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Caçapavo do Sul
Prefeitura Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
- . ---4 CSJ2.T.5CAT2-V..A.- -
Anexa ao P'toje.to de Lei n 2 +30193.
Sen/toiz Pize4Ldente,
- ShõeVïéadonja:
-- .4 mativEa da- pizéentetpizop otLtu .qa t,tem -4ua_r
Comanca
oizLpOJR no .dL4-tante ano:de 2978-em quero entao 2uLs de D.LizeLto da
íDiz. guíio C4a4 Couttn/to, enviou COiz4e4pOndencLaao - en
tio PaeeL.to Municipal, Diz. Cvao
Ca42o4 de f'1e22o, xeizox anexo,pe
-naLt3ado--com a 4ttuaÇ&otda»/Loje alec.Lda.- 5a 2 .D.Ca-jtotLna Lope4
Ve2o4o -que--teve-o imvel-c-qae 2he.pe4tencLa deaap'zpiziado pela
União Jedea2e-de4tLnudo-rao -
nL-ciai que--.L/ie-d2a4e um teizizeno -e uma -moizada-que a abizLpa44e.
- A:po.ca o municipal
20&dfli- mi :tijo?o4ct :0.9tnove) 4 - -abettu4a4 ::q2c;.to4araca4adad-rLo
to ina -:4Zua-4UUO--d Ca4-tL2ho :e4qc4nat-com-va-Ça4À'eto
ve1:4uaío4a-no4 :pdzaporno4a:-doa4 ou 4ejanzo p'tídIomu4Lapã2:4ir:-
tocupaçia
gizatuLta do p'zsdLo nao deàzviu a v,te/Landa .denItoIza e out4a4 - pizo
-po4ta4 4e 4eÇUi4ãfl7 -4Cm .oc -concizetL3a4em. --
Cm Maio de 2982 e-a Casa Loçi41atLva opizo
vou a Lei n 208182 - queauto'zLjavo doaço- de. um-toiz4eno O 4uc04
4PÇLLLI.
4o4e4 deCa4to4ina--Lopeei--V02o4o. Doaçtoe4L0 efetivado laço a
-C 12 P'Zi!jWtuaa- Muni CLptl2 409uiu olupando:ca4a de4-tinada
o-e4.a4uce44ao VO que vo.nz-Ca;endo;oL;Vzoje.
Deade entoo -a4-:admi;ni4taaçoe4 -antraiocc4 -
C04400 que. bu4com a 1eçaLL3açao de, um £mcvei em.
mantom-4e con4tontpmente O44PdiOdtJ4 po4-mom&i.z04 do aofoai.do 411
ÔPII nome, o-Ir -
pondo oc.mpnomotim;nto -da id, havido pelo ox-paeeito Da.Cyko --
C04-104 de folia.
Tombam tenho 4i.do .1 odo po.'zo eu p44. cail
e4ta obizigoço, que nunca foi minha, de do pizimeiizo emana
minha p044t.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
.
Caçapavc, do Sul
Prefeitura Municipal
(a-tendo que o pae-iente p.'zoje.to 'ze49atadza compizo
SenJLo'ze4 Veteado?e4:
Sen/to* Ptesidente,
—mi44o eotivacfopé2oentão Pizeetto Cy4o Ca.'z2o4 de Mel-10 e e4taae
encont-'za'de4ócupada, poit
m04 doando o pa&LLo que com e4te Cito Cai con4t4u-Ldo e, hoje.
- Lez --4e - to4tado--ob4o2eo —paia -- oCim - que
e 4eceóe)zemo4;comodev4udiuçao.,.:-0. .t244en0--0
402 como e4-tamØ4 tajendo /ta ma-L4 de 20(de;) 0fl04 a e4ta 4uce44a0
vinha 4endo u4ado e, com £440, deixa4emo4 de pa9a4 um alugul rnen
- e4t0 4uce84.ao - : doado<--
at?ave4 da - Lei- a' -O8/82-de--04 de maio de 2982.
anexa 2audo4 de avaliaçoe4 e out404 expedien
.te4 emba4ado4e4 da p4e4ente judtLCicattva.
ap/teciczçeo de Vo4da4 £xceleFtCia4.
Ç4B2/ICTC DO R CJTO IUUNJCJPAL DC CAÇ4PAVA DO
SUL, outub4'o de 1993.
