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materia nº 400/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 400 / 1993
Date 1993-07-12
EmentaSuprime o § 1 do art. 45, da Lei 193/91 e cria padrões de vencimentos para o Magistério Municipal e dá outras providências.
native_id4909

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1993-12-31 Proposição arquivada .

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
RI». MUNICIPAL CÃMN 
Caçapo do..., 9 
CAO 
do Sul 
PROJETO DE LEI N 2 400, de julho de 1993. 
Suprime o § 1 2 do art.45, da Lei 
193/91 e cria padrões de vencimen 
tos para o Magist&io Municipale 
dá outras providncias. 
Art.1 2 - Fica suprimido o § 12, do artigo 45, da Lei 
193/91, que determina formas de pagamento ao Magistrio Municipal.. 
Art.2 - Ficam criados os seguintes padr6es de ven 
cimentos para o Magistrio Municipal: 
Professor Mi - Padrão 3 - A 
4-B 
5-e 
6-D 
- E 
Professor M2 - Padrão 5 - A 
6-B 
7-e 
8 -D 
9-E 
Professor M3 - Padrão 8 - A 
9 -B 
10 - e 
11 - D 
12-E 
Art.3 - Suprime-se, tambm, o quadro do Magist&rio, 
da Estrutura do Quadro Geral do Servidores Municipais, constantes 
do art. 52 da Lei n 2193/91, e inere-se no lugar, o Quadro art. 
2 2desta Lei. 
1 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
x Caçapova do Sul 
, 
Art.4 - Esta Lei entra em vigor com efeito retroati 
vo a JQ de julho de 1993, revogadas disposiç5es contrarias. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SLSUL, 
julho de 1993. 
Roberto Ant8nio Machado, 
Prefeito Municipal. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
do Sul 
JUSTIFICATIVA 
Anexa ao Projeto de Lei n2 400193. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Visa o presente Projeto de Lei, buscar a 
devida valorização do Magist&rio Municipal, antiga aspiração dos 
nossos educadores. 
Apos aprofundados estudos, chegamos, com 
anuncia da Associação da Categoria, aos parâmetros ora levados à 
apreciação de Vossas Excelências. 
Chamamos a atenção, que esta medida repre 
sentará aos educadores, um ganho real no salário, em torno del&/o, 
no considerado, aqui, o aumento a ser concedido aos servidorese 
magistrio no ms de julho. 
Estamos, com essa medida, resgatando mais 
um Item do nosso Plano de Governo. 
À apreciaç Vossas Excelncias. 
GABINE DO P EFEITO MUN IPAL DE CAÇAPA￾VA DO SUL, JULHO DE 1993. - 
Roberto Ant8no Ma ado, 
Prefeito Nu ipal. 
PODER LEGISLA 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
Caçapava do Sul - Rio Grande 
IVO 
Caça pava do uI 
QO EMJ -
[L/5 3 
PARECER AO PROJETO DE LEI N2 400 , (5i'igem Executiva. 
" Suprime o § 12 do Artigo 45 da Lei 
n2 193/91 e cria padrões de venci—
mentos para o Magistério Municipal 
e dá outras proviàncias ". 
A Comissão Especial reunida para análise 
do Projeto de Lei supra citado, conclui que o mesmo 4 
legal, nao existindo vícios de quaisquer natureza. 
Existe, também, ítotaçao orçamentária. 
Pela normal tramitação regimental. 
Pela aprovação. 
o parecer. 
Sala das Comissões, 12 de julho de 1.993 
Ver. Carlos] Carvalho ter, LiJDeJDelf.eto 
Lider da Bancada do a 
Ver. Lúdio More 
da Bancada do PMDB 
Ver. 
Li er da Bancada do PDT 

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