br-locleg corpus explorer

← Caçapava do Sul (RS)

materia nº 418/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 418 / 1993
Date 1993-08-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder gastos com a 11 9 Conferência Municipal de Saúde.
native_id4920

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1993-12-31 Proposição arquivada .

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO 5 
Prefeitura Municipal 
coçapovo do Sul' 
/ rlVL:• 1 
oy. /cT1 t6dP3 
PROJETO DE LEI N 2 418, de agosto de 1993. 
Autoriza o Poder Executivo a 
proceder gastos com a 11 9 Con 
ferncia Municipal de Saúde. 
Art, 1 9 - Fica o Poder,Executivo autorizado a 
proceder gastos at o valor de Cii$ 30.000,00 (trinta mil cruzei 
ros reais) , com a Programação da 1.1 Corfer&ncia Municipal da 
Saúde, a realizar-se nos dias 27 e 28 de agosto de 1993. 
Art. 2- O valor de que trata o art. 12 será 
utilizado para o custeio de material de expediente, transporte, 
hospedagem e ,-il 1 inentaço de palestrantes e outras despesas afins 
coru a realização da conrergncia Municipal da Saúde. 
Art. 39- As despesas decorrentes da presente Lei, 
corre' r'io a cori ti Ls rubricas orçamentárias próprias. 
Art. 4- Esta Lei entrara em vigor na data de 
sua pubi icaçao. 
Art. 59_ revogam-se as disposiçes em contrário. 
GABINETE 1)0 PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO 
SUL, agosto de 1.99.3. 
Hobe r Lo Ari t3nio Machado, 
Prefeito Municipal. 
/ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
J li 5 T 1 F 1 C A T 1 V A 
Anexa ao Projeto de Lei n 9 418193. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
A 1121 Confernci.a Municipal da Saúde, será o 
foro dos debates sobre a saúde, com participação de todos os 
segmentos da sociedade e tem como objetivo, entre outros, promo 
ver a conscientização individual e coletiva para preservação da 
saúde, buscando aiternativas de solução para o nosso Município 
atraves de: 
Análise de conjuntura nacional, estadual e municipal 
e suas relaç6es com a política de saúde; 
Definição de diretrizes para os programas a serem im 
plantados na rede de serviços ligados a saúde em Caçapava do 
Sul; 
Iii scussão e dei i heração de diretrizes que devera dis 
Por sobre a organização, a regulamentação e fiscalização e o 
controle das aç6es em saúde. 
A Conferencia serú realizada nos dias 27 e 28 
do corrente iris, pela Prefeitura Municipal, cuja coordehação 
ficara a cargo da Secretaria de Município da Saúde e do Meio 
Ambiente. 
Os recursos de que tratam o presente Projeto de Lei, 
destinam-se a custear despesas com a programação do evento, ta 
is como, ;rateriai de expediente, transporte, hospedagem e ou 
tras despesas afins com a realização da conferencia. 
Destacamos, ainda, Senhor Presidente e Senhores 
Vereadores que a realização desA
'SEde,
ferncia atende delibera 
ção da 9 Confer&ncia Nacional realizRda em 1992. 
À consideração dos SenhoresVe 
GABINETE DO PREFEITO M IPAL DE CAÇÂPAVA DO 
SUL, agosto de 1993. 
Roberto AntSn o chado, 
Prefeito nicipa].. 
PODER LEGISLATIVO rál 
e 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
Caçapava do Sul - Rio Grande do ii1Qyp4 
• .1 
et q0 
cioMlssmo ESPECIAL 
PARECER AO PROJETO DE LEI NQ 418/93 - Origem executiva 
" Autoriza o Poder Executivo a proce 
der gastos com a 119 Conferência - 
Municipal de Saúde ". 
A Comissão Especial reunida para a 
nAise do Projeto de Lei n9 418/93 de origem do Poder 
Executivo conclui que o mesmo não fere dispositivos le 
gais, não existindo vícios de quaisquer natureza. 
iM dotação orçament&ia. 
Pela normal tramitação regimental. 
Pela aprovação, 
É o parecer. 
Sala das Comiss6es, 16 de Agosto de 
1.993. 
Ver. Cq'11 Carvalho --, 
Lj5da Bancafl do PPR 
Ver. efnoL.S!J1Lt 
Lider da Bancada do P11 
• Joãofl. Henriques 
Lider/da Bancada do PMJIB r da Bancada do PDT 

open original →