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materia nº 421/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 421 / 1993
Date 1993-08-16
EmentaDispõe sobre o reajuste da remuneração dos Servidores Públicos Municipais e da outras providências.
native_id4922

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1993-12-31 Proposição arquivada .

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal '1kQ0 
Coçopavc; do Su 
PROJETO DE LEI £4 421, de agosto de 1993. 
Disp6e sobre o reajuste da remu 
neraçao dos Servidores Públicos 
Municipais e da outras providn 
cias. 
Art.1 9 - Ficam reajustados em 15%(quinze por cento),os 
valores do rns de agosto de 1993, constantes da Lei n 9 473, de 13 
de julho de 1993. 
Art.2 2 - Aplica-se o mesmo Índice de reajuste estabele 
cido no art.1 2 desta Lei ao quadro de funç6es de confiança, criado 
conforme Legislação vigente. 
Art.3 2 - É reajustado em 15% (quinze por cento) o va 
or dc Padrão 1, do Quadro Geral dos Servidores do Município, de 
que trata o art.72 da Lei n 2 193, de 31 de maio de 1991, passando 
a 08$ 5.892.75 (cinco mil, oitocentos e noventa e dois cruzeiros 
reais e setenta e cinco centavos) 
Art.4 2 - O disposto nesta Lei aplica-se no que couber, 
nos mal: iVC]5 e p(fllSict]iSl.,as 
Art.5 2 - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a 
conta de dotaç6s orçamentárias próprias, 
Ar1.6' - Reta Lei entrar ern vigor na data de sua pu 
bl icaço , rei: roag i udo seus efeitos a 01 de agosto de 1993. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂÇAPAVA DO SUL,agos 
to de 1993. 
Roberto Antônio Machado, 
Prefeito Municipal. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava doSul 
JUSTIFICATIVA 
• Anexa ao Projeto de Lei n 2 421193. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
A presente propositura tem por objetivo trazer 
- 1 apreci açao de. Vossas .Excei.Cncias, o percentual de 15% (quinze 
pdr cento) como aumento aos servidores. 
Lamentamos nossa situação financeira não permi 
tir índice maior, mas como o aumento passado foi mais significa 
tive, 40% (quarenta por,cento), os servidores com o aumento de 
agora no ficarão com seus sai ár los tão defasados. 
À apreciação de Vossas Excelências. 
GABINETE DO 
SUL, agosto de 1993. 
i 7,/F4UNIC IPALpçAAPAVA DO 
Roberto Antõ oMa do, 
Prefeito M cipai. 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul 
COMISSÃO ESPECIAL 
PARECER AO PROJETO DE LEI N2 421/93 
Origem : Poder Executivo 
Dispõe sobre o reajuste da remu￾neração dos Servidores Pdblicos 
Municipais e dá outras providên 
elas ". 
A Comissão Especial reunida para 
análise do Projeto de Lei n2 421/93 de origem do Poder 
Executivo, apds amplo estudo, conclui que o mesmo 4 le￾gal, nffo existindo vicios de quaisquer natureza, haven￾do, tambe'm, dotação orçamentária. 
Pela normal trami tação regimen￾tal. 
Pela aprovação. 
É o parecer. 
Sala das Comissões, 16 de Agosto 
1.993. 
Ver. Carlos 'e,.DeJíiarfl S. Neto 
Lider Lider Mancada do PL 
a, 
• Joã9"B. Henriques 
Lid.er/da Bancada do PMDB r da Bancada do PDT 

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