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a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
RI». MUNICIPAL CÃMN
Caçapo do..., 9
CAO
do Sul
PROJETO DE LEI N 2 400, de julho de 1993.
Suprime o § 1 2 do art.45, da Lei
193/91 e cria padrões de vencimen
tos para o Magist&io Municipale
dá outras providncias.
Art.1 2 - Fica suprimido o § 12, do artigo 45, da Lei
193/91, que determina formas de pagamento ao Magistrio Municipal..
Art.2 - Ficam criados os seguintes padr6es de ven
cimentos para o Magistrio Municipal:
Professor Mi - Padrão 3 - A
4-B
5-e
6-D
- E
Professor M2 - Padrão 5 - A
6-B
7-e
8 -D
9-E
Professor M3 - Padrão 8 - A
9 -B
10 - e
11 - D
12-E
Art.3 - Suprime-se, tambm, o quadro do Magist&rio,
da Estrutura do Quadro Geral do Servidores Municipais, constantes
do art. 52 da Lei n 2193/91, e inere-se no lugar, o Quadro art.
2 2desta Lei.
1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
x Caçapova do Sul
,
Art.4 - Esta Lei entra em vigor com efeito retroati
vo a JQ de julho de 1993, revogadas disposiç5es contrarias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SLSUL,
julho de 1993.
Roberto Ant8nio Machado,
Prefeito Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
do Sul
JUSTIFICATIVA
Anexa ao Projeto de Lei n2 400193.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Visa o presente Projeto de Lei, buscar a
devida valorização do Magist&rio Municipal, antiga aspiração dos
nossos educadores.
Apos aprofundados estudos, chegamos, com
anuncia da Associação da Categoria, aos parâmetros ora levados à
apreciação de Vossas Excelências.
Chamamos a atenção, que esta medida repre
sentará aos educadores, um ganho real no salário, em torno del&/o,
no considerado, aqui, o aumento a ser concedido aos servidorese
magistrio no ms de julho.
Estamos, com essa medida, resgatando mais
um Item do nosso Plano de Governo.
À apreciaç Vossas Excelncias.
GABINE DO P EFEITO MUN IPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, JULHO DE 1993. -
Roberto Ant8no Ma ado,
Prefeito Nu ipal.
PODER LEGISLA
CÂMARA MUNICIPAL DE
Caçapava do Sul - Rio Grande
IVO
Caça pava do uI
QO EMJ -
[L/5 3
PARECER AO PROJETO DE LEI N2 400 , (5i'igem Executiva.
" Suprime o § 12 do Artigo 45 da Lei
n2 193/91 e cria padrões de venci—
mentos para o Magistério Municipal
e dá outras proviàncias ".
A Comissão Especial reunida para análise
do Projeto de Lei supra citado, conclui que o mesmo 4
legal, nao existindo vícios de quaisquer natureza.
Existe, também, ítotaçao orçamentária.
Pela normal tramitação regimental.
Pela aprovação.
o parecer.
Sala das Comissões, 12 de julho de 1.993
Ver. Carlos] Carvalho ter, LiJDeJDelf.eto
Lider da Bancada do a
Ver. Lúdio More
da Bancada do PMDB
Ver.
Li er da Bancada do PDT
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