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materia nº 412/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 412 / 1993
Date 1993-08-09
EmentaConcede auxílio financeiro ao CONSEPRO, autoriza a abertura de Crédito suplementar e dá outras providências..
native_id4916

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1993-12-31 Proposição arquivada .

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA 
Caçopa do 
Prefeitura Municipal 13 
Caçcpovo do Sul 
PROJETO DE LEI N 2 412, de agosto de 1993. 
Concede auxílio financeiro ao CONSE 
P110, autoriza a abertura de Crédito 
Suplementar e dá outras provid&ci. 
Art.1 2 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 
auxilio financeiro no valor de CR$ 80.000,00 (Oitenta Mil Cruzeires 
Reais) ao Conselho Comunitário Prú-Segurança Pública - CONSEPRO. 
Art.2 - O presente auxilio destina-se à aquisição de 
materiais de construção e o custeio de mão de obra para a conclu 
são das obras da Delegacia de Polícia local. 
Art.3 9 - As despesas decorrentes da presente Lei corre 
rão à conta da dotação orçamentária - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 
rubrica 120l.06301741.044.43.32.00 - Contribuição para a despesa de 
Capital 
Parágrafo Único - Fica ainda o Poder Executivo autoriza 
do a suplementar recursos no valor de que trata o artigo 1 2 desta 
Lei, por redução da conta Reserva de Contingância. 
- Os recursos de que trata a presente Lei serão 
repassados ao CONSEPRO neste exercício dentro das disponibilidades 
financeiras do Poder,Executivo. 
Art.5 2 - O CONSERRO, por sua Diretoria, deverá ap&s o 
recebimento da última parcela prestar contas dentro de 30 (trinta) 
dias., junto a Secretaria de Municlpio da Fazenda. 
Art.6 2 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi 
ca.çao. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, agos 
to de 1993. 
Roberto Antônio Machado, 
Prefeito Municipal. 
ri ESIADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Cciçapavci do Sul 
J u s ' i F i: c A T i V A 
Anexa ao Projeto de Lei n2 412/93. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Em atendimento a solicitação do Conselho Cornu 
nitário Prú-Segurança Pública - CONSEPRO, estamos encaminhando o pre 
Pente Projeto de Lei tendo como objetivo contribuir defintivamente 
na coocuso das obras da Delegacia de Polícia Civil local. Destaca 
mos, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, que esta importante 
obra vem sendo construída num esforço conjunto da Comunidade Caçapa 
varia e a participaço do Poder Público Municipal. 
Entendemos que a Segurança Pública um direi 
to constitucional de todo o cidadão, cabendo ao Poder Publico ampa 
rar iniciativas dessa natureza. 
Assistimos constantemente, notadamente nos gran 
des centros urbanos, episódios violentos e desagradáveis, trazendo 
popu1aço brasileira uma enorme insegurança, dai a nossa partici 
paço para melhor aparelhar as instalaç6es da futura Delegcia de Po 
iJcia de Caçapava do Sul, para que esta to .temida insegurança 
no chegue ate nossos municíp -. 
À con ider ço de Vo; 3saExcelncias. 
GAINETE O PREFEITO MUÇPAL DE CAÇPAVA DO 
SUL, agosto de 1993. 
Roberto AntS achado, 
PrefeitqA4 nicipai. 
e 
J\ kY 
Of.n9 007/93 Caçapava do Sul, 02 de agosto de 1993. 
Senhor Prefeito: 
Solicito à Vossa flcelncia se digne enviara 
jeto de Lei ao Legislativo, aut )rizsndo o Poder Executivo a 
repassar CRI 80.000 9 00 (OITENTA MIL CRUZEIROS REAIS ) , ao 
CONSEPRO - conselho Comunitário Pró-Segurança Pública, a fia 
de que se custeie a mão-de-obra e sauramento, bem como a fin& 
liação da obra da Delegacia de Polícia. 
Como já se sabe a obra supra referida, está em 
fase final de conclusão. 
Certo do atendimento, agradeço. 
Atenciosamente, 
RAUL PINTO TORRES 
Presidente. 
Excelentíssimo Senhor 
ROBERTO ANTONIO MACHADO 
DD.Prefeito Municipal 
Nesta Cidade. 
e PODER LEGISLATIVO 
CAMAHA MUNICIPAL DE VEREADORES 
Caçapava do Sul - Rio Grand do 
f4fl4 
:OÇQpy0 do 5 
DO 
)PkJT 
001416510 DE CONSTITUIÇZO E JUSTIÇA. "3 
PARECER AO PROJETO DE LEI 112 412/93 - Origem Poder Executivo, 
" Concede auxílio fin anceiro ao CONBEPRO, 
toriza a abertura de Credito Suplementar e 
à( outras providências " 
A Comissão de Constituição e Justiça retida 
para análise do Projeto de Lei supra referido, entende que o 
méao não fere dispositivos legais. 
Pela normal tramitação em plenário 
Pela aprovação. 
É o parecer. 
Sala dás , 6 de Agosto de 1.993 
Proa, Ver, Carlos Carvalho 
Rei, Ver. Ivan Pessoa 
Ver. kraci Tolfo 
Ver. Raul Torres 
1 
Ver. Jacinto Silva 
Ver. Ludo Moreira 
Ver, João B. Henriques 
Ver, João O. Teixeira 
a 
a e PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE nA 
flr,, 
Caçapava do Sul - Rio Grande 
001415510 DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
PARECER AO PROJETO DE LEI 112 412/93 - Origem Executivo 
Concede auxílio financeiro ao COA 
SEPRO, autoriza a abertura de Cri 
dito Suplementar e à4 outras pro￾vitancias ti . 
A Comissão de Finanças e Orçamento, 
reunida nesta data, ara emitir parecer ao Projeto de Lei— 
J;. 
supra referido entende que para o mesmo existe sustentação 
financeira. 
Pela normal tramitaç&o regimental 
Pela aprovação. 
É o parecer 
Sala das 6 de Agosto de 
1.993 
Pres. Ver. Rei Tavares - 
Bel. Ver, Carlos CWVSI4O 
Ver, Ivan Pessoa 
Ver • Naldo Pereira 
Ver. Raul P. Torres 
1 
•c: / 
7/7 
Ver. João C. Teixeira At&-nJTt - 
Ver. .Aneci Guterres 

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