br-locleg corpus explorer

← Caçapava do Sul (RS)

materia nº 405/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 405 / 1993
Date 1993-08-12
EmentaProrroga o prazo estabelecido no artigo 2 2 da Lei n 2 417/93.
native_id4911

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1993-12-31 Proposição arquivada .

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

—t 
CC3° 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
Coçapa Prefeitura Municipal APROVDo 
Caçapavo do Sul 
PROJETO DE LEI f42 405, 
"" 
3 pps1tnr 
9 . 
Ç&v'On-'-- 
de julho de 1993. 
Prorroga o prazo estabele 
cido no artigo 2 2 da Lei 
n 2417/93. 
,Art. i- Fica o Poder Executivo autorizado a pror 
rogar o prazo estabelecido no art. 2 2 da Lei n 2 417, de 19 de 
fevereiro de 1993. 
Art. A prorrogação de que trata o art. 12, se 
rá ati.,31 de dezembro do corrente ano, cessando seus efeitos se 
em prazo anterior a este houver nomeação de servidores concursa 
dos. 
Art. 32. Esta Lei entrara em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de julho de 1993. 
julho de 1993. 
GAt3INl:'I'I; I)() PUE FEl: 
IIcIrALDECPrA.vA 
DO SUL, 
Roberto Antônio) trádo, 
Prefeito Mupipa1. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
JUSTIFICATIVA 
Anexa ao Projeto de Lei ng 405/93. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Considerando o trrnino da vigência da Lei 417/93, 
que autorizou o Poder Executivo a contratar, emergencialmente, 
até 10 operários para exercer funç6es em roçadas e serviços ge 
rai s de vias pubi loas na zona rural e, ainda, que a realização 
de concursos nesta área ocorrerá durante este 2 1 semestre do 
corrente ano, é que propomos a elevada apreciação de Vossas Ex 
celênc ias a presente prorrogação de prazo legal. 
Faz-se necessário destacar que este serviço é uma 
atividade esserici ai e 1 ndispensivel Rine deve ter continuidade. 
0 
julho de 1993. 
GABINETE DO PREFEI ( 7 MIJN CIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 
Roberto Antonia\M91ao, 
Prefeito Mup4ipal. 
EStADO DO RIO GRANDE DO SUL [*1 Prefeitura Municipal 
Caçcipavci do Sul 
i.i•:i 14° 411, (kr 19 de fevereiro de 1993. 
Autoriza o Executivo a contratar, e 
uiier'p,eii<: 1 aI iueril:e , até io( dez) operá 
1' i 03 - 
1H iui:irin ANT11N lO MACHADO, 1' re foi to Municipal de 
eaÇXIÏ)aVa til) !;111, ; I.ailo tio H lo Grande do Sul 
FAÇO SAREU que a C,:mara Municipal de Vereadores 
;iprovoii (! (Ii 3IiiC 10111) e pr'ullIIJ 1 J'tI fl segui ri te Lei 
Ari.. I° Ii:i IIrr x'-ciit;ivç autorizado a cori 
lUtei) (.1)rarlos, para exercer 
;!vii;(i p'rals de vias Públicas, na zona 
Ari.. l S mui i;ui.os terno validade E. t que se 
iriosriiri fLrlçao, prazo 
Ari_ :P :.ii;iii', :yr Iur:I5;2 sers o correspon 
1, 1: A. liii Jii;içlie de servidores rnunicipa 
A ir- I. 4° - i\:; ii io;.i cI'.'orrer1tEs desta Lei, cor 
1 Ii;uin 'r»iurl'.iihnria propria. 
Ari.. 'Y' H;iii Li rHita rui vigor ris data de sua 
GAUI 14111: uo yiwl/:I'Io M(JNJ.CLI'AIA E CAÇAPAVA tE SUL, 
o!.; (lezeiir,ve ( 19) (lia:;do(ui!;(de fevereiro e i 1 novecentos e 
ii ri 1 ' 
151110 SGrpin rI) rir:; l,u,prs, 
Sec re lati o ('ra 1 'lo Miiri 1 e ipio. 
e.; 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapova do Sul 20 de Julho de 1993 
Exm 9 Senhor 
Roberto Antonio Machado 
DD Prefeito de Cgçapava do Sul 
Pelo presente solicitamos de V.E&c0a renovação 
de contratos do servidores, em caracter emergencial, de acordo 
com a lei 417/93 9 de 19 de Fevereiro de 1993 - que autoriza a 
contratação de dez servidores, para trabalhos nas estradas - 
do interior do municipio, pelo prazo de cinco meses ou, até 
que soja realizado o concurso para essa categoria de funciona￾rio. Prende-se o nosso pedido ao fato de, estar esgotan￾do-se o prazo da vigencia da lei, no último dia do ms de Julho 
corrente, e, e não dispormos de pessoal efetivo para o trabalho 
manual na reconstrução de estradas, 
Como nos parece que o procedimento a ser seguido 
seria um novo projeto de lei, para prorrogação do prazo. 
Aguardamos vosso atendimento. 
4 r (4JÇ. 
c1, 
'2 
RespeitosamentE 
or 
e ,. 
PODER LEGISL 
•I ç.-•' 
C A A NwNTC1PAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VERE VADoOEMÍtPJcL3 
Caçapava do Sul - Rio Grande do-S. . .. 
. . 
COMISSÃO DE CONSTITt.JIÇO E JUSTIÇA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Ng 405/9 3 - Origem Poder Executivo 
" Prorroga o prazo estabelecido no 
Art. 29 da T4ei n 11 417/93 ". 
A Comissão d.e Constituiço e Jus￾tiça reunida para an.lise do projeto de Lei supra citado e 
ap6s amplo estudo, conclui que mesmo no fere ~positivos 
legais, e não existindo v{cios de quaisquer natureza. 
Existindo, também, dotação orça - 
mentiria. 
Pela normal tramitaço regimental. 
Pela aprovação. 
É o parecer. 
Sala das Comiss6es,30 de julho de 
1993. 
Ver. Carlos Carvalho 
Ver. Ivam Pessoa 
Ver.Araci Tolfo 
Ver, Raul Torres 
ra 
Ver. Jacinto Silva 
Ver. L6cio Moreira 
Ver. João B. Henri 
Ver. O. Teixeira 
1 

open original →