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materia nº 414/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 414 / 1993
Date 1993-08-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio para a prestação de Mútua colaboração com o T.R.E.
native_id4917

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1993-12-31 Proposição arquivada .

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA 
P ref&tura Municipa l "",Do L~ 
CGÇ a P avado Sul 
rmoi ETO DE EI Nq 114, de agosto de 1993. 
Autoriza o Poder Executivo a t'ir 
mar convrtio para a prestaçao de 
Mútua Co l aboração com o T.R.E. 
Art.. 1 Fica o Poder Executivo autorizado a 
ruia rcorIvIi 'irEr a prnlnçnü de mutua co]ahoraçao com o 
kpitii:I FlpI,pral - T.R.E/RS. 
ArL. ? -Objetiva o presente convriio a presta 
do a'ixi 1 io do Cn'luHo Flui Lor'ai local , pela Prefeitura 
Miiiií ipal e ('oFIForlIl.idade com as normas do T. P.E/RS. 
Ari,, 39- Ar decorrentes da presente 
Lei. CWL(123ç) pio n'jritii dc rubrica orçament a ria pr6pria. 
Ari.. 4v-- i:sI.a l.i entrara cru viçor na data de 
si a uL 1 1 ya o 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO 
SUL, agosto de 1993. 
Roberto Ant3nio Machado, 
P refe 1 Lo Muni. ci pai 
ESÍADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Coçapavci do Sul 
J II 3 '1,II 1? T C A '1' T V A 
Anexa ao Projeto de Lei n 2 414/93. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
1 rar i te a es te foi o Projeto Executivo 
358/93, que ensejo" a Lei n 2 431/93, que tem sua vigencia ate 
31-1 2-9. 
- (Jurn v is Los ao p1 ei Lo de 1994, o Tribunal Regio 
na] Ei e 1 Lora 1 , vem rios solicitando que seja firmado novo con 
venio que começo r- aav'gi r a partir de 01 de janeiro de 1994, 
até 31-12 des e mesmo ai)O 
O objetivo primordial do presente convnio & le 
gal :1 zar os aux i..! i os que o Município sempre & compelido a ar 
car com a Justiça E]ei Lora] , corno por exemplo, cedncia de 
servidores, de viaturas e de combustíveis, destinados ao aten 
dimento dos serviços eleitorais. 
À consideração dy7ossas ExceIncias. 
GABINETE DO,/PREFÀTO MUNICIPAL E CAÇAPAVA DO 
SUL, agosto de 1993. 
( 
k 
Roberto Ant6n. o hado, 
Prefeito M icipal. 
•%. ti, 
• 1 
.1: 
CIRCUNSCRIÇÃO ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL 
ZONA .................................................................. . . . .. . 
(' l •;'i'' ,:e ii, i' O E91Ci 'e: 1993. 
()r Tv' r. O: 
' rv4r; d':I;n, nr'jr j nio 3 iTO5Sfl Bxcelncia 
'inrjo 'lo 1*11i; Colabora - 
.........' fl- ruM ''nnçjrale oTriinal 
• fl í 1 . i lO '13 li4 , n ser considerado 
Ç) " • .1 tio oniio vig:nteatuu1mente. 
o nor JmLiicrrfado em 3 vi- 
..................u•ul, 'cu)' :i 4 .60 reLei;iQo a este Car￾tri ' i' Hy Ii w] ianmaiar necessárias e ponterior encami- 
• i 1 • 1 1 • i ir: i iiroyzi ço. 
14 t;nnciosjrne!1 c, 
Qw_ i.4uái Dh.orandini 
Juiza VOAM da 92 Zona 
(9 JQw O.-'-- 
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- 
TAI DONA L REGIONAL ELEITORAL 
RIO ORAIIOC DO SUL 
CONVÊNIO PARA A PRESTAÇT\0 DE MÚTUA COLABORAÇÃO ENTRE A JUSTIÇA 
ELEITORAL E A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CONVÊNIO PARA A PRESTAÇÃO DE MÚTUA COLABORA 
çAo que fazem, entre si, com base nos atos 
constantes do Processo n 2 , de um 
lado, o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO 
GRANDE DO SUL, órgão do Poder Judicrio Fe 
deral, sediado nesta Capital, na Rua Duque 
de Caxias, 350, CGC/MF n 9 00509016/0019- 142, 
doravante denominado CONVENENTE, neste ato 
representado por seu Presidente Desembarga￾dor JOSÉ VELLINHO DE LACERDA, brasi1eiro,cg 
sado, magistrado, CIC n003819340/0+, Car￾teira de Identidade n 9 1002032521, residen￾te e domiciliado na Rua Jeronimo Coelho, n 0 
30/141, nesta Capital, no fim assinado e dg 
vidamente autorizado pelos atos constantes 
da referido Processo n 2 , e de 
outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE 
,re￾presentada por seu Prefeito, Sr. 
CIC n2 , Carteira de Identi￾dade n9 _____________________ , residente e do￾miciliado Rua 
doravante de￾nominada CONVENIADA. Ficam os convenentes 
sujeitos às normas previstas no Decreta-Lei 
n 9 2.300/86, no que couberem, com as altera 
çoes introduzidas pelos Decretos-Leis n 0 s 
23413/67 e 2360/87 e, ainda, ,s cláusulas fiz 
madas neste instrumento. 
O presente Convnio de Prestação de Mútua Colaboração ó 
firmado mediante as seguintes cláusulas e condiçBes que as par￾tes aceitam, ratificam e outorgam:. 
