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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
CIO Sul
-
CÂMARk OWAT
An Ci
PROJETO DE LEI N 9 424, deseteinbzode 1993.
Autoriza o Poder Executivo a par
ticipar mediante adesão a grupos
de cons&rcios com o fim de adqui
rir 2 (dois) Ônibus para o trans
porte escolar e dá outras provi
dncias.
Art.1 2 - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir
2 (dois) Ônibus usados, cujo ano de fabricação não seja inferior a
1989, atrav&s de adesão e consequente subscrição de grupos de Cort
s6rcios.
Art.2 9 - A adesão aos grupos de Cons6r.cios se fará ex
clusivamente a formalização de licitação, nos termos da legislação
aplicável à esp&ie.
Art.3 2 - A despesa decorrente da aquisição do equipa
mento será objeto de contabilização considerando-se o valor ofere
cido a cada equipamento ao preço do dia, pela multiplicação do vã
lor da primeira prestação ou cota pelo número de parcelas a pagar
no exercicio.
Art.4 2 - A adesão a grupo de Consorcio, que ficarão
adstritas às exig&ncias dos respectivos, não poderão exceder a 05
(cinco--) anos, nos termos da Legislação Federal.
Art.5 2 - São autorizadas as antecipações de prestaç6es
vencidas, a título de lances-livres, desde que tais pagamentos,aos
preços vigentes do dia, liquidem parcelas finais de cada grupo,com
o fim de abreviar a participação do Município, tudo condicionado à
exist&ncia de recursos financeiros disponíveis.
ESTADO DO RIO. GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
do Sul
Art.6 2 - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAV'A DO SUL,se
tembro. de 1993'
Roberto Ant8nio Machado,
Prefeito Municipal.
-.
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
• .
a Prefeitura Municipal
Coçapava do Sul
JUSTIFICATIVA
Anexa ao Projeto de Lei n9 424193.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Em nossa administração temos dedicado atenção
especial ao transporte escolar, com veículos locados na sua maio
ria, no entanto, este investimento tem consumido uma parcela sig
nificativa dos recursos financeiros municipais e a aquisição de
veículos prúprios para prestarem esses serviços,, sendo um deles
para atender os universitários de Minas do Camaciuã, certamente
reduzirá as despesas com esta finalidade.
Face as dificuldades econSmicas enfrentadas
atualmente pela administração pública, entendemos que a. única
forma de atingirmos este objetivo a aquisição destes veículos
mediante a participação em consrcio.
Por oportuno, Senhor Presidente e Senhores Ve
readores, com esta medida estamos antecipando meta assegurada
- na LDO, recentemente aprovada por esse Poder Legislativo.
Pelo acima exposto, esperamos contar mais urna
vez com vossas habituais de]iber
À consideraçã ci s.
GABINETE DO P E C APAVA 1)0
SUL, setembro de 1993.
- -. Machado,
n cipal.
L1
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
Caçapava do Sul - Rio
uUnr4M 1 1l \ MTTNTCTPAL
Coçoava do Sul do Sul 3
APeDVADO /-------j--------
Secretário
COMISSÃO ESPECIAL
PARECER AO PROJETO DE LEI NQ 424 - Origem Poder Executivo
" Autoriza o Poder Executivo a participar mediante adesão a grupos de cons6
cios com o fim de adquirir 2 ( dois )
Ônibus para o transporte escolar e dá
outras providências li
A Comissão Especial reunida nesta data
para análise do Projeto de Lei acima especificado, após am -
plo estudo, entende que o mesmo não fere dispositivos le -
gais, como também ngo possui vícios de quaiquer natureza ,
existindo dotação orçamentária
Pela normal tramitação em plenário.
Pela aprovação.
É o parecer.
Sala das Comiss6es, 2 de Setembro de
1.993.
Ver. Carlos O r'valho
Lider da
•/Delfino7
ada
S. Neto
da Ban do PL
Moreira . João B. Henriques
Lider 4a Bancada do PMDB Lider da Bancada do PDT
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