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materia nº 397/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 397 / 1993
Date 1993-06-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar emergencialmente 1 (um) Professor para a Escola de 12 Grau Dagoberto Barcelos.
native_id4907

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1993-12-31 Proposição arquivada .

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
• ______ Prefeitura Municipal CAMARA MUNICIPAL 
Coçapqpe4o c1 
Caçapova do Sul ..iii! 
PROJETO DE LEI NÊ 397, de junho de 1993. 
Autoriza o Poder Executivo a 
contratar emergencialmente 1 
(um) Professor para a Escola 
de 12 Grau Dagoberto Barce! 
los. 
Art.r-12- Ficas e Poder 'Executivo' autorizado a 
contratar' 1(um); professor -em -carater7 emergencial, para uma vaga 
existente na Escola Municipal -de 1 2 Grau Dagoberto Barceilos. 
Art. 22-! As contrataç6es terão validade atá 31 
de dezembro de 1993. 
Parágrafo Único- cessara os efeitos da presente 
Lei em caso de realização de concurso e nomeação de servidores, 
para esta área, em tempo anterior ao estabelecido no caput des 
te artigo. 
Art. 32_ O vencimento a ser pago será o corres 
pondente ao de professon243 rRT 2Ohoras.- - 
- - 
correrão por coita de rubrica orçamentaria própria. 
Art. 59.. Esta Lei entrara em vigor na data de 
sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO 
SUL, junho de 1993. 
Roberto Ant6nio Machado , , 
____ Prefeito' Municipal - 
C4 aa PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
Caçapava do Sul - Rio Gral avo 
do irJ J 
flVAOO L -------- 
'o 
COMISSÃO ESPECIAL 
PARECER AO PROJETO DE LEI N9 397/93 - ORIGEM EXECUTIVA 
" Autoriza o Poder Executivo a contra 
tar emerge ncialmente 1 ( um) Pro - 
fessor para a Escola de 12 Grau Da￾goberto Barceflos ". 
A Comissão Especial reunida para an ã 
use do Projeto de Lei supra numerado, entende que o mesmo 
legal, existindo, tainbe'm, suporte financeiro. 
Recomenda, no entanto, nova reaçao 
ao .Art. 29, a qual devera ficar nos termos seguintes : 
"Art. 29 - A. contratação teS validade até o dia 31 de de￾zembro de 1.993". 
Pela normal tramitaço regimental. 
Pela aprovaço, 
o parecer. 
Sala das Comissões, 28 de junho de 1.993 
Ver. carrC VeEDe1419J&._8v'UNeto 
flíÇdaBa dadoPP)t Lider Bancadadofl 
1 9ÁÂÀM 
Ver..—Lúcio Moreira . oao Henri ues 
Lider4a Bancada do PMDB Lidar da Bancada do PDT 
1 
ESTADO 
JUSTIFICATIVA 
Anexa ao Projeto de Lei n 9 397193. 
Senhor Presidente, 
Senhores_Vereadores:: 
A dinâmica da Secretaria de Município de Educa 
çao e Cultura nos exige, de quando em quando trazermos Conside 
raçao de Vossas Excelncias projetos desta natureza. 
A supervisora da Escola de 1 2 Grau Dagoberto 
Barcellos foi nomeada para o Estado, deixando acéfalo o cargo ocu 
pado não existindo ainda profissional concursado nesta área. 
À apreci ao de -Vossas Exce ncias. 
-j 
GARI E DO REFEITO MUNIC P DECAÇAPAVA DO 
SUL,=unho4e- Junho 
-------- 
Roberto Ant6ni\ Ma 
Prefeito Munisip4íT. 

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