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e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
___ • Prefeitura Municipal Coçu.n
APROVADO E
Coçopavci cio Sul
PROJETO DE LEI N 2 396, de junho de 1993.
Autoriza o Poder Executivo a
criar vagas em número e cargca
Art.1 2 - Fica o Poder Executivo autorizado a
criar vagas em número e cargos, conforme rol abaixo:
Construção Civil (Pedreiros) 13
Aux1714afl4eCoitstrUço;Cifl1-4 2
Carpinteiros ±: 3 -
Vigilantes 60
Auxiliar de Serviços Gerais(operário) 32
Garis 17
Motorista 19
Auxiliar Eletricista 3
Fiscais de Saúde 2
Agente Administrativo Auxiliar 10
Eletrotcnico 2
M&d&doVeterin&rio .• 2
Ãrqutteto::c- 2
3 2
Mecânico 2
Soldador 2
Borracheiro 2
Chapeador 2
Aux.Chapeador 2
Art.2 Esta Lei entrará en vigor na data de
sua publicação.
GABINETE P0 !R!!Efl MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO
Roberto Ant8nio Machado,
Prefeito Municipal.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
JUSTIFICATIVA
Anexa ao Projeto de Lei n 2 396193.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Este Prõjetotem por objetivo de :desencadear os
processos de Concursos Públicos em nossa Prefeitura Municipal.
As vagas são-- as maisdiversas, mas todas elas
necessárias para complementar e organizar o quadro dos servido
res do Município.
Devido a uma parcela dos -servidores estarem ain
da, sob o regime celetista, faz-se necessário regularizar suas
situações funcionais face - aos novos -dispositivos legais que-re
gem esta inatria. -
Entendemos - -ques---valori-zaçio :do cservi-dor-- munic-4- -
pa1:estáiiamb&ri(incl-usa-nesteprojeto.
À consideração de,4Lsa Excel&ncias.
- GABINETE DO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO
SUL, junho de 1993.
Roberto Ant8no 1
Prefeito a].
PODER LEGISLATIVO vai CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
e- Caçapava do Sul - Rio
CÂMARA M!J' L
C01415S10 DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 1
PARECER AO PROJETO DE LEI NQ 396/93 - Executiva
" Autoriza o Poder Executivo a criar vagas
em rnntero e cargos '.
A coinissao de Constituio e Justiça reu
nida para análise do Projeto de Lei supra referido entende
que o mesmo € legal, nao existindo vícios de quaisquer natureza.
Pela normal tramitaç ão em plen&io.
Pela aprovação,
É o parecer.
Saia das Comissões, 2 de julho de 1.993
Pres. Ver. Carlos Carvalho
Rei. Ver. Ivan Pessoa 7e4
Ver. Áraci Tolfo
- Ver. Raul Torres c2C'Ya
Ver. JacintoSil "1 -
::
ra
:°B
Ver. João C. Teixeira
1
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