ÀP
.4
Caçapava doSul, 3 de Janeiro de1978
JUIZADO DE DIREITO
PODER JUDICIARIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
otcv/oiflg
Senhor Prefeito
• •
A pedidbdo DNErête Juizo obt&ve áUto
casa,sem-antes obter um terreno e
to.-idoaasApobr.s não ctendo.iCondiç3e&-de desocupar-- sua -
Sra.—Castorina---Lopes -Yeioso.Trataeepprem, de pøeeoa mui.
um terreno desapropriado-pela UniioPederal e ocupado pela
no sentido de 'obter rmaia ripida entrega aquele órgão de
- uma residncia que a abrigue.
:
FànVietaa -dias eOliCItOLtYO&áaRxCë]2n'k.-
- ciazqnej.a PrêÍeftura41unicipa].-rõsolva. esta- -anguetiante ai -n
tuaçio,fornecendo nova morada a estea senhorú.
Aproveito-.o ensejo parreiterarTlhe_..os
- meus- protestos de esflma e consideração.--
$ar;Citinho.
Juiz de Direito -
__-_-.• _____
ExmQ Senhor
Doutor OYRO CARLOS DE MELLO
-- - • DD.Prefeito ?Aunicjpal. no C.
PJ . 14$ - - -- -- - ------------- - ____
•'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUJL
M 1 Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
__Of,fl 1359
Prezada Senhora:
Caçapava do Sul, 19 de julho de 1979.
- 1
-Tendo sido solicitado pelo Doutor Jtiz
de - Direito Júlioi&;z Coitinho para :que buscas se uza scit
• -
- - ça6T&a - õ eu- seu vez:.que.a senorafoonÊtnu -àrtEc-Ie
na meia-ágiaêm-tereno: da 1uni&dïtoje icedidá iao D:n; -.
• - esclarecer por estritorcue;roviãancjas ...foram to-madas. -
Tendo -recebido 10 mil tijolos e 09 acr
turas do DZR,--conatrai, na-eequina darua_Ju1io de
com a Nê4o7ui76di;õom 2'-piso; - onde, inicialmente:
pretenãiatcoiocai'iossa -Senhoria.
'Informado-por suas filhas, -em meu gabine
-
ti-que-a ocupaç5igra
attejr :dio -não=2 he-eervia,- eis
___ • queuaoopntetçe&.erarnde ddoaóioZdo cmesmoorprtetdPr€Í?i4
• tu±ar procurei- o - Juizefltettõffj-tacoatt4aàa !n8orort±i±.s' r
• -a. . - -- i
-dade-doVeeadór--criøt Leso eda DiretorrdoEnsino, Cecília
Paz Vargas, expondo a ele que face .s Dretenç,gee de Vossa Se
nboflaeu.iria tomar outrarproviôancias, quai& sejam:
-
- 1 - Enviaria Lei àÕrnara de-Jerecâores pan
- - cue lhe - fosse..doadosuz terreno -situádo na - Âv. --Castelo rancc
2 - a1ugariaua casa a Vossa Srfr,orit, cc
dofro a1uflela._pela efeftura, -ate tcue seta constru.íta: , --
uma - pequena casa no aludido terrar.o; -
- --
- 3 ôarie,ut.cottrato de .prd'fessra k
. . . . .
..flustríssima-Senhora -
C.kST-ORIiA VEZOSO
RESTA CIDADE
-
•1
, in. •
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
- Caçapa; do Sul
• • • • . 11. Ci
sais. Com
aufere, segundo asirmaao dela Própria, mais de Cr 400,0O ze.
lha Tereza, que tenta peoueno jardim de infância, do qual nao
este contrato, fica assegurada à sua filha, assist6z.
eia yrevidnci4ria para ela e para Vossa Senhoria, na condi-ao
• de-sua-dependente; e,
• 4 — oferecida urna casa à raa -Silva Jardia ,
- de propriedade doSerihôF Roque Maóhado, noïoi aceita;
- Faço;.hoje outraqferta,de outrecesa
de -pro;riedade do Senhor4EermnionAlves • da 'Rosa y, à rua ,
[ -
- de ..t!edeirõs, ambas em muito melhores .condi4Zes quc a sua ;rd
pria casa.
Bo aceita esta oferta do Uunicípio, eta
- tregareito..-cqeoao-;Juiz .me to,astao, desobrigado'
-de ntodos -os :compromis soa :acima enumerados -e taareoiente COIDjDI
- . meti-do _a -devolver a-Soasa Senhoria os 10 mil tijolds e as 09 -
aberturas-com cue o D±lflflrticipou na construção do prédio.
- - -
- .eai-s.ubscrevomwe-1r;
.............
tCi
--
.1
fl
cordie1néntfl
• _
?reÍeito..
