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materia nº 410/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 410 / 1993
Date 1993-08-13
EmentaAltera Padrões de categorias funcionais constantes do Quadro capítulo II, art. 59Lei n2 193/91.
native_id4915

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1993-12-31 Proposição arquivada .

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Pre+e 1 tt.ra tlttn á t9fJfl 
MTTNJCIPAL 
CAÇAPAVA DO SUL do Sui 
PROJETO DE LEI N9 410,, de julho de 1 
Altera Padrges de categorias 
funcionais constantes do Qua￾dra do capítulo II, art. 59 
Lei n2 193/91. 
Art. 12 Ficam ait:eraciw Os pa:Ir iei vencimentos :te 
categorias funcionais, C1C7 (i1Âï\'.Ii'C cio ai't:, 59, (1:\ icei 193191 
passï:\ricic) a ser a seciu i ai: e 
N9 CATEGORIA FUNCIONAL CLASSE PADRÃO 
01 Assistente Fazendár i a E 19 
01. Assistente Eaeendr ia E) 18 
01 Assistente i:tZflciAr i o C 17 
01 Assistente Enençir. i o 13 16 
20 Assistente F azenciar 1 a A 
01 Assistente Faz enckÁr 1 a Controle Interna E 19 
01 Assistente Fazendário (:;arii:r- c)lce ]:fli:ernC) E) 18 
01 Assistente Fazendário Controle Interno C 17 
01 Assistente Fazendária (:(:)rii:r- c)l€e Interna fl 16 
12 Assistente Fazendária Controle :i:rt:e:rrc) A 15 
01 Agente Administrativo 19 
01 Agente Administrativo E) 18 
05 Agente Administrativo C 17 
03 Agente Administrativo 3 16 
15 Agente Administrativo A 15 
Art .22— As (1e!ci:)is decorrente desta Lei (:(:)u'rerÇcy par 
conta de: dotação orçamentária própria. 
Art .32 F1i:: lei entra «eriu vigor na dato de sua PU''' 
h 1 1 caç:io e scc'is efeitos a partir de 1.2 (Ice agast a «Ice 1.993 
Art 42— R cvc:j'. ri-se ï; (1 1 si:as 1 ç:Çes contrárias. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,, 
julho de 1993- 
Roberto Ant&nio Machado,, 
Prefeito Municipal. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Pre-Pe ã tt.ara '1ttn í c 
/1 
- 
CACAPAVA DO SUL 
JUST 1 F 1 CAT IVA 
Anexa ao Projeto de Lei n2 410/93.. 
Senhor Presidente,, 
Senhores Vereadores: 
Visa o presente projeto de Lei a atender 
os anseios de nossos servidores pertencentes as categorias 
profissionais dos Agentes Administrativos, Assistentes Fazen￾dários e Oficial Fazendário do Controle Interno que recente￾mente estiveram em nosso GABINETE, fazendo-nos este pleito.. 
Estudos elaborados em comum pela Secre￾taria de município da Administração e Secretaria de Município 
da Fazenda, permitiram-nos a atender esta reivindicação a 
exemplo de outras categorias 
Com esta medida certamente estaremos 
mais uma vez valorizando nossos servidores.. 
A considerado de Vossas Excelências. 
GABINETE DO PREF O MUNICIPAL DE CAÇA-
 DO SUL, julho de 1993.. . 
Roberto Ant6 io chado, 
Prefeito Muni aI. 
e 
e 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
Caçapava do Sul - Rio Grande do 
CÃu . 1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
PARECER AO PROJETO DE LEI NQ 410/93 - Origem vo. 
" Altera Padres de categorias fundo 
nais constantes do Quadro do capítu 
lo II, art. 59da Lei n2 193/91 ". 
A Comissão de Constituição e Justi￾ça reunida para análise do Projeto de Lei supra citado, ap6s 
amplo estudo, conclui que o mesmo 6 legal, não fere os prin￾cipios constitucionais, nao existindo vícios de quaisquer na 
tureza, existindo, também, dotação orçamentária. 
Pela normal tramitação regimental. 
Pela aprovação. 
É o parecer. 
Sala das Comissões, 30 de julho de 1.993 
\(/ /4&7 
Ver. Carlos Carvalho = Presidente 
Ver. Ivam Pessoa = Relator : J 
Ver. Araci 
Ver • Raul Torrís:_______________ 
7 Ver. Jacinto Silva: / 
Ver. Lúcio Moreira:/ 
- 
Ver. João B. Henriq 
Ver. João C. Peixeira: - 
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