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ESTADO DO RIO GRANDE DO SU
Prefeitura Municipal
CAM.A T?A MUNICIPAL
Caçu -
J'
VADO E/-- J------
Cctçapavci do Sul Secretário
PROJETO DE LEI N 2 422, de agosto de 1993..
Altera a Lei 142/90; Lei 303/93
1 e abre Crdito Especial na Lei
nç 387/92 e dá outras provid&i
cias.
Art.1 - Ficam alteradas as Leis 142/90; Lei n303/92
e 387/92 mediante a inclusão do PROGRAMA DE HABITAÇÃO, Sub-progra
ma HABITAÇÃO URBANA.
• Art.2 - Fica autorizado, ainda o Poder Executivo a
abrir Crdito Especial de at CR$5.000.000,00 ( Cinco milh6es de
cruzeiros reais) por cont a do repasse de recursos do Programa Es
tadual de Desenvolvimento Social.
• Art.3 - Esta lei pntrará em vigor na data de sua pu
blicaço.
o Art.4 - Revogam-se as disposiç6es era contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,agos
to de 1993.
Roberto Ant6nio Machado,
Prefeito Municipal.
7-
t
PODER LEGISLATIVO
1 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Caçapava do Sul — Rio Grand
o MAltA MUNIC'
Caça pa'e
APROVADO EQ 1
- ecretõflQ
coriassXo ESPECIAL
PARECER AO OTO DE LEI N OrimPoder Executivo
" Altera a Lei 142/90 ; Lei 303/ • 93 e abre Crédito Especial a
da outras providências " .
A Comissão Especial reunida para análise do Projeto de Lei supra citado, após amplo estudo sobre a matéria em tela, entendt que o mesmo nâo fere dispositivos legais, não existindo vícios de quaisquer
natureza.
Existe, também, dotação orçamen
t&ia.
Pela normal tramitação regimental.
Pela aprovação.
Ë o parecer.
Sala das Comiss6es, 23 de agosto
de 1.993.
e0----'
Ver. Carlos Carvalho Ver. Delfino L. S,,---Neto
Lide r 41ado Lider da Bancada-do a
1
ii
*rL9óio Moreira . /o B. }fenriques
Lider 4a Bancada do PMDB , da Bancada do PDT
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
JUSTIFICATIVA
Anaxa ao Projeto de Lei n 2422/93.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Visa o •presente Projeto de Lei, alterar dispositi
vos do Plano Plurianual (Lei. 142/90), Lei de Diretrizes Orçamentá
rias (303/92) eLei do Orçamento, para o exercÍcio econ8mico-finan
céiro de 1993 (Lei n 9387/92) para incluir o Programa Habitação
Sub-Programa Habitação Urbatia em atendimento a disposiç6es t&cni
cas e legais. .
A aprecia o e Vossas Ex \ ~n as.
ci
agosto de 1993.
DO SUL,
Roberto Ant6ni achado,
Prefeito icipal.
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