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materia nº 424/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 424 / 1993
Date 1993-09-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a participar mediante adesão a grupos de consórcios com o fim de adquirir 2 (dois) Ônibus para o transporte escolar e dá outras providências.
native_id4925

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1993-12-31 Proposição arquivada .

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
CIO Sul 
- 
CÂMARk OWAT 
An Ci 
PROJETO DE LEI N 9 424, deseteinbzode 1993. 
Autoriza o Poder Executivo a par 
ticipar mediante adesão a grupos 
de cons&rcios com o fim de adqui 
rir 2 (dois) Ônibus para o trans 
porte escolar e dá outras provi 
dncias. 
Art.1 2 - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir 
2 (dois) Ônibus usados, cujo ano de fabricação não seja inferior a 
1989, atrav&s de adesão e consequente subscrição de grupos de Cort 
s6rcios. 
Art.2 9 - A adesão aos grupos de Cons6r.cios se fará ex 
clusivamente a formalização de licitação, nos termos da legislação 
aplicável à esp&ie. 
Art.3 2 - A despesa decorrente da aquisição do equipa 
mento será objeto de contabilização considerando-se o valor ofere 
cido a cada equipamento ao preço do dia, pela multiplicação do vã 
lor da primeira prestação ou cota pelo número de parcelas a pagar 
no exercicio. 
Art.4 2 - A adesão a grupo de Consorcio, que ficarão 
adstritas às exig&ncias dos respectivos, não poderão exceder a 05 
(cinco--) anos, nos termos da Legislação Federal. 
Art.5 2 - São autorizadas as antecipações de prestaç6es 
vencidas, a título de lances-livres, desde que tais pagamentos,aos 
preços vigentes do dia, liquidem parcelas finais de cada grupo,com 
o fim de abreviar a participação do Município, tudo condicionado à 
exist&ncia de recursos financeiros disponíveis. 
ESTADO DO RIO. GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
do Sul 
Art.6 2 - Revogadas as disposições em contrário, esta 
Lei entrara em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAV'A DO SUL,se 
tembro. de 1993' 
Roberto Ant8nio Machado, 
Prefeito Municipal. 
-. 
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
• . 
a Prefeitura Municipal 
Coçapava do Sul 
JUSTIFICATIVA 
Anexa ao Projeto de Lei n9 424193. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Em nossa administração temos dedicado atenção 
especial ao transporte escolar, com veículos locados na sua maio 
ria, no entanto, este investimento tem consumido uma parcela sig 
nificativa dos recursos financeiros municipais e a aquisição de 
veículos prúprios para prestarem esses serviços,, sendo um deles 
para atender os universitários de Minas do Camaciuã, certamente 
reduzirá as despesas com esta finalidade. 
Face as dificuldades econSmicas enfrentadas 
atualmente pela administração pública, entendemos que a. única 
forma de atingirmos este objetivo a aquisição destes veículos 
mediante a participação em consrcio. 
Por oportuno, Senhor Presidente e Senhores Ve 
readores, com esta medida estamos antecipando meta assegurada 
- na LDO, recentemente aprovada por esse Poder Legislativo. 
Pelo acima exposto, esperamos contar mais urna 
vez com vossas habituais de]iber 
À consideraçã ci s. 
GABINETE DO P E C APAVA 1)0 
SUL, setembro de 1993. 
- -. Machado,
n cipal. 
L1 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
Caçapava do Sul - Rio 
uUnr4M 1 1l \ MTTNTCTPAL 
Coçoava do Sul do Sul 3 
APeDVADO /-------j-------- 
Secretário 
COMISSÃO ESPECIAL 
PARECER AO PROJETO DE LEI NQ 424 - Origem Poder Executivo 
" Autoriza o Poder Executivo a partici￾par mediante adesão a grupos de cons6 
cios com o fim de adquirir 2 ( dois ) 
Ônibus para o transporte escolar e dá 
outras providências li 
A Comissão Especial reunida nesta data 
para análise do Projeto de Lei acima especificado, após am -
plo estudo, entende que o mesmo não fere dispositivos le - 
gais, como também ngo possui vícios de quaiquer natureza , 
existindo dotação orçamentária 
Pela normal tramitação em plenário. 
Pela aprovação. 
É o parecer. 
Sala das Comiss6es, 2 de Setembro de 
1.993. 
Ver. Carlos O r'valho 
Lider da 
•/Delfino7
ada 
 S. Neto 
da Ban do PL 
Moreira . João B. Henriques 
Lider 4a Bancada do PMDB Lider da Bancada do PDT 

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