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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Lá Prefeitura Municipal M- do
do Sul
PROJETO DE LEI N 2 399, de julho de 1993.
AutôÊiza o Poder Executivo a
contratar, e emergencialmente,
por 120(cento e vinte)dias,ser
vidora para a Unidade Sanitária da SMSMA(Minas do Camaqu&)
Art.1 2 - Fica o Poder Executivo autorizado a con
tratar, emergencialmente,por 120 (cento e vinte) dias, servidora
para a Unidade Sanitária da SMSMA(Minas do Camaqu).
Art.2 9 - O vencimento a ser pago será o correspon
dente a recepcionista, Padrão 7, Classe A, RT - 40 horas.
Art.3 - As despesas decorrentes da presente Lei,
correrão por conta de rubrica orçamentária propria.
Art.4 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
julho de 1993.
Roberto Antônio Machado,
Prefeito Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LÀJ. Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
JUSTIFICATIVA
Anexa ao Projeto de Lei n 2 399/93
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Objetiva o presente projeto a contrataçao emer
gencial por 120(cento e vinte) dias de servidora para a Unidade
Sanitária da SMSMA (Minas do camaqua) uma vez que a titular do
cargo entrara em Licença-Gestante a partir do dia 15 de julho do
corrente (xerox do Of.de n 2 98/93 anexo, de lavra do Sr. Secreta
rio de Município de SaúdeMeio A ± nte).
À conside
e
raç de ossas Exce1ncias.
GABINETE D PREF ITO MUNICIP E CAÇAPAVA DO
SUL, julho de 1993.
Roberto Ant8n?e,Mhado.
Prefeito 1a4cipal.
6v-I
o rá
ti.
1
ESTADO IDO RIO GRANDE DO SUL
Li Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
Of. N98/93 Caçapava do Sul, 08 de julhb de 1993.
Senhor Prefeito:
Vinos por intermdio deste, solicitar de Vossa Excelen
eia encaminhamento de uma Autorização de Contrato Emergencial, de
120 (cento e vinte) dias, para substituir a funcionária da Unidade
Sanitária da SMSMA (Minas do Camaqu), Saionara da Rosa Soares que
entrará em Licença-Gestante a partir do dia 15 de julho/93.
Seno o que se apresentava para o momento,subscrevemonos.
Atenciosamente,
Pé a
p.
Prefeitura o Caçapava do Sul
Excelentissimo Senhor
Roberto Antonio Madhado
DD. Prefeito Municipal
Nesta Cidade.
e PODER LEGISLATIVO
CAMABA MUNICIPAL DE sui
4 Caçapava do Sul - Rio Grande
PARECER AO PROJETO DE LEI N2 399/93 - Executiva.
" Autoriza o Poder Executivo a con
tratar, emergencialmente, por -
120 ( cento e vinte ) dias, servidora para a Unidade Sanitária
da SMSMA• ( Minas do Camaquãj ".
A Comissão Especial reunida para anAi
se do Projeto de Lei supra citado, apds amplo estudo -
conclui que a mesma 4 legal, não existindo vícios de
quaiquer natureza. Havendo, tambím, sustentação financeira. Recomenda sua normal tramitação em p1e
t nario.
Pela aprovação.
o parecer.
Sala das Comissões, 12 de julho de 1.993
Ver. Carlos jarvalho i.I,ii.zi S.Neto
Lider da Bancada—do.-PPR Lider da Bancada do PL
Ver ira João ii. Henriques
Lider da Bancada do PMDB da Bancada do PDT
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