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materia nº 407/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 407 / 1993
Date 1993-08-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar, emergencialmente, professor para atuar na Creche Raio de Luz nas Minas do Camaquã.
native_id4913

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1993-12-31 Proposição arquivada .

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal 
co 
kt 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PROJETO DE LEI N 9407, de julho de 1993. 
Autoriza o Poder Executivo a contratar, 
emergencialmente, professor para atuar 
na Creche Raio de Luz nas Minas do Cama 
qua. 
Art.1 2 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, 
emergericiaimente,01 professor para atuar na Creche Raio de Luz nas Mi 
nas do Camaqu. 
Art.22 - A contrataço terá validade até 31 de dezem 
bro de 1993. 
Parágrafo Único - Cessará os efeitos da presente Lei em 
caso de concurso e nomeaç ão de servidor para esta área em tempo an 
tenor ao estabelecido no Caput deste artigo. 
Art.3 2 - O vencimento a ser pago será o correspondente 
ao Professor Nível Ml RT 20 horas. 
Art.49 - As despesas decorrentes da presente Lei, cor 
rerao à conta de rubrica orçamentária própria. 
Art.52 - Esta Lei e rara em vigor na data de sua pu 
GABINETE DO PR 
blicação. 
I0 MUNICIPAL f\
~
AÇAPAVA DO SUL,juiJ 
de 1993. 
Roberto AntBni Mac o, 
Prefeito Munic ai. 
a 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
IN 1 
Cczçopava do Sul 
J ti 5 T 1 F 1 C A T 1 V A 
Anexa ao Projeto de Lei n 2 407193. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Objetiva o presente projeto de Lei, a contratação 
de uma Professora para exercer suas atividades docentes na Creche 
Raio de Luz, nas Minas do Carnaqu., a fim de suprir necessidade de 
carater did&tico pedag6gico dos alunos daquela instituiçao. 
Em anexo xerox solicitação justificada do Senhor 
Secretario Municipal de Educação e Cultura. 
R . E O MIJNICIP DE CAÇ APAVA DO SUL, 
julho de 
1993. GABINETE DO P Jfl. - 
Roberto Ant8ni chado, 
Prefeito n cipal. 
r ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
n 
ri Caçapava do Sul 
Of.n 2 154/SMEC/93 Caçapava do Sul, 19 de julho de 1993. 
Senhor Prefeito: 
Atravs deste,solicito a Vossa Excel&ncia a con 
trataço, em regime de 20 horas aulas, de uma professora habilita 
da em currículo por atividade, para exercer atividades docentes,em 
Caráter Emergencial, na Creche Raio de Luz, situada nas Minas -do 
Camaqu, tendo em vista, suprir necessidade de caráter did&tico￾pedag6gico, dos alunos daquela Instituição. Por oportuno informo 
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, não existir profissional ha 
bilitado, aguardando nomeação, em decorr&ncia de concurso público. 
realizado nesta Prefeitura. 
Atenciosamente. É 
Prof.Antoni arloA .Aves Leao, 
Secretario Municipal de Educação 
e Cultura. 
&Ót, 
Excelentíssimo Senhor 
Roberto AntSnio Machado, 
DD. Prefeito Municipal, 
Nesta Prefeitura. 
PÓ DER LEGISLATIVO rei CÂMARA MUNICIPAL DE VEUEMIIIIIES 
Caçapava do Sul - Rio C í.fl\ do AL 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
PARECER AO PROJETO DE LEI N2 407/93 - Origem Poder Executivo 
" Autoriza o Poder Executivo a contratar, 
emergenciaimente, professor para atuar 
na Creche Raio de Luz, nas Minas do Ca 
maqua •'. 
A Comissão de Constituição e Justiça 
reunida para análise do Projeto de Lei n2 407/93, de origem 
executiva, após detalhado estudo, conclui que o mesmo £ le￾gal, não existindo quaisquer espécies de vícios, existindo, 
também, dotação orçamentária. 
Pela normal tramitação regimental. 
Pela aprovação. 
É o parecer. 
Sala das Comissões, 30 de Julho de 1.993 
Ver. Pres. Carlos Carvalho__________________ 
Rei. Ver. Ivam Pessoa_:424t 
Ver. Araci Tolfo____________________________ 
Ver. Raul Torres 
Ver. Jacinto Silva 
Ver. Lileio Moreira 
Ver. João B. Henriq ues 
Ver. João C. Teixeira 
a 
3iA4 

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