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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
Coçapa Prefeitura Municipal APROVDo
Caçapavo do Sul
PROJETO DE LEI f42 405,
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3 pps1tnr
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de julho de 1993.
Prorroga o prazo estabele
cido no artigo 2 2 da Lei
n 2417/93.
,Art. i- Fica o Poder Executivo autorizado a pror
rogar o prazo estabelecido no art. 2 2 da Lei n 2 417, de 19 de
fevereiro de 1993.
Art. A prorrogação de que trata o art. 12, se
rá ati.,31 de dezembro do corrente ano, cessando seus efeitos se
em prazo anterior a este houver nomeação de servidores concursa
dos.
Art. 32. Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de julho de 1993.
julho de 1993.
GAt3INl:'I'I; I)() PUE FEl:
IIcIrALDECPrA.vA
DO SUL,
Roberto Antônio) trádo,
Prefeito Mupipa1.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
JUSTIFICATIVA
Anexa ao Projeto de Lei ng 405/93.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Considerando o trrnino da vigência da Lei 417/93,
que autorizou o Poder Executivo a contratar, emergencialmente,
até 10 operários para exercer funç6es em roçadas e serviços ge
rai s de vias pubi loas na zona rural e, ainda, que a realização
de concursos nesta área ocorrerá durante este 2 1 semestre do
corrente ano, é que propomos a elevada apreciação de Vossas Ex
celênc ias a presente prorrogação de prazo legal.
Faz-se necessário destacar que este serviço é uma
atividade esserici ai e 1 ndispensivel Rine deve ter continuidade.
0
julho de 1993.
GABINETE DO PREFEI ( 7 MIJN CIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
Roberto Antonia\M91ao,
Prefeito Mup4ipal.
EStADO DO RIO GRANDE DO SUL [*1 Prefeitura Municipal
Caçcipavci do Sul
i.i•:i 14° 411, (kr 19 de fevereiro de 1993.
Autoriza o Executivo a contratar, e
uiier'p,eii<: 1 aI iueril:e , até io( dez) operá
1' i 03 -
1H iui:irin ANT11N lO MACHADO, 1' re foi to Municipal de
eaÇXIÏ)aVa til) !;111, ; I.ailo tio H lo Grande do Sul
FAÇO SAREU que a C,:mara Municipal de Vereadores
;iprovoii (! (Ii 3IiiC 10111) e pr'ullIIJ 1 J'tI fl segui ri te Lei
Ari.. I° Ii:i IIrr x'-ciit;ivç autorizado a cori
lUtei) (.1)rarlos, para exercer
;!vii;(i p'rals de vias Públicas, na zona
Ari.. l S mui i;ui.os terno validade E. t que se
iriosriiri fLrlçao, prazo
Ari_ :P :.ii;iii', :yr Iur:I5;2 sers o correspon
1, 1: A. liii Jii;içlie de servidores rnunicipa
A ir- I. 4° - i\:; ii io;.i cI'.'orrer1tEs desta Lei, cor
1 Ii;uin 'r»iurl'.iihnria propria.
Ari.. 'Y' H;iii Li rHita rui vigor ris data de sua
GAUI 14111: uo yiwl/:I'Io M(JNJ.CLI'AIA E CAÇAPAVA tE SUL,
o!.; (lezeiir,ve ( 19) (lia:;do(ui!;(de fevereiro e i 1 novecentos e
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151110 SGrpin rI) rir:; l,u,prs,
Sec re lati o ('ra 1 'lo Miiri 1 e ipio.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçapova do Sul 20 de Julho de 1993
Exm 9 Senhor
Roberto Antonio Machado
DD Prefeito de Cgçapava do Sul
Pelo presente solicitamos de V.E&c0a renovação
de contratos do servidores, em caracter emergencial, de acordo
com a lei 417/93 9 de 19 de Fevereiro de 1993 - que autoriza a
contratação de dez servidores, para trabalhos nas estradas -
do interior do municipio, pelo prazo de cinco meses ou, até
que soja realizado o concurso para essa categoria de funcionario. Prende-se o nosso pedido ao fato de, estar esgotando-se o prazo da vigencia da lei, no último dia do ms de Julho
corrente, e, e não dispormos de pessoal efetivo para o trabalho
manual na reconstrução de estradas,
Como nos parece que o procedimento a ser seguido
seria um novo projeto de lei, para prorrogação do prazo.
Aguardamos vosso atendimento.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VERE VADoOEMÍtPJcL3
Caçapava do Sul - Rio Grande do-S. . ..
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COMISSÃO DE CONSTITt.JIÇO E JUSTIÇA
PARECER AO PROJETO DE LEI Ng 405/9 3 - Origem Poder Executivo
" Prorroga o prazo estabelecido no
Art. 29 da T4ei n 11 417/93 ".
A Comissão d.e Constituiço e Justiça reunida para an.lise do projeto de Lei supra citado e
ap6s amplo estudo, conclui que mesmo no fere ~positivos
legais, e não existindo v{cios de quaisquer natureza.
Existindo, também, dotação orça -
mentiria.
Pela normal tramitaço regimental.
Pela aprovação.
É o parecer.
Sala das Comiss6es,30 de julho de
1993.
Ver. Carlos Carvalho
Ver. Ivam Pessoa
Ver.Araci Tolfo
Ver, Raul Torres
ra
Ver. Jacinto Silva
Ver. L6cio Moreira
Ver. João B. Henri
Ver. O. Teixeira
1