ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal 1 cAMfltJAL
Caçapova do Sul
PROJETO DE LEI N 2 419, de agost de 1993.
Amplia Subvenç6es Sociais da
APAE, MAC e Asilo Rosirtia Bor
ges e dá outras providmias.
Art. i•- Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar
em i00%(cem por cento) as subvenç6es sociais da APAE, MAC e A
silo Ro.iriha .Borges de que trata a Lei n 2 386, de 26 de novem
bro de 1992, a contar do corrente mis e até,o final deste exer
cicio,
.Art. 29 A contar do iris de setembro do corrente ano
as parcelas serão reajustadas pela variação da VHM do mis ante
rio r.
Art. 39_ As despesas decorrentes da presente Lei cor
re uso a conta lp verba do Programa Manutenção de Auxílios e Sub
vençoes - Rubrica suhveoç6es sociais 3231, através de redução
da conta Reserva de Coo Lirigenci a.
Art, 4°.- Ao 'iil.fd:li o supra rerer:[das por suas Dire
Lonas, deverão ate 30( trin ta) dias do recebimento da LI] tinia
parcela prsia nem contas junto a Secretaria, de Município da Fa
5011(10
Art. 59 Lata Lei entrara oro vigor na data de sua pu
hi 1 caço rc:vogadns as disposições em contrario.
GABINETE 1)0 PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
agosto de 1993.
Roberto Ax'it6riio Machado,
Prefeito Municipal.
ESTADO DO RO GRANDE DO SUL
Prefeitura! Municpa
Coçapavo do Sul
.1 II 5h' 1: VIU A '1' 1 V A
Anexa ao Projeto de Lei n 2 419/93.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Assubveiiç5es sociais que tratam o presente Projeto
de Lei estão asseguradas na Lei que disp6e sobre o plano de au
xi.i i o e subvençoes de 1993, porém, seus valores originais atu
alimente SI:' etiçon ti rrri bastante defasados em virtude do proces
so ijif]acionirib, iuipossibi.J itando as mesmas a atenderem suas
finalidades razão pela qual submetemos a ampliação destes valo
res à apreciaçan de Vossas Exoias.
GABINETE DO
agosto de 1993.
AL DE CAfXPÇA DO SUL,
Roberto
Prefeito cipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
lEI N° 386, de 26 de novembro de 1992.
Estabelece Plano de Auxílios
e Subvenções, dá outras pro
vidnc ias.
JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Ca
çapava do Sul, Estado do Pio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a C&mara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1- Fica fixado em Cr$ 1.550.000.000,00(um
bilhão quinhentos e cinquenta rnilh6es de cruzeiros), o valor des
tirado à entidades sociais e econEmicas, para o exercício de 1993.
- Art. 2- Fica o Poder Executivo autorizado,aten
dendo o montante do artigo anterior, a conceder para fins destina
dos, subvenç6es às seguintes entidades e instituiç6es:
SUBVENÇÕES ECONÔMICAS:
- EMATER - ...............Cr$ 350.000.000,00
Total de Subvenç6es Econômicas Cr$ _3QSQQQS2QQ.QQ
SUBVENÇ 5ES SOCIAIS:
- APAE - .................Cr$ 512.000.000,00
MAC -. Mov. Ass. Caçapav. .Cr$ 579.000.000,00
- ASILO ROSINHA BORGES .....Cr$ 109.000.000,00
Total Subvenç6es Sociais Cr$ 1.200.000.000,00
Art. 32 O repasse das subvenç6es à EMATER visa
atender convnio de cooperação técnica e será repassado de acordo
com as conveni ncis.s e disponibilidades do Município.
Art. 42 As subvenç6es Sociais destinadas à APME,
MAC e ASILO, visan complementar os serviços essenciais de assitn
cia social, médica e educacional e serão repassados mensalmente
Parágrafo Único- O recurso que disp6e a presen
te Lei, sera liberado mediante Plano de Aplicação que será previ.
amente aprovado pelo Poder Executivo.
'te
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçapavo do Sul
Art. 52- As Entidades e Instituiç6es beneficia
das com subvenç6es acima, terão o prazo de 30(trinta) dias, do re
passe do óltimo recurso, para proceder a respectiva prestação de
contas, à Secretaria Municipal da Fazenda. -
Art. 6- Fica vinculado o pagamento da primeira
parcela decorrente da presente Lei, à prestação de contas do ano
anterior.
Art. 72 Esta Lei entrará em vigor a partir, de
01 de janeiro de 1993, revogadas as disposiç6es em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO
SUL, 26 de novembro de 1992.
Jorge Pereira Abdaila,
Prefeito Municipal.
fl
Registre-se e}?ubi ique-se:
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Ibucaçar Ros4 de Miranda,
Secretario era] do r4uniclpio.
4
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
r MrNTCTiDAL
Caçapava do Sul - Rio doSul Co çc ,, avo do
cnIssXo DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER AO PROJETO DE LEI N 2419/93 - Origem Poder Executivo.
Amplia Subvençaes Sociais da APAE, MAC
e ASILO ROSINHA BORGES e dá outras pro
vid6ncias ".
A Comissão de Constituição e Justiça
reunida para análise do Projeto de Lei nQ 419/93 de origem
do Poder Executivo, após análise, conclui que o mesmo 4 lo
gal, nao existindo vícios de quaisquer natureza.
Pela normal tramitação regimental.
Pela aprovação.
o parecer.
Salada das Comissões, 23 de agosto de
1.993.
Pres. Ver. Carlos
Rel. Ver. Ivan Pe
Ver. Araci Tol±' o
Ver. Raul Torres
Ver. Jacinto Silv
Ver. Lúcio Moreir
Ver. João B. Hent
Ver. Kau Teixeira
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141
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOR
€ÂMn MUNrCTnL.
Caçapava do Sul - Rio Grande do S 1 açqpa S
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t,c;etãrio
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI N2 419 - Origem Poder Executivo
Amplia Subvenç6es Sociais da
APAL, MAC e Âsil& Rosinlia -
Borges e dá outras providncias '.
A Comissão de Finanças e Orçamento, reu
nida para analise do Projeto de Lei supra referido, apos
amplo estudo, conclui que M dotação orçamentária.
Pela normal tramitação em plenário.
Pela aprovação.
o parecer. 7]
Sala das Comi46es, 23/4/e agosto de 1.993
Pres. Ver. Nei Tavares
Rel. Ver. Carlos Carva
Ver. Naldo Pereira
Ver, Raul Torres /)
Ver. Ivan Pessoa
Ver. Kau Teixxira
Ver. Aneci Guterres
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