secretario de Município e, em 
tal situação, não ser prejudica em direito algum conquistado 
em sua carreira funcional. 
GABINET D PREFEITO MUNI IP DE CAÇAPAVAIX) 
SUL, junho de 1993. - 
Roberto Ant i achado, 
Prefeito icipal. 
«o- rs 
PODER LEGISLATIVO 
1411 CÂMARA MUNICIPAL DE 
Caçapava do Sul - Rio Grande crMA1I Sul coço2°° SI
sul 
QoVpDO Ei-'---- Lí 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
PARECER AO PROJETO DE LEI N 2391/93 e MENSAGEM RETIFICATIVA 
REFERENTE AO OFICIO N 2300/93 - GAB - Origem Execu￾tiva. 
Altera os Quadros de Punções cria 
dos pela Lei n 2413/93 e dá outras 
providencias ". 
A Comissão de Constituição e Jus￾tiça reunida para análise do Projeto de Lei n 2391/93 e 
mensagem retificativa supra citada conclui pela sua legali 
dade, eis que constitucional, não existindo, também, vCcs￾os de quaisquer natureza. 
Pela normal tramitação regimental. 
Pela aprovação. 
É o parecer. 
Sala das Comissões, 2 de julho de 1.993 
Pres. Ver. Carlos Carvalho 
Rei. Ver, Ivan Pessoa ____ 
Ver. Araci Tolfo 
Ver. Raul Torres fl ..é,C22' 
Ver. Jacinto 4iva cttZ 
Ver. Líci o ir 
Ver. João B. Henriqud . 
Ver. João C. Testeira 
&Sz/tP7 
- _ 
1 
4 - - 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caç,apovo do Sul - 
Of.n2 300193-GAS. Caçapava do Sul,02 de julho de 1993; 
fl fl C0Ç020v3 do 
r 
Senhor Presidente: 
Com o presente encaminhamos à Vossa Excelincia pa 
ra exame dos Senhores parlamentares mensagem retificativa ao Projeto 
de Lei n 9 391/93, nos seguintes termos: 
- - - .Acrescenta-.se parágrafo2inico-ao artigo 2P. -- - 
krt.2-'... 
Par&grafo Único-O Servidor MunicipaÍinvestidono 
cargo de Secretário de Município fará jus à grati 
- - ficaço de 30%, como verba de representação, cal 
culada esta sobre a soma do padrão do cargo de prv 
-. - - 
Onde se 1 artigo 42, leia-se .'Par&grafo Único",do 
artigo 39 • 
Renumera-se o artigo 59 passando o mesmo a ser ar 
tigo 42, tendo a seguinte redação: 
"Art.4 2 - Esta Lei entrara em vigor com efeito re 
,.troativo a ide julho de1-993, revogadas disposi 
ç6es contrárias". 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Esta propositura fruto do entendimento do 
der Executivo e a Comissio cc Constituiçio e Justiça e es;- 
Excelentíssimo Senhor, Senhor, - 
Ver..PEDRO DA SILVA GASPAR 
DD.Presidente da Cmara Municipal de Vereadores 
NESTA 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
/4 z_ CJ 
mente a relatoria da mesma. 
Com a certeza de contarmos sempre com a vossa cos 
tumeira atenção subscrevemo-nps >....--) 
ri' te, 
Roberto Antn 
Prefeito Nu 
- 
1 

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