ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
do Sul
CÂMARA MTJNTCTPAL
Caçapay00 Sul
VADO EV R- A
PROJETO DE LEI N 9 391, de junho de 1993.
Altera os Quadros de Funções cria
dos pela Lei n 9 413/93 e da ou
tras providncias.
Ârt.l - Fica acrescido. nos Quadros 1 da Lei
413/93, Funções de Chefia - Funço Gratificada, os FGs 9 e lO.Con
forme Quadro a seguir:
Denominaço -- Padrão Valor
Chefes de Gabinete
Secretários de MunicÍpio
FG 9
FG 10
9.300.00Q,00
19.300.000,00
Art.2 - O provimento das funções de que trata o
artigo 1 desta Lei dar-se-á, s6mente, por servidor público muni
cipal.
Art.3 2 - Uma vez-investido - o servidor municipal rias
funções do art.2 9, desta Lei bloqueará a vaga correspondente no
Quadro II da Lei 413/93.
Art.4 2 - As funções de Assessoria e Procuradoria,
nas mesmas condições, poderão ser providos por servidores munic!
pais.
- Art.5 9 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
junho de 1993.
Roberto Ant6nio Machado,
Prefeito Municipal.
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Prefeitura Municipal
Caçapova do Sul
JUSTIFICATIVA
Anexa ao Projeto de Lei n 2 391/93.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei visa, tão unicamen
te, sanar uma injustiça que recai sobre o servidor municipal que
for guindadõ a Chefe de Gabinete ou secretario de Município.
Ocorre que na situação atual este servidor ao
receber uma destas funções de chefia & obrigado a interrompera.»
vida funcional,(deixando de receber vantagens conquistadas) pa
ra assumir um CC temporário, face a disposição legal que não per
mite acúmulo de cargo de confiança com o padrão, funcional do ser
vi dor.
Entendemos que2;esta situação penaliza o- ser
vidor como entendemos também que todo •o servidor deve aspirar a
um dia ser Chefe de Gabinete ou secretario de Município e, em
tal situação, não ser prejudica em direito algum conquistado
em sua carreira funcional.
GABINET D PREFEITO MUNI IP DE CAÇAPAVAIX)
SUL, junho de 1993. -
Roberto Ant i achado,
Prefeito icipal.
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PODER LEGISLATIVO
1411 CÂMARA MUNICIPAL DE
Caçapava do Sul - Rio Grande crMA1I Sul coço2°° SI
sul
QoVpDO Ei-'---- Lí
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER AO PROJETO DE LEI N 2391/93 e MENSAGEM RETIFICATIVA
REFERENTE AO OFICIO N 2300/93 - GAB - Origem Executiva.
Altera os Quadros de Punções cria
dos pela Lei n 2413/93 e dá outras
providencias ".
A Comissão de Constituição e Justiça reunida para análise do Projeto de Lei n 2391/93 e
mensagem retificativa supra citada conclui pela sua legali
dade, eis que constitucional, não existindo, também, vCcsos de quaisquer natureza.
Pela normal tramitação regimental.
Pela aprovação.
É o parecer.
Sala das Comissões, 2 de julho de 1.993
Pres. Ver. Carlos Carvalho
Rei. Ver, Ivan Pessoa ____
Ver. Araci Tolfo
Ver. Raul Torres fl ..é,C22'
Ver. Jacinto 4iva cttZ
Ver. Líci o ir
Ver. João B. Henriqud .
Ver. João C. Testeira
&Sz/tP7
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Prefeitura Municipal
Caç,apovo do Sul -
Of.n2 300193-GAS. Caçapava do Sul,02 de julho de 1993;
fl fl C0Ç020v3 do
r
Senhor Presidente:
Com o presente encaminhamos à Vossa Excelincia pa
ra exame dos Senhores parlamentares mensagem retificativa ao Projeto
de Lei n 9 391/93, nos seguintes termos:
- - - .Acrescenta-.se parágrafo2inico-ao artigo 2P. -- -
krt.2-'...
Par&grafo Único-O Servidor MunicipaÍinvestidono
cargo de Secretário de Município fará jus à grati
- - ficaço de 30%, como verba de representação, cal
culada esta sobre a soma do padrão do cargo de prv
-. - -
Onde se 1 artigo 42, leia-se .'Par&grafo Único",do
artigo 39 •
Renumera-se o artigo 59 passando o mesmo a ser ar
tigo 42, tendo a seguinte redação:
"Art.4 2 - Esta Lei entrara em vigor com efeito re
,.troativo a ide julho de1-993, revogadas disposi
ç6es contrárias".
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Esta propositura fruto do entendimento do
der Executivo e a Comissio cc Constituiçio e Justiça e es;-
Excelentíssimo Senhor, Senhor, -
Ver..PEDRO DA SILVA GASPAR
DD.Presidente da Cmara Municipal de Vereadores
NESTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
/4 z_ CJ
mente a relatoria da mesma.
Com a certeza de contarmos sempre com a vossa cos
tumeira atenção subscrevemo-nps >....--)
ri' te,
Roberto Antn
Prefeito Nu
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