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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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MTTNJCIPAL
CAÇAPAVA DO SUL do Sui
PROJETO DE LEI N9 410,, de julho de 1
Altera Padrges de categorias
funcionais constantes do Quadra do capítulo II, art. 59
Lei n2 193/91.
Art. 12 Ficam ait:eraciw Os pa:Ir iei vencimentos :te
categorias funcionais, C1C7 (i1Âï\'.Ii'C cio ai't:, 59, (1:\ icei 193191
passï:\ricic) a ser a seciu i ai: e
N9 CATEGORIA FUNCIONAL CLASSE PADRÃO
01 Assistente Fazendár i a E 19
01. Assistente Eaeendr ia E) 18
01 Assistente i:tZflciAr i o C 17
01 Assistente Enençir. i o 13 16
20 Assistente F azenciar 1 a A
01 Assistente Faz enckÁr 1 a Controle Interna E 19
01 Assistente Fazendário (:;arii:r- c)lce ]:fli:ernC) E) 18
01 Assistente Fazendário Controle Interno C 17
01 Assistente Fazendária (:(:)rii:r- c)l€e Interna fl 16
12 Assistente Fazendária Controle :i:rt:e:rrc) A 15
01 Agente Administrativo 19
01 Agente Administrativo E) 18
05 Agente Administrativo C 17
03 Agente Administrativo 3 16
15 Agente Administrativo A 15
Art .22— As (1e!ci:)is decorrente desta Lei (:(:)u'rerÇcy par
conta de: dotação orçamentária própria.
Art .32 F1i:: lei entra «eriu vigor na dato de sua PU'''
h 1 1 caç:io e scc'is efeitos a partir de 1.2 (Ice agast a «Ice 1.993
Art 42— R cvc:j'. ri-se ï; (1 1 si:as 1 ç:Çes contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,,
julho de 1993-
Roberto Ant&nio Machado,,
Prefeito Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Pre-Pe ã tt.ara '1ttn í c
/1
-
CACAPAVA DO SUL
JUST 1 F 1 CAT IVA
Anexa ao Projeto de Lei n2 410/93..
Senhor Presidente,,
Senhores Vereadores:
Visa o presente projeto de Lei a atender
os anseios de nossos servidores pertencentes as categorias
profissionais dos Agentes Administrativos, Assistentes Fazendários e Oficial Fazendário do Controle Interno que recentemente estiveram em nosso GABINETE, fazendo-nos este pleito..
Estudos elaborados em comum pela Secretaria de município da Administração e Secretaria de Município
da Fazenda, permitiram-nos a atender esta reivindicação a
exemplo de outras categorias
Com esta medida certamente estaremos
mais uma vez valorizando nossos servidores..
A considerado de Vossas Excelências.
GABINETE DO PREF O MUNICIPAL DE CAÇA-
DO SUL, julho de 1993.. .
Roberto Ant6 io chado,
Prefeito Muni aI.
e
e
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Caçapava do Sul - Rio Grande do
CÃu . 1
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER AO PROJETO DE LEI NQ 410/93 - Origem vo.
" Altera Padres de categorias fundo
nais constantes do Quadro do capítu
lo II, art. 59da Lei n2 193/91 ".
A Comissão de Constituição e Justiça reunida para análise do Projeto de Lei supra citado, ap6s
amplo estudo, conclui que o mesmo 6 legal, não fere os principios constitucionais, nao existindo vícios de quaisquer na
tureza, existindo, também, dotação orçamentária.
Pela normal tramitação regimental.
Pela aprovação.
É o parecer.
Sala das Comissões, 30 de julho de 1.993
\(/ /4&7
Ver. Carlos Carvalho = Presidente
Ver. Ivam Pessoa = Relator : J
Ver. Araci
Ver • Raul Torrís:_______________
7 Ver. Jacinto Silva: /
Ver. Lúcio Moreira:/
-
Ver. João B. Henriq
Ver. João C. Peixeira: -
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