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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
do Sul
CÂMARA MTJNTCTPAL
°ÁY Su
5o 2V6?73
PPROJETO DE LEI N2 433, de outubro de 1993.
Dispõe sobre o reajuste da remunera
cão dos Servidores Piblicos Munici
pais e dá outras providencias.
.ArtA 9 - Ficam reajustados em 4(quarenta e dois por
cento), os valores do ms de outubro de 1993, constantes da Lei n
504, de 27 de setembro de 1993.
Art.2 2 - Aplica-se o mesmo índice-de reajuste estabele
cido.s no .art. JQ, desta Lei 1 ao quadroo -- de 4'tan&es - detonfiança,crj.a
do conforme Legislaçao vigente.
Art.3 --Í reajustado em 42% (n.uarenta e dois por cento
o valor do Padrão 1, do quadro geral dos Servidores do Munc1pio.oe
que trata-oart.72, da Lei n 2 193, de 31. de maio de-199: ,passanbo a
•CR$ - i2551;56 Doze tl, quinhentes-e cinquenta e um cruzei zvs'x'ais
e cinquenta e seis centavos).
C) disposto nesta Lei aplica-se no cue -couben:
aos- inativos--e pens4-onisfls..
- -Ar! As rdespesas -decGrrentaesta -Lei. rprn-c a
conta e -dotaçbes -orçamcntár1as prbprias.
Art6 . t Esta lei entrara em vigor na data d sua publ. 4 .
cacac, retroagindo seus eitos a 31 5 c outubro o:9. -
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE -CAÇAPJ4V/ DO SUL, outti
brade 1993-
Roberto Antnio ?4acbado.
Prefeito ?unicitjaI -
a - -
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçopovo do Sul
J U 5 TI FICA TI VA
Anexa ao Projeto de Lei n 2433/93.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores- :
Disp6e-o presente - P-r&ie±oTde Lei sobre -e rea
juste ida remurïaracio dos- Servidores --P&bl-icos Mun-icipais num nercenta
de 42% quarenta -e-- dois -por tento) sobre os valores do mas dc setennrc
para -vigir -a contar de lç de outubro do corrente anc.
Com--este -percentual - a Admin-istraçio Pbiaca !t -
nacinalromprometeri 79% da receita prevista para o m&s o- outubro.
Outrossim. estaremos tcmDrosneterxdo 0€ laneLrca outubro corrente ano tm -cesnesas com o pessoal 65%{sessenta e
cincoíoor cento-) -da :recc-iJta.
es sa)t-ernos*--S
readores que —a] em das medidas de contercr de despesas ji T adotadas
e
pretendemos efctuar invest:mento curartc os meses de novembro e de
zernbro somente com vroas especiaL
Com. o r rcentua.. ci 42%(quarenta e de-is
cento óç najust para e ris a& outuorc- ti !aaro a os scrvidrcs
mumcapais passara a ncrt'&-r a jrrpertar.tir; dt CES ]2.E.-SLSE (
mL. o-;inh•ntcs c- inqrttiri ur? cruzeiru r{a.s::nqucrts
Tn tace.r... s. jcnt;. OLJL p :cii-az-tar:- -u
a primeira :r.':. fc]ia supiilrcntarr..
a Strr tar:a at-
- -------- ::--- - cc:-
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
o
Prefeitura Municipal
POYQ do Sul
Municipais. Associação dos Professores Municipais bem com a expcsj .
câo feita a VossasExceincias
À elevada areciacao de Vossas Ex:incias.
DO SUL, outubro de 1993.
PREFEITO
WrCPAL
DE CP APAVA
RobertT 7~ado
Prefeito Mu - ipal.
1
r
-
/ ¼ L /
ASSOflÀ.ÇitO DOS 1-R0TESORzS MUKICIPAIS DE CAÇAPAVA DO Sfl
Of flÇ 17/93
Caçapava do Sul, 04 de outubro de 103J
4
-
3nQ Sr
Roberto Antônio L&cbado
KD. Prefeito 1unicipa1
Caçapava do Sul - RS
Vimos- intenlld&i-o deste;-so1icjtrj'-
V. Exa?a reposição aliFriai -de tsor: cento, =referente ao =
- resíaiiGdo ajte ± s de agotoyasado- t-- :treze or-tentoreferente te eSídu do salário míni
mo do mas -ãc setembro iltiino. -
Solicitamos tbJm O. estudo da Secreta.-
ria de Buaücípis Fandauantoa poaeibjljdadj de imediato pase do eausta-4e 25,4: (vinte--e cincovírguia
uttro por cento), ao m&s.de
outwbrt , BC L1C±DIb muritipai2. -
- - -
--
Contando cox sua contrih2ço e erje-'
nhc-, - de E)fEnO—flO
4cr-ji4ji4íy7
-trcrc± 4
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE
Caçapava do Sul - Rio Grande dó
CÀM. RA MUNICIPAL
Coçapava do Sul
3t2 JIL L
Wit•
a
141
e
PARECER AO PROJETO DE LEI 1T 2433/93 -
"
Poder Executivo
Dispõe sobre o reajuste da remunera
ço dos Servidores Piiblicos Municipais e dá outras providências tt•
A Comissão Especial reunida nesta data para análise do Projeto de Lei n$ 433/93, de origem do Poder Executivo, ap6s amplo debate, entende que o mesmo é legal,
no existindo vícios de quaisquer espécies.
Existe, também, dotação orçamentária.
e Pela normal tramitação regimental.
Pela aprovação.
É o parecer.
Sala das Comisses, 27 de outubro de
1.993
v
a do PPR Lider da Bancada do PL
ti to More Jo1B. Henriques
da Bancada do PMDB Lider da Bancada do PDT
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