texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
• ______ Prefeitura Municipal CAMARA MUNICIPAL
Coçapqpe4o c1
Caçapova do Sul ..iii!
PROJETO DE LEI NÊ 397, de junho de 1993.
Autoriza o Poder Executivo a
contratar emergencialmente 1
(um) Professor para a Escola
de 12 Grau Dagoberto Barce!
los.
Art.r-12- Ficas e Poder 'Executivo' autorizado a
contratar' 1(um); professor -em -carater7 emergencial, para uma vaga
existente na Escola Municipal -de 1 2 Grau Dagoberto Barceilos.
Art. 22-! As contrataç6es terão validade atá 31
de dezembro de 1993.
Parágrafo Único- cessara os efeitos da presente
Lei em caso de realização de concurso e nomeação de servidores,
para esta área, em tempo anterior ao estabelecido no caput des
te artigo.
Art. 32_ O vencimento a ser pago será o corres
pondente ao de professon243 rRT 2Ohoras.- -
- -
correrão por coita de rubrica orçamentaria própria.
Art. 59.. Esta Lei entrara em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO
SUL, junho de 1993.
Roberto Ant6nio Machado , ,
____ Prefeito' Municipal -
C4 aa PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
Caçapava do Sul - Rio Gral avo
do irJ J
flVAOO L --------
'o
COMISSÃO ESPECIAL
PARECER AO PROJETO DE LEI N9 397/93 - ORIGEM EXECUTIVA
" Autoriza o Poder Executivo a contra
tar emerge ncialmente 1 ( um) Pro -
fessor para a Escola de 12 Grau Dagoberto Barceflos ".
A Comissão Especial reunida para an ã
use do Projeto de Lei supra numerado, entende que o mesmo
legal, existindo, tainbe'm, suporte financeiro.
Recomenda, no entanto, nova reaçao
ao .Art. 29, a qual devera ficar nos termos seguintes :
"Art. 29 - A. contratação teS validade até o dia 31 de dezembro de 1.993".
Pela normal tramitaço regimental.
Pela aprovaço,
o parecer.
Sala das Comissões, 28 de junho de 1.993
Ver. carrC VeEDe1419J&._8v'UNeto
flíÇdaBa dadoPP)t Lider Bancadadofl
1 9ÁÂÀM
Ver..—Lúcio Moreira . oao Henri ues
Lider4a Bancada do PMDB Lidar da Bancada do PDT
1
ESTADO
JUSTIFICATIVA
Anexa ao Projeto de Lei n 9 397193.
Senhor Presidente,
Senhores_Vereadores::
A dinâmica da Secretaria de Município de Educa
çao e Cultura nos exige, de quando em quando trazermos Conside
raçao de Vossas Excelncias projetos desta natureza.
A supervisora da Escola de 1 2 Grau Dagoberto
Barcellos foi nomeada para o Estado, deixando acéfalo o cargo ocu
pado não existindo ainda profissional concursado nesta área.
À apreci ao de -Vossas Exce ncias.
-j
GARI E DO REFEITO MUNIC P DECAÇAPAVA DO
SUL,=unho4e- Junho
--------
Roberto Ant6ni\ Ma
Prefeito Munisip4íT.
open original →