Prefeitura Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N 9407, de julho de 1993.
Autoriza o Poder Executivo a contratar,
emergencialmente, professor para atuar
na Creche Raio de Luz nas Minas do Cama
qua.
Art.1 2 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar,
emergericiaimente,01 professor para atuar na Creche Raio de Luz nas Mi
nas do Camaqu.
Art.22 - A contrataço terá validade até 31 de dezem
bro de 1993.
Parágrafo Único - Cessará os efeitos da presente Lei em
caso de concurso e nomeaç ão de servidor para esta área em tempo an
tenor ao estabelecido no Caput deste artigo.
Art.3 2 - O vencimento a ser pago será o correspondente
ao Professor Nível Ml RT 20 horas.
Art.49 - As despesas decorrentes da presente Lei, cor
rerao à conta de rubrica orçamentária própria.
Art.52 - Esta Lei e rara em vigor na data de sua pu
GABINETE DO PR
blicação.
I0 MUNICIPAL f\
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AÇAPAVA DO SUL,juiJ
de 1993.
Roberto AntBni Mac o,
Prefeito Munic ai.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
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Cczçopava do Sul
J ti 5 T 1 F 1 C A T 1 V A
Anexa ao Projeto de Lei n 2 407193.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Objetiva o presente projeto de Lei, a contratação
de uma Professora para exercer suas atividades docentes na Creche
Raio de Luz, nas Minas do Carnaqu., a fim de suprir necessidade de
carater did&tico pedag6gico dos alunos daquela instituiçao.
Em anexo xerox solicitação justificada do Senhor
Secretario Municipal de Educação e Cultura.
R . E O MIJNICIP DE CAÇ APAVA DO SUL,
julho de
1993. GABINETE DO P Jfl. -
Roberto Ant8ni chado,
Prefeito n cipal.
r ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
n
ri Caçapava do Sul
Of.n 2 154/SMEC/93 Caçapava do Sul, 19 de julho de 1993.
Senhor Prefeito:
Atravs deste,solicito a Vossa Excel&ncia a con
trataço, em regime de 20 horas aulas, de uma professora habilita
da em currículo por atividade, para exercer atividades docentes,em
Caráter Emergencial, na Creche Raio de Luz, situada nas Minas -do
Camaqu, tendo em vista, suprir necessidade de caráter did&ticopedag6gico, dos alunos daquela Instituição. Por oportuno informo
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, não existir profissional ha
bilitado, aguardando nomeação, em decorr&ncia de concurso público.
realizado nesta Prefeitura.
Atenciosamente. É
Prof.Antoni arloA .Aves Leao,
Secretario Municipal de Educação
e Cultura.
&Ót,
Excelentíssimo Senhor
Roberto AntSnio Machado,
DD. Prefeito Municipal,
Nesta Prefeitura.
PÓ DER LEGISLATIVO rei CÂMARA MUNICIPAL DE VEUEMIIIIIES
Caçapava do Sul - Rio C í.fl\ do AL
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER AO PROJETO DE LEI N2 407/93 - Origem Poder Executivo
" Autoriza o Poder Executivo a contratar,
emergenciaimente, professor para atuar
na Creche Raio de Luz, nas Minas do Ca
maqua •'.
A Comissão de Constituição e Justiça
reunida para análise do Projeto de Lei n2 407/93, de origem
executiva, após detalhado estudo, conclui que o mesmo £ legal, não existindo quaisquer espécies de vícios, existindo,
também, dotação orçamentária.
Pela normal tramitação regimental.
Pela aprovação.
É o parecer.
Sala das Comissões, 30 de Julho de 1.993
Ver. Pres. Carlos Carvalho__________________
Rei. Ver. Ivam Pessoa_:424t
Ver. Araci Tolfo____________________________
Ver. Raul Torres
Ver. Jacinto Silva
Ver. Lileio Moreira
Ver. João B. Henriq ues
Ver. João C. Teixeira
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