PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE "° CÂMARA MUNICIPAL
Caçapava do Sul - Rio Grande Sul Coçapa90
APRA DO
PARECER AO PROJETO DE LEI NQ 427 -
"
der Executivo
Dispõe sobre o reajuste da remunera
çao dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências ".
A Comissão Especial reunida para análise do Projeto de Lei supra numerado, ap6s debate amplo
sobre o tema, entende que o mesmo não fere dispositivos l&
gais, não existindo vícios de quaisquer natureza, existindo também, dotação orçamentária.
Pela normal tramitação regimental.
Pela aprovação.
É o parecer.
Sala das Comissões, 23 de Setembro
de 1.993.
Jo90 B.$enriquses
Lider da Bancada do PMDB dali Bancada do PDT
fl
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçcipova do Sul
/ APWb\ADQ'
Àf 93 /
PRO5ETO DE LEI li 2 427, de 4eteJnb4o AJ'993.
Di4pe 4064e O 4eaju4te da .'zemwze/ta
Ç&O (104 Se/tvido4e4 Pb1ico4 Plunici
pai4 e d óut'La4 paovLdncia4.
Aat.12 - Ficamaead.tL4tadO4 em 50%(cinquentá poiz cento),o.
va2oae4 cio mi..i de4etembao de 1993,, conatante4 da Lei a 2 493, de 78
de ago4to de 1993.
A422 Ap1ica-4e o m4mondLcede.aeadu4te eazabe.LecL
do no a-4t.1 2 , de4.ta Lei, ao quadizo de unçcea de con(iança, caiado
con,toame Leii42ação vigente.
.44t.3 2 - É 4eaju4tado em 50% (cinquenta poa cento) o va.Loa
do padaao 1, do quadao geaal do4 5e4vidoae4 do munhcipio, de que taa
.ta o aat.72,,da Lei a 9 -193, de 31 de maio de 1991; pa44ando a CRI....
8.839,13 (Oito mil, oitocento4 e .tainta e nove cnujeizo4 aeai4 e tae
Se cetttavO4).
Aiz.t.4' -- O dipo.ato ne4ta Lei api..ica-.Ae no que--toube'z- aodi
.Lnativo4 epen4ioni4ta4. -
A4t.5 2 - A.a de4pe4a4 decp44ente4 dedta Lei, coaaeaao a coa
ta de dotaçte4 oaçamentaaiaa p'zopaiad.
- 64t0 Lei entacan em vipoa na data de 4ua publica
ç10, aetaoaqind. 4Cu4 cÇeito4 a 2 de 4eLembao de 1993.
ÇABJNETE no nereyro MUNICIPAL DE CAÇAMVA.DO SUL,; 4etem
bao de 1993.
Robe4to Antnio machado,
P'zcieito municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçopovo do Sul
2 U 5 T IF .7 C A T .7 V A
Anexa ao Pao feto de LeL ,S 427193.
Senitoa P4e4idente,
Senho4e4 Veizeado4e4:
O p4e4entePizojato de Lei vea4a4obae o
te da nemunenação- do4 4e4vLdoae4 pzbLLco4- munLcLpaL4 num peacentual
de 50% (cinquenta poli cento) 4ob4e 04 va.Loize4 do 177e4 de a?àito pana
vLçLa a contaa de Í 2 de :4etembao do coivaente ano.
A AdminL4taaçto Pi1b2Lca munLaLpa-L com e4te pen
centua.L -de tzeajzz4te compaometeac 59%;l-cLnquen-ta e nove po4 cento) da
'zeceita paevi4ta-paaa o me de 4etem&ao.
Reconhecemo4- que .e4te neo- -e o peacentual áu4to
que 04 .4eavLdoae4 meaecem; rna4, no momento, e o máximo que- a P'ze,teL
tuna pode pagaa, ticando o Padao 1 pe'zce.&endo a Lmpoat&ncia de
CR$ 8.839,13 (Oito ni2, oi-tocento4 e tainta e nove caujeiao-' 'zeato
tae3e centavo4).
De4ta.c.amo4 que -todo4 04 4oavidoae4 cujo4 venci
me.nto4 na-o alcan.ça.#zem a Lmpoiztncia da Ci2$ 9.606,00 (Nove mil, 4014
cento4 e 4044 c4uje.i.4o4/, ou 4efa,- o Sa-I'zLo PZnimo vigente n04t0
mo-j, tOaaO 04 m0411104 a gaaantia- deite vaLva mediante- vqui.paaoçao 40
-mal cl.
faLi (1 c017704, Son/ioa Pizaiidrntr:- o Senhor-04--VO4 ao
do404, a0440 (irmo di4pv4tçao de 4rr/u3i4 dodp0404 em t0d04 04 50
C40L04104 do Município. tendo 0m vi4L0 o rvn-itonto dimina-içao (/0 'lo
coita, p/zincipalmeoto do TPft e iChS, o que no 0644.90 a uma adequo
ÇCO (104 aOCu/z404 p40V14L04.
Ptoocupa-no4, 4ubizc'nianai.aa, a bu4ca inco-j600.to
do oqui.Ubaio do oaçcmonl.o tnonte 004 C0fl'lO14.-iO4 do',Lo <jmo ,so
,7?e4Zae, taL4 como: o atendimento do-, 40.0jU4t04 40-/O/ti (71.4 o, notado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
avo do Sul
mente, o pagamento da ,fo2/ia do de dejembao, 13 2 da2aaio e
aias, YMSS, FÇTS.
Re44aftamo4, ainda, que a título de contenção
de de4pe4a4, adotamo4 tu4nO tinicú no expediente admini4taativo,can
ce-Lamo4 a paogaamaço da Semana do município que 4e412 'zeali3ada no
p4oximo mej de outubizo e, 4e toa necetaio, nao mediaemo4 e-ioa
Ç04 no 4entido de de4ativa4mo4 aJQUm04 aente4 de tizabaiíto ate o
anaL do ano e p4omovenemo4 a-cobi'zança e(etiva do4 devgdoitg4 com
a Paejeitu'za.
- -
- Poa opia-tuno, manij!ê4tamo4 no44o p4opo4-L-to de -
um e4tudo paoiundo no .-4entido de ae.cupeaaa 04 -13% (taeje poa cert
tu) quando do4 p4oximo4 4eadu4te4 4ala-'z-Lai4, 4Qlvo ,zeceita-in4atL4
tatoaLa.-
Y4to po4to, e4penamo4 contaa com a compaeen4ao
e cofaboaaço de Vo44a4 £tcelgncia4- na bu4ca de m4'nimi3aamo4 04 dL -
culdade4 econümica4 a que en4entamo4 tuo 4emel/tante4 a de ou
t404 muni cip.Lo4e 64tado4 baa4LeiJto4.
.1 conaideaaçao do4 nobae4 Ed14.
ÇABI/?E T& EITO MUNICIPAL DE CAÇAPA VÃ DO
SUL, 4etQJ7ib40 de 7993. /
Robeato- AntSnio dia do
Paegf eito muni