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materia nº 426/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 426 / 1993
Date 1993-09-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a participar mediante adesão a grupos de Consórcio com o fim de adquirir 2 (dois) veículos e 1 (uma) camioneta utilitária.
native_id4927

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1993-12-31 Proposição arquivada .

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Cncnnnvn elo S01 
CÂMARA MU7TICTPAL 
0Çopov do 
"PROJETO DE LEI N 2426, de setembro de 1993. 
Autoriza o Poder Executivo a par 
ticipar mediante adesão a grupos 
de Consórcio com o fim de adquirir 
2 (dois) veículos e l(uma) c'caxhio 
neta utilit ária. 
Art.lR - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir 
2 veículos e 1 (uma) camioneta novos, atravs de adesão e conse 
quente subscrição de grupos de Cons6rcios1 
Art.2 - A adeso aos grupos de Cons&rcios se fara ex 
clusivamente a forma 1izção de 1icitaço, nos termos da legislação 
aplic ável à espcie. 
Art.3 - A despesa decorrente da aquisição do equipamen 
to será objeto de contabilização considerando-se o valor oferecido 
a cada equipamento ao preço do dia, pela multiplicação do valor da 
primeira prestação ou cota pelo número de parcelas a pagar no exer 
cicio. 
Art.4 - A adesão a grupo de Consorcio, que ­ficarão 
adstritas às exigências dos respectivos, não poderão exceder a 05 
(cinco) anos, nos termos da Legislação Federal. 
Art.5 9 - São autorizadas as antecipaç6es de prestaç6es 
vencidas, a título de lances-livres, desde que tais pagamentos 1 aos 
preços vigentes do dia, liquidem parcelas finais de cada grupo,com 
o fim de abreviar a participação do Município, tudo condicionado à 
existncia de recursos financeiros disponlveis. 1% 
Art.6 9 - Revogadas/ 
Lei entrara em vigor na dat/'de 
GABINTE DO PREF*ITO 
tembro de 1993. 
'as disposiçoesentratio, esta 
l
ua publicação
IC 
./ \ 
NIPAL DE C~
ÇAPAA DO SUL, se 
\ 
Roberto Ant6n achado, 
Préfeit u icipal. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
do Sul 
JUSTIFICATIVA 
Anexa ao Projeto de Lei n 9 426/93. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
É público e notório a precariedade e sucatea 
mento da frota dos veículos leves da municipalidade. Atualmente o 
Poder Executivo encontra-se impossibilitado de adquirir novos velcu 
los com pagamento & vista, restando como alternativa viável a ade 
são de Consórcios. 
Por oportuno, esclarecemos que pk'etendemos 
mudar a atual linha dos veículos leves do município, visando adqui 
rir veículos mais resistentes e seguros. 
Os dois veículos atenderão necessidades das 
Secretarias de Município e a Camioneta servira a Secretaria de Muni 
cípio dos Transportes e Serviços Urbanos 
Informamos, ainda, que pretendemos nos desfa 
zer dos atuais veículos usados a medida em que formos contemplados 
nos Consórcios. 
É de ressaltar que a Lei de Diretrizes Orça 
mentârias e o priEprio orçamento do presente exercício asseguram es 
tas aquislçoes. 
Àc si eraçao de Vos Excelências. 
G INE DO PREFEITO Nt PÁL DE UCAÇAPAVA 
DO SUL, setembro de1993. 
\ a 
Roberto Mito achado, 
Prefeit icipal. 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul 
CÂM T' 
MTJNJCTPAL 
oS 
PARECER AO PROJETO DE LEI IIQ 426/93 EM -------- 
ORIGEM : PODER EXECUTIVO 
• Autoriza o Poder Executivo a participar 
mediante a adesão a grupos de Consdrcio 
com o fim de adquirir 2 ( dois) veícu￾los e 1 ( uma) camioneta utilitária ". 
A Comissgo Especial reunida para análise 
do Projeto de Lei supra referido supra referido, entende que 
o mesmo 4 legal, existindo dotação orçamentária, nao existindo 
vícios de quaisquer natureza. 
Recomenda, no entando , que o texto do 
Art. 1 , passa a ter a seguinte redação 
11 Art. 12 - Fica o Poder Executivo auto 
rizado a adquirir 3 ( tres) veículos, sendo que um dever - 
ser 1 ( uma ) camioneta, novos, atrave's de adesão e consequen 
te subscrição de grupos de ConsSrcio ". 
Pela normal tramitação regimental. 
Pela aprovação. 
o parecer. 
Sala das Comissões, 13 de setembro de 1.993 
4jJ4-fl-, iJ.JtÂtr uu jja.rlcaaa ao ri)! 

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