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materia nº 419/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 419 / 1993
Date 1993-08-23
EmentaAmplia Subvenções Sociais da APAE, MAC e Asilo Rosinha Borges e dá outras providências.
native_id4921

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1993-12-31 Proposição arquivada .

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 1 cAMfltJAL 
Caçapova do Sul 
PROJETO DE LEI N 2 419, de agost de 1993. 
Amplia Subvenç6es Sociais da 
APAE, MAC e Asilo Rosirtia Bor 
ges e dá outras providmias. 
Art. i•- Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar 
em i00%(cem por cento) as subvenç6es sociais da APAE, MAC e A 
silo Ro.iriha .Borges de que trata a Lei n 2 386, de 26 de novem 
bro de 1992, a contar do corrente mis e até,o final deste exer 
cicio, 
.Art. 29 A contar do iris de setembro do corrente ano 
as parcelas serão reajustadas pela variação da VHM do mis ante 
rio r. 
Art. 39_ As despesas decorrentes da presente Lei cor 
re uso a conta lp verba do Programa Manutenção de Auxílios e Sub 
vençoes - Rubrica suhveoç6es sociais 3231, através de redução 
da conta Reserva de Coo Lirigenci a. 
Art, 4°.- Ao 'iil.fd:li o supra rerer:[das por suas Dire 
Lonas, deverão ate 30( trin ta) dias do recebimento da LI] tinia 
parcela prsia nem contas junto a Secretaria, de Município da Fa 
5011(10 
Art. 59 Lata Lei entrara oro vigor na data de sua pu 
hi 1 caço rc:vogadns as disposições em contrario. 
GABINETE 1)0 PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 
agosto de 1993. 
Roberto Ax'it6riio Machado, 
Prefeito Municipal. 
ESTADO DO RO GRANDE DO SUL 
Prefeitura! Municpa 
Coçapavo do Sul 
.1 II 5h' 1: VIU A '1' 1 V A 
Anexa ao Projeto de Lei n 2 419/93. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Assubveiiç5es sociais que tratam o presente Projeto 
de Lei estão asseguradas na Lei que disp6e sobre o plano de au 
xi.i i o e subvençoes de 1993, porém, seus valores originais atu 
alimente SI:' etiçon ti rrri bastante defasados em virtude do proces 
so ijif]acionirib, iuipossibi.J itando as mesmas a atenderem suas 
finalidades razão pela qual submetemos a ampliação destes valo 
res à apreciaçan de Vossas Exoias. 
GABINETE DO 
agosto de 1993. 
AL DE CAfXPÇA DO SUL, 
Roberto 
Prefeito cipal. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
lEI N° 386, de 26 de novembro de 1992. 
Estabelece Plano de Auxílios 
e Subvenções, dá outras pro 
vidnc ias. 
JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Ca 
çapava do Sul, Estado do Pio Grande do Sul, 
FAÇO SABER que a C&mara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1- Fica fixado em Cr$ 1.550.000.000,00(um 
bilhão quinhentos e cinquenta rnilh6es de cruzeiros), o valor des 
tirado à entidades sociais e econEmicas, para o exercício de 1993. 
- Art. 2- Fica o Poder Executivo autorizado,aten 
dendo o montante do artigo anterior, a conceder para fins destina 
dos, subvenç6es às seguintes entidades e instituiç6es: 
SUBVENÇÕES ECONÔMICAS: 
- EMATER - ...............Cr$ 350.000.000,00 
Total de Subvenç6es Econômicas Cr$ _3QSQQQS2QQ.QQ 
SUBVENÇ 5ES SOCIAIS: 
- APAE - .................Cr$ 512.000.000,00 
MAC -. Mov. Ass. Caçapav. .Cr$ 579.000.000,00 
- ASILO ROSINHA BORGES .....Cr$ 109.000.000,00 
Total Subvenç6es Sociais Cr$ 1.200.000.000,00 
Art. 32 O repasse das subvenç6es à EMATER visa 
atender convnio de cooperação técnica e será repassado de acordo 
com as conveni ncis.s e disponibilidades do Município. 
Art. 42 As subvenç6es Sociais destinadas à APME, 
MAC e ASILO, visan complementar os serviços essenciais de assitn 
cia social, médica e educacional e serão repassados mensalmente 
Parágrafo Único- O recurso que disp6e a presen 
te Lei, sera liberado mediante Plano de Aplicação que será previ. 
amente aprovado pelo Poder Executivo. 
'te 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapavo do Sul 
Art. 52- As Entidades e Instituiç6es beneficia 
das com subvenç6es acima, terão o prazo de 30(trinta) dias, do re 
passe do óltimo recurso, para proceder a respectiva prestação de 
contas, à Secretaria Municipal da Fazenda. - 
Art. 6- Fica vinculado o pagamento da primeira 
parcela decorrente da presente Lei, à prestação de contas do ano 
anterior. 
Art. 72 Esta Lei entrará em vigor a partir, de 
01 de janeiro de 1993, revogadas as disposiç6es em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO 
SUL, 26 de novembro de 1992. 
Jorge Pereira Abdaila, 
Prefeito Municipal. 
fl 
Registre-se e}?ubi ique-se: 
.~íJJ1.4 
Ibucaçar Ros4 de Miranda, 
Secretario era] do r4uniclpio. 
4 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
r MrNTCTiDAL 
Caçapava do Sul - Rio doSul Co çc ,, avo do 
cnIssXo DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
PARECER AO PROJETO DE LEI N 2419/93 - Origem Poder Executivo. 
Amplia Subvençaes Sociais da APAE, MAC 
e ASILO ROSINHA BORGES e dá outras pro 
vid6ncias ". 
A Comissão de Constituição e Justiça 
reunida para análise do Projeto de Lei nQ 419/93 de origem 
do Poder Executivo, após análise, conclui que o mesmo 4 lo 
gal, nao existindo vícios de quaisquer natureza. 
Pela normal tramitação regimental. 
Pela aprovação. 
o parecer. 
Salada das Comissões, 23 de agosto de 
1.993. 
Pres. Ver. Carlos 
Rel. Ver. Ivan Pe 
Ver. Araci Tol±' o 
Ver. Raul Torres 
Ver. Jacinto Silv 
Ver. Lúcio Moreir 
Ver. João B. Hent 
Ver. Kau Teixeira 
5 - 
OW 
o 
141 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOR 
€ÂMn MUNrCTnL. 
Caçapava do Sul - Rio Grande do S 1 açqpa S 
flPCWJzcflfl çfl./CTs f'\ ii 
t,c;etãrio 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N2 419 - Origem Poder Executivo 
Amplia Subvenç6es Sociais da 
APAL, MAC e Âsil& Rosinlia - 
Borges e dá outras providn￾cias '. 
A Comissão de Finanças e Orçamento, reu 
nida para analise do Projeto de Lei supra referido, apos 
amplo estudo, conclui que M dotação orçamentária. 
Pela normal tramitação em plenário. 
Pela aprovação. 
o parecer. 7] 
Sala das Comi46es, 23/4/e agosto de 1.993 
Pres. Ver. Nei Tavares 
Rel. Ver. Carlos Carva 
Ver. Naldo Pereira 
Ver, Raul Torres /) 
Ver. Ivan Pessoa 
Ver. Kau Teixxira 
Ver. Aneci Guterres 
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KC=- 

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