e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA
P ref&tura Municipa l "",Do L~
CGÇ a P avado Sul
rmoi ETO DE EI Nq 114, de agosto de 1993.
Autoriza o Poder Executivo a t'ir
mar convrtio para a prestaçao de
Mútua Co l aboração com o T.R.E.
Art.. 1 Fica o Poder Executivo autorizado a
ruia rcorIvIi 'irEr a prnlnçnü de mutua co]ahoraçao com o
kpitii:I FlpI,pral - T.R.E/RS.
ArL. ? -Objetiva o presente convriio a presta
do a'ixi 1 io do Cn'luHo Flui Lor'ai local , pela Prefeitura
Miiiií ipal e ('oFIForlIl.idade com as normas do T. P.E/RS.
Ari,, 39- Ar decorrentes da presente
Lei. CWL(123ç) pio n'jritii dc rubrica orçament a ria pr6pria.
Ari.. 4v-- i:sI.a l.i entrara cru viçor na data de
si a uL 1 1 ya o
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO
SUL, agosto de 1993.
Roberto Ant3nio Machado,
P refe 1 Lo Muni. ci pai
ESÍADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Coçapavci do Sul
J II 3 '1,II 1? T C A '1' T V A
Anexa ao Projeto de Lei n 2 414/93.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
1 rar i te a es te foi o Projeto Executivo
358/93, que ensejo" a Lei n 2 431/93, que tem sua vigencia ate
31-1 2-9.
- (Jurn v is Los ao p1 ei Lo de 1994, o Tribunal Regio
na] Ei e 1 Lora 1 , vem rios solicitando que seja firmado novo con
venio que começo r- aav'gi r a partir de 01 de janeiro de 1994,
até 31-12 des e mesmo ai)O
O objetivo primordial do presente convnio & le
gal :1 zar os aux i..! i os que o Município sempre & compelido a ar
car com a Justiça E]ei Lora] , corno por exemplo, cedncia de
servidores, de viaturas e de combustíveis, destinados ao aten
dimento dos serviços eleitorais.
À consideração dy7ossas ExceIncias.
GABINETE DO,/PREFÀTO MUNICIPAL E CAÇAPAVA DO
SUL, agosto de 1993.
(
k
Roberto Ant6n. o hado,
Prefeito M icipal.
•%. ti,
• 1
.1:
CIRCUNSCRIÇÃO ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
ZONA .................................................................. . . . .. .
(' l •;'i'' ,:e ii, i' O E91Ci 'e: 1993.
()r Tv' r. O:
' rv4r; d':I;n, nr'jr j nio 3 iTO5Sfl Bxcelncia
'inrjo 'lo 1*11i; Colabora -
.........' fl- ruM ''nnçjrale oTriinal
• fl í 1 . i lO '13 li4 , n ser considerado
Ç) " • .1 tio oniio vig:nteatuu1mente.
o nor JmLiicrrfado em 3 vi-
..................u•ul, 'cu)' :i 4 .60 reLei;iQo a este Cartri ' i' Hy Ii w] ianmaiar necessárias e ponterior encami-
• i 1 • 1 1 • i ir: i iiroyzi ço.
14 t;nnciosjrne!1 c,
Qw_ i.4uái Dh.orandini
Juiza VOAM da 92 Zona
(9 JQw O.-'--
tr.
1 a
AnI;n' ' oi ? c'
.1
flf
ZE-4 •• • •
(si/te
• 4Z'
-
TAI DONA L REGIONAL ELEITORAL
RIO ORAIIOC DO SUL
CONVÊNIO PARA A PRESTAÇT\0 DE MÚTUA COLABORAÇÃO ENTRE A JUSTIÇA
ELEITORAL E A PREFEITURA MUNICIPAL DE
CONVÊNIO PARA A PRESTAÇÃO DE MÚTUA COLABORA
çAo que fazem, entre si, com base nos atos
constantes do Processo n 2 , de um
lado, o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO
GRANDE DO SUL, órgão do Poder Judicrio Fe
deral, sediado nesta Capital, na Rua Duque
de Caxias, 350, CGC/MF n 9 00509016/0019- 142,
doravante denominado CONVENENTE, neste ato
representado por seu Presidente Desembargador JOSÉ VELLINHO DE LACERDA, brasi1eiro,cg
sado, magistrado, CIC n003819340/0+, Carteira de Identidade n 9 1002032521, residente e domiciliado na Rua Jeronimo Coelho, n 0
30/141, nesta Capital, no fim assinado e dg
vidamente autorizado pelos atos constantes
da referido Processo n 2 , e de
outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE
,representada por seu Prefeito, Sr.
CIC n2 , Carteira de Identidade n9 _____________________ , residente e domiciliado Rua
doravante denominada CONVENIADA. Ficam os convenentes
sujeitos às normas previstas no Decreta-Lei
n 9 2.300/86, no que couberem, com as altera
çoes introduzidas pelos Decretos-Leis n 0 s
23413/67 e 2360/87 e, ainda, ,s cláusulas fiz
madas neste instrumento.
