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ESTADO DO RIO GRANDE DO 5
Prefeitura Municipal
coçapovo do Sul'
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PROJETO DE LEI N 2 418, de agosto de 1993.
Autoriza o Poder Executivo a
proceder gastos com a 11 9 Con
ferncia Municipal de Saúde.
Art, 1 9 - Fica o Poder,Executivo autorizado a
proceder gastos at o valor de Cii$ 30.000,00 (trinta mil cruzei
ros reais) , com a Programação da 1.1 Corfer&ncia Municipal da
Saúde, a realizar-se nos dias 27 e 28 de agosto de 1993.
Art. 2- O valor de que trata o art. 12 será
utilizado para o custeio de material de expediente, transporte,
hospedagem e ,-il 1 inentaço de palestrantes e outras despesas afins
coru a realização da conrergncia Municipal da Saúde.
Art. 39- As despesas decorrentes da presente Lei,
corre' r'io a cori ti Ls rubricas orçamentárias próprias.
Art. 4- Esta Lei entrara em vigor na data de
sua pubi icaçao.
Art. 59_ revogam-se as disposiçes em contrário.
GABINETE 1)0 PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO
SUL, agosto de 1.99.3.
Hobe r Lo Ari t3nio Machado,
Prefeito Municipal.
/
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
J li 5 T 1 F 1 C A T 1 V A
Anexa ao Projeto de Lei n 9 418193.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
A 1121 Confernci.a Municipal da Saúde, será o
foro dos debates sobre a saúde, com participação de todos os
segmentos da sociedade e tem como objetivo, entre outros, promo
ver a conscientização individual e coletiva para preservação da
saúde, buscando aiternativas de solução para o nosso Município
atraves de:
Análise de conjuntura nacional, estadual e municipal
e suas relaç6es com a política de saúde;
Definição de diretrizes para os programas a serem im
plantados na rede de serviços ligados a saúde em Caçapava do
Sul;
Iii scussão e dei i heração de diretrizes que devera dis
Por sobre a organização, a regulamentação e fiscalização e o
controle das aç6es em saúde.
A Conferencia serú realizada nos dias 27 e 28
do corrente iris, pela Prefeitura Municipal, cuja coordehação
ficara a cargo da Secretaria de Município da Saúde e do Meio
Ambiente.
Os recursos de que tratam o presente Projeto de Lei,
destinam-se a custear despesas com a programação do evento, ta
is como, ;rateriai de expediente, transporte, hospedagem e ou
tras despesas afins com a realização da conferencia.
Destacamos, ainda, Senhor Presidente e Senhores
Vereadores que a realização desA
'SEde,
ferncia atende delibera
ção da 9 Confer&ncia Nacional realizRda em 1992.
À consideração dos SenhoresVe
GABINETE DO PREFEITO M IPAL DE CAÇÂPAVA DO
SUL, agosto de 1993.
Roberto AntSn o chado,
Prefeito nicipa]..
PODER LEGISLATIVO rál
e
CÂMARA MUNICIPAL DE
Caçapava do Sul - Rio Grande do ii1Qyp4
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et q0
cioMlssmo ESPECIAL
PARECER AO PROJETO DE LEI NQ 418/93 - Origem executiva
" Autoriza o Poder Executivo a proce
der gastos com a 119 Conferência -
Municipal de Saúde ".
A Comissão Especial reunida para a
nAise do Projeto de Lei n9 418/93 de origem do Poder
Executivo conclui que o mesmo não fere dispositivos le
gais, não existindo vícios de quaisquer natureza.
iM dotação orçament&ia.
Pela normal tramitação regimental.
Pela aprovação,
É o parecer.
Sala das Comiss6es, 16 de Agosto de
1.993.
Ver. Cq'11 Carvalho --,
Lj5da Bancafl do PPR
Ver. efnoL.S!J1Lt
Lider da Bancada do P11
• Joãofl. Henriques
Lider/da Bancada do PMJIB r da Bancada do PDT
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