CLAUSULA 1 - DO OBJETO 
O presente Conv&nio tem por objeto a prestação pela CONVL 
NIADA de auxílios aos Cartórios Eleitorais do interior do Esta￾do, conforme se segue: 
1. 
e,. 
2.-.-'' •4, e 
PE. 16 
•0 
* 1* 
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL 
RIO GRANDE DO SUL 
CONVÊNIO PARA PRE S TAÇÃO DE MÚIUM COLABORAÇÃO El .2 
a) P Prefeitura Municipal de 
se compromete a ceder funcionários de seu Qu e 
dro pr6prio ao Juízo Eleitoral, em número suficiente para o 
atendimento dos serviços. Esta avaliação deverá ser feita de 
comum acordo entre o Juiz Eleitoral e o Prefeito Municipal ou 
seu representante legal. 
h) A Prefeitura Municipal examinara a possibilidade, a￾Lravgs de doaço, cesseo nu coinodato, isoladarnente ou em con￾sórcio de municípios, de colocar à disposição do Cartrib da 
Zona Eleitoral, para atendimento dos serviços cartorrios ,equi 
pamentos de Informática (Microcomputador PC-XT-Memória RAM 640k 
no mínimo 1 Drive de 350K, 5 l/Y'(cinco e um quarto polegadas), 
com liJinchester de 30 MO no mínimo saída serial e paralela - 
teclado com 101 teclas - 1 Impressora compatível - assim es￾pecificados para uniformizar os trabalhos das Zonas do Inte￾rior do Estado. 
c) Em anos de eleiç ã o sero colocados pela Prefei tura Munici￾pal, disposiço do Juízo Eleitoral, viaturas e combustível 
destinados ao atendimento dos serviços eleitorais, em número 
a ser acertado entre o Prefeito e o Juiz Eleitoral, com ante￾ced5ncia mínima de 30 dias da data das eleiç6es. 
d) Durante a eleiço e a apuraço dos votos haver, por 
parte da Prefeitura Municipal, a prestação de auxílio finan￾ceiro destinado á alimentação das pessoas requisitadas e nome 
das para prestar serviços à Zona Eleitoral, cujas necessidades 
financeiras deverão ser previstas com antecedncia mínima de 
30 dias da data das e.ieiç6es. 
O auxílio será suportado pelas Prefeituras conveniadas 
que integram a Comarca, proporcionalmente ao seu eleitorado. 
CLAUSULA 2 - INSTALAÇÃO E MANUTENÇ Ã O DOS EQUIPAMENTOS 
A instalação e manutenço dos equipamentos correrão por 
conta do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. 
TRE . 16 
E I17 
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL 
PK)GpAriDL DO SUL 
CONVÊNIO PARA PREST A ÇÃO DE MÚTUA COLABORAÇÃO fl.3 
CLAUSULA 3 -DA DESPESA 
0 presente convnio será executado sem anus para a Justj 
ça Eleitoral, exceto quanto à instalação e manutençO dos equi￾pamentos, previstos na cláusula 2 deste instrumento. 
§ l - As despesas do IRE/RS, com o estipulado na c1usli 
la terceira, correro conta do elemento 3490.39 - Outros Ser￾viços de Terceiros - Pessoa Jurídica. 
§ 2 - O orçamento do Município conterá dotaço para a￾tender as despesas de responsabilidade da Prefeitura, decorren￾tes da execução deste Convnio. 
§ 39. Para o presente exercício, se necessrio, ser a￾berto crédito suplementar. 
CLAUSULA 4 - PRAZO 
ti prazo de validade deste Convnio vigorara a partir da 
sua aprovaço pela Crnara de Vereadores, at__________________ 
CLAUSULA 5-PUBLICAÇ ÃO 
01 extrato do presente Convnio será publicado de acordo 
com a forma usual de publicidade dos atos da Prefeitura Munici￾pal e no Diário Oficial da tJnio. Neste óltimo caso, a despesa 
sera de ohrigaço do IRE/RS. 
E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condi￾ç6es estabelecidos, firmam o presente Convnio, o CONVENENTE e 
CDN\JENIADA, na presença de duas testemunhas. 
Porto Alegre, 
Des. JUSr VELLINIIU DE LACERDA PREFEITO MUNICIPAL 
TESTEMUNHAS: Endereços: 
TuE - 16 
1:88/'' 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREAL_. 
Caçapava do Sul - Rio Grande Sul ÇAMARA MT21CIPAL 
Sul 
M g 
COMISSZO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - 
PARECER AO PROJETO DE LEI NQ 414/93 = Executiva 
" Autoriza o Poder Executivo a firmar 
conv&nio para a Prestação de MiítuaC) 
Colaboração com o T. R. E. ". 
A Comissão de Constituição e Justiça 
reunida para análise do Projeto de Lei supra mencionado , 
entende que o mesmo J legal, no existindo vícios de quais 
quer natureza, existindo suporte financeiro. 
Pela normal tramitação regimental. 
Pela aprovação, 
É o parecer. 
Sala das comiss6es, 16 de Agosto de 
1.993 
Pres. Ver, Carlos Carvalho /3 f 
Rei. Ver. Ivan Pessoa 
Ver. Araci Tolf o c-a 
Ver • Raul Torres 
Ver. Jacinto Silva 
Ver, Ltícis Morei 
Ver. João . Henr 
Ver. Kau Teixxira lçL\) 
t 9 $i 7 
6, 
/ 
'In '5 
1 

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