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ESTADO DO RO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
e
Coçapcxvo do Sul
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CÃM.P JT —. 1
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'Do EJf4j
PROJETO DE LEI 394, de ..
.. . .......
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Revoga a Lei nP 316, de. 23 de
setembro de 194.
Art.1 2 —Fica revogada a Lei n 9 316, de 23 de setern
bro de 1992 que autoriza o Executivo a firmar Convnio com o Esta
do do Rio Grande do Sul, com a intervenincia do Instituto de Pre
vi.d&ncia do Estado - IPE.
Ârt.2 9 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
junho de 1993.
- Roberto AntBnio Machado,
Prefeito Municipal.
-~
.' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Mun i cipal
e
Coçapava do Sul
JUSTIFICATIVA
Anexa ao Projeto de Lei n 9394/93.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como fina)ida
de atender o interesse dos servidores municipais que, por seu Sin
dicato, através do ofício 09/93(c&pia anexa) manifestam o tnL-resse
de revogação da Lei que autoriza a firmar Convnio com IPE -. r.sti
tuto de Previdncia do Estado e a manutenco do Convnio com a UNI
I4ED, objeto da-Lei anterior.
À apreciaç ão de Vossas Excelncias.
GABINfrtE »O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA
DO SUL, junho de 1993.
Roberto Au oito 1' ,chndo
Pu - efci to ;ici pai.
i, SiAdicto dos Scrvidercs Mvoiciis dc CçllYd do Si!
Fundado em 26 de julho de 1975
Rua 15 de Novembro, 43S - Fone: (051) 732-1353
C.P. 09/93
Ee;apua do Sul, 15 de junho de 1993.
IL Foi O SR.
Dr. NELSON ROSA ILHh
MD. Presidente do FASN
NESTA CIDADE
Vimos por intrmd10 deste, informar
Vossa Senhoria que em a2sembliantrea1izada no dia 11/junho/1993 por este Sindicato foi manifestado o interesse
do funcionalismo na manutenço do ccnvnio com a UNItIED
e o cancelamento de propotta de con4i o com o 1 ISTI RiTO DE PREUIDfNCIA DO ESTkDD ( )•
Som mais, aprcuciarir;s zi clporiur.ida_
de rara naiireotar nos;o apreço e consideração.
2
/ -
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Caçapava do Sul - Rio Grande do
141
e- CÃMAR \ MTTNTflTPAL
Caçupava do Su
4pDO
COMISSÃO ESPECIAL
PARECER AO PROJETO DE LEI NQ 394/93 - Origem Executiva
Revoga a Lei n2 316, de 23 de setembro de 1.993 ".
A Comissão Especial reunida para antLise do Projeto de Lei n2 394/93 de Origem do Poder Executi
vo, conclui que o mesmo 4 legal, no existindo vícios de origem ou de forma.
Pela sua normal tramitação regimental.
Pela aprovação*
É o parecer.
Sala das Comissões, 21 de junho de 1.993
Ver. Carlos C3rvaIh
LiderÃCçad do
Moira
tider da Bancada do PMDB
Ver. Ji1g_Lr_eiir Neto
Lidar da Bancada do PL
ALxAv11 - 9 À Ver. JbãJ o B. Henriques
Lidar da Bancada do PDT
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