ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA
Caçopa do
Prefeitura Municipal 13
Caçcpovo do Sul
PROJETO DE LEI N 2 412, de agosto de 1993.
Concede auxílio financeiro ao CONSE
P110, autoriza a abertura de Crédito
Suplementar e dá outras provid&ci.
Art.1 2 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
auxilio financeiro no valor de CR$ 80.000,00 (Oitenta Mil Cruzeires
Reais) ao Conselho Comunitário Prú-Segurança Pública - CONSEPRO.
Art.2 - O presente auxilio destina-se à aquisição de
materiais de construção e o custeio de mão de obra para a conclu
são das obras da Delegacia de Polícia local.
Art.3 9 - As despesas decorrentes da presente Lei corre
rão à conta da dotação orçamentária - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
rubrica 120l.06301741.044.43.32.00 - Contribuição para a despesa de
Capital
Parágrafo Único - Fica ainda o Poder Executivo autoriza
do a suplementar recursos no valor de que trata o artigo 1 2 desta
Lei, por redução da conta Reserva de Contingância.
- Os recursos de que trata a presente Lei serão
repassados ao CONSEPRO neste exercício dentro das disponibilidades
financeiras do Poder,Executivo.
Art.5 2 - O CONSERRO, por sua Diretoria, deverá ap&s o
recebimento da última parcela prestar contas dentro de 30 (trinta)
dias., junto a Secretaria de Municlpio da Fazenda.
Art.6 2 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi
ca.çao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, agos
to de 1993.
Roberto Antônio Machado,
Prefeito Municipal.
ri ESIADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Cciçapavci do Sul
J u s ' i F i: c A T i V A
Anexa ao Projeto de Lei n2 412/93.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Em atendimento a solicitação do Conselho Cornu
nitário Prú-Segurança Pública - CONSEPRO, estamos encaminhando o pre
Pente Projeto de Lei tendo como objetivo contribuir defintivamente
na coocuso das obras da Delegacia de Polícia Civil local. Destaca
mos, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, que esta importante
obra vem sendo construída num esforço conjunto da Comunidade Caçapa
varia e a participaço do Poder Público Municipal.
Entendemos que a Segurança Pública um direi
to constitucional de todo o cidadão, cabendo ao Poder Publico ampa
rar iniciativas dessa natureza.
Assistimos constantemente, notadamente nos gran
des centros urbanos, episódios violentos e desagradáveis, trazendo
popu1aço brasileira uma enorme insegurança, dai a nossa partici
paço para melhor aparelhar as instalaç6es da futura Delegcia de Po
iJcia de Caçapava do Sul, para que esta to .temida insegurança
no chegue ate nossos municíp -.
À con ider ço de Vo; 3saExcelncias.
GAINETE O PREFEITO MUÇPAL DE CAÇPAVA DO
SUL, agosto de 1993.
Roberto AntS achado,
PrefeitqA4 nicipai.
e
J\ kY
Of.n9 007/93 Caçapava do Sul, 02 de agosto de 1993.
Senhor Prefeito:
Solicito à Vossa flcelncia se digne enviara
jeto de Lei ao Legislativo, aut )rizsndo o Poder Executivo a
repassar CRI 80.000 9 00 (OITENTA MIL CRUZEIROS REAIS ) , ao
CONSEPRO - conselho Comunitário Pró-Segurança Pública, a fia
de que se custeie a mão-de-obra e sauramento, bem como a fin&
liação da obra da Delegacia de Polícia.
Como já se sabe a obra supra referida, está em
fase final de conclusão.
Certo do atendimento, agradeço.
Atenciosamente,
RAUL PINTO TORRES
Presidente.
Excelentíssimo Senhor
ROBERTO ANTONIO MACHADO
DD.Prefeito Municipal
Nesta Cidade.
e PODER LEGISLATIVO
CAMAHA MUNICIPAL DE VEREADORES
Caçapava do Sul - Rio Grand do
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DO
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001416510 DE CONSTITUIÇZO E JUSTIÇA. "3
PARECER AO PROJETO DE LEI 112 412/93 - Origem Poder Executivo,
" Concede auxílio fin anceiro ao CONBEPRO,
toriza a abertura de Credito Suplementar e
à( outras providências "
A Comissão de Constituição e Justiça retida
para análise do Projeto de Lei supra referido, entende que o
méao não fere dispositivos legais.
Pela normal tramitação em plenário
Pela aprovação.
É o parecer.
Sala dás , 6 de Agosto de 1.993
Proa, Ver, Carlos Carvalho
Rei, Ver. Ivan Pessoa
Ver. kraci Tolfo
Ver. Raul Torres
1
Ver. Jacinto Silva
Ver. Ludo Moreira
Ver, João B. Henriques
Ver, João O. Teixeira
a
a e PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE nA
flr,,
Caçapava do Sul - Rio Grande
001415510 DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER AO PROJETO DE LEI 112 412/93 - Origem Executivo
Concede auxílio financeiro ao COA
SEPRO, autoriza a abertura de Cri
dito Suplementar e à4 outras provitancias ti .
A Comissão de Finanças e Orçamento,
reunida nesta data, ara emitir parecer ao Projeto de Lei—
J;.
supra referido entende que para o mesmo existe sustentação
financeira.
Pela normal tramitaç&o regimental
Pela aprovação.
É o parecer
Sala das 6 de Agosto de
1.993
Pres. Ver. Rei Tavares -
Bel. Ver, Carlos CWVSI4O
Ver, Ivan Pessoa
Ver • Naldo Pereira
Ver. Raul P. Torres
1
•c: /
7/7
Ver. João C. Teixeira At&-nJTt -
Ver. .Aneci Guterres