O presente Convnio de Prestação de Mútua Colaboração ó
firmado mediante as seguintes cláusulas e condiçBes que as partes aceitam, ratificam e outorgam:.
CLAUSULA 1 - DO OBJETO
O presente Conv&nio tem por objeto a prestação pela CONVL
NIADA de auxílios aos Cartórios Eleitorais do interior do Estado, conforme se segue:
1.
e,.
2.-.-'' •4, e
PE. 16
•0
* 1*
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
RIO GRANDE DO SUL
CONVÊNIO PARA PRE S TAÇÃO DE MÚIUM COLABORAÇÃO El .2
a) P Prefeitura Municipal de
se compromete a ceder funcionários de seu Qu e
dro pr6prio ao Juízo Eleitoral, em número suficiente para o
atendimento dos serviços. Esta avaliação deverá ser feita de
comum acordo entre o Juiz Eleitoral e o Prefeito Municipal ou
seu representante legal.
h) A Prefeitura Municipal examinara a possibilidade, aLravgs de doaço, cesseo nu coinodato, isoladarnente ou em consórcio de municípios, de colocar à disposição do Cartrib da
Zona Eleitoral, para atendimento dos serviços cartorrios ,equi
pamentos de Informática (Microcomputador PC-XT-Memória RAM 640k
no mínimo 1 Drive de 350K, 5 l/Y'(cinco e um quarto polegadas),
com liJinchester de 30 MO no mínimo saída serial e paralela -
teclado com 101 teclas - 1 Impressora compatível - assim especificados para uniformizar os trabalhos das Zonas do Interior do Estado.
c) Em anos de eleiç ã o sero colocados pela Prefei tura Municipal, disposiço do Juízo Eleitoral, viaturas e combustível
destinados ao atendimento dos serviços eleitorais, em número
a ser acertado entre o Prefeito e o Juiz Eleitoral, com anteced5ncia mínima de 30 dias da data das eleiç6es.
d) Durante a eleiço e a apuraço dos votos haver, por
parte da Prefeitura Municipal, a prestação de auxílio financeiro destinado á alimentação das pessoas requisitadas e nome
das para prestar serviços à Zona Eleitoral, cujas necessidades
financeiras deverão ser previstas com antecedncia mínima de
30 dias da data das e.ieiç6es.
O auxílio será suportado pelas Prefeituras conveniadas
que integram a Comarca, proporcionalmente ao seu eleitorado.
CLAUSULA 2 - INSTALAÇÃO E MANUTENÇ Ã O DOS EQUIPAMENTOS
A instalação e manutenço dos equipamentos correrão por
conta do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
TRE . 16
E I17
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
PK)GpAriDL DO SUL
CONVÊNIO PARA PREST A ÇÃO DE MÚTUA COLABORAÇÃO fl.3
CLAUSULA 3 -DA DESPESA
0 presente convnio será executado sem anus para a Justj
ça Eleitoral, exceto quanto à instalação e manutençO dos equipamentos, previstos na cláusula 2 deste instrumento.
§ l - As despesas do IRE/RS, com o estipulado na c1usli
la terceira, correro conta do elemento 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
§ 2 - O orçamento do Município conterá dotaço para atender as despesas de responsabilidade da Prefeitura, decorrentes da execução deste Convnio.
§ 39. Para o presente exercício, se necessrio, ser aberto crédito suplementar.
CLAUSULA 4 - PRAZO
ti prazo de validade deste Convnio vigorara a partir da
sua aprovaço pela Crnara de Vereadores, at__________________
CLAUSULA 5-PUBLICAÇ ÃO
01 extrato do presente Convnio será publicado de acordo
com a forma usual de publicidade dos atos da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial da tJnio. Neste óltimo caso, a despesa
sera de ohrigaço do IRE/RS.
E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condiç6es estabelecidos, firmam o presente Convnio, o CONVENENTE e
CDN\JENIADA, na presença de duas testemunhas.
Porto Alegre,
Des. JUSr VELLINIIU DE LACERDA PREFEITO MUNICIPAL
TESTEMUNHAS: Endereços:
TuE - 16
1:88/''
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREAL_.
Caçapava do Sul - Rio Grande Sul ÇAMARA MT21CIPAL
Sul
M g
COMISSZO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA -
PARECER AO PROJETO DE LEI NQ 414/93 = Executiva
" Autoriza o Poder Executivo a firmar
conv&nio para a Prestação de MiítuaC)
Colaboração com o T. R. E. ".
A Comissão de Constituição e Justiça
reunida para análise do Projeto de Lei supra mencionado ,
entende que o mesmo J legal, no existindo vícios de quais
quer natureza, existindo suporte financeiro.
Pela normal tramitação regimental.
Pela aprovação,
É o parecer.
Sala das comiss6es, 16 de Agosto de
1.993
Pres. Ver, Carlos Carvalho /3 f
Rei. Ver. Ivan Pessoa
Ver. Araci Tolf o c-a
Ver • Raul Torres
Ver. Jacinto Silva
Ver, Ltícis Morei
Ver. João . Henr
Ver. Kau Teixxira lçL\)
t 9 $i 7
6,
/
'In '5
1