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materia nº 433/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 433 / 1993
Date 1993-10-27
EmentaDispõe sobre o reajuste da remuneração dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
native_id4934

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1993-12-31 Proposição arquivada .

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
do Sul 
CÂMARA MTJNTCTPAL 
°ÁY Su 
5o 2V6?73 
PPROJETO DE LEI N2 433, de outubro de 1993. 
Dispõe sobre o reajuste da remunera 
cão dos Servidores Piblicos Munici 
pais e dá outras providencias. 
.ArtA 9 - Ficam reajustados em 4(quarenta e dois por 
cento), os valores do ms de outubro de 1993, constantes da Lei n 
504, de 27 de setembro de 1993. 
Art.2 2 - Aplica-se o mesmo índice-de reajuste estabele 
cido.s no .art. JQ, desta Lei 1 ao quadroo -- de 4'tan&es - detonfiança,crj.a 
do conforme Legislaçao vigente. 
Art.3 --Í reajustado em 42% (n.uarenta e dois por cento 
o valor do Padrão 1, do quadro geral dos Servidores do Munc1pio.oe 
que trata-oart.72, da Lei n 2 193, de 31. de maio de-199: ,passanbo a 
•CR$ - i2551;56 Doze tl, quinhentes-e cinquenta e um cruzei zvs'x'ais 
e cinquenta e seis centavos). 
C) disposto nesta Lei aplica-se no cue -couben: 
aos- inativos--e pens4-onisfls.. 
- -Ar! As rdespesas -decGrrentaesta -Lei. rprn-c a 
conta e -dotaçbes -orçamcntár1as prbprias. 
Art6 . t Esta lei entrara em vigor na data d sua publ. 4 . 
cacac, retroagindo seus eitos a 31 5 c outubro o:9. - 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE -CAÇAPJ4V/ DO SUL, outti 
brade 1993- 
Roberto Antnio ?4acbado. 
Prefeito ?unicitjaI - 
a - - 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçopovo do Sul 
J U 5 TI FICA TI VA 
Anexa ao Projeto de Lei n 2433/93. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores- : 
Disp6e-o presente - P-r&ie±oTde Lei sobre -e rea 
juste ida remurïaracio dos- Servidores --P&bl-icos Mun-icipais num nercenta 
de 42% quarenta -e-- dois -por tento) sobre os valores do mas dc setennrc 
para -vigir -a contar de lç de outubro do corrente anc. 
Com--este -percentual - a Admin-istraçio Pbiaca !t - 
nacinalromprometeri 79% da receita prevista para o m&s o- outubro. 
Outrossim. estaremos tcmDrosneterxdo 0€ laneLrc￾a outubro corrente ano tm -cesnesas com o pessoal 65%{sessenta e 
cincoíoor cento-) -da :recc-iJta. 
es sa)t-ernos*--S 
readores que —a] em das medidas de contercr de despesas ji T adotadas 
e 
pretendemos efctuar invest:mento curartc os meses de novembro e de 
zernbro somente com vroas especiaL 
Com. o r rcentua.. ci 42%(quarenta e de-is 
cento óç najust para e ris a& outuorc- ti !aaro a os scrvidrcs 
mumcapais passara a ncrt'&-r a jrrpertar.tir; dt CES ]2.E.-SLSE ( 
mL. o-;inh•ntcs c- inqrttiri ur? cruzeiru r{a.s::nqucrts 
Tn tace.r... s. jcnt;. OLJL p :cii-az-tar:- -u 
a primeira :r.':. fc]ia supiilrcntarr.. 
a Strr tar:a at- 
- -------- ::--- - cc:- 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
o 
Prefeitura Municipal 
POYQ do Sul 
Municipais. Associação dos Professores Municipais bem com a expcsj . 
câo feita a VossasExceincias 
À elevada areciacao de Vossas Ex:incias. 
DO SUL, outubro de 1993. 
PREFEITO 
WrCPAL 
DE CP APAVA 
RobertT 7~ado 
Prefeito Mu - ipal. 
1 
r 
- 
/ ¼ L / 
ASSOflÀ.ÇitO DOS 1-R0TESORzS MUKICIPAIS DE CAÇAPAVA DO Sfl 
Of flÇ 17/93 
Caçapava do Sul, 04 de outubro de 103J
4 
- 
3nQ Sr 
Roberto Antônio L&cbado 
KD. Prefeito 1unicipa1 
Caçapava do Sul - RS 
Vimos- intenlld&i-o deste;-so1icjtrj'- 
V. Exa?a reposição aliFriai -de tsor: cento, =referente ao = 
- resíaiiGdo ajte ± s de agotoya￾sado- t-- :treze or-tentoreferente te eSídu do salário míni 
mo do mas -ãc setembro iltiino. - 
Solicitamos tbJm O. estudo da Secreta.-
ria de Buaücípis Fandauantoa poaeibjljdadj de ime￾diato pase do eausta-4e 25,4: (vinte--e cincovírguia 
uttro por cento), ao m&s.de 
outwbrt , BC L1C±DIb muritipai2. - 
- - - 
-- 
Contando cox sua contrih2ço e erje-' 
nhc-, - de E)fEnO—flO 
4cr-ji4ji4íy7 
-trcrc± 4 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE 
Caçapava do Sul - Rio Grande dó 
CÀM. RA MUNICIPAL 
Coçapava do Sul 
3t2 JIL L 
Wit• 
a 
141 
e 
PARECER AO PROJETO DE LEI 1T 2433/93 - 
" 
Poder Executivo 
Dispõe sobre o reajuste da remunera 
ço dos Servidores Piiblicos Munici￾pais e dá outras providências tt• 
A Comissão Especial reunida nesta da￾ta para análise do Projeto de Lei n$ 433/93, de origem do Po￾der Executivo, ap6s amplo debate, entende que o mesmo é legal, 
no existindo vícios de quaisquer espécies. 
Existe, também, dotação orçamentária. 
e Pela normal tramitação regimental. 
Pela aprovação. 
É o parecer. 
Sala das Comisses, 27 de outubro de 
1.993 
v 
a do PPR Lider da Bancada do PL 
ti to More Jo1B. Henriques 
da Bancada do PMDB Lider da Bancada do PDT 

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