texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Cncnnnvn elo S01
CÂMARA MU7TICTPAL
0Çopov do
"PROJETO DE LEI N 2426, de setembro de 1993.
Autoriza o Poder Executivo a par
ticipar mediante adesão a grupos
de Consórcio com o fim de adquirir
2 (dois) veículos e l(uma) c'caxhio
neta utilit ária.
Art.lR - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir
2 veículos e 1 (uma) camioneta novos, atravs de adesão e conse
quente subscrição de grupos de Cons6rcios1
Art.2 - A adeso aos grupos de Cons&rcios se fara ex
clusivamente a forma 1izção de 1icitaço, nos termos da legislação
aplic ável à espcie.
Art.3 - A despesa decorrente da aquisição do equipamen
to será objeto de contabilização considerando-se o valor oferecido
a cada equipamento ao preço do dia, pela multiplicação do valor da
primeira prestação ou cota pelo número de parcelas a pagar no exer
cicio.
Art.4 - A adesão a grupo de Consorcio, que ficarão
adstritas às exigências dos respectivos, não poderão exceder a 05
(cinco) anos, nos termos da Legislação Federal.
Art.5 9 - São autorizadas as antecipaç6es de prestaç6es
vencidas, a título de lances-livres, desde que tais pagamentos 1 aos
preços vigentes do dia, liquidem parcelas finais de cada grupo,com
o fim de abreviar a participação do Município, tudo condicionado à
existncia de recursos financeiros disponlveis. 1%
Art.6 9 - Revogadas/
Lei entrara em vigor na dat/'de
GABINTE DO PREF*ITO
tembro de 1993.
'as disposiçoesentratio, esta
l
ua publicação
IC
./ \
NIPAL DE C~
ÇAPAA DO SUL, se
\
Roberto Ant6n achado,
Préfeit u icipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
do Sul
JUSTIFICATIVA
Anexa ao Projeto de Lei n 9 426/93.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
É público e notório a precariedade e sucatea
mento da frota dos veículos leves da municipalidade. Atualmente o
Poder Executivo encontra-se impossibilitado de adquirir novos velcu
los com pagamento & vista, restando como alternativa viável a ade
são de Consórcios.
Por oportuno, esclarecemos que pk'etendemos
mudar a atual linha dos veículos leves do município, visando adqui
rir veículos mais resistentes e seguros.
Os dois veículos atenderão necessidades das
Secretarias de Município e a Camioneta servira a Secretaria de Muni
cípio dos Transportes e Serviços Urbanos
Informamos, ainda, que pretendemos nos desfa
zer dos atuais veículos usados a medida em que formos contemplados
nos Consórcios.
É de ressaltar que a Lei de Diretrizes Orça
mentârias e o priEprio orçamento do presente exercício asseguram es
tas aquislçoes.
Àc si eraçao de Vos Excelências.
G INE DO PREFEITO Nt PÁL DE UCAÇAPAVA
DO SUL, setembro de1993.
\ a
Roberto Mito achado,
Prefeit icipal.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul
CÂM T'
MTJNJCTPAL
oS
PARECER AO PROJETO DE LEI IIQ 426/93 EM --------
ORIGEM : PODER EXECUTIVO
• Autoriza o Poder Executivo a participar
mediante a adesão a grupos de Consdrcio
com o fim de adquirir 2 ( dois) veículos e 1 ( uma) camioneta utilitária ".
A Comissgo Especial reunida para análise
do Projeto de Lei supra referido supra referido, entende que
o mesmo 4 legal, existindo dotação orçamentária, nao existindo
vícios de quaisquer natureza.
Recomenda, no entando , que o texto do
Art. 1 , passa a ter a seguinte redação
11 Art. 12 - Fica o Poder Executivo auto
rizado a adquirir 3 ( tres) veículos, sendo que um dever -
ser 1 ( uma ) camioneta, novos, atrave's de adesão e consequen
te subscrição de grupos de ConsSrcio ".
Pela normal tramitação regimental.
Pela aprovação.
o parecer.
Sala das Comissões, 13 de setembro de 1.993
4jJ4-fl-, iJ.JtÂtr uu jja.rlcaaa ao ri)!
open original →