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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal '1kQ0
Coçopavc; do Su
PROJETO DE LEI £4 421, de agosto de 1993.
Disp6e sobre o reajuste da remu
neraçao dos Servidores Públicos
Municipais e da outras providn
cias.
Art.1 9 - Ficam reajustados em 15%(quinze por cento),os
valores do rns de agosto de 1993, constantes da Lei n 9 473, de 13
de julho de 1993.
Art.2 2 - Aplica-se o mesmo Índice de reajuste estabele
cido no art.1 2 desta Lei ao quadro de funç6es de confiança, criado
conforme Legislação vigente.
Art.3 2 - É reajustado em 15% (quinze por cento) o va
or dc Padrão 1, do Quadro Geral dos Servidores do Município, de
que trata o art.72 da Lei n 2 193, de 31 de maio de 1991, passando
a 08$ 5.892.75 (cinco mil, oitocentos e noventa e dois cruzeiros
reais e setenta e cinco centavos)
Art.4 2 - O disposto nesta Lei aplica-se no que couber,
nos mal: iVC]5 e p(fllSict]iSl.,as
Art.5 2 - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a
conta de dotaç6s orçamentárias próprias,
Ar1.6' - Reta Lei entrar ern vigor na data de sua pu
bl icaço , rei: roag i udo seus efeitos a 01 de agosto de 1993.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂÇAPAVA DO SUL,agos
to de 1993.
Roberto Antônio Machado,
Prefeito Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçapava doSul
JUSTIFICATIVA
• Anexa ao Projeto de Lei n 2 421193.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
A presente propositura tem por objetivo trazer
- 1 apreci açao de. Vossas .Excei.Cncias, o percentual de 15% (quinze
pdr cento) como aumento aos servidores.
Lamentamos nossa situação financeira não permi
tir índice maior, mas como o aumento passado foi mais significa
tive, 40% (quarenta por,cento), os servidores com o aumento de
agora no ficarão com seus sai ár los tão defasados.
À apreciação de Vossas Excelências.
GABINETE DO
SUL, agosto de 1993.
i 7,/F4UNIC IPALpçAAPAVA DO
Roberto Antõ oMa do,
Prefeito M cipai.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul
COMISSÃO ESPECIAL
PARECER AO PROJETO DE LEI N2 421/93
Origem : Poder Executivo
Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos Servidores Pdblicos
Municipais e dá outras providên
elas ".
A Comissão Especial reunida para
análise do Projeto de Lei n2 421/93 de origem do Poder
Executivo, apds amplo estudo, conclui que o mesmo 4 legal, nffo existindo vicios de quaisquer natureza, havendo, tambe'm, dotação orçamentária.
Pela normal trami tação regimental.
Pela aprovação.
É o parecer.
Sala das Comissões, 16 de Agosto
1.993.
Ver. Carlos 'e,.DeJíiarfl S. Neto
Lider Lider Mancada do PL
a,
• Joã9"B. Henriques
Lid.er/da Bancada do PMDB r da Bancada do PDT
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