/
e
1.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
-
Caçapava do Sul - Rio Grande
a £
PARECER AO PROJETO DE LEI N2 430/93 -.
COMISSIO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
CÂMARA MUNTCJPAL
CoçcpovoA
rC\o
Poder Executivo
" Autoriza o Poder Executivo a doar im6vel
A Comissão de Constituição e Justiça
te doado a esta sucessão
ber, como devolução, imSvel anteriormenà sucessão de Castorina Veloso e a recedo vícioc de quaisquer natureza.
minucioso estudo, entende que o mesmo J legal, não existia
reunida para análise do Projeto de Lei supra citado, ap6s
Sugere, porém, nova redação 'a ementa sj
pra, que deverá ficar nos seguintes termos
-8 -" Autoriza o Poder Executivo a permutar
iradvel urbano com a sucessão de Cast2
rina Veloso 11 .
— O artigo primeiro. do referido projeto ,
onde esta escrito a palavra "doar 11 , leia-se " permutar".
-*NoaosMo, onde esta escrito a
palavra " devolve " leia-se " entrega 11 , excluindo, taxa -
recebeu que & um".
b4, neste mesmo artigo, as palavras " terreno que deste
Entende, também, que a presente permuta
mente assumido
resgata ao Poder Público Municipal compromisso anterior -
Pela normal tramitação regimental
,
IW PODER LEGISLATIVO
Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Sala das Comiss6es, 18 de outubro de 1.993
É o parecer.
Pela aprovação.
Pres. Ver. Carlos Carvalho ___________________
11A
Ver. Lraci To1f0V
Rel. Ver. Ivan Pessoa
2t
Ver. Kau Teixeira /
Ver. João B. HenriÇia
Ver..Ltkio Moreira/
Ver. Jacinto Moreira,
Ver. Raul Pinto Torre
(Jpf5
(a7
a PODER LEGISLATIVO
PflOJETO DE LEI N430, de Outub'to de 1993.
REJ)AÇÁO FINAL
Caçapava do Sul - Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
"Auto'zjja o Pode.'i Executivo a peamuta.'t
Ca4to4ina VeJo4o."
imve.L u,tbaw com a 4uCe44ao de
At. 12 - Fica o Podea &cecutivo autonijado a pezmuta.z
(eitoiziad, totatt3ando isna ivtea con4tzzdd.a de 134,34 m
e4te con4tcitte de um pit&LLo de alvenwzia com -juaA dependncLaó e doma" heiimvel u'tbano de 4ua pitopiziedade com a 4ucÁPAjão de Caestotdnn Vel040, inuvel
2, pata doi4 pavisnenio4
Ca4tilho4; LESTE, com
na ['ice leite 7,30n, .iito lte4ta 4ede, confjtontando: SUL, com a 'tua 5iiLLo de
e;ô :Ãé4pecíivo te'vteno que mede 6,00 m de ['tente poit 14,00 az de Aatdo, tendo
mjzio da Paixão Lope4 fledeLzo4; OESTE, com a eajuina da
zaa Çal. Neto e Jtegi4t.Jtada 401) o ti2fl-17790.
A'tt22- A 4uce44cjo de Ca4to/zina VelO4o entseça ao
município o imvel u4 bano conótanie de um teaiteno de &mna L'vtegula't, que me-
&'zea 4upe4iciaL de 302,509í
['indo pelo lado cLiseito e 29,50M de (iaeate ao ['indo pelo lado edque'ido, com
de 10,00m de (tente po't 10,00'n de la,zgwza ao ['indo, tendo 31,00M de ['tente ao
2, aLto ~ta 4ede ao lado pos da Av. Cacitelo &ian
com o lote n
464, con['tontando: ~TE, paaa onde faj ['tente com a Av.Ca4telo &anco; LESTC
co, a 10,00m da e4quina com a 'tua Bento Çonça.Lve4, 4eto4 09, lote 02, quad.za
21; SUL, po4
uma 4anga com Tayloit de TaL; OESTE, com te/&teno4 que
ou joitanz de 2oão F,tanctzico Silveifia Çodinho e ,tegizstzado no CRI, local 401)
o
412
R-1-8078.
A,tt. 32 - Revogou-4e ai dtdpoaLçoe4 em contJiW7iO, e4pe
cLaJjnente a Lei ti208182, de 04 de maio de 1982.
Azt. 42 - &ita Lei catita em v4o'z na data de 4ua publi
caçio.
4485/VE7-E LX) PREFEITO I3YJNICl2AL DE CAÇ4P4VA LX) SUL, ou
tubito de 1993.
flobe'zto Antonio machado,
Pze(eito flunictpal.