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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
CIO Sul
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PROJETO DE LEI N 2 432, de 1993.
Altera dispositivos da Lei n 2 458,
de 08 de junho de 1993 e da Lei
n2 496, de 25 de agosto de 1993.
1 -
*
Art.1 2 - Fica alterado o artigo 72 da Lei n 2 458/93 c.
Inciso II do mesmo artigo referente a Lei n0 496/93, passando a ter
a seguinteal
--LIflMiho MunitpattBem Estar Social será
constituído de 06(ffieis) membros, a saber1 - Um representante do Poder Executivo;
II- Um usuário do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
III-Um representante das. ÀssQciaes Comunitárias de
Bairros e_Vilas; - -
- 2W- Uw- usz&ctdo Sindicato dos trabalhadores na (Lona
tiqjoÇti ejio Mobiljírio.
V_ te ø dé Muiitctp±o p - - -:
zenda; e
0 VI- Um usuário do Sindicato dos trabalhadores na Indus
-
tria e Extração do Ferro e Materiais Básicos de Ca
• - -- paãdoSu1.
• 't.2 L.'1 entrará em vigor na data de sua pubil
caçao rev a oT.S as di em contrário. -
- CAI3INF.fl DO PREFEITO DE CAÇAPAVA DO SUL, outurbo de
1993. - -
Roberto Ant&do Machado,
Prefeito Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Coçopava do Sul
JUSTIFICATIVA
Anexa ao Projeto de Lei n 2 432/93.
Senhor Presidente,
O_ob4e-Uvodo presente projeto de Lei e a
•J 3-..__- --- - - - - - -
adequaçaotdãLei quedispoesObre a Constituição do Consélho Mu
nicipal do Bem Estar Social, tendo em vista a necessidade de pari
dade entre seus membros.
- er ç ao de Voss Excelancias. -
PREFEITO ;1 PALDE CAÇAflA
---=--- -.
- -. nacadÕ1=tn — -:
Prefeito ícipal.
-- - r - -. -- --- - -
- - - - - ---- - - -
-----
e PODER LEGISLATIVO
CAMABA MUNICIPAL DE CAMA RA MTTMCJPAL
Co-y 0pav Sul
Caçapava do Sul - Rio Grande DQ7OE
PARECER AO PROJETO DE LEI NQ 432/93 - Or Poder Executivo.
" Altera dispositivos da Lei nQ 458,
de o8 de junho de 1.993 e da Lei -
nQ 496, de 25 de agosto de 1.993 ".
A comissao Especial, reunida para
análise do Projeto de Lei acima mencionado, ap6s estudo apro
fundado sobre a matéria em pauta, entende que o mesmo não iff e
ré dispositivos legais, não existindo vícios de quaisquer na
tureza.
Pela normal tramitação regimental.
Pela aprovação.
É o parecer.
Sala das Oomiss6es, 27 de Outubro
de 1.993.
Ver. B , ira Ver. . ino L. 5. Neto
• e± da B a do PP R Lider da Bancada do PL
_ &
Ver. L'cio Ti eira- - ver " Joao 1/ Henriques
Lide da Bancada do PTWB Lider da Bancada do PDT
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